ATO DIAT Nº 006/2013
DOE de 01.04.13
Adota pesquisas e fixa os
preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações
com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Revogado pelo Ato Diat 026/13
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007,
e considerando o disposto no art. 42 do
Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do
inciso II do art. 41 da Lei n°
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Adotar as seguintes pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF :
I - Fink &
Schappo Consultoria Ltda, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da
Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e
de Bebidas não Alcoólicas - ABIR, para cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética;
II - GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE, para cerveja e chope;
III - AFREBRAS, apresentada pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil - AFREBRAS, para refrigerantes e bebida hidroeletrolítica e energética;
Art. 2.º - Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes, os
valores de PMPF:
I - relativos à cerveja e chope constantes do Anexo I;
II - relativos à refrigerante constantes do Anexo II;
III- relativos à bebida hidroeletrolítica e energética constantes do Anexo III.
§ 1.º - Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação
da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas
pelo substituto tributário
aos estabelecimentos
distribuidores, atacadistas ou
varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2.º - Nas notas
fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE
CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA CONFORME ATO
DIAT N.º 006/2013”;
§ 3.º - Na hipótese da ocorrência de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2.º a
base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no
§ 2.º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS;
§ 4.º - As marcas ou
embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas até
o dia 20 de cada mês, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à
Diretoria de Administração Tributária
localizada na Rodovia SC 401, Km 05, n.º 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC ou por e-mail ao endereço
<gesbebidas@sefaz.sc.gov.br>;
Art. 3.º - O Ato Diat n.º 028/2012 de
20 de dezembro de 2012 e suas alterações fica revogado a partir de primeiro de
abril de 2013.
Art. 4.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia primeiro de abril de 2013.
Florianópolis, 27 de
março de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM