PORTARIA SEF N° 313/2023

PeSEF de 25.10.23

Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais –DARE-SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art.  74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art.  O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

CÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE

......................................................................................................

6033 - DÍVIDA ATIVA DA RECUPERAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

- Classifica-se neste código a restituição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, inscritos em dívida ativa.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 9 de outubro de 2023.

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda