PORTARIA SEF N° 010/2016
PeSEF de 29.01.16
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:
“ANEXO I
.........................................................................................................
2526 - ICMS NORMAL – DDE
- Classifica-se
neste código o pagamento do ICMS Normal cujo débito foi declarado na Declaração
de Débitos de ICMS Especiais - DDE.
2534 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
DDE
- Classifica-se
neste código o pagamento do ICMS Substituição Tributária cujo débito foi
declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais - DDE.
2542 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO
CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR OPERAÇÃO
- Classifica-se
neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas
operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final
localizado em outro Estado (EC 87/2015), no caso de ser exigido o recolhimento
do imposto no momento da operação ou prestação.
2550 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO
CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR APURAÇÃO
- Classifica-se
neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas
operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final
localizado em outro Estado(EC 87/2015), resultante da apuração por mercadoria
dentro do respectivo período de apuração.
.........................................................................................................
3034 - PRODEC SEGREGADO
- Classifica-se neste código o
pagamento das parcelas fracionadas dos valores devidos do PRODEC.
.........................................................................................................
3239 - CIDASC - TAXA PARA AGROTÓXICOS
- Classifica-se neste código o
pagamento das taxas estaduais referentes à fiscalização dos estabelecimentos
que operam com agrotóxicos nas áreas de comércio, armazenamento, produção,
importação, exportação, transporte e empresas prestadoras de serviços na
aplicação de agrotóxicos.
3255 - CIDASC - REGISTRO ESTADUAL
COMERCIANTE SEMENTES E MUDAS
- Classifica-se neste código o
pagamento das taxas estaduais referentes ao Registro Estadual de Comerciante de
Sementes e Mudas.
3263 - VISTORIA EM VEÍCULOS OU
VALIDAÇÃO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO
- Classifica-se neste código o
pagamento das taxas estaduais relativas à vistoria de veículos ou sua
validação, quando efetuado pelo próprio órgão de transito.
3271 - VISTORIA EM VEÍCULO, FORA DO
ÓRGÃO DE TRÂNSITO
- Classifica-se neste código o
pagamento das taxas estaduais relativas à vistoria de veículos, quando efetuado
fora do órgão de transito.
.........................................................................................................
3427 - TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO de
compra e venda veículos
- Classifica-se neste código o
pagamento das taxas estaduais relativas ao registro de contrato de compra e
venda de veículos.
.........................................................................................................
3638 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÃO -
PAGAMENTO INTEGRAL
- Classifica-se neste código a doação
ao FUNDOSOCIAL, decorrente do recolhimento integral dos valores devidos.
3646 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÃO -
PAGAMENTO PARCELADO
- Classifica-se neste código o
pagamento de prestação do FUNDOSOCIAL, referente ao parcelamento dos valores
devidos.
3654 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÕES - SAÚDE
- Classifica-se neste código a doação
específica ao FUNDOSOCIAL.
3662 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÕES
VINCULADAS À TTD
- Classifica-se neste código a doação
ao FUNDOSOCIAL vinculados a TTD específicos.
.........................................................................................................
6181 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA -
MINISTÉRIO PÚBLICO - SC
- Classifica-se neste código o
pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores
devidos ao Ministério Público.
6190 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA -
MINISTÉRIO PÚBLICO - SC - PARCELAMENTO
- Classifica-se neste código o
pagamento de prestação referente a parcelamento de crédito não tributário,
inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Ministério Público.
6203 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA -
UDESC
- Classifica-se neste código o
pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de
valores devidos a UDESC.
6211 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA -
UDESC - PARCELAMENTO
- Classifica-se neste código o
pagamento de prestação referente a parcelamento de crédito não tributário,
inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos a UDESC.
.........................................................................................................
6750 - ICMS - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO
- Classifica-se neste código o
pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa
protestada.
6769 - IPVA - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO
- Classifica-se neste código o
pagamento de crédito tributário relativo ao IPVA, inscrito em dívida ativa
protestada.
6777 - ITCMD - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO
- Classifica-se neste código o
pagamento de crédito tributário relativo ao ITCMD, inscrito em dívida ativa
protestada.
6785- ICMS - SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA
ATIVA - PROTESTO
- Classifica-se neste código o
pagamento de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional,
transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional -
PGFN, inscrito em dívida ativa protestada.
.........................................................................................................
7172 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR -
DOAÇÃO
- Classifica-se neste código a doação
para o Corpo de Bombeiros Militar.
7196 - CORPO DE BOMBEIRO MILITAR SC -
MULTA
- Classifica-se neste código o
pagamento de multas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.
.........................................................................................................
7218 - PORTO DE SÃO FRANCISCO -
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
- Classifica-se
neste código o pagamento ao Porto de São Francisco de valores a título de
receitas imobiliárias.
7226 - PORTO DE SÃO FRANCISCO - MULTA
E JUROS DE MORA
- Classifica-se neste código o
pagamento ao Porto de São Francisco de multas e juros de mora.
7234 - PORTO DE SÃO FRANCISCO -
RECEITAS DIVERSAS
- Classifica-se neste código o
pagamento ao Porto de São Francisco de receitas diversas.
.........................................................................................................
7661 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE SC -
DOAÇÕES
- Classifica-se neste código a doação
ao Fundo Estadual de Saúde SC.
.........................................................................................................
7862 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - RECEITAS DIVERSAS
- Classifica-se neste código para
pagamento de receitas diversas para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sustentável.
.........................................................................................................
7960 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO - POLÍ-CIA CIVIL SC
- Classifica-se neste código o
pagamento da taxa de inscrição de concurso público para Polícia Civil.
7978 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO - POLÍ-CIA MILITAR SC
- Classifica-se neste código o
pagamento da taxa de inscrição de concurso público para Polícia Militar.
7986 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO - APSFS
- Classifica-se neste código o
pagamento da taxa de inscrição de concurso público da Administração do Porto de
São Francisco do Sul - APSFS.
.........................................................................................................
9784 - FIA - CONTRIBUIÇÃO PESSOA
JURÍDICA
- Classifica-se neste código a
contribuição de Pessoa Jurídica para o Fundo de Infância e Adolescência - FIA.
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda