PORTARIA SEF N° 281/2026

PeSEF de 26.08.26

Altera a Portaria SEF nº 131, de 2026, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2026, e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 131, de 7 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS para o exercício de 2026, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

 

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Colônia Z-6

33

971.040

Colônia Z-7

1

34.321

Colônia Z-11

4

157.159

Sinpescasul

31

4.881.333

Sindipi

452

63.752.508

Total

521

69.796.361

” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 131, de 2026, no que se refere à relação de embarcações pesqueiras vinculadas à entidade representativa Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (SINDIPI), passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda