ATO DIAT Nº 023/2013

DOE de 28.08.13

Altera o Ato Diat nº 006/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 006/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:

I - às cervejas e chopes, para as empresas Beer Legends, CBBP, CNBN e Cervejaria Joinville, nos termos do Anexo I deste Ato;

II - aos Energéticos e Isotônicos, para a empresa Marajá, nos termos do Anexo II deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de setembro de 2013.

Florianópolis, 26 de agosto de 2013.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária