PORTARIA SEF N° 006/2026

PeSEF de 06.02.26

Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 597, de 9 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2025, Edição nº 235, Seção 1, páginas 115,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS para o exercício de 2026, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Colônia Z-6

29                                            

            903.544

Colônia Z-11

3

125.727

Sinpescasul

29

4.656.166

Sindipi

439

61.626.788

Total

500

67.312.225

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2026.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda