ATO DIAT Nº 006/2013

DOE de 01.04.13

Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Revogado pelo Ato Diat 026/13

V. Ato Diat 023/13

V. Ato Diat 020/13

V. Ato Diat 018/13

V. Ato Diat 015/13

V. Ato Diat 008/13

 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art.  1.º - Adotar as seguintes pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF :

I - Fink & Schappo Consultoria Ltda, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR, para cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética;

II - GFK Indicator,  apresentada  pela  Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE, para cerveja e chope;

III - AFREBRAS, apresentada pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil -  AFREBRAS,  para refrigerantes e bebida hidroeletrolítica e energética;

Art. 2.º - Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes, os valores de PMPF:

I - relativos à cerveja e chope constantes do Anexo I;

II - relativos à refrigerante constantes do Anexo II;

III- relativos à bebida hidroeletrolítica e energética constantes do Anexo III.

§ 1.º - Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas  realizadas  pelo  substituto  tributário  aos estabelecimentos  distribuidores,  atacadistas  ou  varejistas,  não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2.º - Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE  DE  CÁLCULO  DA SUBSTITUIÇÃO  TRIBUTÁRIA  CONFORME  ATO  DIAT  N.º 006/2013”;

§ 3.º - Na hipótese da ocorrência de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2.º a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2.º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS;

§ 4.º - As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas até o dia 20 de cada mês, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, n.º 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC ou por e-mail   ao endereço <gesbebidas@sefaz.sc.gov.br>;

Art. 3.º - O Ato Diat n.º 028/2012 de 20 de dezembro de 2012 e suas alterações fica revogado a partir de primeiro de abril de 2013.

Art. 4.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de abril de 2013.

Florianópolis, 27 de março de 2013.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária