PORTARIA SEF N° 047/2013
DOE de 20.03.13
Estabelece condições para enquadramento no Programa Pró-Emprego.
Revogada pela Portaria 47/19
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar
nº 381, de 7 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 10 do
Decreto nº 105, de 14 de março de 2007,
Art. 1° A concessão do tratamento
tributário previsto no art.
10 do Decreto nº 105, de 2007, à empreendimento cuja atividade não esteja
sujeita à incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS), fica condicionada, além das demais exigências
previstas no referido decreto, às seguintes condições:
I - que o empreendimento tenha por objetivo a prestação de serviços de prevenção, manutenção e recuperação da higidez humana, em caráter público ou privado; e
II – tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta ou por intermédio de empresas nele instaladas, no mínimo 150 (cento e cinqüenta) empregos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 103, de 22 de maio de 2009, mantidos os efeitos dos atos concessórios aprovados em seus termos, à época de sua vigência.
Florianópolis, 07 de março de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda