ATO DIAT N° 043/2021
PeSEF de 28.07.21
Revoga o Ato Homologatório MVC nº 02, de 2016, e estabelece outras providências.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, considerando a manifestação dos membros da Comissão Processante Administrativa, instituída por meio da Portaria SEF nº 161, de 15 de maio de 2019, no âmbito do Processo SEF 002406/2019, considerando o disposto no art. 3º do Ato DIAT nº 040, de 19 de outubro de 2020, e considerando o disposto na alínea “b” do inciso II do caput do art. 179-H do Anexo 5 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Acatar integralmente a manifestação e as proposições contidas na Informação Fiscal GEFIS nº 087/2021, de 20 de julho de 2021, exarada no âmbito do Processo SEF nº 0002406/2019 pelos membros da Comissão Processante constituída por meio da Portaria SEF nº 161, de 15 de maio de 2019.
Art. 2º Revogar o Ato Homologatório MVC nº 02, de 14 de dezembro de 2016, que aprovou para uso fiscal em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis - MVC TLS-450 Plus, em razão do não cumprimento das medidas propostas por meio do Ato DIAT nº 040, de 19 de outubro de 2020, por parte da empresa fabricante Gilbarco Veeder-Root Soluções Indústria e Comercio Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.893.402/0001-13.
Art. 3º Os contribuintes usuários do equipamento MVC TLS-450 Plus deverão providenciar a substituição do equipamento, por outro equipamento homologado, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do § 2º do art. 179-H do Anexo 5 do RICMS/SC-01.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 2021.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
(assinado digitalmente)