PORTARIA SEF N° 178/08
DOE de 02.12.08
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
estabelecidas na Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7°,
I, e considerando o disposto na Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art.
6°, §§ 2° e 5°,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovadas as tabelas
em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativa ao IPVA
incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de
2009.
I
– Anexo
I – Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;
II
– Anexo
II – Tabela de valores do IPVA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
Florianópolis,
24 de novembro de 2008.
SÉRGIO
RODRIGUES ALVES
Secretário
de Estado da Fazenda