PORTARIA SEF N° 263/2023
PeSEF de 22.08.23
Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, a Portaria SEF nº 153, de 2012, e a Portaria SEF nº 143, de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
.....................................................................................................
- Classifica-se neste código a transferência ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior correspondente ao valor do contrato de pesquisa firmado com órgão ou empresa da administração pública direta, autárquica ou fundacional (inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023).
......................................................................................................
- Classifica-se neste código a transferência ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior em decorrência do benefício fiscal ou financeiro por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado (inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 18.672, de 2023).
............................................................................................” (NR)
Art. 2º O item 3.2. do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2. ..............................................................................................
......................................................................................................
3.2.12.3. .......................................................................................
a) ..................................................................................................
RECEITAS COM CLASSE DE VENCIMENTO IGUAL A 19992 |
|
........ |
............................................................................................................................................. |
7137 |
Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) - Transferências Vinculadas a Benefícios Fiscais |
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Art. 3º O preâmbulo da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
RESOLVE:” (NR)
Art. 4º O art. 1º da Portaria SEF nº 143, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2023.
Florianópolis, 10 de agosto de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)