PORTARIA SEF N° 215/2023

PeSEF de 03.08.23

Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2023.

V. Portaria SEF nº 323/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, Edição nº 236, Seção 1, página 6, na Portaria nº 18, de 6 de março de 2023, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, Edição nº 47, Seção 1, página 47 e seguintes, e na Portaria nº 49, de 2 de abril de 2023, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, Edição nº 47, Seção 1, página 47 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS, para o exercício de 2023, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

Quadro – ALTERADO – Portaria SEF nº 323/23, art. 1º - Efeitos a partir de 02.10.23:

Entidade representativa

Quantidade de

embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

49

8.125.127

Sindipi

399

54.875.447

Colônia Z-6

16

392.262

Total

464

63.392.836

Quadro – Redação original – Vigente de 01.05.23 a 01.10.23:

Entidade representativa          Quantidade de embarcações           Quotas (em litros)

Sinpescasul 46           7.587.369

Sindipi         399         54.875.447

Colônia Z-6 16           392.262

Total             461         62.855.078

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2023.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 1, de 3 de janeiro de 2023.

Florianópolis, 13 de julho de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda