DOE de 19.12.12
Altera a vigência da Portaria SEF nº 266 de 19 de setembro de 2012, que fixou limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas à prestação a consumidor final.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência
prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3º da Portaria SEF nº 266/2012
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de março de 2013.
...................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12
de dezembro de 2012.
NELSON ANTONIO
SERPA
Secretário de
Estado da Fazenda