PORTARIA SEF N° 187/2022

PeSEF de 13.05.22

Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, e a Portaria SEF nº 269, de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso I do caput art. 59 da parte geral e na alínea “d” do inciso I do caput do art. 169 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF no 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

......................................................................................................

3662 - FUNDO SOCIAL - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS A BENEFÍCIOS FISCAIS.

- Classifica-se neste código a doação ao FUNDO SOCIAL, exigida como contrapartida pela utilização de benefício fiscal, ainda que não decorrente de TTD.

......................................................................................................

9687 - Fundo Estadual do Idoso - FEI - Contribuição Pessoa Jurídica.

- Classifica-se neste código a contribuição de Pessoa Jurídica para o Fundo Estadual do Idoso - FEI.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O item 8 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8

Até o 20º dia do mês subsequente

 

............

.................................................................................

.........................

.....

12033

Utilizado para transferências aos fundos instituídos pelo Estado, em decorrência da utilização de benefícios fiscais, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 104-A deste Regulamento e as hipóteses de geração automática de DARE.

RICMS/SC-01,

Art. 103-B.

 

” (NR)

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º e maio de 2022.

Florianópolis, 9 de maio de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)