PORTARIA N.° 237 /SEF – 17/11/2009
DOE de 27.11.09
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
estabelecidas na Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º,
I, e considerando o disposto na Lei
nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art.6º, §§ 2º e 5º,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam aprovadas as tabelas em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativa ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2010:
I- Anexo I – Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;
II- Anexo
II – Tabela de valores do IPVA.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Florianópolis, 17 de novembro de 2009.
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda