PORTARIA SEF N° 131/2026

PeSEF de 18.05.26

Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2026 e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 667, de 14 de abril de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2026, Edição nº 76, Seção 1, páginas 78,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS para o exercício de 2026, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

 

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Colônia Z-6

33

971.040

Colônia Z-7

1

34.321

Colônia Z-11

4

157.159

Sinpescasul

31

4.881.333

Sindipi

447

62.847.571

Total

516

68.891.424

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 6, de 14 de janeiro de 2026.

Florianópolis, 7 de maio de 2026.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda