MEDIDA PROVISÓRIA Nº 213, DE 1º DE AGOSTO DE 2017

DOE de 02.08.17

Altera o art. 11 da Lei nº 14.610, de 2009, que dispõe sobre o Programa Catarinense de Inclusão Social Descentralizado, e estabelece outras providências.

Conversão na Lei 17327/17

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1 º O art. 11 da Lei nº 14.610, de 7 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Fica revogada a Lei nº 12.120, de 9 de janeiro de 2002.” (NR)

Art. 2 º Fica restaurada, a contar de 7 de janeiro de 2009, a Lei nº 14.257, de 19 de dezembro de 2007, respeitadas as alterações promovidas na Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, pelas Leis nº 14.605, de 31 de dezembro de 2008, e nº 15.856, de 2 de agosto de 2012.

Art. 3 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de agosto de 2017.

João Raimundo Colombo

Governador do Estado