PORTARIA SEF N° 161/2019

PeSEF de 21.05.19

V. Portaria SEF 293/19.

V. Portaria SEF 361/19.

V. Portaria SEF 012/20.

V. Portaria SEF 068/20.

V. Portaria SEF 134/20.

V. Portaria SEF 181/20.

V. Portaria SEF 250/20.

V. Ato DIAT 040/20.

Constitui Comissão Processante nos termos previstos no § 1º do Art. 179-G do Anexo 5 do RICMS/SC-01.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007; considerando o disposto no § 1º do Art. 179-G do Anexo 5 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 28 de agosto de 2001; e considerando os fatos relatados e documentos arrolados no Processo Administrativo SEF 2406/2019, originário da Gerência de Fiscalização da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Processante, conforme disposto no § 1º do Art. 179-G do Anexo 5 do RICMS/SC-01, a fim de apurar irregularidades relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), desenvolvido e produzido pela empresa VEEDER-ROOT DO BRASIL SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.893.402/0001-13.

Art. 2º A Comissão Processante será constituída pelos seguintes servidores:

I - SÉRGIO DIAS PINETTI, matrícula nº 302.696-5, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Estadual, nível IV, na condição de presidente;

II – CLÓVIS LUIS JACOSKI, matrícula nº 344.165-2, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Estadual, nível IV, na condição de membro;

III - ROQUE BACH, matrícula nº 198.009-2, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Estadual, nível IV, na condição de membro.

Art. 3º A Comissão Processante deverá se instalar no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de maio de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda