PORTARIA SEF Nº 056/2011
DOE de 18.03.11
Dispõe sobre o processamento dos pedidos de restituição de tributos.
Revogada pela Portaria 248/11
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da
competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio
de 2007, e considerando o disposto nos arts. 80 a 87
do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa
Catarina, aprovado pelo Decreto
nº 22.586, de 27 de junho de 1984,
RESOLVE:
Art. 1º Os
processos originados por pedidos de restituição de tributos ficam sujeitos às
seguintes disposições:
I – o pedido de restituição
será protocolado pelo contribuinte na Gerência Regional da Fazenda Estadual -
GERFE à qual jurisdicionado, acompanhado de documentos e provas e comprovante
de recolhimento da taxa de serviços gerais;
II – a GERFE
receptora analisará, à luz das disposições do art. 85 do
Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina,
a veracidade dos fatos alegados como fundamento do pedido de restituição, emitindo
parecer conclusivo;
III - a Gerência de
Arrecadação e Crédito Tributário - GERAR, fundada no parecer da GERFE e procedimentos
que lhe são próprios, emitirá parecer quanto ao direito à restituição pleiteada;
IV - ALTERADO
– Port. SEF nº 145/11 – Efeitos a partir de 15.07.11
IV – a restituição, se devida,
será autorizada:
a) pelo Gerente de Arrecadação,
no caso de restituição até R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) pelo Diretor de Administração
Tributária, no caso de restituições acima de R$ 3.000,00 (três mil reais) até
R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) pelo Secretário Adjunto ou
pelo Secretário de Estado da Fazenda, nas demais hipóteses.
IV - Redação
original vigente de 18.03.11 a 14.07.11:
IV – a restituição, se devida, será autorizada:
a) pelo Diretor de Administração Tributária no caso de restituição até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) pelo Diretor Geral ou pelo Secretário de Estado da Fazenda nas demais hipóteses;
V – a efetiva restituição
do valor compete à Diretoria do Tesouro Estadual.
Parágrafo único.
Tratando-se de requerente não estabelecido em Santa Catarina, o disposto no
inciso I poderá ser exercido em qualquer GERFE ou diretamente na Diretoria de Administração
Tributária.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º
Fica revogada a Portaria SEF nº 165, de 5
de agosto de 2010.
Florianópolis, 16
de março de 2011.
UBIRATAN SIMÕES
REZENDE