LEI Nº 17.327, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

DOE de 21.11.17

Altera o art. 11 da Lei nº 14.610, de 2009, que dispõe sobre o Programa Catarinense de Inclusão Social Descentralizado, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 213, de 1º de agosto de 2017, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 14.610, de 7 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Fica revogada a Lei nº 12.120, de 9 de janeiro de 2002.” (NR)

Art. 2º Fica restaurada, a contar de 7 de janeiro de 2009, a Lei nº 14.257, de 19 de dezembro de 2007, respeitadas as alterações promovidas na Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, pelas Leis nº 14.605, de 31 de dezembro de 2008, e nº 15.856, de 2 de agosto de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de novembro de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente