PORTARIA SEF N° 263/2023

PeSEF de 22.08.23

Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, a Portaria SEF nº 153, de 2012, e a Portaria SEF nº 143, de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

.....................................................................................................

7099 - FUNDO ESTADUAL DE APOIO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (FUMDES) - RECOLHIMENTO VINCULADO AO CONTRATO DE PESQUISA

- Classifica-se neste código a transferência ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior correspondente ao valor do contrato de pesquisa firmado com órgão ou empresa da administração pública direta, autárquica ou fundacional (inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023).

......................................................................................................

7137 - FUNDO ESTADUAL DE APOIO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (FUMDES) - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS A BENEFÍCIOS FISCAIS

- Classifica-se neste código a transferência ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior em decorrência do benefício fiscal ou financeiro por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado (inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 18.672, de 2023).

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O item 3.2. do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2. ..............................................................................................

......................................................................................................

3.2.12.3. .......................................................................................

a) ..................................................................................................

 

RECEITAS COM CLASSE DE VENCIMENTO IGUAL A 19992

........

.............................................................................................................................................

7137

Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) - Transferências Vinculadas a Benefícios Fiscais

 

......................................................................................................

3.2.26. Demonstrativo dos Valores Devidos aos Fundos como Contrapartida pela Utilização de Benefício Fiscal: Demonstrativo da apuração dos valores devidos ao Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL) e ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), pelos contribuintes detentores de tratamento tributário diferenciado, em cada período de referência, correspondentes aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS recebidos, nas situações e nos percentuais previstos nos Anexos I a V, VII e IX da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022.

............................................................................................” (NR)

Art. 3º O preâmbulo da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 18.334, de 6 de janeiro de 2022, no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023, e nos arts. 103-A a 103-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, no Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, e no Decreto nº 1.683, de 9 de setembro de 2008,

RESOLVE:” (NR)

Art. 4º O art. 1º da Portaria SEF nº 143, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

II – ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023, em montante equivalente a 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, nos termos do inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 18.672, de 2023, e do art. 1º do Decreto nº 1.683, de 9 de setembro de 2008;

............................................................................................” (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2023.

Florianópolis, 10 de agosto de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)