ATO DIAT Nº 16/2010

DOE de 31.08.10

Define a composição e a coordenação geral dos Grupos Especialistas Setoriais – GES que indica.

V. Ato DIAT 022/10

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando a Portaria SEF nº 120, de 10 de agosto de 2007, que dispõe sobre o planejamento das atividades de fiscalização e o Ato Diat nº 59, de 28 de agosto de 2007, que estabelece o detalhamento dessas atividades,

RESOLVE:

Art. 1º Os Grupos Especialistas Setoriais - GES em atividade no âmbito da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda são os constantes do quadro abaixo, integrados e coordenados por Auditores Fiscais da Receita Estadual designados para cada grupo, conforme disposto no Anexo Único:

 

 

GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL

NOME

1

Agroindústria

GESAGRO

2

Automotores

GESAUTO

3

Bebidas

GESBEBIDAS

4

Combustíveis e Lubrificantes

GESCOL

5

Comércio Exterior

GESCOMEX

6

Comunicações

GESCOM

7

Energia

GESENE

8

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal

GESECF

9

Materiais de Construção

GESMAC

10

Metalurgia e Metal-Mecânico

GESMETAL

11

Planejamento e Operações Massivas

GESPLAN

12

Produtos Farmacêuticos e Medicamentos

GESMED

13

Supermercados e Redes de Estabelecimentos

GESREDES

14

Têxtil

GESTEX

15

Transportes

GESTRAN

 

Art. 2º O GES Redes de Estabelecimentos (GTRED) criado pelo Ato Diat nº 79/05 e o GES Supermercados (GESSUPER) criado pelo Ato Diat nº 102/06, passam a integrar um único GES, denominado GES Supermercados e Redes de Estabelecimentos (GESREDES).

Art. 3º Fica extinto o GES Fumo e Derivados (GTFUMO) criado pelo Ato Diat nº 21/03.

Art. 4º A coordenação-geral de todos os Grupos Especialistas Setoriais fica a cargo da Auditora Fiscal da Receita Estadual Maria Aparecida Mendes de Oliveira.

Art.5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2010.

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária