PORTARIA SEF Nº 067, de  21.02.02.

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.02.02)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas a prestação a consumidor final. (Revoga Portaria SEF N° 417/97, de 17.10.97)

V.Portaria 127/02

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando as taxas de desconto de duplicatas praticadas pelo sistema bancário,

RESOLVE:

Art. 1° Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2° do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2002.

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL

(taxa de crediário e juros)

01

30 a 44

2,70%

02

45 a 59

4,07%

03

60 a 74

5,45%

04

75 a 89

6,84%

05

90 a 104

8,24%

06

105 a 119

9,66%

07

120 a 134

11,09%

08

135 a 149

12,53%

09

150 a 164

13,98%

10

165 a 179

15,44%

11

180 a 194

16,92%

12

195 a 209

18,41%

13

210 a 224

19,91%

14

225 a 239

21,42%

15

240 a 254

22,94%

16

255 a 269

24,47%

17

270 a 284

26.02%

18

285 a 299

27,58%

19

300 a 314

29.15%

20

315 a 329

30,73%

21

330 a 344

32,32%

22

345 a 359

33,93%

23

360 a 374

35,55%

24

acima de 374

37,17%

Modificado pela Portaria 02-127

PORTARIA SEF Nº 127, de 05.04.02.

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.04.02)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas a prestação a consumidor final. (Revoga PORTARIA SEF N° 067/02).

V.Portaria 067/02

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando as taxas de desconto de duplicatas praticadas pelo sistema bancário,

RESOLVE:

Art. 1° Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2° do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2002.

Florianópolis, 5 de abril de 2002.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL

(taxa de crediário e juros)

01

30 a 44

4,80

02

45 a 59

7,26

03

60 a 74

9,75

04

75 a 89

12,28

05

90 a 104

14,85

06

105 a 119

17,46

07

120 a 134

20,10

08

135 a 149

22,78

09

150 a 164

25,50

10

165 a 179

28,25

11

180 a 194

31,04

12

195 a 209

33,87

13

210 a 224

36,73

14

225 a 239

39,63

15

240 a 254

42,57

16

255 a 269

45,54

17

270 a 284

48,54

18

285 a 299

51,59

19

300 a 314

54,66

20

315 a 329

57,77

21

330 a 344

60,92

22

345 a 359

64,10

23

360 a 374

67,31

24

acima de 374

70,56