PORTARIA SEF N° 417, de 17.10.97

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/10/97)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final. (Revoga PORTARIA SEF N° 233/96, de 30.05.96)

V.Portaria n° 233/96

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência  que  lhe foi  delegada  pela  alínea “b” do inciso I do art. 1° da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994,

R E S O L V E:

Art. 1° Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, nos termos do § 2° do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790,  de  29  de  abril de 1997, são os constantes do  Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 1997.

Florianópolis, 17 de outubro de 1997.

Renato Luiz Hinnig

Secretário Adjunto da Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros)

01

30 a 44

2,50%

02

45 a 59

3,77%

03

60 a 74

5,04%

04

75 a 89

6,33%

05

90 a 104

7,62%

06

105 a 119

8,93%

07

120 a 134

10,25%

08

135 a 149

11,57%

09

150 a 164

12,91%

10

165 a 179

14,26%

11

180 a 194

15,62%

12

195 a 209

16,98%

13

210 a 224

18,36%

14

225 a 239

19,75%

15

240 a 254

21,15%

16

255 a 269

22,56%

17

270 a 284

23,98%

18

285 a 299

25,41%

19

300 a 314

26,85%

20

315 a 329

28,29%

21

330 a 344

29,75%

22

345 a 359

31,22%

23

360 a 374

32,70%

24

acima de 374

34,19%