PORTARIA SEF N° 209/2024

PeSEF de 04.09.24

Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais –DARE-SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art.  74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art.  O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

CÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE

......................................................................................................

9660 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.

- Classifica-se neste código a arrecadação de valores provenientes de honorários advocatícios, decorrentes do êxito processual nas ações em que atuam os advogados autárquicos e fundacionais, conforme Lei nº 18.302, de 23 de dezembro de 2021.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 16 de agosto de 2024.

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)