PORTARIA SEF N° 006/2026
PeSEF de 06.02.26
Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 597, de 9 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2025, Edição nº 235, Seção 1, páginas 115,
RESOLVE:
Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS para o exercício de 2026, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:
|
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
|
Colônia Z-6 |
29 |
903.544 |
|
Colônia Z-11 |
3 |
125.727 |
|
Sinpescasul |
29 |
4.656.166 |
|
Sindipi |
439 |
61.626.788 |
|
Total |
500 |
67.312.225 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2026.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda