PORTARIA SEF Nº 127/2010
DOE de 05.07.10
Revoga a Portaria SEF 040/2010 e
autoriza a utilização opcional de registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº
09/08 na geração da EFD referente 2009 e 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando
o disposto no art.
29 do Anexo 11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001.
R E S O L V E:
Art. 1º O contribuinte prestador
de serviços de comunicação e de telecomunicação, obrigado a apresentar a
Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir de 1º de janeiro de 2009, poderá
utilizar os registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09, de 18/04/2008,
indicados no inciso I, em substituição aos registros discriminados no Anexo
Único da Portaria SEF nº 166, de
21/10/2008, indicados no inciso II:
I - D695 – Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de
Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22);
D696 – Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22); e D697 – Registro
de Informações de ICMS ST por UF (códigos 21 e 22);
II - D500 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código
21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22); D510 – Itens do
Documento – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de
Telecomunicação (código 22); D530 – Terminal Faturado; e D590 – Registro
Analítico do Documento (código 21 e 22).
Art. 2º A substituição referida no
artigo 1º é opcional e válida para geração da EFD de 2009 e 2010.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 040 de 15 de março de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 24 de junho
de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda