PORTARIA SEF N° 092/2017
Publicado na PeSEF em 03.04.17
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:
“ANEXO I
.........................................................................................................
2496 - ICMS - RESULTANTE DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS apurado separadamente no caso da utilização do crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme dispõe o inciso V do art.23 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.
.........................................................................................................
2569 - ICMS – DESTDA
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS declarado em DeSTDA, resultante do somatório dos débitos declarados para os diversos fatos geradores especificados.
2577 – ICMS - CONVÊNIO ICMS 77/2016 - IMPOSTO DECLARADO
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016, originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
2585 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 77/2016 - NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016, originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
2593 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 77/2016 - DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016, originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
2607 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 77/2016 - PARCELAMENTO IMPOSTO DECLARADO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016, originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
2615 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 77/2016 - PARCELAMENTO NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016, originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
2623 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 77/2016 - PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016, originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
2631 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 78/2016 - IMPOSTO DECLARADO
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016, originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
2640 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 78/2016 - NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016, originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
2658 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 78/2016 - DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016, originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
2666 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 78/2016 - PARCELAMENTO IMPOSTO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016, originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
2674 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 78/2016 - PARCELAMENTO NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016, originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
2682 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 78/2016 - PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016, originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
2690 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 80/2016 - IMPOSTO DECLARADO
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016, originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
2704 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 80/2016 - NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016, originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
2712 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 80/2016 - DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016, originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
2720 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 80/2016 - PARCELAMENTO IMPOSTO DECLARADO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016, originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
2739 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 80/2016 - PARCELAMENTO NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016, originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
2747 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 80/2016 - PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016, originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
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6220 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MULTAS CORPO BOMBEIROS
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de multa aplicada pelo Corpo de Bombeiros.
6238 - DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Fundo de Desenvolvimento Rural.
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6793 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - TCE – PROTESTO
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa protestada, originado de débitos junto ao Tribunal de Contas do Estado.
...............................................................................................” (NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 13 de março de 2017.
Art. 3 º Fica revogada a Portaria SEF nº 67, de 1º de março de 2017.
Florianópolis, 20 de março de 2017.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda