DECRETO Nº 22.586, de 27 de junho de 1984

DOE de 27.06.84

Aprova o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, que a este acompanha.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de julho de 1984.

Art. 3º - Ficam revogados os artigos 1º a 227 da Consolidação da Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 16.792, de 11 de maio de 1982, bem como suas Alterações posteriores e demais disposições em contrário.

Florianópolis, em 27 de junho de 1984.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO