PORTARIA SEF N° 215/2023
PeSEF de 03.08.23
Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2023.
V. Portaria SEF nº 323/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, Edição nº 236, Seção 1, página 6, na Portaria nº 18, de 6 de março de 2023, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, Edição nº 47, Seção 1, página 47 e seguintes, e na Portaria nº 49, de 2 de abril de 2023, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, Edição nº 47, Seção 1, página 47 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS, para o exercício de 2023, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:
Quadro – ALTERADO – Portaria SEF nº 323/23, art. 1º - Efeitos a partir de 02.10.23:
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
49 |
8.125.127 |
Sindipi |
399 |
54.875.447 |
Colônia Z-6 |
16 |
392.262 |
Total |
464 |
63.392.836 |
Quadro – Redação original – Vigente de 01.05.23 a 01.10.23:
Entidade representativa Quantidade de embarcações Quotas (em litros)
Sinpescasul 46 7.587.369
Sindipi 399 54.875.447
Colônia Z-6 16 392.262
Total 461 62.855.078
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2023.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 1, de 3 de janeiro de 2023.
Florianópolis, 13 de julho de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda