ATO DIAT Nº 008/2013
DOE de 03.04.13
Altera o
Ato Diat nº 006/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios
ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica
e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007,
e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II
do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 006/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF relativamente aos Energéticos e Isotônicos, para a empresa Red Bull, nos termos do Anexo I deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia primeiro de abril de 2013.
Florianópolis, 02 de abril de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária