ATO DIAT Nº 102, de 28.11.06 - (Cria Grupo de Trabalho dos Supermercados (GTSuper)       

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.11.06

Cria Grupo de Trabalho dos Supermercados (GTSuper) na  Diretoria de Administração Tributária – DIAT.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e,

 Considerando que a Diretoria de Administração Tributária está procedendo as suas ações dentro de um novo contexto de tributação, arrecadação e fiscalização por setor de atividade econômica ou segmento empresarial;

 Considerando a relevância do setor de supermercados no que tange à arrecadação ICMS, geração de empregos, quantitativo de empresas abrangidas e, principalmente, pela sua importância à economia catarinense,

 E considerando ainda a orientação governamental de agir sempre que possível de forma preventiva,

 RESOLVE:

 Art. 1º Criar Grupo de Trabalho dos Supermercados – GTSuper, de amplitude estadual, para o setor de supermercados.

Art. 2º São objetivos do GTSuper:

I - estudar o contexto dos supermercados no estado de Santa Catarina considerando-se mercadinhos, mercados, supermercados e hipermercados;

II – analisar o mix de mercadorias conforme os segmentos em que cada um atua;

III - apurar os índices atuais de recolhimento de ICMS por porte, mix de mercadorias, ou outros parâmetros que o Grupo entender convenientes;

IV - apurar o volume de mercadorias isentas, consideradas supérfluas, pertencentes à cesta básica, ou sujeitas a outros benefícios fiscais ou regime de tributação especial;

V - classificar cada supermercado por porte e tipo de público alvo, apurando o índice mínimo de recolhimento;

Art. 3º Cabe também ao GTSuper investigar as condições, ações e procedimentos para que os Emissores de Cupom Fiscal (ECF) dos supermercados sejam interligados on-line aos sistemas da SEF.

Art. 4º O Grupo de Trabalho ficará sob a coordenação da Gerência de Fiscalização de Tributos - GEFIS, com abrangência estadual, e será composto pelos seguintes servidores fazendários:

 NOME DO INTEGRANTE

FUNÇÃO

SETOR

Lucian Eduardo de Oliveira

coordenador

1ª GEREG

Rogério de Mello Macedo da Silva

sub-coordenador

GEFIS

Joacir Sevegnani

membro

4ª GEREG

Francisco Urubatan de Oliveira

membro

GEPFI

Art 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 novembro de 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA