PORTARIA SEF N° 131/2026
PeSEF de 18.05.26
Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2026 e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 667, de 14 de abril de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2026, Edição nº 76, Seção 1, páginas 78,
RESOLVE:
Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS para o exercício de 2026, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:
|
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
|
Colônia Z-6 |
33 |
971.040 |
|
Colônia Z-7 |
1 |
34.321 |
|
Colônia Z-11 |
4 |
157.159 |
|
Sinpescasul |
31 |
4.881.333 |
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Sindipi |
447 |
62.847.571 |
|
Total |
516 |
68.891.424 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 6, de 14 de janeiro de 2026.
Florianópolis, 7 de maio de 2026.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda