PORTARIA SEF N° 008/2024

PeSEF de 08.03.24

Determina a realização das Avaliações do Desempenho Funcional (ADF), relativas aos anos de 2022 e 2023, dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE) promovidos por meio da Portaria SEF nº 384, de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, com fundamento no inciso II do caput do art. 5º do Decreto nº 2.042, de 29 de junho de 2022:

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização das Avaliações do Desempenho Funcional (ADF) de que trata o art. 4º do Decreto nº 2.042, de 29 de junho de 2022, dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE) promovidos do nível I para o nível II da carreira por meio da Portaria SEF nº 384, de 4 de dezembro de 2023, relativas aos períodos compreendidos entre:

I – 1º de janeiro de 2022 e 30 de setembro de 2022; e

II –1º de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023.

Parágrafo único. A ADF realizada nos termos desta Portaria observará o disposto nos §§ 2º e 3º do Decreto nº 2.042, de 2022, e os procedimentos definidos na Portaria SEF nº 437, de 26 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)