PORTARIA SEF Nº 040/2010
Autoriza a utilização opcional de registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09/08 na geração da EFD relativa
ao exercício 2009.
Revogada pela Portaria SEF 127/10.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar
381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art.
29,
R E S O L V E:
Art. 1º O contribuinte prestador de serviços de comunicação e de
telecomunicação, obrigado a apresentar a Escrituração Fiscal Digital – EFD a
partir de 1º de janeiro de 2009, poderá utilizar os registros constantes do Ato
Cotepe ICMS nº 09, de 18/04/2009, indicados no inciso I, em substituição aos
registros discriminados no Anexo Único da Portaria
SEF nº 166, de 21/10/2008, indicados no inciso II:
I - D695 – Consolidação
da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de
Serviço de Telecomunicação (código 22); D696 – Registro Analítico dos Documentos
(códigos 21 e 22); e D697 – Registro de Informações de ICMS ST por UF (códigos 21
e 22);
II - D500 – Nota Fiscal
de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
(código 22); D510 – Itens do Documento – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
(código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22); D530 – Terminal Faturado;
e D590 – Registro Analítico do Documento (código 21 e 22).
Art. 2º A substituição autorizada no artigo 1º é opcional e válida
exclusivamente para geração da EFD de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de
Estado da Fazenda, Florianópolis, 15 de março de 2010.
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda