PORTARIA SEF N° 039/2022
PeSEF de 03.02.22
Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 5578/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido do seguinte código de receita:
“ANEXO I
........................................................................................................................
5657 - MULTA DECORRENTE DE SENTENÇAS JUDICIAIS
- Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de sentenças judiciais.
...............................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)