ATO DIAT N° 79
DOE de 14.12.05
Cria Grupo Especialista Setorial em Redes de Estabelecimentos na Secretaria de Estado da Fazenda.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e
Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda vem setorizando as atividades tributárias/fiscais;
Considerando o reduzido número de servidores fiscais que dispõe a Secretaria para realizar suas atividades de fiscalização e controle;
Considerando que empresas com diversos estabelecimentos apresentam complexidade de operações e registros contábeis/fiscais que exigem especialização e preparação específica do corpo fiscal;
E considerando ainda a relevância das grandes redes de estabelecimentos, quer seja no aspecto da arrecadação de ICMS, no aspecto social da geração de empregos, no quantitativo de empresas abrangidas ou principalmente pela importância do segmento na economia catarinense,
RESOLVE:
Art. 1º Criar grupo especialista, de amplitude estadual, no segmento de Redes de estabelecimentos.
Art. 2º - São objetivos deste grupo setorial:
- Identificar as empresas que possuem redes de estabelecimentos no Estado, classificando-as de acordo com a relevância econômica;
- Acompanhar permanentemente grupo de empresas pré-definidas;
- Obter cognição sobre a organização do setor, através de levantamento dos aspectos técnicos, jurídicos, comerciais, contábeis e tributários;
- Contatar, com anuência da DIAT, as entidades organizadas representativas de cada segmento buscando eliminar a concorrência desleal originada em evasões e elisões fiscais;
- Manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes especiais, benefícios e consultas originadas de empresas incluídas no grupo;
- Orientar quanto ao cumprimento das obrigações tributárias e estimular a regularização espontânea de débitos;
- Disponibilizar ao Grupo Fisco conhecimento e informações adquiridas sobre o grupo de empresas selecionado;
- Participar na elaboração dos programas de fiscalização a serem realizados no setor a nível estadual ou regional;
- Acompanhar e relatar as formas de operação utilizadas pelos contribuintes que integrarem o grupo de empresas selecionadas;
- Verificar as formas de tributação, arrecadação e fiscalização do respectivo setor, nas demais Unidades da Federação, que afetem nosso Estado.
Art. 3º O Grupo ficará sob a coordenação da Gerência de Planejamento Fiscal, com abrangência especificada a seguir e será composto pelos seguintes servidores do Grupo OFA:
GRUPO REDES DE ESTABELECIMENTOS (GTRED)
ABRANGÊNCIA: Empresas que possuam vários estabelecimentos (redes) no Estado, nos diversos setores econômicos.
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NOME INTEGRANTE |
SETOR |
COORDENADOR |
Lucian Eduardo de Oliveira |
10ª GEREG |
SUB-COORDENADOR |
Francisco Afonso Pereira Barbosa |
1ª GEREG |
MEMBRO |
Jair Sens |
1ª GEREG |
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA