ATO DIAT Nº 102, de
28.11.06 - (Cria Grupo de Trabalho dos Supermercados (GTSuper)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 30.11.06
Cria
Grupo de Trabalho dos Supermercados (GTSuper) na Diretoria de
Administração Tributária – DIAT.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência e,
Considerando que a Diretoria de Administração
Tributária está procedendo as suas ações dentro de um novo contexto de
tributação, arrecadação e fiscalização por setor de atividade econômica ou
segmento empresarial;
Considerando a relevância do setor de supermercados
no que tange à arrecadação ICMS, geração de empregos, quantitativo de empresas
abrangidas e, principalmente, pela sua importância à economia catarinense,
E considerando ainda a orientação governamental de
agir sempre que possível de forma preventiva,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho dos Supermercados – GTSuper, de
amplitude estadual, para o setor de supermercados.
Art. 2º São objetivos
do GTSuper:
I - estudar o contexto dos supermercados no estado de Santa
Catarina considerando-se mercadinhos, mercados, supermercados e hipermercados;
II – analisar o mix de mercadorias conforme os segmentos em
que cada um atua;
III - apurar os índices atuais de recolhimento de ICMS por
porte, mix de mercadorias, ou outros parâmetros que o Grupo entender
convenientes;
IV - apurar o volume de mercadorias isentas, consideradas
supérfluas, pertencentes à cesta básica, ou sujeitas a outros benefícios
fiscais ou regime de tributação especial;
V - classificar cada supermercado por porte e tipo de
público alvo, apurando o índice mínimo de recolhimento;
Art. 3º Cabe também ao
GTSuper investigar as condições, ações e procedimentos para que os Emissores de
Cupom Fiscal (ECF) dos supermercados sejam interligados on-line aos sistemas da
SEF.
Art. 4º O Grupo de
Trabalho ficará sob a coordenação da Gerência de Fiscalização de Tributos -
GEFIS, com abrangência estadual, e será composto pelos seguintes servidores
fazendários:
NOME DO
INTEGRANTE |
FUNÇÃO |
SETOR |
Lucian Eduardo de
Oliveira |
coordenador |
1ª
GEREG |
Rogério de Mello
Macedo da Silva |
sub-coordenador |
GEFIS |
Joacir Sevegnani |
membro |
4ª
GEREG |
Francisco Urubatan de
Oliveira |
membro |
GEPFI |
Art 5º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 novembro de 2006.
PEDRO MENDES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA