DOE de 06.07.12
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004,
que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:
1180 - ITCMD - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO INTEGRAL - Classifica-se neste código o pagamento integral de débitos de ITCMD, constituído de ofício mediante defesa prévia.
1198 – ITCMD - DEFESA PRÉVIA – PAGAMENTO PARCELADO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de débito do ITCMD constituído de ofício mediante defesa prévia.
1210 - ITCMD - DÉBITO - AÇÃO DE ACOMPANHAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento integral de ITCMD apurado em decorrência das ações de acompanhamento executado pelo fisco.
1848 - ICMS - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO INTEGRAL SEM MULTA REDUZIDA - Classifica-se neste código o pagamento integral de débitos de ICMS constituídos de ofício mediante defesa prévia, sem a aplicação de multa reduzida.
1961 - ICMS - DÉBITO - AÇÃO DE ACOMPANHAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de débitos de ICMS apurados em decorrência das ações de acompanhamento executado pelo fisco.
1970 - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ESTOQUE – PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de débito decorrente do saldo devedor do fracionamento do ICMS relativo ao estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária.
1988 - ICMS – LEILÃO - Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICMS apurado nas aquisições em leilão promovidos pela Receita Federal do Brasil de mercadorias estrangeiras apreendidas.
3077 - ICMS - SIMPLES NACIONAL - PAGAMENTO INTEGRAL - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
3085 - ICMS - SIMPLES NACIONAL - PAGAMENTO PARCELADO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
3093 - ICMS - SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA – PAGAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inscrito em Dívida Ativa.
3107 - ICMS - SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - PAGAMENTO PARCELADO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inscrito em Dívida Ativa.
6084 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa decorrente de valores cobrados pela Polícia Militar Ambiental.
6092 - DÍVIDA ATIVA - TJ - MULTA DISCIPLINAR - Classifica-se neste código o pagamento de valores de Multa Disciplinar, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
6106 - DÍVIDA ATIVA - TJ - MULTA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - INFÂNCIA E JUVENTUDE - Classifica-se neste código o pagamento de valores de Multa Infração Administrativa - Infância e Juventude, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
6114 - DÍVIDA ATIVA - TJ - FUNDO REAPARELHAMENTO JUSTIÇA – FRJ - Classifica-se neste código o pagamento de valores ao Fundo Reaparelhamento da Justiça - FRJ, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
6122 - DÍVIDA ATIVA - TJ - MULTA MORATÓRIA/COMPENSATÓRIA – FRJ - Classifica-se neste código o pagamento de valores de Multa Moratória/Compensatória - FRJ, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
6130 - DIVIDA ATIVA - TJ - DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE - Classifica-se neste código o pagamento de valores de Devolução de Valores Percebidos Indevidamente, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
6149 - DÍVIDA ATIVA - TJ - MULTA ATO ATENTATÓRIO EXERCÍCIO JURISDIÇÃO - Classifica-se neste código o pagamento de valores de Multa Ato Atentatório Exercício Jurisdição, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
6157 - DÍVIDA ATIVA - TJ - MULTA MORATÓRIA/COMPENSATÓRIA – TJ - Classifica-se neste código o pagamento de valores de Multa Moratória/Compensatória, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
6173 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa decorrente de valores cobrados pela Polícia Militar Ambiental.
6319 - ICMS - IMPORTAÇÃO POR OPERAÇÃO/DESEMBARAÇO – REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, devido pela importação no desembaraço da mercadoria.
6327 - ICMS - DÉBITO INFORMADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE – REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, informado pelo próprio contribuinte.
6335 - ICMS - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO INTEGRAL – REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, constituído de ofício mediante defesa prévia.
6343 - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ESTOQUE – REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, devido pelo estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária declarado.
6351 - ICMS - PARCELAMENTO ESPECIAL - OPÇÃO SIMPLES NACIONAL - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, decorrente do saldo do parcelamento especial não recolhido, concedido ao optante pelo Simples Nacional.
6360 - ICMS - PARCELAMENTO - LEI 14461/2008 - ME E EPP – REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, decorrente do saldo de parcelamento especial não recolhido, concedido à micro em pequenas empresas.
6378 - FUNDOSOCIAL ICMS - PARCELAMENTO SUMÁRIO - ART 2º MP 146/2008 - REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento sumário de FUNDOSOCIAL ICMS, conforme disposto no art 2º MP 146/2008.
6386 - ICMS - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO PARCELADO – REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ICMS pelo Revigorar, constituído de ofício mediante defesa prévia, decorrente do saldo de parcelamento não recolhido.
6394 - ITCMD - PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO – REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de ITCMD pelo Revigorar, declarado em DIEF-ITCMD, decorrente do saldo de parcelamento não recolhido.
6408 - ITCMD - NOTIFICAÇÃO PARCELADA – REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ITCMD pelo Revigorar, constituído de ofício, mediante notificação fiscal, decorrente de parcelamento não recolhido.
6416 - DIVIDA ATIVA DO ITCMD PARCELADO – REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ITCMD pelo Revigorar, decorrente de crédito tributário inscrito em dívida ativa parcelado e não recolhido.
6424 - ITCMD - IMPOSTO DECLARADO – REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ITCMD pelo Revigorar, declarado em DIEF-ITCMD.
6432 - ITCMD - NOTIFICAÇÃO FISCAL INTEGRAL – REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ITCMD pelo Revigorar, constituído de ofício, mediante notificação fiscal.
6440 - ITCMD - DIVIDA ATIVA – REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ITCMD pelo Revigorar, decorrente de crédito tributário inscrito em dívida ativa.
6459 - ITCMD - DEFESA PRÉVIA – REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral e débitos de ITCMD pelo Revigorar, constituído de ofício mediante defesa prévia.
7145 - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – CONTRIBUIÇÃO - Classifica-se neste código a contribuição financeira para o Fundo Estadual de Defesa Civil.
7382 - DETER - MULTAS - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA - Classifica-se neste código o pagamento de multa do Convênio Polícia Militar Rodoviária e DETER.
7790 - MULTA PELO NÃO CADASTRAMENTO - TFASC – FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de multa pelo não cadastramento no TFASC – FATMA.
7854 - FAPESC - RECEITAS DIVERSAS - Classifica-se neste código a contribuição financeira para a FAPESC.
7943 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR – SC - Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição do concurso público para Bombeiro Militar.
7951 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público em órgãos estaduais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 22 de junho de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda