PORTARIA SEF N° 281/2026
PeSEF de 26.08.26
Altera a Portaria SEF nº 131, de 2026, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2026, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 131, de 7 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS para o exercício de 2026, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:
|
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
|
Colônia Z-6 |
33 |
971.040 |
|
Colônia Z-7 |
1 |
34.321 |
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Colônia Z-11 |
4 |
157.159 |
|
Sinpescasul |
31 |
4.881.333 |
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Sindipi |
452 |
63.752.508 |
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Total |
521 |
69.796.361 |
” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 131, de 2026, no que se refere à relação de embarcações pesqueiras vinculadas à entidade representativa Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (SINDIPI), passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda