PORTARIA SEF N° 53/2020

PeSEF de 16.03.20

Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC).

       O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto nos arts. 22 e 27 e no Anexo Único da Lei nº 17.825 de 12 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:

“ANEXO I

......................................................................................................

3280 – MULTAS DEFESA SANITÁRIA VEGERAL

- Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de infrações a normas de defesa sanitária vegetal no Estado.

3298 – TAXA DE PERMISSÃO DE TRÂNSITO VEGETAL

- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à fiscalização de trânsito vegetal, Lei nº 17.825/19.

3301 – TAXA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à inscrição em curso de habilitação para a certificação fitossanitária, bem como à habilitação ou renovação da habilitação de responsável técnico para a certificação sanitária, Lei nº 17.825/19.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2020.

Paulo eli

Secretário de Estado da Fazenda