ATO DIAT Nº 023/2013
DOE de 28.08.13
Altera o Ato Diat nº 006/2013,
que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na
Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no
art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26
de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 006/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas Beer Legends, CBBP, CNBN e Cervejaria Joinville, nos termos do Anexo I deste Ato;
II - aos Energéticos e Isotônicos, para a empresa Marajá, nos termos do Anexo II deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de setembro de 2013.
Florianópolis, 26 de agosto de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária