DOE de 21.09.12
Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas a prestação a consumidor final.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a média de juros praticadas no varejo,
RESOLVE:
Art. 1° Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2º do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SEF 127/2002.
Art. 3° – ALTERADO – Portaria 333/12, art. 1º – Efeitos a partir de 12.11.12:
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de março de 2013.
Art. 3° – Redação da ALTERADO – Portaria 302/12,
art. 1º vigente de 12.11.12 a
18.12.12 :
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3° – Redação original, vigente até 11.11.12:
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2012
Nelson Antonio
Serpa
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
Número de prestações |
Prazo médio de financiamento |
Acréscimo financeiro total (taxa de crediário e juros) |
1 |
30 a 44 |
2,59% |
2 |
45 a 59 |
3,90% |
3 |
60 a 74 |
5,22% |
4 |
75 a 89 |
6,56% |
5 |
90 a 104 |
7,90% |
6 |
Acima de 105 |
9,26% |