03/11/2010 18:46
Anexo Único – ALTERADO – Portaria 08/10 – efeitos a partir
de 13.01.10:
Vide Redação passada vigente até 12.01.10
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL
DIGITAL - EFD
(Atos Cotepe 38/09 e 47/09)
APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar a geração em arquivo digital
dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD e outras informações
fiscais, pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no Cadastro de Contribuintes
do ICMS – CCICMS.
O leiaute EFD está organizado em blocos de informações
dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados em registros
que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos C, D, E, G, H - Informações fiscais (registros de
dados)
Bloco 1 - Informações especiais (registros de dados)
Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de
dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do
leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro C001 - abre o Bloco C
Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI)
Registros C110 – informação complementar do documento 001
(Registro FILHO)
Registros C111 – processo referenciado na informação
complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO)
Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO)
...
Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
...
Registro C990 - encerra o Bloco C
...
Registro D001 - abre o Bloco D
Registros D100 a D800: informa os dados
Registro D990 - encerra o Bloco D
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
APÊNDICE A
DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
1- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1- GERAÇÃO
O contribuinte, de acordo com a
legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais
referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e
das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e
de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com
as especificações indicadas neste manual. Os documentos que serviram de base
para extração dessas informações e o arquivo da EFD deverão ser armazenados
pelos prazos previstos na legislação.
1.2 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE
ENTREGA
O contribuinte sujeito à
Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio
digital de acordo com as especificações deste manual.
1.2.1 – O arquivo será
obrigatoriamente submetido ao programa validador e assinador disponibilizado na
página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda e da RFB na internet para
validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.
1.2.2 - O arquivo digital conterá
as informações dos períodos de apuração do imposto e será transmitido dentro do
prazo estabelecido na legislação.
1.2.3 - Após o prazo estabelecido
na legislação para a remessa dos arquivos da EFD, o contribuinte poderá fazer a
substituição dos arquivos anteriormente remetidos.
1.2.4 - A substituição de
arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos
complementares para o mesmo período informado.
1.2.5 – A assinatura digital será
verificada, quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte
identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo para o
Fisco.
2 - REFERÊNCIAS PARA O
PREENCHIMENTO DO ARQUIVO
2.1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO
DO ARQUIVO
2.1.1 - Características do
arquivo digital:
a) Arquivo no formato texto,
codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos
compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point),
etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
b) Arquivo com organização
hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence
cada registro;
c) Os registros são sempre
iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
d) A linha do arquivo digital
deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos
registros;
e) Ao início do registro e ao
final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|” (Pipe ou
Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
f) O caractere delimitador
"|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de
quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
g) Todos os registros devem
conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador
Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e
"LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e
"salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da
Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
1º 2º 3º
4º
REG; NOME; CNPJ;
IE
|1550|José
Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
|1550|Maurício
Portugal S.A ||2121450|CRLF
|1550|Armando
Silva ME |99222333000150||CRLF
h) Na ausência de informação, o
campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado
com o caractere "|" delimitador de campo.
Exemplos (conteúdo do campo)
Campo alfanumérico: José da Silva
& Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|
Campo numérico: 1234,56 ->
|1234,56|
Campo numérico ou alfanumérico
vazio -> ||
Exemplo (campo vazio no meio da
linha)
|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de
linha)
||CRLF
2.2 -
REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
Esta seção apresenta as regras
que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não
excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.
2.2.1 - As informações referentes
aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo,
tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se
refere às operações de saída ou prestações.
Exemplos (operação sob o ponto de
vista do informante do arquivo):
- Código do item -> registrar com códigos próprios os
itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída
ou prestações;
- Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas
operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a
modalidade de tributação própria do informante;
- Código Fiscal de Operação e
Prestação – CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os
códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a
destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código,
se houver.
2.2.1.1- O conteúdo do arquivo
deve obedecer às regras deste manual e respeitar a legislação tributária do
Estado e da Receita Federal do Brasil, aplicável aos documentos e informações
fiscais de que trata a EFD.
2.2.2- Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados
por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados
os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela
ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres
b) NUMÉRICO: representados por
"N" - algarismos das posições de
2.2.3- Regras de preenchimento
dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos
terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:
COD_INF |
C |
- |
TXT |
C |
65536 |
2.2.4- Regras de preenchimento
dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os
separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como:
"." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada
como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Não há limite de caracteres
para os campos numéricos;
c) Observar a quantidade máxima
de casas decimais que constar no respectivo campo;
d) Preencher os valores
percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades,
percentuais, etc):
$ 1.129.998,99 è
|1129998,99|
1.255,42 è |1255,42|
234,567 è |234,567|
10.000 è |10000|
10.000,00 è |10000| ou |10000,00|
17,00 % è |17,00| ou |17|
18,50 % è |18,5| ou |18,50|
30 è |30|
0,00 è |0| ou |0,00|
0 è |0|
campo vazio è
||
2.2.5- Regras de preenchimento de
campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
Devem ser informados conforme o
padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de
separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (data):
01 de Janeiro de 2005 è
|01012005|
11.11.1911 è
|11111911|
21-03-1999 è
|21031999|
09/08/04 è |09082004|
campo vazio è
||
2.2.6- Regras de preenchimento de
campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:
Devem ser informados conforme o
padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação
(tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (período):
Janeiro de 2005 è
|012005|
11.1911 è |111911|
03-1999 è |031999|
08/04 è |082004|
campo vazio è
||
2.2.7- Regras de preenchimento de
campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:
Devem ser informados conforme o
padrão "ano" (aaaa);
Exemplos (ano/exercício):
2005 è |2005|
911 è |1911|
99 è |1999|
04 è |2004|
campo vazio è
||
2.2.8- Regras de preenchimento de
campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:
a) Devem ser informados conforme
o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se
quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":",
"-" " ", etc);
Exemplos (hora):
09:13:17 è |091317|
21:13:17 è |211317|
00:00:00 è |000000|
00:00:01 è |000001|
campo vazio è
||
2.3-
NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.
2.3.1- Os campos com conteúdo
numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de
identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de
formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser
informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras
(caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/",
"-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos numéricos com
tamanho definido e com “*” (asterisco) deverão conter exatamente a quantidade
de caracteres indicada.”“.
Exemplo (campos numéricos com
indicação de tamanho):
CNPJ |
N |
014* |
CPF |
N |
011* |
COD_MUN |
N |
007* |
CEP |
N |
008* |
Exemplo (campos numéricos com
indicação de tamanho):
CNPJ: 23.456.789/0001-10 è
|23456789000110|
CNPJ: 00.456.789/0001-10 è
|00456789000110|
CPF: 882.440.449-40 è
|88244044940|
CPF: 002.333.449-40 è
|00233344940|
campo vazio è
||
2.3.2- Os campos com conteúdo
alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de
identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação
definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados
com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo
órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como:
".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem
informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico
devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão
regulador.
Exemplo (números ou códigos de
identificação com conteúdo alfanumérico):
IE |
C |
- |
IM |
C |
- |
Exemplos (números ou códigos de
identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 129.876.543.215-77 è
|12987654321577|
IE: 04.123.123-7 è
|041231237|
IM: 876.543.219-21 è
|00087654321921|
campo vazio è
||
2.3.3- Os campos nos quais se faz
necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte
da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc)
deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres
especiais de formatação, tais como: ".", "/",
"-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem
informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de
documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros
que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em
todos os arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica.
Exemplo (algarismos ou caracteres
de identificação):
SER |
C |
- |
SUB |
N |
- |
ECF_FAB |
C |
- |
ECF_CX |
N |
- |
Exemplos (algarismos ou
caracteres de identificação):
Série (C): 01 è
|01|
Série: 2 è |2|
Série: C è |C|
Série: U è |U|
Série: BU è |BU|
Série: EU è |EU|
Série: U-2 è
|U2|
Subsérie (N): 1 è
|1|
Série/Subsérie (C)/(N): D-1 è
|D|1|
Série/Subsérie: D/ è
|D||
Número de série do ECF (C):
ZZD-8501/2004.01234 è |ZZD8501200401234|
Número do caixa do ECF (N): 003 è
|3|
campo vazio è
||
2.3.4- Os campos nos quais se faz
necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte
da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os
citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo
respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com
todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação
(tais como: ".", "/", "-", etc).
a) Os campos que contiverem
informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem
ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres
de identificação):
NUM_DA |
C |
- |
NUM_PROC |
C |
- |
Exemplos (algarismos ou
caracteres de identificação):
Documento de arrecadação:
98.765-43 è
|98.765-43|
Documento de arrecadação:
A1B2C-34 è
|A1B2C-34|
Autenticação do documento de
arrecadação -> 001-1234/02120512345 è |001-1234/02120512345|
Número do processo:
2002/123456-78 è
|2002/123456-78|
campo vazio è
||
2.4-
CÓDIGOS
2.4.1- As operações e os
lançamentos constantes no arquivo serão identificados através de códigos
associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas
internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas
elaboradas pelo informante.
2.4.1.1- As tabelas externas
criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários
à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo
respectivo órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
Tabela de Código Fiscal da
Operação e Prestação - CFOP;
Tabela de Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM;
Tabela de Municípios do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.4.1.2- As tabelas internas
necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas nos itens três, quatro e
cinco deste manual.
a) As referências a estas tabelas
seguirão a codificação definida no respectivo item.
Exemplo (tabelas internas):
Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Tabela Classe de Consumo de
Energia Elétrica
2.4.1.3- As tabelas intrínsecas
ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio
(conteúdos válidos para o campo).
a) As referências a estas tabelas
seguirão a codificação definida no respectivo campo.
Exemplo:
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
TP_PROD |
Tipo de produto: 0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca. |
2.4.2- São tabelas elaboradas
pelo informante:
2.4.2.1- Tabela de Cadastro de
Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será
o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:
a) Deverá ser informado com as
informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que, as
alterações do cadastro ou de seu complemento deverão ser informados em registro
dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações;
b) O código a ser utilizado é de
livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo
informado;
c) Não pode ser duplicado,
atribuído a participantes diferentes;
d) A discriminação do
código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações
diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de
"fornecedores", "clientes" e "consumidores";
e) A identificação da pessoa
física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que
possam suportar esta informação.
Exemplo de registro de código do participante
e alteração no período:
|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299|
3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF
|0175|21012007|10|Rua
Timbiras|CRLF
|0175|21012007|11|100|CRLF
2.4.2.2- Tabela de Identificação
do Item (Produtos e Serviços) – A identificação do item (produto ou serviço)
deverá receber um mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou
arquivo informado e deverá ser válido para o estabelecimento informante do
arquivo, durante o ano civil, observando-se que:
a) O código utilizado não pode
ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos
e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser
identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão
ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial
e final;
b) Não é permitida a reutilização
de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser
informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d) A discriminação do item deve
indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o
mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas
entradas", "diversas saídas", "mercadorias para
revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à
posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de
"materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a
aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa).
e) É permitida a modificação da
discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;
f) O registro dos itens em cada
documento deve ser individualizado, não sendo permitido englobar itens,
ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste
manual.
2.4.2.2.1- O termo
"item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias,
serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais
(Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.
2.4.2.2.2- Para efeito deste
manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se
indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista,
atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores
(Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo ‘mercadorias’, constante
da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os
produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários,
material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados
no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").
2.4.2.3- Tabela de Natureza da
Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes
naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.
2.4.2.4-
Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar
as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas
correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, locais de entrega
quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na
legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de
documento fiscal.
Deverão ser informadas todas as
Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos
documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento
fiscal.
2.4.2.5 – Tabela de Observações
do Lançamento Fiscal – será usada para consolidar anotações variadas
determinadas pela legislação pertinente nos lançamentos fiscais, tais como:
ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial
de alíquota etc.
2.4.2.6 – Tabela de Identificação
das Unidades de Medidas – tem o objetivo de descrever as unidades de medidas
utilizadas no arquivo digital.
2.4.2.7 – Tabela Fatores de
Conversão de Medidas – será usada para informar os fatores de conversão dos
itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
para a unidade utilizada na elaboração do inventário.
2.4.2.8 – Tabela Cadastro de Bens
ou Componentes do Ativo Imobilizado – Registro 0300: a tabela será elaborada observando-se
o seguinte:
a) deverá ser
utilizado código individualizado atribuído pelo contribuinte em seu controle
patrimonial;
b) o código
não pode ser duplicado ou atribuído a bens ou componentes diferentes;
c) não é
permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer bem ou
componente anteriormente;
d) a
discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas
discriminações diferentes para o mesmo item no mesmo período ou discriminações
genéricas;
2.4.3- Os códigos constantes das
tabelas elaboradas pelo informante deverão ser referenciados em pelo menos um
dos registros do arquivo.
2.4.4- Para cada código utilizado
em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela
elaborada pelo informante.
2.4.5- Regras de preenchimento de
campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:
a) Informar o código próprio
utilizado no sistema do contribuinte;
b) Eventuais caracteres de
formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.
Exemplo (código):
código "3322CBA991" è
|3322CBA991|
código "998877665544" è
|998877665544|
código "1234 ABC/001" è
|1234 ABC/001|
código "Paraf 1234-010"
è
|Paraf 1234-010|
código "Anel Borr
11.00-010" è
|Anel Borr 11.00-010|
código "Fornecedor
1234-10" è
|Fornecedor 1234-10|
2.5-
BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o
registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um
deles a um agrupamento de documentos e outras informações.
2.5.1- Tabela Blocos
bloco |
descrição |
0 |
Abertura,
Identificação e Referências |
C |
Documentos
Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) |
D |
Documentos
Fiscais II – Serviços (ICMS) |
E |
Apuração
do ICMS e do IPI |
G |
Controle
do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelo “D” |
H |
Inventário
Físico |
1 |
Outras
Informações |
9 |
Controle
e Encerramento do Arquivo Digital |
2.5.2- Observações:
a) O arquivo digital é composto
por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros
de dados e com um registro de encerramento;
b) Após o Bloco 0, inicial, a
ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos
acima;
c) Salvo quando houver
especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo
registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.
2.6-
REGISTROS DOS BLOCOS
O arquivo digital pode ser
composto com os registros abaixo descritos:
2.6.1- Tabela Registros e de
obrigatoriedade de apresentação.
I - Tabela 2.6.1.1 – ALTERADO – Port. 134/10 – Efeitos
a partir de 01.01.11:
I - Tabela 2.6.1.1 – Abertura do
arquivo digital e Bloco 0:
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade
do registro (Todos os contribuintes) |
0 |
Abertura
do Arquivo Digital e Identificação da entidade |
0000 |
0 |
1 |
O |
0 |
Abertura
do Bloco 0 |
0001 |
1 |
1 |
O |
0 |
Dados
Complementares da entidade |
0005 |
2 |
1 |
O |
0 |
Dados do
Contribuinte Substituto |
0015 |
2 |
V |
OC |
0 |
Dados do
Contabilista |
0100 |
2 |
1 |
O |
0 |
Tabela de
Cadastro do Participante |
0150 |
2 |
V |
OC |
0 |
Alteração
da Tabela de Cadastro de Participante |
0175 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Identificação
das unidades de medida |
0190 |
2 |
V |
OC |
0 |
Tabela de
Identificação do Item (Produtos e Serviços) |
0200 |
2 |
V |
OC |
0 |
Alteração
do Item |
0205 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Código de
produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) |
0206 |
3 |
1:1 |
OC |
0 |
Fatores de
Conversão de Unidades |
0220 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Cadastro
de bens ou componentes do Ativo Imobilizado |
0300 |
2 |
V |
OC |
0 |
Informação
sobre a Utilização do Bem |
0305 |
3 |
1:1 |
OC |
0 |
Tabela de
Natureza da Operação/ Prestação |
0400 |
2 |
V |
OC |
0 |
Tabela de
Informação Complementar do documento fiscal |
0450 |
2 |
V |
OC |
0 |
Tabela de
Observações do Lançamento Fiscal |
0460 |
2 |
V |
OC |
0 |
Plano de
contas contábeis |
0500 |
2 |
V |
O (se existir 0300) |
0 |
Centro de
custos |
0600 |
2 |
V |
O (se
existir 0305) |
0 |
Encerramento
do Bloco 0 |
0990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.1 – Redação original vigente até 31.12.10:
2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
0 |
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da
entidade |
0000 |
0 |
1 |
O |
0 |
Abertura do Bloco 0 |
0001 |
1 |
1 |
O |
0 |
Dados Complementares da entidade |
0005 |
2 |
1 |
O |
0 |
Dados do Contribuinte Substituto |
0015 |
2 |
V |
OC |
0 |
Dados do Contabilista |
0100 |
2 |
1 |
O |
0 |
Tabela de Cadastro do Participante |
0150 |
2 |
V |
OC |
0 |
Alteração da Tabela de Cadastro de Participante |
0175 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Identificação das unidades de medida |
0190 |
2 |
V |
OC |
0 |
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) |
0200 |
2 |
V |
OC |
0 |
Alteração do Item |
0205 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) |
0206 |
3 |
1:1 |
OC |
0 |
Fatores de Conversão de Unidades |
0220 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado |
0300 |
2 |
V |
OC |
0 |
Informação sobre a Utilização do Bem |
0305 |
3 |
1:1 |
OC |
0 |
Tabela de Natureza da Operação/ Prestação |
0400 |
2 |
V |
OC |
0 |
Tabela de Informação Complementar do documento
fiscal |
0450 |
2 |
V |
OC |
0 |
Tabela de Observações do Lançamento Fiscal |
0460 |
2 |
V |
OC |
0 |
Plano de contas contábeis |
0500 |
2 |
V |
O (se existir
0300 ou 0305 ou C170 ou C300 ou C350 ou C510 ou D100 ou D300 ou D400 ou D500
ou D510 ou H010) |
0 |
Centro de custos |
0600 |
2 |
V |
O (se existir 0305 |
0 |
Encerramento do Bloco 0 |
0990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.2 – Bloco C
|
|
Obrigatoriedade
do registro |
|||||||
Perfil
A |
Perfil
B |
||||||||
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
|
Entradas |
Saídas |
Entradas |
Saídas |
C |
Abertura
do Bloco C |
C001 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
C |
Documento
- Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor
(código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55) |
C100 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do
destinatário do documento fiscal (Código 55) |
C105 |
3 |
1:1 |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55) |
C110 |
3 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Processo referenciado |
C111 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Documento de Arrecadação Referenciado |
C112 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Documento Fiscal Referenciado |
C113 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Cupom Fiscal Referenciado |
C114 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
do Documento – Local de Coleta e/ou Entrega (código 01, 1B e 04) |
C115 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Operações de Importação (código 01) |
C120 |
3 |
1:N |
|
OC |
N |
OC |
N |
C |
Complemento
de Documento – ISSQN, IRRF e Previdência Social |
C130 |
3 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis |
C160 |
3 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) |
C170 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir
C100) |
O(Se existir
C100) |
O(Se existir
C100) |
O(Se existir
C100) |
C |
Complemento
de Item – Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) |
C171 |
4 |
1:N |
|
OC |
N |
OC |
N |
C |
Complemento
de Item – Operações com ISSQN (código 01) |
C172 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Complemento
de Item – Operações com Medicamentos (código 01,55) |
C173 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Item – Operações com Armas de Fogo (código 01) |
C174 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Complemento
de Item – Operações com Veículos Novos (código 01,55) |
C175 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01) |
C177 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Complemento
de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou
Quantidade de produto |
C178 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Registro
Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) |
C190 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir
C100) |
O(Se existir
C100) |
O(Se existir
C100) |
O(Se existir
C100) |
C |
Complemento
do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55) |
C195 |
3 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Outras
Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal
|
C197 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Documento
- Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) |
C300 |
2 |
V |
|
N |
N |
N |
OC |
C |
Documentos
Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) |
C310 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
OC |
C |
Registro
Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) |
C320 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(Se
existir C300 e VL_DOC(C300) > 0) |
C |
Itens
dos Resumos Diários dos Documentos (código 02) |
C321 |
4 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(Se
existir C320 e VL_DOC(C300) > 0) |
C |
Equipamento
ECF (código 02 e 2D) |
C400 |
2 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Redução
Z (código 02 e 2D) |
C405 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se
existir C400) |
N |
O(Se
existir C400) |
C |
PIS
e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) |
C410 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Registro
dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) |
C420 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se
existir C400) |
N |
O(Se
existir C400) |
C |
Resumo
de itens do movimento diário (código 02 e 2D) |
C425 |
5 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(se
existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn
ou In ou Nn) |
C |
Registro
Analítico do movimento diário (código 02 e 2D) |
C490 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se
existir C400) |
N |
O(Se
existir C400) |
C |
Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento
de Gás (Código 28) |
C500 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
N |
C |
Itens
do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta
Fornecimento de Gás (Código 28) |
C510 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se
existir C500) |
N |
N |
C |
Registro
Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e
Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) |
C590 |
3 |
1:N |
|
O(Se
existir C500) |
O(Se
existir C500) |
O(Se
existir C500) |
N |
C |
Encerramento
do Bloco C |
C990 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
2.6.1.3 – Bloco D
|
|
Obrigatoriedade do
registro |
|||||||
|
Perfil A |
Perfil B |
|||||||
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
|
Entradas |
Saídas |
Entradas |
Saídas |
D |
Abertura do Bloco D |
D001 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
D |
Nota Fiscal de Serviço de
Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas
(código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B),
Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas
(código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte
Ferroviário de Cargas(código 27), Conhecimento de Transporte Eletrônico –
CT-e (código 57) . |
D100 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
D |
Itens do documento – Nota
Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D110 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
D |
Complemento da Nota
Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D120 |
4 |
1:1 |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
D |
Complemento do
Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de
Cargas Avulso (Código 8B) |
D130 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
D |
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas
(código 09) |
D140 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
D |
Complemento do
Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) |
D150 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
D |
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) |
D160 |
3 |
1:N |
|
N |
O ( Se modelo diferente
de “ |
N |
O ( Se modelo diferente
de “ |
D |
Local de Coleta e Entrega
(códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) |
D161 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
N |
D |
Identificação dos
documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) |
D162 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Complemento do
Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) |
D170 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
D |
Modais (código 26) |
D180 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Registro Analítico dos
Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) |
D190 |
3 |
1:N |
|
O(Se
existir D100) |
O(Se
existir D100) |
O(Se
existir D100) |
O(Se
existir D100) |
D |
Registro Analítico dos
bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem
Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de
Passagem Ferroviário (código 16) |
D300 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Documentos cancelados dos
Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código
14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário
(código 16) |
D301 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Complemento dos Bilhetes
(código 13, código 14, código 15 e código 16) |
D310 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se existir D300) |
N |
O (Se existir D300) |
D |
Equipamento ECF (Códigos
2E, 13, 14, 15 e 16) |
D350 |
2 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Redução Z (Códigos 2E,
13, 14, 15 e 16) |
D355 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
D |
PIS E COFINS totalizados
no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D360 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Registro dos
Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D365 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
D |
Complemento dos
documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D370 |
5 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D350 e
COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) |
N |
N |
D |
Registro analítico do
movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D390 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
D |
Resumo do Movimento
Diário (código 18) |
D400 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Documentos Informados
(Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D410 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se existir D400) |
N |
N |
D |
Documentos Cancelados dos
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D411 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
N |
D |
Complemento dos
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D420 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D400) |
N |
O (Se existir D400) |
D |
Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D500 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
N |
D |
Itens do Documento – Nota
Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação
(código 22) |
D510 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se existir D500) |
N |
N |
D |
Terminal Faturado |
D530 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
N |
D |
Registro Analítico do
Documento (códigos 21 e 22) |
D590 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
N |
D |
Encerramento do Bloco D |
D990 |
1 |
1 |
- |
O |
O |
O |
O |
2.6.1.4 – Bloco E
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade
do registro (Todos contribuintes) |
E |
Abertura
do Bloco E |
E001 |
1 |
1 |
O |
E |
Período
de Apuração do ICMS |
E100 |
2 |
1:N |
O |
E |
Apuração
do ICMS – Operações Próprias |
E110 |
3 |
1:1 |
O |
E |
Ajuste/Benefício/Incentivo
da Apuração do ICMS |
E111 |
4 |
1:N |
OC |
E |
Informações
Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS |
E112 |
5 |
1:N |
OC |
E |
Informações
Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS – Identificação dos documentos
fiscais |
E113 |
5 |
1:N |
OC |
E |
Obrigações
do ICMS a Recolher – Obrigações Próprias |
E116 |
4 |
1:N |
OC |
E |
Período
de Apuração do ICMS – Substituição Tributária |
E200 |
2 |
1:N |
OC |
E |
Apuração
do ICMS – Substituição Tributária |
E210 |
3 |
1:1 |
O(Se
existir E200) |
E |
Ajuste/Benefício/Incentivo
da Apuração do ICMS – Substituição Tributária |
E220 |
4 |
1:N |
OC |
E |
Informações
Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária |
E230 |
5 |
1:N |
OC |
E |
Informações
Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária –
Identificação dos documentos fiscais |
E240 |
5 |
1:N |
OC |
E |
Obrigações
do ICMS a Recolher – Substituição Tributária |
E250 |
4 |
1:N |
OC |
E |
Período
de Apuração do IPI |
E500 |
2 |
1:N |
OC |
E |
Consolidação
dos Valores de IPI |
E510 |
3 |
1:N |
OC |
E |
Apuração
do IPI |
E520 |
3 |
1:1 |
O(Se
existir E500) |
E |
Ajustes
da Apuração do IPI |
E530 |
4 |
1:N |
OC |
E |
Encerramento
do Bloco E |
E990 |
1 |
1 |
O |
II - Item 2.6.1.5 - Bloco G:
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade
do registro (Todos contribuintes) |
G |
Abertura
do Bloco G |
G001 |
1 |
1 |
O |
G |
ICMS –
Ativo Permanente – CIAP |
G110 |
2 |
V |
OC |
G |
Movimentação
de Bem do Ativo Imobilizado |
G125 |
3 |
1:N |
O(se existir G110) |
G |
Outros créditos CIAP |
G126 |
4 |
1:N |
OC |
G |
Identificação do documento fiscal |
G130 |
4 |
1:N |
O(se existir G125) |
G |
Identificação do item do documento fiscal |
G140 |
5 |
1:N |
O(se existir G130) |
G |
Encerramento
do Bloco G |
G990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.5 – Bloco G
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
G |
Abertura do Bloco G |
G001 |
1 |
1 |
O |
G |
ICMS – Ativo Permanente – CIAP |
G110 |
2 |
V |
OC |
G |
Movimentação de bem ou componente do Ativo Imobilizado |
G125 |
3 |
1:N |
O(se existir G110) |
G |
Identificação do documento fiscal |
G130 |
4 |
1:N |
O(se existir G125) |
G |
Identificação do item do documento fiscal |
G140 |
5 |
1:N |
O(se existir G130) |
G |
Encerramento do Bloco G |
G990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.6 – Bloco H
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade
do registro (Todos contribuintes) |
H |
Abertura
do Bloco H |
H001 |
1 |
1 |
O |
H |
Totais
do Inventário |
H005 |
2 |
1:N |
OC
|
H |
Inventário |
H010 |
3 |
1:N |
OC |
H |
Encerramento
do Bloco H |
H990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.7 – Bloco 1
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do
registro (Todos contribuintes) |
1 |
Abertura do Bloco 1 |
1001 |
1 |
1 |
O |
1 |
Registro de Informações
sobre Exportação |
1100 |
2 |
1:N |
OC |
1 |
Documentos Fiscais de
Exportação |
1105 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Operações de Exportação
Indireta – Produtos não Industrializados pelo Estabelecimento Emitente |
1110 |
4 |
1:N |
OC |
1 |
Movimentação diária de
combustíveis |
1300 |
2 |
1:N |
OC |
1 |
Movimentação diária de
combustíveis por tanque |
1310 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Volume de vendas |
1320 |
4 |
1:N |
OC |
1 |
Bombas |
1350 |
2 |
1:N |
OC |
1 |
Lacres das bombas |
1360 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Bicos da bomba |
1370 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Informação sobre Valor
Agregado |
1400 |
2 |
1:N |
OC |
1 |
Total das operações com
cartão de crédito e/ou débito |
1600 |
2 |
1:N |
OC |
1 |
DCTA – Demonstrativo de
crédito do ICMS sobre transporte aéreo |
1800 |
2 |
1:1 |
OC |
1 |
Encerramento do Bloco 1 |
1990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.8 – Bloco 9 e Encerramento
do arquivo digital
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade
do registro (Todos contribuintes) |
9 |
Abertura
do Bloco 9 |
9001 |
1 |
1 |
O |
9 |
Registros
do Arquivo |
9900 |
2 |
V |
O |
9 |
Encerramento
do Bloco 9 |
9990 |
1 |
1 |
O |
9 |
Encerramento
do Arquivo Digital |
9999 |
0 |
1 |
O |
Nas tabelas constam as seguintes
notações:
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO |
O = O registro é sempre obrigatório. |
OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser
prestada. Ex. Registro C100 – só deverá ser apresentado se houver movimentação
ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55. |
O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição.
Ex. Registro D590 - O(Se existir D500) – O registro é obrigatório sempre que
houver o registro D500. |
N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro D110
– em operações de aquisição de serviços não deve ser apresentado. |
Ex. Registros de aberturas e de
encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados na tabela
acima como “O”.
Ex. Registros E100 e registro
E110 (Obrigatoriedade = “O” –
são sempre obrigatórios e o registro E111 (Obrigatoriedade = “OC”) será obrigatório se houver ajuste
na apuração do ICMS.
2.6.2- Observações:
a) A ordem de apresentação dos
registros é seqüencial e ascendente;
b) São obrigatórios os registros
de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento
de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela
Blocos;
c) Também são exigidos os
registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";
d) Os registros que contiverem a
indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez
no arquivo digital;
e) Os registros que contiverem
itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou
mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem
a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência -
um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".
f) Um registro "Registro
Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência
- vários por arquivo";
g) Um registro dependente
("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:
1) "Ocorrência - 1:1",
significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo
registro Pai;
2) "Ocorrência - 1:N"
significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro
Pai.
h) A geração do arquivo requer a
existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um
"Registro Filho".
Exemplo (dependência):
Dependência
Pai-Filho |
ocorrência |
Nível |
Registro |
||
Principal:
um por documento (registro PAI) |
1 |
2 |
nota
fiscal/nota fiscal de produtor |
||
FILHO
- um por registro PAI |
1:N |
3 |
|
Operações
de importação |
|
FILHO
- um por registro PAI |
1:1 |
3 |
|
ISSQN |
|
FILHO
- um por registro PAI |
1:1 |
3 |
|
volumes
transportados |
|
FILHO
- um por registro PAI |
1:1 |
3 |
|
complemento
do documento |
|
FILHO
- vários por registro PAI |
1:N |
3 |
|
itens
do documento |
|
FILHO
- um por registro PAI |
1:1 |
4 |
|
|
Operações
com ISSQN |
FILHO
- um por registro PAI |
1:N |
4 |
|
|
operações
com medicamentos |
FILHO
- um por registro PAI |
1:N |
4 |
|
|
operações
com armas de fogo |
FILHO
- vários por registro PAI |
1:N |
4 |
|
|
operações
com veículos novos |
i) São mutuamente excludentes os
registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos
registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento.
Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de
apresentação da EFD.
j) As empresas do setor de
energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os
registros da EFD no perfil “A” e os demais contribuintes devem apresentar os
registros no perfil “B”.
2.7-
CAMPOS DOS REGISTROS
2.7.1- Tabela Campos
Item |
Descrição |
N |
Indica
o número do campo em um dado registro |
Campo |
Indica
o mnemônico do campo. |
Descrição |
Indica
a descrição da informação requerida no campo respectivo. §
Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo,
quando houver. |
Tipo |
Indica
o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras
gerais já descritas. §
N - Numérico; §
C - Alfanumérico. |
Tam |
Indica
a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. §
A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho
máximo; §
A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número
máximo de caracteres; §
A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho
máximo, no caso geral; §
A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo
é 255 caracteres, no caso geral; §
A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho
máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente. §
O caractere “*” (asterisco) no tamanho de campo indica que o campo deverá ser
preenchido exatamente com o número de caracteres informado. |
Dec |
Indica
a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. §
A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do
campo (N); §
A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver
representação de casas decimais. |
3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO
DIGITAL
3.1-
VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD.
III - Item 3.1.1 - Tabela Versão
do Leiaute:
Código |
Versão |
leiaute
instituído por |
Obrigatoriedade
(Início) |
001 |
100 |
Ato COTEPE
|
01/01/2008 |
002 |
101 |
Ato COTEPE |
01/01/2009 |
003 |
102 |
Ato COTEPE |
01/01/2010 |
004 |
103 |
Ato COTEPE |
01/01/2011 |
3.1.1- Tabela Versão do Leiaute
Código |
Versão |
leiaute instituído por |
Obrigatoriedade (Início) |
001 |
100 |
Ato Cotepe |
01/01/2008 |
002 |
101 |
Ato Cotepe |
01/01/2009 |
003 |
102 |
Ato Cotepe |
01/01/2010 |
004 |
103 |
Ato Cotepe |
01/07/2010 |
3.2-
TABELAS EXTERNAS
3.2.1- Órgãos mantenedores e
endereços eletrônicos das tabelas externas.
§
IBGE |
|
|
Tabela
de Municípios |
§
Banco Central do Brasil |
|
|
Tabela
de Países |
§
Confaz |
|
|
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
|
Código
da Situação Tributária |
§
Secretaria da Receita Federal |
|
|
Nomenclatura
Comum do Mercosul |
|
Campo
EX_IPI – Tabela TIPI |
§ ECT - Correios |
|
|
Código
de Endereçamento Postal |
§
Presidência da República |
|
|
Lista
de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal n |
§
Aeroportos |
http://www.aircraft-charter-world.com/airports |
|
Código
IATA de Cidades/Aeroportos |
§
ANP |
http://www.anp.gov.br/simp/index.htm |
|
Tabela
de Produtos para Combustíveis / Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos
para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) |
4- REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS
FISCAIS
4.1-
CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1.1- Tabela Documentos Fiscais
do ICMS
Código |
Descrição |
modelo |
01 |
Nota
Fiscal |
1/1A |
1B |
Nota
Fiscal Avulsa |
- |
02 |
Nota
Fiscal de Venda a Consumidor |
2 |
2D |
Cupom
Fiscal |
- |
2E |
Cupom
Fiscal Bilhete de Passagem |
- |
04 |
Nota
Fiscal de Produtor |
4 |
06 |
Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica |
6 |
07 |
Nota
Fiscal de Serviço de Transporte |
7 |
08 |
Conhecimento
de Transporte Rodoviário de Cargas |
8 |
8B |
Conhecimento
de Transporte de Cargas Avulso |
- |
09 |
Conhecimento
de Transporte Aquaviário de Cargas |
9 |
10 |
Conhecimento
Aéreo |
10 |
11 |
Conhecimento
de Transporte Ferroviário de Cargas |
11 |
13 |
Bilhete
de Passagem Rodoviário |
13 |
14 |
Bilhete
de Passagem Aquaviário |
14 |
15 |
Bilhete
de Passagem e Nota de Bagagem |
15 |
17 |
Despacho
de Transporte |
17 |
16 |
Bilhete
de Passagem Ferroviário |
16 |
18 |
Resumo
de Movimento Diário |
18 |
20 |
Ordem
de Coleta de Cargas |
20 |
21 |
Nota
Fiscal de Serviço de Comunicação |
21 |
22 |
Nota
Fiscal de Serviço de Telecomunicação |
22 |
23 |
GNRE |
23 |
24 |
Autorização
de Carregamento e Transporte |
24 |
25 |
Manifesto de Carga |
25 |
26 |
Conhecimento
de Transporte Multimodal de Cargas |
26 |
27 |
Nota
Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga |
- |
28 |
Nota
Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado |
- |
29 |
Nota
Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada |
- |
55 |
Nota
Fiscal Eletrônica |
- |
57 |
Conhecimento
de Transporte Eletrônico – CT-e |
- |
4.1.2- Tabela Situação do
Documento
Código |
Descrição |
00 |
Documento
regular |
01 |
Escrituração
extemporânea de documento regular |
02 |
Documento
cancelado |
03 |
Escrituração
extemporânea de documento cancelado |
04 |
NF-e
ou CT-e - denegado |
05 |
NF-e
ou CT-e - Numeração inutilizada |
06 |
Documento
Fiscal Complementar |
07 |
Escrituração
extemporânea de documento complementar |
08 |
Documento
Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica |
4.2-
CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO
4.2.1- Tabela Gênero do Item de
Mercadoria/Serviço
A tabela "Gênero do Item de
Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM"
acrescida do código "00 - Serviço".
Código |
Descrição |
00 |
Serviço |
01 |
Animais
vivos |
02 |
Carnes
e miudezas, comestíveis |
03 |
Peixes
e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos |
04 |
Leite
e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem
animal, não especificados nem compreendidos |
05 |
Outros
produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos |
06 |
Plantas
vivas e produtos de floricultura |
07 |
Produtos
hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis |
08 |
Frutas;
cascas de cítricos e de melões |
09 |
Café,
chá, mate e especiarias |
10 |
Cereais |
11 |
Produtos
da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo |
12 |
Sementes
e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais
ou medicinais; palha e forragem |
13 |
Gomas,
resinas e outros sucos e extratos vegetais |
14 |
Matérias
para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem
compreendidas |
15 |
Gorduras
e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares
elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
16 |
Preparações
de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados
aquáticos |
17 |
Açúcares
e produtos de confeitaria |
18 |
Cacau
e suas preparações |
19 |
Preparações
à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de
pastelaria |
20 |
Preparações
de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas |
21 |
Preparações
alimentícias diversas |
22 |
Bebidas,
líquidos alcoólicos e vinagres |
23 |
Resíduos
e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais |
24 |
Fumo
(tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados |
25 |
Sal;
enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento |
26 |
Minérios,
escórias e cinzas |
27 |
Combustíveis
minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas;
ceras minerais |
28 |
Produtos
químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos,
de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos |
29 |
Produtos
químicos orgânicos |
30 |
Produtos
farmacêuticos |
31 |
Adubos
ou fertilizantes |
32 |
Extratos
tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias
corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever |
33 |
Óleos
essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e
preparações cosméticas |
34 |
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações
para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas,
produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou
pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para
dentistas à base de gesso |
35 |
Matérias
albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas;
enzimas |
36 |
Pólvoras
e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias
inflamáveis |
37 |
Produtos
para fotografia e cinematografia |
38 |
Produtos
diversos das indústrias químicas |
39 |
Plásticos
e suas obras |
40 |
Borracha
e suas obras |
41 |
Peles,
exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros |
42 |
Obras
de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e
artefatos semelhantes; obras de tripa |
43 |
Peleteria
(peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial |
44 |
Madeira,
carvão vegetal e obras de madeira |
45 |
Cortiça
e suas obras |
46 |
Obras
de espartaria ou de cestaria |
47 |
Pastas
de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de
reciclar (desperdícios e aparas) |
48 |
Papel
e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão |
49 |
Livros,
jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos
manuscritos ou datilografados, planos e plantas |
50 |
Seda |
51 |
Lã
e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina |
52 |
Algodão |
53 |
Outras
fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel |
54 |
Filamentos
sintéticos ou artificiais |
55 |
Fibras
sintéticas ou artificiais, descontínuas |
56 |
Pastas
("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis,
cordas e cabos; artigos de cordoaria |
57 |
Tapetes
e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis |
58 |
Tecidos
especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados |
59 |
Tecidos
impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos
técnicos de matérias têxteis |
60 |
Tecidos
de malha |
61 |
Vestuário
e seus acessórios, de malha |
62 |
Vestuário
e seus acessórios, exceto de malha |
63 |
Outros
artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis,
calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos |
64 |
Calçados,
polainas e artefatos semelhantes, e suas partes |
65 |
Chapéus
e artefatos de uso semelhante, e suas partes |
66 |
Guarda-chuvas,
sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes |
67 |
Penas
e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo |
68 |
Obras
de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes |
69 |
Produtos
cerâmicos |
70 |
Vidro
e suas obras |
71 |
Pérolas
naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes,
metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas
obras; bijuterias; moedas |
72 |
Ferro
fundido, ferro e aço |
73 |
Obras
de ferro fundido, ferro ou aço |
74 |
Cobre
e suas obras |
75 |
Níquel
e suas obras |
76 |
Alumínio
e suas obras |
77 |
(Reservado
para uma eventual utilização futura no SH) |
78 |
Chumbo
e suas obras |
79 |
Zinco
e suas obras |
80 |
Estanho
e suas obras |
81 |
Outros
metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias |
82 |
Ferramentas,
artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns |
83 |
Obras
diversas de metais comuns |
84 |
Reatores
nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas
partes |
85 |
Máquinas,
aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de
reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som
em televisão, e suas partes e acessórios |
86 |
Veículos
e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos
mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de
comunicação |
87 |
Veículos
automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e
acessórios |
88 |
Aeronaves
e aparelhos espaciais, e suas partes |
89 |
Embarcações
e estruturas flutuantes |
90 |
Instrumentos
e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de
precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e
acessórios |
91 |
Aparelhos
de relojoaria e suas partes |
92 |
Instrumentos
musicais, suas partes e acessórios |
93 |
Armas
e munições; suas partes e acessórios |
94 |
Móveis,
mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas |
95 |
Brinquedos,
jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios |
96 |
Obras
diversas |
97 |
Objetos
de arte, de coleção e antiguidades |
98 |
(Reservado
para usos especiais pelas Partes Contratantes) |
99 |
Operações
especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações
especiais na exportação) |
4.2.2- Tabela Código Fiscal de
Operação e Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.2.1
4.3-
CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
4.3.1 - Tabela Código da Situação
Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.2.1
4.3.2 - Tabela Código de
Tributação do IPI – CST_IPI: Tabela externa publicada pela RFB.
4.3.3- Tabela Código de Situação
Tributária do PIS – Tabela externa publicada pela RFB.
4.3.4 - Tabela Código de Situação
Tributária da COFINS – Tabela externa publicada pela RFB.
4.4-
CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO
4.4.1-
Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e
Telecomunicação.
Os itens das saídas de energia
elétrica e os itens de serviço de comunicação ou de telecomunicação deverão ser
classificados atendendo à codificação abaixo:
Grupo |
Código |
Descrição |
01.
Assinatura |
0101 |
Assinatura
de serviços de telefonia |
0102 |
Assinatura
de serviços de comunicação de dados |
|
0103 |
Assinatura
de serviços de TV por Assinatura |
|
0104 |
Assinatura
de serviços de provimento à internet |
|
0105 |
Assinatura
de outros serviços de multimídia |
|
0199 |
Assinatura
de outros serviços |
|
02.
Habilitação |
0201 |
Habilitação
de serviços de telefonia |
0202 |
Habilitação
de serviços de comunicação de dados |
|
0203 |
Habilitação
de TV por Assinatura |
|
0204 |
Habilitação
de serviços de provimento à internet |
|
0205 |
Habilitação
de outros serviços multimídia |
|
0299 |
Habilitação
de outros serviços |
|
03.
Serviço Medido |
0301 |
Serviço
Medido - chamadas locais |
0302 |
Serviço
Medido - chamadas interurbanas no Estado |
|
0303 |
Serviço
Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado |
|
0304 |
Serviço
Medido - chamadas internacionais |
|
0305 |
Serviço
Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) |
|
0306 |
Serviço
Medido - comunicação de dados |
|
0307 |
Serviço
Medido - chamadas originadas em Roaming |
|
0308 |
Serviço
Medido - chamadas recebidas em Roaming |
|
0309 |
Serviço
Medido - adicional de chamada |
|
0310 |
Serviço
Medido - provimento de acesso à Internet |
|
0311 |
Serviço
Medido – pay-per-view (programação TV) |
|
0312 |
Serviço
Medido - Mensagem SMS |
|
0313 |
Serviço
Medido - Mensagem MMS |
|
0314 |
Serviço
Medido - outros mensagens |
|
0315 |
Serviço
Medido - serviço multimídia |
|
0399 |
Serviço
Medido - outros serviços |
|
04.
Serviço pré-pago |
0401 |
Cartão
Telefônico - Telefonia Fixa |
0402 |
Cartão
Telefônico - Telefonia Móvel |
|
0403 |
Cartão
de Provimento de acesso à internet |
|
0404 |
Ficha
Telefônica |
|
0405 |
Recarga
de Créditos - Telefonia Fixa |
|
0406 |
Recarga
de Créditos - Telefonia Móvel |
|
0407 |
Recarga
de Créditos - Provimento de acesso à Internet |
|
0499 |
Outras
cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago |
|
05.
Outros Serviços |
0501 |
Serviço
Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de
conta, conta detalhada, etc.) |
0502 |
Serviço
Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária,
não-perturbe, etc.) |
|
0599 |
Outros
Serviços |
|
06.
Energia Elétrica |
0601 |
Energia
Elétrica – Consumo |
0602 |
Energia
Elétrica – Demanda |
|
0603 |
Energia
Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor,
Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) |
|
0604 |
Energia
Elétrica - Encargos Emergenciais |
|
0605 |
Tarifa
de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor
Cativo |
|
0606 |
Tarifa
de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor
Livre |
|
0607 |
Encargos
de Conexão |
|
0608 |
Tarifa
de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor
Cativo |
|
0609 |
Tarifa
de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor
Livre |
|
0610 |
Subvenção
econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" |
|
0699 |
Energia
Elétrica – Outros |
|
07.
Disponibilização de meios ou equipamentos |
0701 |
de
Aparelho Telefônico |
0702 |
de
Aparelho Identificador de chamadas |
|
0703 |
de
Modem |
|
0704 |
de
Rack |
|
0705 |
de
Sala/Recinto |
|
0706 |
de
Roteador |
|
0707 |
de
Servidor |
|
0708 |
de
Multiplexador |
|
0709 |
de
Decodificador/Conversor |
|
0799 |
Outras
disponibilizações |
|
08.
Cobranças |
0801 |
Cobrança
de Serviços de Terceiros |
0802 |
Cobrança
de Seguros |
|
0803 |
Cobrança
de Financiamento de Aparelho/Serviços |
|
0804 |
Cobrança
de Juros de Mora |
|
0805 |
Cobrança
de Multa de Mora |
|
0806 |
Cobrança
de Conta de meses anteriores |
|
0807 |
Cobrança
de Taxa Iluminação Pública |
|
0808 |
Retenção
de ICMS-ST |
|
0899 |
Outras
Cobranças |
|
09.
Deduções |
0901 |
Dedução
relativa a impugnação de serviços |
0902 |
Dedução
referente ajuste de conta |
|
0903 |
Redutor
– Energia Elétrica - In N (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) |
|
0904 |
Dedução
relativa à multa pela interrupção de fornecimento |
|
0905 |
Dedução
relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás |
|
0906 |
Dedução
relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" |
|
0999 |
Outras
deduções |
|
10.
Serviço não medido |
1001 |
Serviço
não medido de serviços de telefonia |
1002 |
Serviço
não medido de serviços de comunicação de dados |
|
1003 |
Serviço
não medido de serviços de TV por Assinatura |
|
1004 |
Serviço
não medido de serviços de provimento à internet |
|
1005 |
Serviço
não medido de outros serviços de multimídia |
|
1099 |
Serviço
não medido de outros serviços" |
|
11. Cessão de Meios de Rede |
1101 |
Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
|
1102 |
Detrat, Transmissão |
|
1103 |
Roaming |
|
1104 |
Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD |
|
1199 |
Outras Cessões de Meios de Rede |
4.4.2- Tabela Classes de Consumo
de Água Canalizada
No momento esta tabela não está
sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
4.4.3- Tabela Classes de Consumo
de Gás Canalizado
No momento esta tabela não está
sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
4.4.4- Tabela Classes de Consumo
dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação
No momento esta tabela não está
sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
4.4.5 Tabela – Faixa de Consumo
de Energia Elétrica
No momento esta tabela não está
sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
4.4.6- Tabela de Códigos dos
Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z
Código |
Nome
do Totalizador |
Conteúdo
do Totalizador |
Tnnnn |
Tributado ICMS |
Valores
de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a carga
tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (carga
tributária efetiva = 18,00%) |
XxTnnnn |
Tributado ICMS |
Valores
de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o n |
Snnnn |
Tributado ISSQN |
Valores
de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a carga
tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: S0500 (carga
tributária efetiva = 5,00%) |
XxSnnnn |
Tributado ISSQN |
Valores
de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o n |
Fn |
Substituição
Tributária – ICMS |
Valores
de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde
"n" representa o número do totalizador. |
In |
Isento – ICMS |
Valores
de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. |
Nn |
Não-incidência
– ICMS |
Valores
de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o
número do totalizador. |
FSn |
Substituição
Tributária – ISSQN |
Valores
de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde
"n" representa o número do totalizador. |
ISn |
Isento
– ISSQN |
Valores
de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do
totalizador. |
NSn |
Não-incidência
– ISSQN |
Valores
de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o
número do totalizador. |
OPNF |
Operações
Não Fiscais |
Somatório
dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais
registradas no ECF. |
DT |
Desconto
– ICMS |
Valores
relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
DS |
Desconto
– ISSQN |
Valores
relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
DO |
Desconto
– Operações Não Fiscais |
Valores
relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais |
AT |
Acréscimo – ICMS |
Valores
relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
AS |
Acréscimo
– ISSQN |
Valores
relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
AO |
Acréscimo
– Operações Não Fiscais |
Valores
relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais |
Can-T |
Cancelamento – ICMS |
Valores
das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
Can-S |
Cancelamento
– ISSQN |
Valores
das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
Can-O |
Cancelamento
– Operações Não Fiscais |
Valores
relativos a Operações Não Fiscais, canceladas. |
IOF |
Imposto
sobre Operações Financeiras |
Valores
relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das
operações. |
4.5-
Tabelas da RFB
4.5.1 – Tabela de Códigos da
Classe de Enquadramento do IPI – Tabela publicada pela RFB.
4.5.2 – Tabela de Código de Selo
de Controle – Tabela publicada pela RFB
4.5.3 - Tabela Código de
Enquadramento Legal do IPI – Tabela externa publicada pela RFB.
4.5.4 - Tabela Código de Ajuste
da Apuração do IPI – Tabela externa publicada pela RFB.
5. – TABELAS DE AJUSTES DO
LANÇAMENTO E APURAÇÃO
Ajustes são valores que
influenciam na apuração do imposto, que podem estar vinculados a um determinado
documento fiscal ou serem lançados diretamente no registro referente a apuração
do imposto.
5.1-
AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
Estes
são os ajustes que devem ser lançados diretamente no registro referente à
apuração do imposto.
5.1.1.
TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
TABELA “A” – APURAÇÃO DE
ICMS PRÓPRIO
Esta tabela deve ser
utilizada para informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração
do ICMS) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de
apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de
créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou
prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados
diretamente ao documento fiscal.
É vedada a utilização de
códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir
código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e
Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o
respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Descrição
detalhada |
Observações |
|
0
– Outros Débitos |
|
|
SC000001 |
Débito
referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador |
Valor
do saldo credor no período de referência, quando o declarante for
estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração
consolidada. |
|
SC000002 |
Débito
referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados |
Valor
dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em
transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento
consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
SC000003 |
Débitos
por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes |
Valor
de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do
pedido, para transferência a outros contribuintes. |
|
SC000004 |
Débito
sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e
similares. |
Débito
Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do
valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial
pelo percentual de 2,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares,
usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2,
art. 140, I. Os
débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias,
devem ser informados normalmente nos respectivos registros. |
|
SC000005 |
Débito
sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial
para bares, restaurantes e similares. |
Débito
sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor
resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e
saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual
de 3,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF,
que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2, art. 140, II. Os
débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias,
devem ser informados normalmente nos respectivos registros. |
|
SC000006 |
ICMS
devido na importação de máquinas / equipamentos para o ativo permanente |
ICMS
devido na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente,
importados diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na
conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, § 7 |
|
SC000007 |
ICMS
diferencial de alíquota – aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos
destinados ao ativo permanente. |
ICMS
Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou
equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de
outra unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em
48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, §§ 6 |
|
SC000008 |
Débito
ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição
tributária |
Débito
ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias
no regime de substituição tributária – An3, Art. 35, II, a. |
O
valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010. |
SC000009 |
ICMS
sobre diferencial de alíquotas de fretes iniciados em outras unidades da federação |
ICMS
Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço
cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não
esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente – RICMS, art. 3º, XIII. |
|
SC009999 |
Outros
ajustes débitos |
Registrar
neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico
da tabela |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
|
1
– Estorno de créditos |
|
|
SC010001 |
Estorno
de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não-tributadas, extraviadas,
furtadas, etc. |
Estorno
de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, de
mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do
produto resultante for isenta ou não tributada, de mercadoria que perecer,
deteriorar-se, ou extraviar-se, etc.. |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC010002 |
Estorno
de crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao
ISSQN ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF |
Estorno
proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na
prestação de serviços sujeitos ao ISSQN ou de serviços de transportes
iniciados em outras UF – RICMS, art. 36, § 2 |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC010003 |
Estorno
do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração
especial para bares, restaurantes e similares. |
Estorno
da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de
bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado
pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de
apuração previsto no RICMS, An2, art. 140. O
crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de
serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros. |
|
SC010004 |
Estorno
do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido |
Estorno
proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e
da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo
benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC019999 |
Estorno
de outros créditos |
Registrar
neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum
item específico da tabela |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
|
2
– Outros créditos |
|
|
SC020001 |
ICMS
recolhido por antecipação nas operações com combustíveis |
ICMS
pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento
industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool
carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP – RICMS, art. 53, § 5 |
|
SC020002 |
1ª
parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de
energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. |
1ª
parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por
estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de
telecomunicação – RICMS, art. 60, § 1 |
|
SC020003 |
2ª
parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de
energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. |
2ª
parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por
estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de
telecomunicação – RICMS, art. 60, § 1 |
|
SC020004 |
Crédito
recuperado por decisão judicial |
Apropriação
de crédito por determinação judicial. |
Informar
o número do processo no registro E112. |
SC020005 |
Crédito
autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes |
Apropriação
de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes. |
Informar
o número do processo no registro E112. |
SC020006 |
Crédito
de serviço de comunicação proporcional à exportação |
Apropriação
proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço
de comunicação quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o
exterior – RICMS, art. 82, III, b. |
|
SC020007 |
Crédito
decorrente de COMPEX |
Apropriação
de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020008 |
Crédito
do estoque no desenquadramento do simples nacional |
Crédito
sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na
data do desenquadramento do Simples Nacional. |
O
valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010. |
SC020009 |
Crédito
do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária |
Crédito
autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias
excluídas do regime de substituição tributária. |
O
valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010. |
SC020010 |
Crédito
do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária |
Crédito
do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária,
autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como
insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente,
aplicada na prestação de serviço de transporte, etc, quando o destino da
mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada – An3, art. 22, I. |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC020011 |
Crédito
do imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou
preenchimento do documento de arrecadação. |
Autorizado
o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido
no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação -
RICMS, art. 33. |
Informar
no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o
ajuste. |
SC020012 |
Crédito
extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal. |
Apropriação
extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento
fiscal em períodos anteriores ao período informado – RICMS, art. 29. |
Informar
no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste
e o documento fiscal no registro E113. |
SC020013 |
Crédito
do saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal. |
O
estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como
crédito, em conta gráfica, o montante previsto no § 8 |
|
SC020014 |
Crédito
ICMS recolhido na importação |
Crédito
do ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do
exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos
de períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS. |
Informar
o número do documento de arrecadação no registro E112 e o registro E113. |
SC020015 |
Crédito
pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente |
Apropriação
de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria
adquirida para o ativo permanente. |
|
SC020016 |
Crédito
pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo |
Apropriação
de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de
mercadoria recebida para uso e consumo. |
|
SC020017 |
Crédito
na transferência de propriedade do estabelecimento. |
O
não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a
utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto,
com a mesma mercadoria: I - nas operações de que decorra transferência de
propriedade do estabelecimento, previstas no art. 6°, VI do RICMS. |
|
SC020018 |
Crédito
nas operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos
ou não tributados – RICMS, Art. 41. |
O
não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a
utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto,
com a mesma mercadoria II - nas operações com produtos agropecuários a que se
refere o art. 41 |
|
SC020019 |
Crédito
relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de
antecipação do devido na subseqüente operação de saída |
Crédito
relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de
antecipação do devido na subseqüente operação de saída, por contribuinte
dispensado de prestar garantia real ou fidejussória (An3, art. 10, §§ 19). |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112 |
SC020020 |
Crédito
de ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias
sujeita à substituição tributária. |
Crédito
de ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou
deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária (An3, art. 22,
§ 2 |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC020021 |
Crédito
referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial. |
Apropriação
de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias,
concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente
ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal anteriormente emitido,
sobre valores que, por ocasião da venda efetiva, correspondam a descontos
incondicionais. Regime
especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de
Estado da Fazenda |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020022 |
Crédito
não apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial. |
Apropriação
de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias,
concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte,
relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e
em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada. Regime
especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de
Estado da Fazenda |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020023 |
Crédito
pela utilização de saldo de AUC (Decreto n |
Apropriação
da parcela mensal devida nos termos do Decreto n |
Informar
o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112 |
SC020024 |
Crédito
por aplicação ao FUNDESPORTE |
Valor
do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE - Decr. 1291/08, art.
21, § 2 |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020025 |
Crédito
por aplicação no FUNCULTURAL |
Valor
do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL - Decr. 1291/08, art.
21, § 2 |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020026 |
Crédito
por aplicação no FUNTURISMO |
Valor
do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO - Decr. 1291/08, art.
21, § 2 |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020027 |
Crédito
presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial à Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A. – CELESC, equivalente ao valor aplicado na execução do programa
Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação
e em regime especial – An2, art. 15, XV. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020028 |
Crédito
presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos. |
Crédito
presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem
integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos -
An2, Art 15, XVIII |
|
SC020029 |
Crédito
presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do
abate de gado bovino. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor (An2,
Art. 16): a)
credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce; b)
na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas
de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020030 |
Crédito
presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de aves
domésticas. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas
saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas,
congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas - An2, Art. 17, I. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020031 |
Crédito
presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de suínos. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas
saídas interestaduais de produtos resultantes da matança de suínos - An2,
Art. 17, II. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020032 |
Crédito
presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã. |
Crédito
presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação
tributável com maçã - An2, Art. 20. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar
o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020033 |
Crédito
presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho;
margarina; creme vegetal; vinagre; sal. |
Crédito
presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado
em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme
vegetal; vinagre; sal de cozinha - An2, Art 15, II. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar
o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020034 |
Crédito
presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e
farelo de soja. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas
de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme
vegetal, gordura vegetal e farelo de soja – An2, art. 15, XII. (Somente créditos
extemporâneos) |
Informar
o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020035 |
Crédito
presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite. |
Crédito
presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre
o valor da entrada de leite “in natura”, nas saídas tributadas de produtos
derivados de leite - An2, Art 15, X. |
|
SC020036 |
Crédito
presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra
UF. |
Crédito
presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento
que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a
outro Estado ou Distrito Federal - An2, Art. 21, III. (Somente créditos
extemporâneos) |
Informar
o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020037 |
Crédito
presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo. |
Crédito
presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto
devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo
produzidos pelo método artesanal de cristal soprado - An2, Art 15, XXI. |
|
SC020038 |
Crédito
presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos
de cristal de chumbo. |
Crédito
presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante,
nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou
toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, objetos para serviço de mesa ou de cozinha,
de cristal de chumbo - An2, Art. 22. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar
o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020039 |
Crédito
presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores
de energia elétrica e serviço de comunicação. |
Crédito
presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado
praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico,
farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação
- An2, Art 15, XVI. (Somente créditos
extemporâneos) |
Informar
o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020040 |
Crédito
presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização
da mandioca. |
Crédito
presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento
industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da
industrialização da mandioca - An2, Art. 21, I. (Somente créditos
extemporâneos) |
Informar
o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020041 |
Crédito
presumido às empresas produtoras de discos fonográficos. |
Crédito
concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes
com sons gravados - An2, Art. 19. |
|
SC020042 |
Crédito
presumido na saída de farinha de trigo |
Crédito
presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo
- An2, Art 15, V. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar
o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020043 |
Crédito
presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção. |
Crédito
presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte
recebida diretamente do autor com isenção de imposto - An2, Art. 15, III. |
|
SC020044 |
Crédito
presumido no incremento no valor da folha de pessoal. - An2, Art. 92 |
Crédito
presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que
demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal - An2, Art. 92. (Somente
créditos extemporâneos) |
Informar
o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020045 |
Crédito
presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF. |
Crédito
presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal -
ECF - An2, Art. 120. |
|
SC020046 |
Crédito
presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação
de TEF. |
Crédito
presumido concedido para aquisição do conjunto de software e hardware
destinado à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF - An2, Art.
120-A. |
|
SC020047 |
Crédito
presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
Crédito
presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares,
restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por
empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição -
An2, Art. 21, IV. |
|
SC020048 |
Crédito
presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho |
Crédito
presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de
uva e vinho - An2, Art 15, I. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar
o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020049 |
Crédito
presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados
pelo Estado. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de
telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos
relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho
de 2007 - An2, Art. 15, XXIII |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020050 |
Crédito
presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS). |
Crédito
presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores
de serviço de transporte de cargas (Pró-Cargas) - An6, Art. 266. |
|
SC020051 |
Crédito
presumido ao prestador de serviço de transporte. |
Crédito
presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento
prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros - An2, Art. 25. |
|
SC020052 |
Crédito
presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo. |
Crédito
presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte
na prestação interna de serviço de transporte aéreo - An2, Art. 52. |
|
SC020053 |
Crédito
proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às
atividades sujeitas ao ISS |
Apropriação
de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se
destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS |
|
SC020054 |
Crédito
referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento
consolidador |
Valor
do saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no
período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de
empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
SC020055 |
Crédito
referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
Valor
dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em
transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento
consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
SC020056 |
Créditos
recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação
com “saldos devedores próprios” |
Valor
dos créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os
créditos acumulados utilizados na modalidade de compensação “Saldos Devedores
Próprios”. |
Informar
o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112 |
SC020057 |
ICMS
recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis
|
Crédito
referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas
miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em
outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração
referente a débitos de períodos anteriores, – RICMS, art. 29, § 2 |
|
SC020058 |
ICMS
recolhido na entrada, no Estado, de feijão |
Crédito
referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná,
relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos
anteriores – RICMS, art. 29, § 2 |
|
SC020059 |
ICMS
recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou
revestimento |
Crédito
referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para
pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados
no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra
UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de
períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2 |
|
SC020060 |
ICMS
recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não
sujeitos à substituição tributária |
Crédito
referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados
no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo
3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto
pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores –
RICMS, art. 29, § 2 |
|
SC020061 |
Restituição
e ressarcimento de ICMS |
Restituição
de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos
ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao
declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto; |
Informar
o número do processo no registro E112. |
SC020062 |
Utilização
de saldo de AUC de integralização de capital |
É
a utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para
Utilização de Crédito – AUC destinada ao contribuinte, em período anterior,
para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de
uma parcela a cada mês. |
Informar
o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112. |
SC020063 |
Crédito
autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição
de ICMS-ST |
Apropriação
de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a
restituição de ICMS-ST. |
Informar
o número do processo no registro E112. |
SC020064 |
Crédito proporcional à
saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para ocorrer sem débito |
Apropriação
de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada sujeitava-se
às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/01, art. 35 |
|
SC020065 |
Crédito
originado de operação de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente
– CIAP. |
Apropriação
dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar
n° 102/00) – RICMS, arts. 37,§ 2°, e 39. |
|
SC020066 |
Crédito
por aplicação no SEITEC |
Valor
do crédito permitido pela contribuição ao SEITEC Lei nº 13.335/05, art 8º. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC029999 |
Outros
ajustes de créditos |
Registrar
neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item
específico da tabela |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
|
3
– Estorno de débitos |
|
|
SC030001 |
Estorno
do valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração
especial para bares, restaurantes e similares. |
Estorno
da soma dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias
promovidas por bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime
especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140. O
débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros. |
|
SC039999 |
Estorno
de outros débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum
item específico da tabela |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
|
4
– Deduções do imposto apurado |
|
|
SC040001 |
Contribuição
ao Fundosocial |
Valor
do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial, limitado a 6% do
imposto devido no mês - Decr. 13335/05, art. 22 |
|
SC040002 |
Crédito
pela contribuição ao Fundosocial |
Crédito
equivalente a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor
da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS - Decr.
13335/05, art. 22 |
|
SC049999 |
Outras
deduções do imposto apurado |
Registrar
neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
|
5
– Débito Especial |
|
|
SC050001 |
ICMS
devido no encerramento da fase do diferimento. |
Débito
de ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova
operação tributada, promover saída isenta, não-tributada ou com redução da
base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou
ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador – An3,
Art. 1 |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC050002 |
ICMS
devido na importação, recolhido no desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal de
entrada será emitida no mês seguinte |
Valor
do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do
exterior, recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal
será emitida no mês seguinte |
|
SC059999 |
Outros
débitos especiais |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
TABELA “B” – APURAÇÃO DE
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser
utilizada para informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração
do ICMS Substituição Tributária) e nos respectivos registros filhos, se for o
caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos,
estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes
das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem
ser vinculados diretamente ao documento fiscal.
É vedada a utilização de
códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir
código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e
Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o
respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Descrição
detalhada |
Observações |
SC109999 |
Outros
ajustes de débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum
item específico da tabela |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC119999 |
Outros
ajustes de estorno de créditos |
Registrar
neste código outros ajustes de estornos de créditos de ICMS-ST que não se enquadram
em nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC120001 |
ICMS-ST
recolhido por antecipação nas operações com combustíveis |
ICMS-ST
pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento
industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante
ou gás liquefeito de petróleo – GLP – RICMS, art. 53, § 5 |
|
SC129999 |
Outros
ajustes de créditos |
Registrar
neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum
item específico da tabela |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC139999 |
Outros
ajustes de estorno de débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de estornos de débitos de ICMS-ST que não se enquadram
em nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC140001 |
Contribuição
ao Fundosocial |
Valor
do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial. |
|
SC149999 |
Outros
ajustes de deduções do imposto apurado |
Registrar
neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC159999 |
Outros
Débitos especiais |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST apurado que não
se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
TABELA “C” – APURAÇÃO DE
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
Código |
Descrição |
XX109999 |
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS
ST para a UF XX; |
XX119999 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração
ICMS ST para a UF XX; |
XX129999 |
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS
ST para a UF XX; |
XX139999 |
Estorno de débitos para ajuste de apuração
ICMS ST para a UF XX; |
XX149999 |
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS
ST para a UF XX. |
Os códigos desta tabela somente
devem ser utilizados pelos estabelecimentos deste Estado, inscritos como
substitutos tributários em outras unidades da Federação, para detalhar, no
registro E220 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição
Tributária, as informações relativas às operações e a apuração do ICMS devido
por substituição tributária para a respectiva unidade da Federação, quando a UF
destinatária não disponibilizar tabela de ajuste própria.
Observação: As letras “XX” do
código devem ser substituídas pela sigla da respectiva unidade da Federação.
5.2 –
TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS
No momento esta tabela não está
sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
5.3.
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Esta tabela se refere aos ajustes
de apuração do imposto que estão vinculados a determinado documento fiscal.
TABELA “A” – APURAÇÃO ICMS
PRÓPRIO
Esta tabela deve ser utilizada
para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e
Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração
do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos,
deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou
prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente
ao documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos
genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ...) quando existir código
específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da
Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Descrição
detalhada |
Observações |
|
0
– Crédito por Entradas |
|
|
SC00000001 |
Crédito
do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária |
Crédito
do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária,
autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como
insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente,
aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. – An3, art. 22, I. |
|
SC00003002 |
Crédito
na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações. |
Autorizado
o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas
prestadoras de serviços de telecomunicação – RICMS, Art. 29, § 4 |
REVOGADO
- não utilizar a partir de 1º/01/2010 |
SC00003003 |
Crédito
proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico |
Apropriação
proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia
elétrica, conforme definido em laudo técnico – RICMS, art. 82, Parágrafo
único, II. |
REVOGADO
- não utilizar a partir de 1º/01/2010 |
SC00000999 |
Outros
ajustes de créditos por entradas |
Registrar
neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item
específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
1
– Outros Créditos |
|
|
SC10000001 |
Crédito
presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados. |
Crédito
presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras
de filmes nas saídas de filmes gravados em “videotape”, inclusive em “compact
disc” - An2, Art. 21, V |
|
SC10000002 |
Crédito
presumido à indústria farmacoquímica. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos,
à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos e genéricos,
similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto
- An2, Art. 149. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000003 |
Crédito
presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado. |
Crédito
presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado
na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento -
An2, Art. 15, XX. |
|
SC10000004 |
Crédito
presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos
derivados de aves domésticas. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado,
enquadrado no programa Pró-Emprego, nas saídas de produtos resultantes da
industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense -
An2, Art. 15, XXIV. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000005 |
Crédito
presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação
de pães. |
Crédito
presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha
de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for
contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas
pela alíquota de 12% - An2, Art. 15, XIII |
|
SC10000006 |
Crédito
presumido ao fabricante na saída de leite e derivados. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e
derivados, produtos relacionados e condições estabelecidas no An2, Art. 15,
XIV. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000007 |
Crédito
presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado
nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm - An2,
Art. 15, XXII. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000008 |
Crédito
presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado
nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% - An2,
Art. 15, XVII. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000009 |
Crédito
presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído,
vinho ou açúcar. |
Crédito
presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão
ou moído, vinho e açúcar - An2, Art. 15, XIX |
|
SC10000010 |
Crédito
presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas. |
Crédito
presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento
industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São
Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de
outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos “cream cracker”,
“água e sal”, “maisena”, “Maria” e outros de consumo popular - An2, Art. 21,
VII. |
|
SC10000011 |
Crédito
presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o
regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte,
lúpulo e cobre importados do exterior do país - An2, Art. 15, XI |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000012 |
Crédito
presumido na saída de feijão. |
Crédito
presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas
de feijão - An2, Art. 21, VIII. |
|
SC10000013 |
Crédito
presumido na saída de mercadorias importadas do exterior. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o
regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias
importadas do exterior do país - An2, Art 15, IX |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000014 |
Crédito
presumido na saída de pneus novos importados. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos,
ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art.
10, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da
NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da
NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90
- An2, Art. 15, VII. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000015 |
Crédito
presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e
telecomunicações. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou industrial
fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação, informática e
telecomunicações que atendam as disposições contidas no Decreto-lei n |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000016 |
Crédito
presumido na saída interna de adesivo hidroxilado resultante de garrafa PET. |
Crédito
presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado,
cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou
trituração de garrafa PET - An2, Art. 15, VI |
|
SC10000017 |
Crédito
presumido na saída interna de bolachas e biscoitos. |
Crédito
presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos
classificados na posição 1905.30 da NBM/SH – NCM - An2, Art. 15, IV |
|
SC10000018 |
Crédito
presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3%
(Pró-Emprego) |
Crédito
presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica
por ocasião da saída subseqüente à entrada da mercadoria importada, de modo a
resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação
própria (Pró-Emprego) - Decr. 105/07, art. 8 |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000019 |
Crédito
presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos,
aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas
de peixes, crustáceos ou moluscos - An2, Art. 21, VI. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000020 |
Crédito
referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS |
Crédito
de ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas
a consumidor final da base de cálculo do ICMS – RICMS, art. 23, II. |
|
SC10010021 |
Crédito
de ICMS pago por ocasião do fato gerador |
Valor
do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação
foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. |
O
documento de arrecadação deve estar informado no registro C112 |
SC10000022 |
Crédito
na venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi
anteriormente retido por substituição tributária |
Crédito
relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao
estabelecimento revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de
automóvel para deficiente físico com isenção de imposto. |
|
SC10000023 |
Crédito
na venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão publico
com isenção |
Crédito
relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao
estabelecimento (contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao
regime da substituição em operação isenta para órgãos da administração
pública estadual direta. |
|
SC10000024 |
Crédito
presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense
(Pró-Emprego). |
Crédito
presumido autorizado por regime especial à empresa que vier a produzir em
território do Estado produto sem similar catarinense, importado por empresa
enquadrada no Programa ou detentora de regime especial de tributação previsto
na legislação do Pró-emprego - Decreto n |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000025 |
Crédito
presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos,
à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos
de informática resultantes da industrialização - An2, Art. 142. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000026 |
Crédito
presumido na saída do importador de bens e serviços de informática. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial na saída subseqüente à importação de
mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente
ao benefício fiscal previsto no “caput” do art. 144, concedido à empresa que,
cumulativamente: a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o
Estado; b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos
diretos; c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da
economia catarinense - An2, Art. 148-A. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000027 |
Crédito
presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos. |
Crédito
presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido
neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias
de que trata o Anexo 3, art. 11, XIV (produtos farmacêuticos) - An2, Art 15,
XXV. |
Informar
o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ
do registro C197. |
SC10000028 |
Crédito
presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio,
zincadas e aço inox. |
Crédito
presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima
(aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de
estabelecimento industrial não equiparado a industrial - An2, Art. 18. |
|
SC10000029 |
Crédito
presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas
para caminhões (PRO-CARGAS). |
Crédito
presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento
industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões
(Pró-Cargas) - An6, Art. 269. |
|
SC10000030 |
Crédito
proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando
efetuada nova retenção. |
Apropriação
de crédito proporcional à saída de mercadoria sujeita à substituição tributária,
recebida com imposto retido a favor deste Estado, com nova retenção em favor
de outro Estado ou do Distrito Federal. |
|
SC10000031 |
Crédito
remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro
estabelecimento do mesmo titular. |
O
saldo de crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para
outro estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo
V, Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem –
RICMS, art. 44, I. |
|
SC10000032 |
Crédito
proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso
da mercadoria no regime da substituição tributária |
Apropriação
de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição
tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no
ingresso da mesma no regime de substituição tributária – An. 3, art. 23 e 35. |
|
SC10000033 |
Crédito
presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e
seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial |
Crédito
presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos
têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas
pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o
valor do imposto devido pela operação própria - An.2, art. 21, IX |
|
SC10000034 |
Crédito
por aquisição de empresa do Simples Nacional |
Crédito
decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no
Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei
Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23. |
|
SC10000999 |
Outros
ajustes de “outros créditos” |
Registrar
neste código outros ajustes de “outros créditos” que não se enquadram em nenhum
item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
2
– Estorno de débito |
|
|
SC20000001 |
Estorno
de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de
substituição tributária |
Registrar
neste código o valor do ICMS próprio destacado no documento fiscal de devolução
de mercadoria . |
|
SC20000999 |
Outros
ajustes de estorno de débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum
item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
3
– Débito por Saída |
|
|
SC30000999 |
Outros
ajustes de débitos por saídas |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em nenhum
item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
4
– Outros Débitos |
|
|
SC40000001 |
ICMS
devido na alienação antecipada de bens ou mercadorias importadas com
diferimento |
Débito
de ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados
com diferimento do imposto (An3, art. 10, § 14) e na alienação antecipada de
mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do
regime tributário REPORTO (An3, art. 10-D, § 2 |
Descrever
o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 |
SC40000002 |
ICMS
diferencial de alíquota – aquisição de bens do ativo permanente. |
ICMS
Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo
permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação -
RICMS, art. 53, § 6 |
|
SC40000003 |
ICMS
diferencial de alíquota – aquisição de material de uso e consumo |
ICMS
Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso
ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação -
RICMS, art. 53, § 6 |
|
SC40000004 |
ICMS
devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. |
Débito
de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz,
oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de
5% à revelia da Lei complementar n |
|
SC40000005 |
ICMS
devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado,
oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. |
Débito
de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite
fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do
Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar n |
|
SC40000999 |
Outros
ajustes de “outros débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de “outros débitos” que não se enquadram em nenhum
item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
5
– Estorno de Crédito |
|
|
SC50000999 |
Outros
ajustes de estorno de crédito |
Registrar
neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
6
- Dedução |
|
|
SC60000999 |
Outros
ajustes de deduções |
Registrar
neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
7
– Débitos Especiais |
|
|
SC70000001 |
ICMS
devido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis
|
Débito
do ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas
comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra
unidade da Federação – RICMS, art. 60, § 1 |
|
SC70000002 |
ICMS
devido na entrada, no Estado, de feijão |
Débito
do ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná – RICMS, art.
60, § 1 |
|
SC70000003 |
ICMS
devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou
revestimento |
Débito
do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou
revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código
NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF –
RICMS, art. 60, § 1 |
|
SC70000004 |
ICMS
devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não
sujeitos à substituição tributária |
Débito
do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I,
Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3,
adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF – RICMS, art. 60, § 1 |
|
SC70000005 |
ICMS
devido na importação |
Valor
do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do
exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro. |
|
SC70000006 |
ICMS
devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária) |
Imposto
devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição
tributária. |
|
SC70000007 |
ICMS
devido por responsabilidade tributária na contratação de frete com transportador
autônomo ou empresa de outra UF |
Imposto
devido por responsabilidade tributária relativo à prestação de serviço de
transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não
inscrito como contribuinte neste Estado - An 6, art. 124. |
|
SC70000999 |
Outros
ajustes de débitos especiais |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum
item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
9
- Informativo |
|
|
SC90000999 |
Outros
ajustes somente informativos |
Registrar
neste código outros ajustes informativos, que não influenciam no resultado da
apuração do ICMS |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
TABELA “B” – APURAÇÃO ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser
utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes
e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de
apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de
créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou
prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente
ao documento fiscal.
É vedada a utilização de
códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ...) quando existir
código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes
da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Descrição
detalhada |
Observações |
SC11010001 |
Crédito
de ICMS pago por ocasião do fato gerador |
Valor
do ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação
foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. |
O
documento de arrecadação deve estar informado no registro C112 |
SC11000999 |
Outros
ajustes de “outros créditos” |
Registrar
neste código outros ajustes de “outros créditos” de ICMS-ST que não se enquadram
em nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC21000001 |
Estorno
de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição
tributária |
Registrar
neste código o valor do ICMS da substituição tributária destacado no documento
fiscal de devolução de mercadoria . |
Usar
este código apenas em operação interna. Se
for uma operação interestadual deverá ser utilizado o código de ajuste da
tabela 5.1.1 – Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da unidade da federação
de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a
tabela genérica (Tabela “C” de 5.1.1.
TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS |
SC21000999 |
Outros
ajustes de estorno de débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se enquadram
em nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC31000999 |
Outros
ajustes de débitos por saídas |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se enquadram
em nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC41000999 |
Outros
ajustes de “outros débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de “outros débitos” de ICMS-ST que não se enquadram
em nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC51000999 |
Outros
ajustes de estorno de crédito |
Registrar
neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se enquadram
em nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC61000999 |
Outros
ajustes de deduções |
Registrar
neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC71000001 |
Débito
de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária
sem a retenção do ICMS |
Registrar
neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacompanhadas da
GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa
Catarina – An3, art. 11,§ 2º, art. 18, §3º. |
|
SC71000999 |
Outros
ajustes de débitos especiais |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se enquadram
em nenhum item específico da tabela |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC91000999 |
Outros
ajustes somente informativos |
Registrar
neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no
resultado da apuração do imposto. |
Descrever
o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
5.4- TABELA DE CÓDIGOS DAS
OBRIGAÇÕES DE ICMS A RECOLHER
Código |
Descrição |
000 |
ICMS
a recolher |
001 |
ICMS
da substituição tributária pelas entradas |
002 |
ICMS
da substituição tributária pelas saídas para o Estado |
003 |
Antecipação
do diferencial de alíquotas do ICMS |
004 |
Antecipação
do ICMS da importação |
005 |
Antecipação
tributária |
006 |
ICMS
resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à
Pobreza |
090 |
Outras
obrigações do ICMS |
999 |
ICMS
da substituição tributária pelas saídas para outro Estado |
5.5 - TABELA DE TIPOS DE
UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
No momento esta tabela não está
sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
APÊNDICE B
LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
DOS BLOCOS E REGISTROS DO LEIAUTE
DA EFD
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO
E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0000: ABERTURA DO
ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Este registro é obrigatório e
único em todos os arquivos da EFD, utilizado para identificar o estabelecimento
informante e de dados do arquivo. Corresponde ao primeiro registro do arquivo.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo “ |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_VER |
Código
da versão do leiaute conforme a tabela indicada no Ato Cotepe. |
N |
003* |
- |
O |
03 |
COD_FIN |
Código
da finalidade do arquivo: 0
- Remessa do arquivo original; 1
- Remessa do arquivo substituto. |
N |
001 |
- |
O |
04 |
DT_INI |
Data
inicial das informações contidas no arquivo. |
N |
008* |
- |
O |
05 |
DT_FIN |
Data
final das informações contidas no arquivo. |
N |
008* |
- |
O |
06 |
NOME |
Nome
empresarial da entidade. |
C |
100 |
- |
O |
07 |
CNPJ |
Número
de inscrição da entidade no CNPJ. |
N |
014* |
- |
OC |
08 |
CPF |
Número
de inscrição da entidade no CPF. |
N |
011* |
|
OC |
09 |
UF |
Sigla
da unidade da federação da entidade. |
C |
002* |
- |
O |
10 |
IE |
Inscrição
Estadual da entidade. |
C |
014 |
- |
O |
11 |
COD_MUN |
Código
do município do domicílio fiscal da entidade, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
12 |
IM |
Inscrição
Municipal da entidade. |
C |
- |
- |
OC |
13 |
SUFRAMA |
Inscrição
da entidade na Suframa |
C |
009* |
- |
OC |
14 |
IND_PERFIL |
Perfil de apresentação do arquivo fiscal; A
– Perfil A; B
– Perfil B; |
C |
001 |
- |
O |
15 |
IND_ATIV |
Indicador
de tipo de atividade: 0
– Industrial ou equiparado a industrial; 1
– Outros. |
N |
001 |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo
02 – Informar o código da versão do leiaute de acordo com a tabela do item 3.1.1
– Tabela Versão do Leiaute. O código da versão do leiaute informado será
validado conforme a data referenciada no Campo DT_FIN.
Campo 03 - Preencher com “0” quando se tratar de remessa de arquivo
original ou “1” quando se tratar de remessa de arquivo substituto.
Campo 04 - Informar o período de validade das informações contidas
neste registro, no formato “ddmmaaaa”, sem
utilizar caracteres de separação.
O valor informado deve ser o primeiro dia do mês, exceto no caso
de início de atividades ou de qualquer outro evento que altere a forma e o período
de escrituração fiscal do estabelecimento.
Campo 05 - Informar a última data do período da escrituração, no
formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
O valor informado deve ser o
último dia do mesmo mês da data inicial, exceto no caso de encerramento ou de
paralisação das atividades do estabelecimento.
Campo 07 - Informar o número do CNPJ do contribuinte, deixando o
campo vazio quando se tratar de pessoa física.
Campo 08 - Informar o número do CPF, quando o informante do
arquivo for pessoa física não obrigada à inscrição no CNPJ.
Obs.: Os Campos CNPJ e CPF são mutuamente
excludentes, ou seja, apenas um deles deve ser preenchido no registro.
Campo 09 - Informar a sigla da unidade da Federação em que está
localizado o estabelecimento. As empresas prestadoras de serviços de
comunicação, estabelecidas em outra unidade da Federação, que prestem serviço a
destinatário situado neste Estado, inscritos no cadastro de contribuintes do
Estado de Santa Catarina (CCICMS) sem ter endereço e estabelecimento físico no
Estado (Convênio ICMS 113/04), devem informar neste campo a sigla “SC”.
Campo 11 - Informar o código do município de acordo com os códigos
da Tabela de Municípios do IBGE. Os
estabelecimentos situados em outras unidades da Federação, inscritos no
cadastro de contribuintes do Estado de Santa Catarina (CCICMS) sem ter endereço
e estabelecimento físico no Estado, devem informar neste campo o código do
município de Florianópolis (4205407).
Campo 12 - Informar o número da inscrição municipal do informante do
arquivo.
Campo 14 - Informar o perfil de apresentação do arquivo. Os estabelecimentos
do setor de energia elétrica, que utilizam nota fiscal/energia elétrica (código
06), e de comunicação e telecomunicação, que utilizam nota fiscal de serviço de
comunicação (código 21) e nota fiscal de telecomunicação (código 22) deverão
apresentar o arquivo de acordo com o perfil “A” e os demais estabelecimentos de
acordo com o perfil “B”.
Campo 15 - Informar “0” se o informante é Industrial ou equiparado
a industrial, conforme legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) ou “1” para os demais casos.
REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO
0
Este registro deve ser gerado
para abertura do Bloco “0”.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo “ |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0-
Bloco com dados informados |
N |
001 |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0005: DADOS
COMPLEMENTARES DA ENTIDADE
Registro obrigatório utilizado
para complementar as informações de identificação do informante do arquivo.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig
|
01 |
REG |
Texto
fixo contendo “ |
C |
004 |
- |
O |
02 |
FANTASIA |
Nome
de fantasia associado ao nome empresarial. |
C |
060 |
- |
O |
03 |
CEP |
Código
de Endereçamento Postal. |
N |
008* |
- |
O |
04 |
END |
Logradouro
e endereço do imóvel. |
C |
060 |
- |
O |
05 |
NUM |
Número
do imóvel. |
C |
- |
- |
OC |
06 |
COMPL |
Dados
complementares do endereço. |
C |
060 |
- |
OC |
07 |
BAIRRO |
Bairro
em que o imóvel está situado. |
C |
060 |
- |
O |
08 |
FONE |
Número
do telefone (DDD+FONE). |
C |
10* |
- |
OC |
09 |
FAX |
Número
do fax. |
C |
10* |
- |
OC |
10 |
EMAIL |
Endereço
do correio eletrônico. |
C |
- |
- |
OC |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o nome
de fantasia da empresa ou, na sua inexistência, com parte da razão social pela
qual a empresa é conhecida.
REGISTRO 0015: DADOS DO
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
Registro obrigatório para os
contribuintes inscritos como substitutos tributários do ICMS em outras Unidades
da Federação, devendo ser gerado um registro para cada UF em que o estabelecimento
está inscrito, ainda que não tenha havido movimentação no período, ficando
obrigado à apresentação dos registros E200 e respectivos filhos.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "0015" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
UF_ST |
Sigla
da unidade da federação |
C |
002* |
- |
O |
03 |
IE_ST |
Inscrição
Estadual de contribuinte substituto na unidade da federação |
C |
014 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a sigla da Unidade da Federação do contribuinte
na condição de substituto tributário.
Campo 03 - Informar a inscrição estadual de contribuinte
substituto na Unidade de Federação do contribuinte substituído.
REGISTRO 0100: DADOS DO
CONTABILISTA
Registro utilizado para identificação
do contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento,
independentemente de o mesmo ser funcionário da empresa ou prestador de serviço
terceirizado.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo “ |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NOME |
Nome
do contabilista. |
C |
100 |
- |
O |
03 |
CPF |
Número
de inscrição do contabilista no CPF. |
N |
011* |
- |
O |
04 |
CRC |
Número
de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. |
C |
015 |
- |
O |
05 |
CNPJ |
Número
de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ, se houver. |
N |
014* |
- |
OC |
06 |
CEP |
Código
de Endereçamento Postal. |
N |
008* |
- |
OC |
07 |
END |
Logradouro
e endereço do imóvel. |
C |
060 |
- |
OC |
08 |
NUM |
Número
do imóvel. |
C |
- |
- |
OC |
09 |
COMPL |
Dados
complementares do endereço. |
C |
060 |
- |
OC |
10 |
BAIRRO |
Bairro
em que o imóvel está situado. |
C |
060 |
- |
OC |
11 |
FONE |
Número
do telefone (DDD+FONE). |
C |
10* |
- |
OC |
12 |
FAX |
Número
do fax. |
C |
10* |
- |
OC |
13 |
EMAIL |
Endereço
do correio eletrônico. |
C |
- |
- |
OC |
14 |
COD_MUN |
Código
do município, conforme tabela IBGE. |
N |
007* |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o nome do contabilista responsável.
Campo
03 - Informar
o número do CPF do contabilista responsável, sem utilizar caracteres especiais
de formatação.
Campo
04 - Informar
o número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade na
unidade federada do estabelecimento.
Campo
05 -
Informar o número do CNPJ do escritório de contabilidade se houver, sem
utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 07 - Informar o endereço do contabilista/escritório de contabilidade.
Campo 13 - Informar o endereço de correio eletrônico do contabilista/escritório
de contabilidade.
Campo 14 - Preencher com o Código do município do domicílio fiscal
do contabilista/escritório de contabilidade, conforme os códigos da Tabela de
Municípios do IBGE.
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO
DO PARTICIPANTE
Registro utilizado para
informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações
comerciais com o estabelecimento informante, no período. Devem ser informados
somente os participantes que tenham alguma movimentação no período informado.
O código a ser utilizado é de
livre atribuição pelo estabelecimento informante e tem validade apenas para o
arquivo informado. Não podem ser informados, no período, dois ou mais registros
com o mesmo Código de Participante.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
1 |
REG |
Texto
fixo contendo “ |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_PART |
Código
de identificação do participante no arquivo. |
C |
060 |
- |
O |
03 |
NOME |
Nome
pessoal ou empresarial do participante. |
C |
100 |
- |
O |
04 |
COD_PAIS |
Código
do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1 |
N |
005 |
- |
O |
05 |
CNPJ |
CNPJ
do participante. |
N |
014* |
- |
OC |
06 |
CPF |
CPF
do participante. |
N |
011* |
- |
OC |
07 |
IE |
Inscrição
Estadual do participante. |
C |
014 |
- |
OC |
08 |
COD_MUN |
Código
do município, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
OC |
09 |
SUFRAMA |
Número
de inscrição do participante na Suframa. |
C |
009* |
- |
OC |
10 |
END |
Logradouro
e endereço do imóvel |
C |
060 |
- |
O |
11 |
NUM |
Número
do imóvel |
C |
- |
- |
OC |
12 |
COMPL |
Dados
complementares do endereço |
C |
060 |
- |
OC |
13 |
BAIRRO |
Bairro
em que o imóvel está situado |
C |
060 |
- |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo
02 - Informar
o código de identificação do participante no arquivo. O código informado deve
existir em pelo menos um registro dos demais Blocos.
O estabelecimento informante pode
cadastrar neste registro um código de participante para o seu próprio
estabelecimento, a fim de informar documentos emitidos contra si próprio em
situações específicas previstas na legislação (ex.: emissão de Nota Fiscal em
operação de retorno de mercadorias saídas para venda fora do estabelecimento;
emissão de nota fiscal no recebimento de produtos em transferência do local de
extração ou produção agropecuária pertencente a mesma empresa, etc.).
Campo 04 - Preencher com o código do país, de acordo com a tabela
disponível na página da Internet informada no item 3.2.1. Informar o código
01058 se o participante estiver estabelecido ou residir no Brasil.
Campo 05 - Informar o número do CNPJ do participante, sem utilizar
caracteres especiais de formatação.
Campo 06 - Informar o número do CPF do participante, sem utilizar
caracteres especiais de formatação.
Observação: Os campos CNPJ e CPF
são mutuamente excludentes. Quando no campo COD_PAIS estiver informado o código
01058 (Brasil) um dos campos deve ser obrigatoriamente informado.
Campo 07 - Preencher com o número da inscrição estadual do participante.
Campo 08 - Informar o código do município, conforme a tabela de
municípios do IBGE. O campo sempre deve ser preenchido se o Campo
COD_PAIS for “01058” (Brasil).
Campo 09 - Informar o número de inscrição do participante na Suframa,
se houver.
Campo
10 -
Informar o logradouro e endereço do imóvel. Se o participante for do exterior,
preencher inclusive com a cidade e país.
REGISTRO 0175: Alteração da Tabela de Cadastro de Participante
Este registro deve ser
apresentado para atualizar as alterações ocorridas nos dados do participante, informados
nos campos NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, IE, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e
BAIRRO do registro 0150.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo “ |
C |
004 |
- |
O |
02 |
DT_ALT |
Data
de alteração do cadastro |
N |
008* |
- |
O |
03 |
NR_CAMPO |
Número
do campo alterado (Somente campos |
C |
002 |
- |
O |
04 |
CONT_ANT |
Conteúdo
anterior do campo |
C |
100 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Os dados informados neste
registro serão válidos até as 24:00 horas do dia anterior à data de alteração.
Não pode ser utilizado, em um
mesmo arquivo, um mesmo código para representar um participante diferente do
referenciado anteriormente pelo mesmo código.
Regras de preenchimento:
Campo 02 – A data informada no campo deve estar entre a informada no campo
DT_INI e o campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 03 - Informar o número do campo
alterado relativo ao registro 0150.
Campo 04 - Preencher com o conteúdo anterior do
campo. Os dados informados neste registro serão válidos até o dia
anterior à data de alteração.
REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS
UNIDADES DE MEDIDA
Registro destinado a informar e
descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. Não podem ser
informados dois ou mais registros com o mesmo código de unidade de medida e somente
devem constar as unidades de medidas utilizadas nos demais blocos.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "0190" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
UNID |
Código
da unidade de medida |
C |
006 |
- |
O |
03 |
DESCR |
Descrição
da unidade de medida |
C |
- |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico: 2
Ocorrência: Vários por arquivo
Regras de preenchimento:
Campo 02 - O valor informado neste campo deve existir em pelo
menos um registro dos demais blocos.
REGISTRO 0200: TABELA DE
IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Este registro será utilizado para
informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes
às transações fiscais.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "0200" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_ITEM |
Código
do item |
C |
060 |
- |
O |
03 |
DESCR_ITEM |
Descrição
do item |
C |
- |
- |
O |
04 |
COD_BARRA |
Representação alfanumérico do código de barra
do produto, se houver |
C |
- |
- |
OC |
05 |
COD_ANT_ITEM |
Código anterior do item com relação à última
informação apresentada. |
C |
060 |
- |
OC |
06 |
UNID_INV |
Unidade
de medida utilizada na quantificação de estoques. |
C |
006 |
- |
O |
07 |
TIPO_ITEM |
Tipo do item – Atividades Industriais,
Comerciais e Serviços: 00 – Mercadoria para Revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produto em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto; 06 – Produto Intermediário; 07 – Material de Uso e Consumo; 08 – Ativo Imobilizado; 09 – Serviços; 10 – Outros insumos; 99 – Outras |
N |
2 |
- |
O |
08 |
COD_NCM |
Código
da Nomenclatura Comum do Mercosul |
C |
008 |
- |
OC |
09 |
EX_IPI |
Código
EX, conforme a TIPI |
C |
003 |
- |
OC |
10 |
COD_GEN |
Código
do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 |
N |
002* |
- |
OC |
11 |
COD_LST |
Código
do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal n |
N |
004 |
|
OC |
12
|
ALIQ_ICMS |
Alíquota
de ICMS aplicável ao item nas operações internas |
N |
006 |
02 |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
1. O Código do Item deve ser
preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.
2. O campo COD_NCM é obrigatório:
2.1. para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos
itens correspondentes à atividade
fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
2.2. para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;
2.3. para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.
3. O campo COD_GEN somente deve
ser informado quando o contribuinte adquirir produtos primários no período.
4. A simples alteração da
descrição do item (produto ou serviço), que não caracteriza a criação de um
novo item (produto ou serviço), deve ser informada no Registro 0205.
5. No mesmo exercício (ano civil)
não pode ser reutilizado código de identificação de item para referenciar outro
item (produto ou serviço).
6. Não podem ser informados dois
ou mais registros com o mesmo código de item (COD_ITEM).
7. Somente devem ser informados
os códigos de itens (COD_ITEM) referenciados nos demais blocos.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens
das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como
das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços. O código
informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos.
Campo 03 - Preencher com a descrição do item
(mercadoria ou serviço). É vedada a utilização de descrições diferentes
para o mesmo item, bem como a utilização de descrições genéricas, ressalvadas
as operações abaixo, desde que não sejam destinadas à posterior circulação ou
apropriação na produção:
1- de aquisição de
"materiais para uso/consumo", que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a
aquisição de bens para o ativo permanente e a sua baixa.
A descrição do item (produto ou
serviço) pode ser alterada desde que não implique em descaracterização do mesmo.
Ocorrendo simples alteração da descrição do item (produto ou serviço), o campo
do arquivo deve ser preenchido com a descrição já atualizada do item (produto
ou serviço), caso em que a descrição substituída deve ser informada no registro
0205.
Campo 04 - Informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos
códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não
possui este código.
Campo 05 - Informar o
campo vazio e verificar a necessidade de informar o registro 0205.
Campo 06 – Informar a unidade de
medida utilizada na quantificação dos estoques, cujo código deve estar
informado no campo UNID do registro 0190.
Campo 07 - Informar código correspondente
ao tipo do item (TIPO_ITEM) que se aplica à respectiva mercadoria ou serviço. Deve
ser informado o tipo de item de maior relevância nas situações em que um mesmo
código do item pode ser destinado a mais de um tipo de item.
Deve ser informada a destinação inicial do produto, com utilização dos
códigos:
- 00 - Mercadoria para revenda: mercadoria adquirida para fins de comercialização
- 01 - Matéria-prima: a mercadoria
que será utilizada no processo de industrialização. Neste item não deve ser
enquadrada a mercadoria resultante de industrialização efetuada no próprio
estabelecimento.
- 02 - Embalagem: mercadorias adquiridas para embalagens;
- 03 - Produto em processo: o produto que, cumulativamente, seja oriundo do
processo produtivo e preponderantemente
consumido no processo produtivo. Devem ser classificados neste item os produtos
recebidos em retorno de industrialização efetuada por terceiros.
- 04 - Produto Acabado: o produto
que seja, cumulativamente, resultante do processo produtivo; produto final que caracteriza o
objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;
- 05 - Subproduto: o produto que,
cumulativamente, seja resultado do processo produtivo sem ser o objeto da
produção principal do estabelecimento; tenha aproveitamento econômico; e não se
enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado
(Tipo 04);
- 06 - Produto intermediário - aquele que, embora não se integrando ao novo
produto, for consumido no processo de industrialização;
Campo 08 - Informar o código de oito
dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. O preenchimento do campo é
obrigatório:
1. em relação
aos itens que geram débitos e créditos de IPI, quando o Campo IND_ATIV do registro
0000 for igual a zero (Industrial ou equiparado a industrial);
2. se o declarante for substituto tributário do ICMS;
ou
3. se o declarante realizar operações de
exportação ou importação.
Campo 09 - Informar o Código de Exceção de NCM de acordo com a Tabela de
Imposto de Produtos Industrializados (TIPI), quando existir. Preenchimento
obrigatório para os estabelecimentos industriais e os equiparados a industrial
em relação aos itens que geram débitos e créditos de IPI. O preenchimento deste campo fica
dispensado se o campo TIPO_ITEM estiver informado com o código: 07 - Material
de Uso e Consumo; 09 - Serviços; 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.
Campo 10 - Informar o código do gênero do item, de acordo com a tabela do item 4.2.1
– Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço, cujos códigos
correspondem aos capítulos da NCM, acrescida do código 00 - Serviço. O preenchimento deste campo somente é
obrigatório na aquisição de produtos primários.
Campo 11 - Informar o correspondente código do serviços de acordo com a Lista
de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03.
REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM
Registro utilizado para informar
a alteração na descrição do produto que não caracteriza ou identifica um novo
produto. Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de períodos.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "0205" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
DESCR_ANT_ITEM |
Descrição
anterior do item |
C |
- |
- |
O |
03 |
DT_INI |
Data
inicial de utilização da descrição do item |
N |
008* |
- |
O |
04 |
DT_FIM |
Data
final de utilização da descrição do item |
N |
008* |
- |
O |
05 |
COD_ANT_ITEM |
Código
anterior do item com relação à última informação apresentada. |
C |
060 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com a descrição anterior do item
alterado. Os dados informados neste registro serão válidos até as 24:00
horas do dia anterior à data da alteração.
Campo 03 - Informar a data inicial de
utilização da descrição anterior do item, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 04 - Informar a data final de
utilização da descrição anterior do item, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO
CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍVEIS)
Este registro deve ser
apresentado pelos estabelecimentos produtores, importadores e distribuidores de
combustíveis para informar o código correspondente aos combustíveis constantes
na tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "0206" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_COMB |
Código
do combustível, conforme tabela publicada pela ANP |
C |
- |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do combustível conforme Tabela de Produtos para
Combustíveis / Solvente da Agência Nacional de Petróleo – ANP (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de
Informações de Movimentação de Produtos - SIMP).
REGISTRO 0220: fatores de conversão de unidades
Este registro será usado para
informar o fator de conversão entre as unidades informadas nos itens
(produtos/serviços) discriminados no Registro 0200 e as unidades informadas nos
registros dos documentos fiscais.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "0220" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
UNID_CONV |
Unidade
comercial a ser convertida na unidade de estoque, referida no registro 0200. |
C |
006 |
- |
O |
03 |
FAT_CONV |
Fator
de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser
convertida na unidade adotada no inventário. |
N |
- |
6 |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou
mais registros com o mesmo conteúdo no Campo UNID_CONV.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código da unidade comercial (campo UNID do Registro 0190)
a ser convertida na unidade de estoque.
IV - Registro 0300 –
ALTERADO – Port. 134/10 – Efeitos a partir de 01.01.11:
IV - Registro 0300
(leiaute):
REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES
DO ATIVO IMOBILIZADO
Este registro tem o objetivo de identificar e
caracterizar todos os bens ou componentes arrolados no Registro G125 do Bloco G
e os bens em construção.
N |
Campo |
Descrição |
tipo |
tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0300" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
COD_IND_BEM |
Código individualizado
do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento
informante |
C |
060 |
- |
O |
03 |
IDENT_MERC |
Identificação
do tipo de mercadoria: 1 = bem; 2 =
componente. |
C |
001* |
- |
O |
04 |
DESCR_ITEM |
Descrição
do bem ou componente (modelo, marca e outras características necessárias a
sua individualização) |
C |
- |
- |
O |
05 |
COD_PRNC |
Código de
cadastro do bem principal nos casos em que o bem ou componente ( campo 02)
esteja vinculado a um bem principal. |
C |
060 |
- |
OC |
06 |
COD_CTA |
Código da
conta analítica de contabilização do bem ou componente (campo 06 do Registro
0500) |
C |
060 |
- |
O |
07 |
NR_PARC |
Número
total de parcelas a serem apropriadas, segundo a legislação de cada unidade
federada |
N |
003 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
Este registro só deverá ser utilizado a partir
de 01/01/2011.
O bem ou componente deverá ter código
individualizado atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial do
ativo imobilizado e não poderá ser reutilizado, duplicado, atribuído a bens ou componentes
diferentes.
A discriminação do bem ou componente deve
indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o
mesmo bem ou componente no mesmo período ou discriminações genéricas.
As informações nos campos IDENT_MERC, DESCR_ITEM,
COD_PRNC e COD_CTA devem se referir às características atuais do bem ou componente.
Regras de preenchimento:
Campo 03: Informar sempre “1”, para este estado,
considerando as regras que seguem, meramente orientativas, porque não será
feita distinção entre bem em construção ou pronto:
a)
bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possua todas as condições
necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento.
b)
componente: uma mercadoria será considerada “componente” quando fizer parte de
um bem móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte,
onde somente o bem móvel resultante é que possuirá as condições necessárias
para ser utilizado nas atividades do estabelecimento.
Campo 05: Informar o código do bem principal ao
qual o bem informado no campo 02 esteja vinculado. O código informado deverá
existir no campo CO_IND_BEM de outro registro 0300.
Campo 06: conta contábil de acordo com o Plano
de Contas adotado pela empresa. A conta deve existir no campo COD_CTA, e ser
conta do ativo (COD_NAT_CC igual a “01”), ambos do Registro 0500;
Campo 07: preencher com o número total de
parcelas a serem apropriadas, que será 48 quando o período de apuração do
imposto for mensal e 144 quando a apuração do imposto for decendial.
REGISTRO 0300 - Redação original vigente até
31.12.10:
REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO
ATIVO IMOBILIZADO
Este registro tem o objetivo de identificar e
caracterizar todos os bens arrolados no Registro G125 do Bloco G.
Nº |
Campo |
Descrição |
tipo |
tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "0300" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
COD_IND_BEM |
Código individualizado do bem ou componente
adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante |
C |
060 |
- |
O |
03 |
IDENT_MERC |
Identificação do tipo de mercadoria: 1 = bem; 2 = componente. |
C |
001* |
- |
O |
04 |
DESCR_ITEM |
Descrição do bem ou componente (modelo, marca e
outras características necessárias a sua individualização) |
C |
060 |
- |
O |
05 |
COD_PRNC |
Código de cadastro do bem principal nos casos em
que o bem ou componente (campo 02) esteja vinculado a um bem principal. |
C |
015 |
- |
OC |
06 |
COD_CTA |
Código da conta analítica de contabilização do
bem ou componente (campo 06 do Registro 0500) |
C |
060 |
- |
O |
07 |
NR_PARC |
Número total de parcelas a serem apropriadas,
segundo a legislação de cada unidade federada |
N |
003 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
Este registro só deverá ser utilizado a partir de
1º/07/2010.
O bem deverá ter código individualizado, atribuído
pelo contribuinte em seu controle patrimonial do ativo imobilizado.
O código do bem não pode ser duplicado ou atribuído
a bens diferentes.
Não é permitida a reutilização de código que tenha
sido atribuído a qualquer bem anteriormente.
A discriminação do bem deve indicar precisamente o
mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo bem no mesmo
período ou discriminações genéricas.
As informações nos campos IDENT_MERC, DESCR_ITEM,
COD_PRNC e COD_CTA devem se referir às características atuais do bem.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar com códigos próprios do
informante. O código informado neste campo deve existir em pelo menos um
registro dos demais Blocos.
Campo 03 - Informar
sempre “1” , considerando as regras que seguem meramente orientativas porque não será feita distinção entre bem em
construção ou pronto:
a) bem: uma mercadoria será considerada “bem”
quando possua todas as condições necessárias para ser utilizada nas atividades
operacionais do estabelecimento. Incluem-se no conceito de bem:
a.1)
o bem construído no estabelecimento do contribuinte;
a.2)
a parte de um bem móvel principal que possua todas as condições necessárias
para ser utilizada nas atividades operacionais do estabelecimento, tendo em
vista que essa parte possui vida útil diferenciada;
a.3)
a parte de um bem principal móvel que será utilizada exclusivamente como sobressalente,
desde que a parte a ser substituída tenha sido imobilizada individualmente;
a.4)
a parte de um bem principal móvel, que será agregada a este, desde que essa
parte melhore as condições e amplie a vida útil econômica originalmente
estimada para o referido bem;
a.5)
a utilização de uma mercadoria originada do Estoque do Ativo Circulante, tendo
em vista que normalmente é destinada à revenda ou ao consumo na produção ou ao
uso ou ao consumo, mas que será agregada ao imobilizado.
b) componente: uma mercadoria será considerada
“componente” quando fizer parte de um bem móvel que estiver sendo construído no
estabelecimento do contribuinte.
Campo 05: Informar o código do bem principal ao qual o bem informado no campo 02 esteja
vinculado. O código informado deverá existir no campo COD_IND_BEM de outro registro
0300.
Campo 06: Preencher com a conta contábil de acordo
com o Plano de Contas adotado pela empresa. A conta deve existir no campo
COD_CTA do registro 0500 e ser conta do ativo (COD_NAT_CC igual a “01”).
Campo 07: preencher com o número total de parcelas
a serem apropriadas, que será 48 quando o período de apuração do imposto for
mensal e 144 quando a apuração do imposto for decendial.
V - Registro 0305 – ALTERADO – Port. 134/10 – Efeitos a partir
de 01.01.11:
V - Registro 0305
(leiaute):
REGISTRO 0305 – INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO
BEM
Este registro tem o objetivo de prestar informações
sobre a utilização do bem, sendo obrigatório quando o conteúdo do campo IDENT_MERC do Registro 0300 for igual a “1”.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0305" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
COD_CCUS |
Código do
centro de custo onde o bem está sendo ou será utilizado (campo 03 do Registro
0600) |
C |
060 |
- |
O |
03 |
FUNC |
Descrição
sucinta da função do bem na atividade do
estabelecimento |
C |
- |
- |
O |
04 |
VIDA_UTIL |
Vida útil
estimada do bem, em número de meses |
N |
003 |
- |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:1
Este registro só deverá ser utilizado a partir
de 01/01/2011.
Regras de preenchimento:
Campo 02: caso o contribuinte não adote centros
de custos deverão ser informados os seguintes códigos:
a) tratando-se de atividade econômica comercial
ou de serviços:
Código
“1”: área operacional;
Código
“2”: área administrativa;
b) tratando-se de atividade econômica
industrial:
Código
“3”: área produtiva;
Código
“4”: área de apoio à produção;
Código
“5”: área administrativa.
O código informado deve existir no campo COD_CCUS do Registro 0600.
REGISTRO 0305 – Redação original vigente até
31.12.10:
REGISTRO 0305 – INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO
BEM
Este registro tem o objetivo de prestar informações
sobre a utilização do bem.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "0305" |
C |
004* |
- |
O |
COD_CTA_DEPR |
Código da conta analítica de contabilização da
depreciação acumulada do bem (campo 06 do Registro 0500) |
C |
060 |
- |
O |
|
03 |
DT_DEPR_INI |
Data de início de depreciação do bem |
N |
008* |
- |
O |
04 |
COD_CCUS |
Código do centro de custo onde está localizado o
bem (campo 03 do Registro 0600) |
C |
060 |
- |
O |
05 |
VIDA_UTIL |
Vida útil estimada do bem, em número de meses |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:1
Este registro só deverá ser utilizado a partir de
1º/07/2010.
Registro obrigatório quando o conteúdo do campo
IDENT_MERC do Registro 0300 for igual a “1”.
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar a data no formato “ddmmaaaa”,
sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 04 – Informar o código de centro de custos da
localização do bem. Caso o contribuinte não adote centros de custos deverá
informar um dos seguintes códigos, conforme sua atividade econômica:
a) comercial ou de serviços – “01” se o bem for da
área operacional ou “02” se for da área administrativa;
b) industrial – “01” se o bem for da área
produtiva, “02” se for do apoio à produção e “03” se for da área administrativa.
O código deve existir no campo COD_CTA do Registro
0500.
REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA
DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
Este registro será utilizado para
codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas
nos documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente
criadas e mantidas pelo contribuinte.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "0400" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_NAT |
Código
da natureza da operação/prestação |
C |
010 |
- |
O |
03 |
DESCR_NAT |
Descrição
da natureza da operação/prestação |
C |
- |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Não podem ser informados dois ou
mais registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_NAT.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código da natureza da
operação ou prestação, código criado pelo próprio informante. O código informado
no campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.
REGISTRO 0450: TABELA DE
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL
Este registro deve ser utilizado
para codificar as informações complementares dos documentos fiscais, constante
no quadro “Dados Adicionais”, exigidas pela legislação.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "0450" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_INF |
Código
da informação complementar do documento fiscal. |
C |
006 |
- |
O |
03 |
TXT |
Texto
livre da informação complementar existente no documento fiscal, inclusive
espécie de normas legais, poder normativo, número, capitulação, data e demais
referências pertinentes com indicação referentes ao tributo. |
C |
- |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Não podem ser informados dois ou
mais registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_INF.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher
com o código atribuído pelo estabelecimento para prestar a informação
complementar do documento fiscal. O código informado deve existir em pelo menos
um registro dos demais blocos do arquivo.
REGISTRO 0460: TABELA DE
OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
Este registro será usado para
informar anotações de escrituração determinadas pela legislação, pertinentes
aos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento de
imposto, antecipações, diferencial de alíquota, etc. Este campo corresponde às
informações lançadas na coluna “Observação” dos livros de entradas, de saídas e
de Apuração.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "0460" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_OBS |
Código
da Observação do lançamento fiscal. |
C |
006 |
- |
O |
03 |
TXT |
Descrição
da observação vinculada ao lançamento
fiscal |
C |
- |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Não podem ser informados dois ou
mais registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_OBS.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código criado
pelo próprio contribuinte para informar as observações relativas ao lançamento
fiscal. O código informado neste campo deve existir em pelo menos um registro
dos demais blocos do arquivo.
VI - Registro 0500 – ALTERADO – Port. 134/10 – Efeitos a partir
de 01.01.11:
VI - Registro 0500
(leiaute):
REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS
Este registro tem o objetivo de identificar as contas
contábeis utilizadas pelo contribuinte informante em sua Contabilidade Geral,
no que se refere às contas referenciadas no registro 0300.Não podem ser informados
dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e
COD_CTA.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo “0500” |
C |
004* |
- |
O |
02 |
DT_ALT |
Data da
inclusão/alteração |
N |
008* |
- |
O |
03 |
COD_
NAT_CC |
Código da
natureza da conta/grupo de contas: 01 -
Contas de ativo; 02 -
Contas de passivo; 03 -
Patrimônio líquido; 04 -
Contas de resultado; 05 -
Contas de compensação; 09 -
Outras. |
C |
002* |
- |
O |
04 |
IND_CTA |
Indicador
do tipo de conta: S -
Sintética (grupo de contas); A -
Analítica (conta). |
C |
001* |
- |
O |
05 |
NÍVEL |
Nível da
conta analítica/grupo de contas. |
N |
005 |
- |
O |
06 |
COD_CTA |
Código da
conta analítica/grupo de contas. |
C |
60 |
- |
O |
07 |
NOME_CTA |
Nome da
conta analítica/grupo de contas. |
C |
60 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Este registro só deverá ser utilizado a partir de
01/01/2011.
Regras de preenchimento:
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma
combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CTA.
Campo 02: informar
no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa),
excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".",
"/", "-".
REGISTRO 0500 – Redação original vigente até
31.12.10:
REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS
Este registro tem o objetivo de identificar as
contas contábeis utilizadas pelo contribuinte informante em sua Contabilidade
Geral, no que se refere às contas referenciadas nos registros 0300, 0305, C170,
C300, C350, C510, D100, D300, D400, D500, D510 e H010.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0500” |
C |
004* |
- |
O |
02 |
DT_ALT |
Data da inclusão/alteração |
N |
008* |
- |
O |
03 |
COD_ NAT_CC |
Código da natureza da conta/grupo de contas: 01 - Contas de ativo; 02 - Contas de passivo; 03 - Patrimônio líquido; 04 - Contas de resultado; 05 - Contas de compensação; 09 - Outras. |
C |
002* |
- |
O |
04 |
IND_CTA |
Indicador do tipo de conta: S - Sintética (grupo de contas); A - Analítica (conta). |
C |
001* |
- |
O |
05 |
NÍVEL |
Nível da conta analítica/grupo de contas. |
N |
002 |
- |
O |
06 |
COD_CTA |
Código da conta analítica/grupo de contas. |
C |
060 |
- |
O |
07 |
NOME_CTA |
Nome da conta analítica/grupo de contas. |
C |
060 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Este registro só deverá ser utilizado a partir de
1º/07/2010.
Não podem ser informados dois ou mais registros com
a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CTA.
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar a data no formato “ddmmaaaa”,
sem utilizar caracteres especiais de separação. A data deve ser menor ou igual
a que consta no campo DT_FIN do registro 0000.
REGISTRO
0600: CENTRO DE CUSTOS
Este registro tem o objetivo de
identificar os centros de custos referenciados no Registro 0305.
Nº
|
Campo
|
Descrição
|
Tipo |
Tam
|
Dec |
Obrig |
01
|
REG
|
Texto
fixo contendo “0600”. |
C
|
004*
|
- |
O |
02
|
DT_ALT
|
Data
da inclusão/alteração. |
N
|
008*
|
- |
O |
03
|
COD_CCUS
|
Código
do centro de custos. |
C
|
060
|
-
|
O |
04
|
CCUS
|
Nome
do centro de custos. |
C
|
060
|
-
|
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Este registro só deverá ser
utilizado a partir de 1º/07/2010.
Informar somente os centros de
custos referenciados no registro 0305.
Não podem ser informados dois ou
mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CCUS.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data no formato “ddmmaaaa”, sem
utilizar caracteres especiais de separação. A data deve ser menor ou igual a
que consta no campo DT_FIN do registro 0000.
REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO
BLOCO 0
Este registro identificará o
encerramento do bloco “0” e informa a quantidade de linhas (registros) existentes
no bloco.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "0990" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
QTD_LIN_0 |
Quantidade
total de linhas do Bloco 0 |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas
(registros), considerando também os próprios registros de abertura e
encerramento do bloco. Para este cálculo, o Registro 0000, mesmo não pertencendo
ao Bloco “0”, deverá ser somado.
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -
MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO
C
Este registro identificará a abertura do
Bloco C, indicando se há informações sobre documentos fiscais.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C001" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0-
Bloco com dados informados; 1-
Bloco sem dados informados |
C |
001 |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código “0” ou
“1”. Se for informado o código “0” (zero), deve ser informado pelo menos um
registro além dos de abertura e de encerramento do Bloco. Se o código informado
for “1” (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de
encerramento do bloco.
REGISTRO C100: NOTA FISCAL
(CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO
04) E NFe (CÓDIGO 55)
Este registro deve ser gerado
para os documentos fiscais classificados nos códigos 01, 1B, 04 e 55 (item
4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS) para registrar a entrada ou a saída
de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais
mencionados.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C100" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
IND_OPER |
Indicador
do tipo de operação: 0-
Entrada; 1-
Saída |
C |
001* |
- |
O |
O |
03 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do documento fiscal: 0-
Emissão própria; 1-
Terceiros |
C |
001* |
- |
O |
O |
04 |
COD_PART |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): -
do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de
entradas; -
do adquirente, no caso de saídas |
C |
060 |
- |
O |
O |
05 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
O |
06 |
COD_SIT |
Código
da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
- |
O |
O |
07 |
SER |
Série
do documento fiscal |
C |
003 |
- |
OC |
OC |
08 |
NUM_DOC |
Número
do documento fiscal |
N |
009 |
- |
O |
O |
09 |
CHV_NFE |
Chave
da Nota Fiscal Eletrônica |
N |
044* |
- |
OC |
OC |
10 |
DT_DOC |
Data
da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
O |
O |
11 |
DT_E_S |
Data
da entrada ou da saída |
N |
008* |
- |
O |
OC |
12 |
VL_DOC |
Valor
total do documento fiscal |
N |
- |
02 |
O |
O |
13 |
IND_PGTO |
Indicador
do tipo de pagamento: 0-
À vista; 1-
A prazo; 9-
Sem pagamento. |
C |
001* |
- |
O |
O |
14 |
VL_DESC |
Valor
total do desconto |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
15 |
VL_ABAT_NT |
Abatimento
não tributado e não comercial Ex. desconto ICMS nas remessas para ZFM. |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
16 |
VL_MERC |
Valor
das mercadorias constantes no documento fiscal |
N |
- |
02 |
O |
OC |
17 |
IND_FRT |
Indicador
do tipo do frete: 0-
Por conta de terceiros; 1-
Por conta do emitente; 2-
Por conta do destinatário; 9-
Sem frete |
C |
001* |
- |
O |
O |
18 |
VL_FRT |
Valor
do frete indicado no documento fiscal |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
19 |
VL_SEG |
Valor
do seguro indicado no documento fiscal |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
20 |
VL_OUT_DA |
Valor
de outras despesas acessórias |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
21 |
VL_BC_ICMS |
Valor
da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
OC |
22 |
VL_ICMS |
Valor
do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
OC |
23 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor
da base de cálculo do ICMS substituição tributária |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
24 |
VL_ICMS_ST |
Valor
do ICMS retido por substituição tributária |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
25 |
VL_IPI |
Valor
total do IPI |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
26 |
VL_PIS |
Valor
total do PIS |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
27 |
VL_COFINS |
Valor
total da COFINS |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
28 |
VL_PIS_ST |
Valor
total do PIS retido por substituição tributária |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
29 |
VL_COFINS_ST |
Valor
total da COFINS retido por substituição tributária |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Para cada Registro C100 deve ser
apresentado pelo menos um registro C170 e um registro C190, observadas as seguintes
exceções:
a) Em relação ao documento
cancelado, documento cancelado extemporâneo, Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
denegada ou NFe numeração inutilizada (respectivamente códigos 02, 03, 04 ou 05
do campo COD_SIT) devem ser informados somente os Campos REG, IND_OPER,
IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC do registro C100, enquanto que os demais
campos do registro devem ser apresentados com conteúdo vazio “||”;
b) Para as notas fiscais
eletrônicas (NFe) de emissão própria devem ser apresentados somente os
registros C100 e C190 e, se existirem ajustes de documento fiscal, os registros
C195 e C197;
c) Para as Notas Fiscais
Complementares ou Notas Fiscais Complementares extemporâneas (códigos 06 ou 07
do campo COD_SIT) devem ser informados somente os campos REG, IND_EMIT,
COD_PART, COD_MOD, NUM_DOC e DT_DOC do registro C100, os registros “filhos” do
registro C100, se existir, e o registro C190.
d) Em relação aos Documentos Fiscais emitidos
com base em regime especial ou norma específica (código 08 do campo COD_SIT)
devem ser apresentados obrigatoriamente os Registros C100 e C190 e os demais
registros “filhos” exigidos pela legislação fiscal. (Exemplo: Nota fiscal
emitida em substituição ao cupom fiscal – CFOP igual a 5.929 ou 6.929 –
Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à
operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal
– ECF).
e) Para os documentos fiscais
emitidos de acordo com o estabelecido em regimes especiais ou normas
específicas devidamente autorizados pelo fisco (campo COD_SIT igual a “08”)
será permitida a informação de data de emissão de documento maior que a data de
entrada ou saída. Ex. aquisição de cana-de açúcar, venda de derivados de
petróleo, etc. Será emitida Advertência pelo programa validador.
f) Escrituração de documentos
emitidos por terceiros em operações de saídas: Nos casos de escrituração de
documentos fiscais emitidos por terceiros, inclusive NF-e, como por ex. os
consórcios constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e os documentos emitidos por estabelecimentos
filiais que possuem Inscrição Estadual Única ou centralizada: nestes casos, deve
ser informado, os documentos como sendo emitidos por terceiros com o código de
situação do documento igual a “08” - Documento Fiscal emitido com base em
Regime Especial ou Norma Específica, e não preencher o campo CHV_NFE (chave da
NF-e), quando for o caso. O Programa Validador informará a mensagem de
Advertência para esses documentos.
g) NF-e com o campo UF de consumo
preenchido: nos casos de NFe de emissão própria, quando o campo UF de consumo
for preenchido (onde a UF de consumo é diversa da UF do destinatário), deve ser
informado o Registro C105.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Indicar a operação conforme os
códigos. Poderão ser informados como documentos de entrada documentos emitidos
por terceiros e documentos emitidos pelo próprio informante da EFD.
Campo 03 - Preencher com o código “0” ou “1”. Considera-se
de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento
informante da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que
da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros.
O
contribuinte obrigado a escriturar nota fiscal avulsa emitida em operação de
saída deve informar neste campo o código “0” (zero).
Campo 04 - Informar o
código do participante, que deve estar informado no registro 0150.
Campo 05 - Preencher com o código do
documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos
Fiscais do ICMS.
Campo 06 - Preencher com o código da
situação do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.2 - Tabela
Situação do Documento. Os códigos 04 e 05 somente são válidos para a NFe de
emissão própria.
Campo 09 - Informar a
chave da NFe de emissão própria. Este campo somente deve ser informado quando o
campo COD_MOD for “55” e o Campo IND_EMIT for “0”.
Campo 10 - Informar a data de emissão do documento, no formato
“ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 11 – Este campo somente deve ser
preenchido nas operações de entradas (código “0” do campo IND_OPER), devendo
ser informada a data de entrada da mercadoria, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação. Este campo não deve ser informado nas
operações de saídas (código 1 do campo IND_OPER).
Campo 13 - Informar o código do tipo de
pagamento.
Campo 14 - Informar o valor do desconto
incondicional concedido no documento fiscal.
Campo 17 - Informar o
código do tipo do frete. Informar o código “9” (sem frete) para as operações em
que não há cobrança de frete, tais como remessas simbólicas, operações de
simples faturamento, transporte próprio, venda balcão, etc.
Quando houver transporte onde
existe mais de um responsável pelo pagamento do frete, deve ser informado o
indicador do frete relativo ao responsável pelo primeiro percurso.
Campo 22 - Informar o valor do ICMS creditado, na operação de entrada, ou o
valor do ICMS debitado, na operação de saída.
Campo 24 - Informar o valor do ICMS retido por Substituição Tributária, na
operação de saída.
REGISTRO C105 – OPERAÇÕES COM ICMS ST RECOLHIDO PARA UF DIVERSA DO
DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (CÓDIGO 55).
Este registro tem por objetivo
identificar a UF destinatária do recolhimento do ICMS ST, quando essta for
diversa da UF do destinatário do produto.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C105" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
OPER |
Indicador
do tipo de operação: 0-
Combustíveis e Lubrificantes; 1-
Leasing de veículos ou faturamento direto. |
N |
001* |
- |
O |
O |
03 |
UF |
Sigla
da UF de destino do ICMS_ST |
C |
002* |
- |
O |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Exemplo: Leasing de veiculos quando a
entidade financeira está localizada em uma UF e o destinatário do produto em
outra UF.
Durante o ano de 2009, as empresas
sujeitas ao recolhimento a UFs diferentes do destinatário dos produtos deverão
estornar o débito correspondente à UF do destinatário do documento fiscal e
deverá adicionar o valor correspondente na apuração do ICMS ST para a UF do
recolhimento do tributo.
A partir de período de apuração
de janeiro de 2010, essas empresas deverão utilizar o registro C105 para que o
Validador some os valores na UF informada neste registro.
REGISTRO C110: INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01; 1B, 04 e 55)
Este
registro tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações
Complementares da Nota Fiscal que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe
a legislação. As informações relacionadas com documentos fiscais, processos,
cupons fiscais, documentos de arrecadação e locais de entrega ou coleta que
foram explicitamente citados no campo “Informações Complementares” da Nota
Fiscal devem ser discriminados nos respectivos registros “filhos”
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C110" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
COD_INF |
Código
da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
- |
O |
O |
03 |
TXT_COMPL |
Descrição
complementar do código de referência. |
C |
- |
- |
OC |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código correspondente à
informação complementar, informada no registro 0450. Não podem ser informados,
para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo
COD_INF.
Campo 03: utilizado para descrever e complementar informações ou
observações quando o código é de informação genérica.
REGISTRO C111: PROCESSO
REFERENCIADO
Este registro deve ser utilizado
para informar o processo referenciado no campo Informações Complementares da
Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C111" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
NUM_PROC |
Identificação
do processo ou ato concessório |
C |
015 |
- |
O |
O |
03 |
IND_PROC |
Indicador
da origem do processo: 0-
Sefaz; 1
- Justiça Federal; 2
- Justiça Estadual; 3
- Secex/RFB 9
– Outros |
C |
001* |
- |
O |
O |
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais
registros com o mesmo conteúdo no Campo NUM_PROC para um mesmo registro C110.
REGISTRO C112: DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO REFERENCIADO
Este registro será utilizado para
informar os detalhes do documento de arrecadação que tenha sido referenciado no
campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no
registro C100. Nas operações de saídas, em que o imposto foi pago por ocasião
da saída da mercadoria, o registro deve ser informado mesmo que o documento de
arrecadação não esteja informado na nota fiscal.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C112" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
COD_DA |
Código
do modelo do documento de arrecadação : 0
- documento estadual de arrecadação 1
– GNRE |
C |
001* |
- |
O |
O |
03 |
UF |
Unidade
federada beneficiária do recolhimento |
C |
002* |
- |
O |
O |
04 |
NUM_DA |
Número
do documento de arrecadação |
C |
- |
- |
OC |
OC |
05 |
COD_AUT |
Código
completo da autenticação bancária |
C |
- |
- |
OC |
OC |
06 |
VL_DA |
Valor
do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros
e multa) |
N |
- |
02 |
O |
O |
07 |
DT_VCTO |
Data
de vencimento do documento de arrecadação |
N |
008* |
- |
O |
O |
08 |
DT_PGTO |
Data
de pagamento do documento de arrecadação, ou data do vencimento, no caso de
ICMS antecipado a recolher. |
N |
008* |
- |
O |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 05 - Informar o código completo da autenticação bancária. O
preenchimento do campo sempre é obrigatório se o número do documento de
arrecadação não for informado no campo NUM_DA.
Campo 06 - Informar o valor total do documento de arrecadação. Na
situação em que um documento de arrecadação é referenciado em mais de uma Nota
Fiscal deve ser informado um registro C112, idêntico, vinculado a cada Nota
Fiscal.
Campo 07 - Informar a data de vencimento do documento de
arrecadação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 08 - Informar a data de pagamento do documento de
arrecadação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL
REFERENCIADO
Este registro será utilizado para
informar, detalhadamente, os documentos fiscais referenciados no campo
Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro
C100, exceto cupons fiscais, que deverão ser informados no registro C114. (Exemplos:
nota fiscal de devolução de compras; nota fiscal de simples remessa na entrega
futura; nota fiscal de remessa por conta e ordem de terceiros, etc.)
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C113" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
IND_OPER |
Indicador
do tipo de operação: 0-
Entrada/aquisição; 1-
Saída/prestação |
C |
001* |
- |
O |
O |
03 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do título: 0-
Emissão própria; 1-
Terceiros |
C |
001* |
- |
O |
O |
04 |
COD_PART |
Código
do participante emitente (campo 02 do Registro 0150) do documento referenciado.
|
C |
060 |
- |
O |
O |
05 |
COD_MOD |
Código
do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
O |
06 |
SER |
Série
do documento fiscal |
C |
004 |
- |
OC |
OC |
07 |
SUB |
Subsérie
do documento fiscal |
N |
003 |
- |
OC |
OC |
08 |
NUM_DOC |
Número
do documento fiscal |
N |
009 |
- |
O |
O |
09 |
DT_DOC |
Data
da emissão do documento fiscal. |
N |
008* |
- |
O |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 04 – Informar o código de identificação do participante,
relativo ao participante cadastrado no Registro 0150.
Campo 05 - Informar o código do documento fiscal, de acordo com a
tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 09 – Informar a data de emissão da nota fiscal, no formato
“ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO C114: CUPOM FISCAL
REFERENCIADO
Este registro será utilizado para
informar, detalhadamente, os cupons fiscais referenciados no campo Informações
Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C114" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
O |
03 |
ECF_FAB |
Número
de série de fabricação do ECF |
C |
020 |
- |
O |
O |
04 |
ECF_CX |
Número
do caixa atribuído ao ECF |
N |
003 |
- |
O |
O |
05 |
NUM_DOC |
Número
do documento fiscal |
N |
006 |
|
O |
O |
06 |
DT_DOC |
Data
da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
O |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do documento fiscal, de acordo com a
tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 05 – Informar o número do contador de ordem de operação
(COO).
Campo 06 – Informar a data da emissão do cupom fiscal, no formato
“ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO C115: LOCAL DE COLETA E/OU
ENTREGA (CÓDIGO 01, 1B E 04)
Este registro será utilizado para
informar a modalidade de transporte utilizada, o local de coleta, quando este
for diferente do endereço do emitente do documento fiscal, e o local de
entrega, quando este for diferente do endereço do destinatário do documento
fiscal, referenciados no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que
está sendo informada no registro C100.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C115" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_CARGA |
Indicador
do tipo de transporte: 0
– Rodoviário; 1
– Ferroviário; 2
– Rodo-Ferroviário; 3
– Aquaviário; 4
– Dutoviário; 5
– Aéreo; 9
– Outros. |
N |
001* |
- |
O |
03 |
CNPJ_COL |
Número
do CNPJ do contribuinte do local de coleta |
N |
014* |
- |
OC |
04 |
IE_COL |
Inscrição
Estadual do contribuinte do local de coleta |
C |
014 |
- |
OC |
05 |
CPF_COL |
CPF
do contribuinte do local de coleta das mercadorias. |
N |
011* |
- |
OC |
06 |
COD_MUN_COL |
Código
do Município do local de coleta |
N |
007* |
- |
O |
07 |
CNPJ_ENTG |
Número
do CNPJ do contribuinte do local de entrega |
N |
014* |
- |
OC |
08 |
IE_ENTG |
Inscrição
Estadual do contribuinte do local de entrega |
C |
014 |
- |
OC |
09 |
CPF_ENTG |
CPF
do contribuinte do local de entrega |
N |
011* |
- |
OC |
10 |
COD_MUN_ENTG |
Código
do Município do local de entrega |
N |
007* |
- |
O |
Observações:
Este registro não deve ser informado
nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
As informações prestadas neste
registro se referem a transporte próprio ou de terceiros.
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o CNPJ do estabelecimento do local de coleta
das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 04 - Informar a inscrição no CCICMS do estabelecimento do
local de coleta das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 05 - Informar o CPF do contribuinte do local de coleta das
mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Observação: Os campos CNPJ_COL e
CPF_COL são mutuamente excludentes, devendo ser preenchido apenas um dos campos
no mesmo registro.
Campo 06 – Informar o código do município do local de coleta, de acordo
com a Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser informado o município do
emitente do documento fiscal se apenas o local de entrega for diferente do
destinatário.
Campo 07 – Informar o CNPJ do estabelecimento do local de entrega
das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 08 - Informar a inscrição no CCICMS do estabelecimento do
local de entrega das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 09 - Informar o CPF do contribuinte do local de entrega das
mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Observação: Os campos CNPJ_ENTG e
CPF_ENTG são mutuamente excludentes, devendo ser preenchido apenas um dos
campos no mesmo registro.
Campo 10 – Informar o código do município do local de entrega, de acordo
com a Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser informado o município do
destinatário se apenas o local de coleta for diferente do emitente do documento
fiscal.
REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE
IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01)
Este registro será utilizado para
informar detalhes das operações de importação relativas ao documento fiscal
informado no registro C100.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C120" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_DOC_IMP |
Documento
de importação: 0
– Declaração de Importação; 1–
Declaração Simplificada de Importação. |
C |
001* |
- |
O |
03 |
NUM_DOC__IMP |
Número
do documento de Importação. |
C |
010 |
- |
O |
04 |
PIS_IMP |
Valor
pago de PIS na importação |
N |
- |
02 |
OC |
05 |
COFINS_IMP |
Valor
pago de COFINS na importação |
N |
- |
02 |
OC |
06 |
NUM_ACDRAW |
Número
do Ato Concessório do regime Drawback |
C |
011 |
- |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Este registro não deve ser
informado nas saídas.
Não
podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros
com o mesmo conteúdo no campo NUM_DOC__IMP.
REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Registro utilizado para informar
dados da prestação de serviços não sujeitos à incidência do ICMS, detalhes do
ISS, da retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) e de contribuições
previdenciárias.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C130" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
VL_SERV_NT |
Valor
dos serviços sob não-incidência ou não-tributados pelo ICMS |
N |
- |
02 |
O |
03 |
VL_BC_ISSQN |
Valor
da base de cálculo do ISSQN |
N |
- |
02 |
O |
04 |
VL_ISSQN |
Valor
do ISSQN |
N |
- |
02 |
OC |
05 |
VL_BC_IRRF |
Valor
da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte |
N |
- |
02 |
OC |
06 |
VL_
IRRF |
Valor
do Imposto de Renda - Retido na Fonte |
N |
- |
02 |
OC |
07 |
VL_BC_PREV |
Valor
da base de cálculo de retenção da Previdência Social |
N |
- |
02 |
OC |
08 |
VL_
PREV |
Valor
destacado para retenção da Previdência Social |
N |
- |
02 |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS
(CÓDIGO 01 E 04) - EXCETO COMBUSTÍVEIS.
Registro obrigatório somente nas
operações de saídas para informar detalhes dos volumes, do transportador e do
veículo empregado no transporte das mercadorias, exceto combustíveis.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C160" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_PART |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): -
transportador, se houver |
C |
060 |
- |
OC |
03 |
VEIC_ID |
Placa
de identificação do veículo automotor |
C |
007 |
- |
OC |
04 |
QTD_VOL |
Quantidade
de volumes transportados |
N |
- |
- |
O |
05 |
PESO_BRT |
Peso
bruto dos volumes transportados (em Kg) |
N |
- |
02 |
O |
06 |
PESO_LIQ |
Peso
líquido dos volumes transportados (em Kg) |
N |
- |
02 |
O |
07 |
UF_ID |
Sigla
da UF da placa do veículo |
C |
002 |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do transportador, participante que
deve estar informado no registro 0150. Este campo não deve ser preenchido
quando o transportador for o próprio emitente da nota fiscal.
Campo 03 - Informar a
placa do veículo transportador, se a informação estiver disponível nos sistemas
do contribuinte.
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO
(CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Registro obrigatório que deve ser utilizado
para informar os itens (produtos ou serviços) da nota fiscal, inclusive em
operações de entrada de mercadorias acompanhadas de nota fiscal eletrônica
(NFe) de emissão de terceiros.
Para documentos de entrada, os campos de
valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser
informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante).
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C170" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
NUM_ITEM |
Número
seqüencial do item no documento fiscal |
N |
003 |
- |
O |
O |
03 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
O |
O |
04 |
DESCR_COMPL |
Descrição
complementar do item como adotado no documento fiscal |
C |
- |
- |
OC |
OC |
05 |
QTD |
Quantidade
do item |
N |
- |
05 |
O |
O |
06 |
UNID |
Unidade
do item (Campo 02 do registro 0190) |
C |
006 |
- |
O |
O |
07 |
VL_ITEM |
Valor
total do item |
N |
- |
02 |
O |
O |
08 |
VL_DESC |
Valor
do desconto comercial |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
09 |
IND_MOV |
Movimentação
física do ITEM/PRODUTO: 0.
SIM 1.
NÃO |
C |
001* |
- |
O |
O |
10 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item
4.3.1 |
N |
003* |
- |
O |
O |
11 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
- |
O |
O |
12 |
COD_NAT |
Código da natureza da operação (campo 02 do Registro
0400) |
C |
010 |
- |
OC |
OC |
13 |
VL_BC_ICMS |
Valor
da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
14 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
OC |
15 |
VL_ICMS |
Valor
do ICMS creditado/debitado |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
16 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor
da base de cálculo referente à substituição tributária |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
17 |
ALIQ_ST |
Alíquota
do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
18 |
VL_ICMS_ST |
Valor
do ICMS referente à substituição tributária |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
19 |
IND_APUR |
Indicador
de período de apuração do IPI: 0
- Mensal; 1
– Decendial |
C |
001* |
- |
OC |
OC |
20 |
CST_IPI |
Código
da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item
4.3.2. |
C |
002* |
- |
OC |
OC |
21 |
COD_ENQ |
Código
de enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item 4.5.3. |
C |
003* |
- |
OC |
OC |
22 |
VL_BC_IPI |
Valor
da base de cálculo do IPI |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
23 |
ALIQ_IPI |
Alíquota
do IPI |
N |
006 |
02 |
OC |
OC |
24 |
VL_IPI |
Valor
do IPI creditado/debitado |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
25 |
CST_PIS |
Código
da Situação Tributária referente ao PIS. |
N |
002* |
- |
OC |
OC |
26 |
VL_BC_PIS |
Valor
da base de cálculo do PIS |
N |
|
02 |
OC |
OC |
27 |
ALIQ_PIS |
Alíquota
do PIS (em percentual) |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
28 |
QUANT_BC_PIS |
Quantidade
– Base de cálculo PIS |
N |
|
03 |
OC |
OC |
29 |
ALIQ_PIS |
Alíquota
do PIS (em reais) |
N |
|
04 |
OC |
OC |
30 |
VL_PIS |
Valor
do PIS |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
31 |
CST_COFINS |
Código
da Situação Tributária referente ao COFINS. |
N |
002* |
- |
OC |
OC |
32 |
VL_BC_COFINS |
Valor
da base de cálculo da COFINS |
N |
|
02 |
OC |
OC |
33 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota
do COFINS (em percentual) |
N |
006 |
02 |
OC |
OC |
34 |
QUANT_BC_COFINS |
Quantidade
– Base de cálculo COFINS |
N |
|
03 |
OC |
OC |
35 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota
da COFINS (em reais) |
N |
|
04 |
OC |
OC |
36 |
VL_COFINS |
Valor
da COFINS |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
37 |
COD_CTA |
Código
da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
- |
- |
OC |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
O
termo "item" é utilizado para identificar cada item de mercadoria, serviços
ou quaisquer outras transações fiscais discriminadas na nota fiscal (item
2.4.2.2.1).
Regras de preenchimento:
Campo
03 - Informar o código da mercadoria, conforme cadastrado no registro 0200 -
Tabela de Identificação do Item (Produto e Serviços). Nas operações de entradas
deve ser informado o código do item definido pelo estabelecimento informante e
não o constante do documento fiscal.
Campo 05 - Informar a quantidade do item, expressa na unidade
informada no Campo UNID.
Campo 06 - Informar a
unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal,
código que deve estar informado no registro 0190.
Campo 08 - Informar o
valor do desconto comercial, ou seja, os descontos incondicionais constantes do
documento fiscal.
Campo 09 - Informar o código “0” se houver movimentação física do item
(produto) ou o código “1” quando não houver movimentação física do produto
(exemplos: notas fiscais
complementares, simples faturamento, remessa simbólica, etc.).
Campo 10 - Informar o código da situação tributária - CST, de acordo
com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 11 - Informar o CFOP, de acordo com a Seção II do Anexo 10
do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao
tratamento tributário relativo à destinação do item.
Campo 12 - Informar o código da natureza da operação, de acordo com o
informado no registro 0400 - Tabela de Natureza da Operação/Prestação.
Campo 37 - Informar o código da principal conta analítica contábil
(devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva
conta sintética.
REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE
COMBUSTIVEIS (código 01, 55)
Este registro deve ser apresentado pelas
empresas do setor de combustíveis para informar as entrada e o armazenamento de
combustíveis referente a cada item (produto) do documento fiscal, conforme Livro
de Movimentação de Combustíveis (LMC) previsto no Ajuste SINIEF 01/92.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C171" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_TANQUE |
Tanque
onde foi armazenado o combustível |
C |
003 |
- |
O |
03 |
QTDE |
Quantidade
ou volume armazenado |
N |
- |
003 |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas saídas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM
ISSQN (CÓDIGO 01)
Este registro deve ser utilizado
para informar dados da prestação de serviços não sujeitos à incidência do ICMS
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C172" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
VL_BC_ISSQN |
Valor
da base de cálculo do ISSQN |
N |
- |
02 |
O |
03 |
ALIQ_ISSQN |
Alíquota
do ISSQN |
N |
006 |
02 |
O |
04 |
VL_ISSQN |
Valor
do ISSQN |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM
MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01, 55)
Registro obrigatório para as empresas do
setor farmacêutico (fabricantes, importadores ou distribuidores) nas operações
com produtos farmacêuticos, excetuados os produtos veterinários e amostra grátis, e inclusive nos casos de produtos acompanhados
de nota fiscal eletrônica (NFe) emitida por terceiros, desde que não seja
destinado a comércio varejista.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C173" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
LOTE_MED |
Número
do lote de fabricação do medicamento |
C |
- |
- |
O |
O |
03 |
QTD_ITEM |
Quantidade
de item por lote |
N |
- |
003 |
O |
O |
04 |
DT_FAB |
Data
de fabricação do medicamento |
N |
008* |
- |
O |
O |
05 |
DT_VAL |
Data
de expiração da validade do medicamento |
N |
008* |
- |
O |
O |
06 |
IND_MED |
Indicador
de tipo de referência da base de cálculo do ICMS (ST) do produto
farmacêutico: 0-
Base de cálculo referente ao preço tabelado ou preço máximo sugerido; 1-
Base cálculo – Margem de valor agregado; 2-
Base de cálculo referente à Lista Negativa; 3-
Base de cálculo referente à Lista Positiva; 4-
Base de cálculo referente à Lista Neutra |
C |
001* |
- |
O |
O |
07 |
TP_PROD |
Tipo
de produto: 0-
Similar; 1-
Genérico; 2-
Ético ou de marca; |
C |
1* |
- |
O |
O |
08 |
VL_TAB_MAX |
Valor
do preço tabelado ou valor do preço máximo |
N |
- |
02 |
O |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados, para um
mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de
valores dos campos: LOTE_MED e QTD_ITEM.
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Informar a data de fabricação do medicamento, no
formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 05 - Informar a data de expiração da validade do medicamento,
no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 08 – Informar um valor maior que “0” (zero).
REGISTRO C174: OPERAÇÕES COM
ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01)
Este registro deve ser utilizado
para informar as operações de saídas de armas de fogo.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C174" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_ARM |
Indicador
do tipo da arma de fogo: 0-
Uso permitido; 1-
Uso restrito |
C |
001* |
- |
O |
03 |
NUM_ARM |
Numeração
de série de fabricação da arma |
C |
- |
- |
O |
04 |
DESCR_COMPL |
Descrição
da arma, compreendendo: número do cano, calibre, marca, capacidade de
cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos, comprimento, tipo de
alma, quantidade e sentido das raias e demais elementos que permitam sua
perfeita identificação |
C |
- |
- |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM
VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01, 55)
Este registro deve ser
apresentado pelas empresas do setor automotivo (montadoras, importadoras e concessionárias)
para informar as operações de entradas e saídas de veículos novos, exceto nas
operações de exportação.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C175" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
IND_VEIC_OPER |
Indicador
do tipo de operação com veículo: 0-
Venda para concessionária; 1-
Faturamento direto; 2-
Venda direta; 3-
Venda da concessionária; 9-
Outros |
C |
001* |
- |
O |
O |
03 |
CNPJ |
CNPJ
da Concessionária |
N |
014* |
- |
OC |
OC |
04 |
UF |
Sigla
da unidade da federação da Concessionária |
C |
002* |
- |
OC |
OC |
05 |
CHASSI_VEIC |
Chassi
do veículo |
C |
017 |
- |
O |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
É considerado faturamento direto
toda operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código indicador do tipo de operação com veículo.
Classificar no código “1” as operações de faturamento direto ao consumidor pela
montadora ou importador, quando a entrega do veículo ao consumidor seja feita
pela concessionária envolvida na operação, nos termos do Convênio ICMS 51/00.
Campo 03 - Informar o CNPJ da concessionária envolvida na operação,
sem utilizar caracteres especiais de formatação.
REGISTRO C177: OPERAÇÕES COM
PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE CONTROLE IPI
Registrar o tipo e a quantidade de selo
de controle utilizado pelo contribuinte na saída dos produtos sujeitos ao selo
de controle. Ex. bebidas “quentes”, cigarros, relógios, etc. Se o produto vendido
está sujeito a selagem, o registro é obrigatório. O registro não deve ser
informado em operações de aquisição de produtos.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C177" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_SELO_IPI |
Código
do selo de controle do IPI, conforme Tabela 4.5.2 |
C |
006* |
- |
O |
03 |
QT_SELO_IPI |
Quantidade
de selo de controle do IPI aplicada |
N |
012 |
- |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C178: OPERAÇÕES COM
PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DE IPI POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO.
O registro tem por objetivo
fornecer informações adicionais sobre os produtos classificados nas posições
24022000 (cigarros) e 2204, 2205, 2206 e 2208 (bebidas quentes), relacionados
no item 4.5.1 - Tabela de Códigos da Classe de Enquadramento do IPI – tabela
publicada pela RFB, cuja forma de tributação do IPI, fixada em reais, é
calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto, conforme
tabelas de classes de valores.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C178" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
CL_ENQ |
Código
da classe de enquadramento do IPI, conforme Tabela 4.5.1. |
C |
005 |
- |
O |
03 |
VL_UNID |
Valor
por unidade padrão de tributação |
N |
- |
02 |
O |
04 |
QUANT_PAD |
Quantidade
total de produtos na unidade padrão de tributação |
N |
- |
03 |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO
DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55)
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais
totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C190" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
- |
O |
O |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens |
N |
004* |
- |
O |
O |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
OC |
05 |
VL_OPR |
Valor
da operação na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS,
correspondente ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias
(frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI |
N |
- |
02 |
O |
O |
06 |
VL_BC_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
O |
07 |
VL_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
O |
08 |
VL_BC_ICMS_ST |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da
substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota
do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
O |
09 |
VL_ICMS_ST |
Parcela
correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição
tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
O |
10 |
VL_RED_BC |
Valor
não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
O |
11 |
VL_IPI |
Parcela
correspondente ao "Valor do IPI" referente à combinação CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
O |
12 |
COD_OBS |
Código
da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
- |
OC |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou
mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve
corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C170, quando
este registro for exigido.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo
com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação
tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança
do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo,
isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST
“000” - mercadoria nacional tributada integralmente; CST “200” - mercadoria
estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST “140” -
mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST “051” - mercadoria
nacional, com diferimento do ICMS, etc).
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de
acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado
o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item
(produto/serviço).
Campo 12 – Informar conteúdo VAZIO “||”.
REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO
LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)
Este registro deve ser utilizado para informar as observações do
lançamento referentes ao documento fiscal conforme disposição da legislação
tributária (coluna “Observações” do registro de entradas ou saídas) e para os
ajustes de lançamento de ICMS em que o cálculo do valor deva ser detalhado por
documento fiscal.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C195" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
COD_OBS |
Código
da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
- |
O |
O |
03 |
TXT_COMPL |
Descrição
complementar do código de observação. |
C |
- |
- |
OC |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código da observação do lançamento fiscal, conforme
definido no registro 0460.
Campo 03 - Este campo deve ser utilizado para complementar à observação,
quando o código de observação (COD_OBS) é de informação genérica.
REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
Este registro deve ser utilizado para informar os detalhes de outras
obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do
registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto, referente às hipóteses de ajustes relacionadas
no item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de
Documento Fiscal.
Estes valores (campo VL_ICMS) serão somados diretamente na apuração, no
registro E110, campo VL_AJ_DEBITOS ou campo VL_AJ_CREDITOS, e no registro E210,
campo VL_AJ_CREDITOS_ST e campo VL_AJ_DEBITOS_ST, de acordo com a especificação
do TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste da Tabela 5.3.
Os dados que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não
são simplesmente informativos) serão somados na apuração assim como os
registros C190.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C197" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
COD_AJ |
Código
do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3. |
C |
010* |
- |
O |
O |
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Descrição
complementar do ajuste da apuração, nos casos em que o código da tabela for “ |
C |
- |
- |
OC |
OC |
04 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
OC |
OC |
05 |
VL_BC_ICMS |
Base
de cálculo do ICMS ou do ICMS ST |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
06 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
OC |
07 |
VL_ICMS |
Valor
do ICMS ou do ICMS ST |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
08 |
VL_OUTROS |
Outros
valores |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de acordo com as Tabelas
A ou B do item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores
Provenientes de Documento Fiscal.
Campo 03 - O preenchimento do campo é obrigatório para:
a) descrever o ajuste da apuração se no campo COD_AJ for utilizado
qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 = outros ajustes de ...) da
tabela do item 5.3;
b) informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD quando o
ajuste da apuração (débito, crédito, estorno, etc.) estiver autorizado em regime
especial. O TTD deve ser informado com 15 caracteres, no formato
“999999999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: se
o número do TTD for 87000000021435 deve ser informado no campo simplesmente 087000000021435
Campo 04 - Este campo somente deve ser informado se o
ajuste/benefício for relacionado ao produto, devendo, neste caso, existir a
correspondente informação de item no registro C170.
Campo 07 - Informar o valor do ajuste do imposto. Os valores que
gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são simplesmente
informativos) serão somados na apuração assim como os registros C190. No mesmo
campo também devem ser informados os ajustes relativos ao ICMS-ST, com
utilização dos códigos da Tabela B do item 5.3 - Tabela de Ajustes e
Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
Campo 08 - Informar neste campo os valores relativos aos ajustes
meramente informativos, que não influenciam na apuração do imposto, de acordo
com os códigos definidos nas tabelas do item 5.3 - Tabela de Ajustes e
Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS
NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Este registro deve ser apresentado para informar as operações realizadas
com utilização de Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, não emitidas
por ECF, resumidas diariamente por série e subsérie do documento fiscal. Devem
ser informados tantos registros C300 quantos forem os agrupamentos de séries e
subséries dos documentos fiscais emitidos no dia. Os valores de documentos
fiscais cancelados não devem ser computados no valor total dos documentos, no
Campo VL_DOC.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C300" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
03 |
SER |
Série
do documento fiscal |
C |
004 |
- |
O |
04 |
SUB |
Subsérie
do documento fiscal |
C |
003 |
- |
OC |
05 |
NUM_DOC_INI |
Número
do documento fiscal inicial |
N |
006 |
- |
O |
06 |
NUM_DOC_FIN |
Número
do documento fiscal final |
N |
006 |
- |
O |
07 |
DT_DOC |
Data
da emissão dos documentos fiscais |
N |
008* |
- |
O |
08 |
VL_DOC |
Valor
total dos documentos |
N |
- |
02 |
O |
09 |
VL_PIS |
Valor
total do PIS |
N |
- |
02 |
OC |
10 |
VL_COFINS |
Valor
total da COFINS |
N |
- |
02 |
OC |
11 |
COD_CTA |
Código
da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
- |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 07 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato
“ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 11 - Informar o código da principal conta analítica contábil
(devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva
conta sintética.
REGISTRO C310: DOCUMENTOS
CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Registro que deve ser utilizado para
informar os números das Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2,
canceladas.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C310" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_DOC_CANC |
Número
do documento fiscal cancelado |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do documento cancelado, que deve
estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN do
registro C300.
REGISTRO C320: REGISTRO ANALÍTICO
DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Este
registro deve ser apresentado para informar os valores das Notas Fiscais de
Venda a Consumidor, modelo 2, não emitidas por ECF, agrupadas por dia e pela
combinação CST_ICMS, CFOP e Alíquota de ICMS.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C320" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
- |
O |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
- |
O |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
05 |
VL_OPR |
Valor
total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP
e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. |
N |
- |
02 |
O |
06 |
VL_BC_ICMS |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
07 |
VL_ICMS |
Valor
acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
08 |
VL_RED_BC |
Valor
não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
09 |
COD_OBS |
Código
da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou
mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve
corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C321, quando
este registro for exigido.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo
com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado
integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária,
tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc)
é identificada através do CST (exemplos: CST “000” - mercadoria nacional
tributada integralmente; CST “200” - mercadoria estrangeira adquirida no
mercado interno, tributada integralmente; CST “140” - mercadoria estrangeira de
importação direta, isenta; CST “051” - mercadoria nacional, com diferimento do
ICMS, etc).
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de
acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO
DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02)
Este
registro deve ser apresentado para detalhar os itens (produtos ou serviços) da
consolidação diária dos valores das notas fiscais de venda a consumidor, modelo
2, não emitidas por ECF.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C321" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
O |
03 |
QTD |
Quantidade
acumulada do item |
N |
- |
03 |
O |
04 |
UNID |
Unidade
do item (Campo 02 do registro 0190) |
C |
006 |
- |
O |
05 |
VL_ITEM |
Valor
acumulado do item |
N |
- |
02 |
O |
06 |
VL_DESC |
Valor
do desconto acumulado |
N |
- |
02 |
OC |
07 |
VL_BC_ICMS |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
08 |
VL_ICMS |
Valor
acumulado do ICMS debitado |
N |
- |
02 |
OC |
09 |
VL_PIS
|
Valor
acumulado do PIS |
N |
- |
02 |
OC |
10 |
VL_COFINS |
Valor
acumulado da COFINS |
N |
- |
02 |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 05 - Informar o valor líquido acumulado do item, já
considerado o valor do desconto incondicional.
Campo 06 - Informar o valor do desconto acumulado. Valor meramente
informativo.
REGISTRO C400 – EQUIPAMENTO ECF
(CÓDIGO 02 E 2D)
Este registro deve ser apresentado pelos
contribuintes que emitem documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF para informar os ECF em uso no estabelecimento.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C400" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
03 |
ECF_MOD |
Modelo
do equipamento |
C |
020 |
- |
O |
04 |
ECF_FAB |
Número
de série de fabricação do ECF |
C |
020 |
- |
O |
05 |
ECF_CX |
Número
do caixa atribuído ao ECF |
N |
003 |
- |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 05 - Informar o número de ordem do caixa atribuído ao equipamento emissor de cupom fiscal pelo estabelecimento.
REGISTRO C405 – REDUÇÃO Z (CÓDIGO
02 E 2D)
Este registro deve ser
apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em
funcionamento na data das operações de venda à qual se refere a redução. Inclui
todos os documentos fiscais totalizados na Redução Z, inclusive as operações de
venda realizadas durante o período de tolerância do equipamento ECF.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C405" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
DT_DOC |
Data
do movimento a que se refere a Redução Z |
N |
008* |
- |
O |
03 |
CRO |
Posição
do Contador de Reinício de Operação |
N |
003 |
- |
O |
04 |
CRZ |
Posição
do Contador de Redução Z |
N |
006 |
- |
O |
05 |
NUM_COO_FIN |
Número
do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número
do COO na Redução Z) |
N |
006 |
- |
O |
06 |
GT_FIN |
Valor
do Grande Total final |
N |
- |
02 |
O |
07 |
VL_BRT |
Valor
da venda bruta |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data das operações a que se refere à redução Z,
incluindo as operações de venda realizadas durante o período de
tolerância do equipamento ECF, no
formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 06 - informar o valor acumulado no totalizador geral final
da redução Z.
Campo 07 - Informar o valor acumulado no totalizador de venda
bruta da redução Z.
REGISTRO C410: PIS E COFINS
TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 E 2D)
Este registro deve ser apresentado pelos
estabelecimentos usuários de ECF para informar os valores totalizados na
Redução Z que se referem a operações sujeitas à incidência do PIS e CONFINS.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C410" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
VL_PIS |
Valor
total do PIS |
N |
- |
02 |
OC |
03 |
VL_COFINS |
Valor
total da COFINS |
N |
- |
02 |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:1
REGISTRO C420: REGISTRO DOS
TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD 02 E 2D)
Este registro deve ser apresentado pelos
contribuintes usuários de ECF para discriminar os valores por código de
totalizador da Redução Z.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C420" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_TOT_PAR |
Código
do totalizador, conforme Tabela 4.4.6 |
C |
007 |
- |
O |
03 |
VLR_ACUM_TOT |
Valor
acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. |
N |
- |
02 |
O |
04 |
NR_TOT |
Número
do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária
efetiva. |
N |
002 |
- |
OC |
05 |
DESCR_NR_TOT |
Descrição
da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de
um com a mesma carga tributária efetiva. |
C |
- |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código de totalizador parcial da Redução Z, de
acordo com a tabela do item 4.4.6 - Tabela de Códigos dos Totalizadores
Parciais da Redução Z.
Campo 03 - Informar o valor acumulado no totalizador da situação
tributária/alíquota.
Campo 04 – Este campo somente deve ser preenchido com o número do
totalizador parcial quando o COD_TOT_PARC for igual a “Tnnnn” e houver outros totalizadores
com a mesma carga tributária efetiva, devendo, neste caso, ser informado o
campo DESCR_NR_TOT.
REGISTRO C425: RESUMO DE ITENS DO
MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)
Este registro deve ser
apresentado pelos estabelecimentos usuários de ECF para identificar os itens (produtos)
comercializados na data da movimentação relativa á Redução Z informada.
N |
Campo |
Descrição
|
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C425" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
O |
03 |
QTD |
Quantidade
acumulada do item |
N |
- |
03 |
O |
04 |
UNID |
Unidade
do item (Campo 02 do registro 0190) |
C |
006 |
- |
O |
05 |
VL_ITEM |
Valor
acumulado do item |
N |
- |
02 |
O |
06 |
VL_PIS |
Valor
do PIS |
N |
- |
02 |
OC |
07 |
VL_COFINS |
Valor
da COFINS |
N |
- |
02 |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Registro Obrigatório para as
empresas enquadradas no perfil “B” (quando os totalizadores forem iguais a “xxTnnnn”, “Tnnnn”, “Fn”, “In”, “Nn”).
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO
DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais emitidos
por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C490" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
- |
O |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
- |
O |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
05 |
VL_OPR |
Valor
da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do
ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos |
N |
- |
02 |
O |
06 |
VL_BC_ICMS |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
07 |
VL_ICMS |
Valor
acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
08 |
COD_OBS |
Código
da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou
mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve
corresponder à soma das diversas situações tributárias do ICMS (códigos “Tnnnn”,
“XxTnnnn”, “Fn”, “In” e “Nn” da Tabela 4.4.6) informadas no registro C420.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo
com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado
integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária,
tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc)
é identificada através do CST (ex.: CST “000” - mercadoria nacional tributada
integralmente; CST “200” - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno,
tributada integralmente; CST “140” - mercadoria estrangeira de importação
direta, isenta; CST “051” - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de
acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA
DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS
(CÓDIGO 28)
Este registro deve ser apresentado pelos
contribuintes fornecedores de energia elétrica, enquadrados ou não no Convênio
ICMS 115/03, e de gás canalizado para informar as operações de saídas e por
todos os contribuintes para informar as operações de entradas.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C500" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
IND_OPER |
Indicador
do tipo de operação: 0-
Entrada; 1-
Saída |
C |
001* |
- |
O |
O |
03 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do documento fiscal: 0-
Emissão própria; 1-
Terceiros |
C |
001* |
- |
O |
O |
04 |
COD_PART |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): -
do adquirente, no caso das saídas; -
do fornecedor no caso de entradas |
C |
060 |
- |
O |
O |
05 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
O |
06 |
COD_SIT |
Código
da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
- |
O |
O |
07 |
SER |
Série
do documento fiscal |
C |
004 |
- |
OC |
OC |
08 |
SUB |
Subsérie
do documento fiscal |
N |
003 |
- |
OC |
OC |
09 |
COD_CONS |
Código de classe de consumo
de energia elétrica ou gás: 01
- Comercial 02
- Consumo Próprio 03
- Iluminação Pública 04
- Industrial 05
- Poder Público 06
- Residencial 07
- Rural 08
-Serviço Público. |
C |
002* |
- |
OC |
O |
10 |
NUM_DOC |
Número
do documento fiscal |
N |
009 |
- |
O |
O |
11 |
DT_DOC |
Data
da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
O |
O |
12 |
DT_E_S |
Data
da entrada ou da saída |
N |
008* |
- |
O |
O |
13 |
VL_DOC |
Valor
total do documento fiscal |
N |
- |
02 |
O |
O |
14 |
VL_DESC |
Valor
total do desconto |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
15 |
VL_FORN |
Valor
total fornecido/consumido |
N |
- |
02 |
O |
O |
16 |
VL_SERV_NT |
Valor
total dos serviços não-tributados pelo ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
17 |
VL_TERC |
Valor
total cobrado em nome de terceiros |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
18 |
VL_DA |
Valor
total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
19 |
VL_BC_ICMS |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
20 |
VL_ICMS |
Valor
acumulado do ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
21 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
22 |
VL_ICMS_ST |
Valor
acumulado do ICMS retido por substituição tributária |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
23 |
COD_INF |
Código
da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
- |
OC |
OC |
24 |
VL_PIS |
Valor
do PIS |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
25 |
VL_COFINS |
Valor
da COFINS |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
26 |
TP_LIGACAO |
Código
de tipo de Ligação 1
- Monofásico 2
- Bifásico 3
- Trifásico |
N |
001* |
- |
OC |
OC |
27 |
COD_GRUPO_TENSAO |
Código
de grupo de tensão: 01
- A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 02
- A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 03
- A3 - Alta Tensão (69kV) 04
- A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 05
- A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 06
- AS - Alta Tensão Subterrâneo 06 07
- B1 - Residencial 07 08
- B1 - Residencial Baixa Renda 08 09
- B2 - Rural 09 10
- B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 11
- B2 - Serviço Público de Irrigação 12
- B3 - Demais Classes 13
- B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 14
- B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada |
C |
002* |
- |
OC |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Para documentos com código de
situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado extemporâneo
(código “03”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD,
COD_SIT, SER e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo
VAZIO “||”. Não informar registros filhos.
Nas emissões de documentos, para
cada registro C500, obrigatoriamente devem ser apresentados, pelo menos, um
registro C510 e um registro C590, observadas as exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com
código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado
extemporâneo (código “03”), preencher somente os campos REG, IND_OPER,
IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC. Demais campos deverão ser
apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Para esse documento não poderá ser
apresentado nenhum registro “filho”.
Exceção 2: Notas Fiscais
Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta
situação, somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT,
COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC, são obrigatórios. Os demais
campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as
regras de campos existentes). O registro C590 é obrigatório e deverá ser observada
a obrigatoriedade de preenchimento de todos os campos. Os demais campos e
registros filhos do registro C500 deverão ser informados, se existirem.
Exceção 3: Notas Fiscais emitidas
por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para
documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica,
deverão ser apresentados os registros C500 e C590, obrigatoriamente, e os
demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal.
Nesta situação, somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT,
COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são
facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de
campos existentes). No registro C590, exceto o campo ALIQ_ICMS, que é
facultativo, preencher os demais campos obrigatoriamente.
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Preencher com o código do adquirente ou fornecedor,
participante que deve estar informado no registro 0150.
Campo 11 - Preencher com a data de emissão do documento fiscal, no
formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 12 - Preencher com a data de entrada ou de saída indicada no
documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 23 - Preencher com o correspondente código da informação
complementar do documento fiscal, que deve estar informado no registro
0450.
REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO
NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL/CONTA DE
FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Este registro deve ser apresentado para
informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06) e
Notas Fiscais Consumo Fornecimento de Gás (código 28) somente nas operações de
saída.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C510" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_ITEM |
Número
seqüencial do item no documento fiscal |
N |
003 |
- |
O |
03 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
O |
04 |
COD_CLASS |
Código
de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1 |
N |
004* |
- |
O |
05 |
QTD |
Quantidade
do item |
N |
- |
03 |
OC |
06 |
UNID |
Unidade
do item (Campo 02 do registro 0190) |
C |
006 |
- |
OC |
07 |
VL_ITEM |
Valor
do item |
N |
- |
02 |
O |
08 |
VL_DESC |
Valor
total do desconto |
N |
- |
02 |
OC |
09 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
- |
O |
10 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
- |
O |
11 |
VL_BC_ICMS |
Valor
da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
12 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
13 |
VL_ICMS |
Valor
do ICMS creditado/debitado |
N |
- |
02 |
OC |
14 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor
da base de cálculo referente à substituição tributária |
N |
- |
02 |
OC |
15 |
ALIQ_ST |
Alíquota
do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino |
N |
006 |
02 |
OC |
16 |
VL_ICMS_ST |
Valor
do ICMS referente à substituição tributária |
N |
- |
02 |
OC |
17 |
IND_REC |
Indicador
do tipo de receita: 0-
Receita própria; 1-
Receita de terceiros |
C |
001* |
- |
O |
18 |
COD_PART |
Código
do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro
0150) |
C |
060 |
- |
OC |
19 |
VL_PIS |
Valor
do PIS |
N |
- |
02 |
OC |
20 |
VL_COFINS |
Valor
da COFINS |
N |
- |
02 |
OC |
21 |
COD_CTA |
Código
da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
- |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código do item (produto), que deve estar informado
no registro 0200.
Campo 04 - informar o código correspondente ao item de energia elétrica
de acordo com a tabela do item 4.4.1 – Tabela de Classificação de itens
de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação. Este campo
somente deve ser informado se o campo COD_MOD do registro C500 estiver
informado com o código 06 (Energia elétrica).
Campo 09 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo
com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado
integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária,
tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc)
é identificada através do CST (ex.: CST “000” - mercadoria nacional tributada
integralmente; CST “200” - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno,
tributada integralmente; CST “140” - mercadoria estrangeira de importação
direta, isenta; CST “051” - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).
Campo 10 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de
acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser
informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação
do item (produto/serviço).
Campo 18 - Informar o código do receptor da receita, participante
que deve estar informado no registro 0150.
Campo 21 - Informar o código da principal conta analítica contábil
(devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva
conta sintética.
REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO
DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL
CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais informados
no registro C500, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de
CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C590" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. |
N |
003* |
- |
O |
O |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens |
N |
004* |
- |
O |
O |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
OC |
05 |
VL_OPR
|
Valor
da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do
ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
O |
06 |
VL_BC_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
OC |
O |
07 |
VL_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
OC |
O |
08 |
VL_BC_ICMS_ST |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da
substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota
do ICMS. |
N |
- |
02 |
OC |
O |
09 |
VL_ICMS_ST |
Parcela
correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição
tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
OC |
O |
10 |
VL_RED_BC |
Valor
não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
OC |
O |
11 |
COD_OBS |
Código
da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
- |
OC |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou
mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve
corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C510, quando
este registro for exigido.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo
com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado
integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária,
tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc)
é identificada através do CST (ex.: CST “000” - mercadoria nacional tributada
integralmente; CST “200” - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno,
tributada integralmente; CST “140” - mercadoria estrangeira de importação
direta, isenta; CST “051” - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de
acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser
informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação
do item (produto/serviço).
REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO
BLOCO C
Este registro identifica o encerramento
do bloco C e deve ser obrigatoriamente apresentado para informar a quantidade
de linhas (registros) existentes no bloco.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "C990" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
QTD_LIN_C |
Quantidade
total de linhas do Bloco C |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes
no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento
do bloco.
BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II -
SERVIÇOS (ICMS)
Bloco de Registros dos dados
relativos à emissão ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.
REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO
D
Este registro deve ser gerado para
abertura do Bloco D e indica se há ou não informações sobre prestações ou aquisições
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D001" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0-
Bloco com dados informados; 1-
Bloco sem dados informados |
C |
001 |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código “0” se no período houve aquisições ou prestações
de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e/ou de comunicação. Informar o código “1” se no
mesmo período não ocorreu nenhuma aquisição ou prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e/ou de comunicação.
REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B),
AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO
11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE
CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-E (CÓDIGO 57)
Este registro deve ser
apresentado por todos os contribuintes para informar as aquisições e/ou as prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicações.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"D100" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
IND_OPER |
Indicador do tipo de
operação: 0- Aquisição; 1- Prestação |
C |
001* |
- |
O |
O |
03 |
IND_EMIT |
Indicador do emitente do
documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros |
C |
001* |
- |
O |
O |
04 |
COD_PART |
Código do participante
(campo 02 do Registro 0150): - do prestador de
serviço, no caso de aquisição de serviço; - do tomador do serviço,
no caso de prestação de serviços. |
C |
060 |
- |
O |
O |
05 |
COD_MOD |
Código do modelo do
documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
O |
06 |
COD_SIT |
Código da situação do
documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
- |
O |
O |
07 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
- |
OC |
OC |
08 |
SUB |
Subsérie do documento
fiscal |
C |
003 |
- |
OC |
OC |
09 |
NUM_DOC |
Número do documento
fiscal |
N |
009 |
- |
O |
O |
10 |
CHV_CTE |
Chave do Conhecimento de
Transporte Eletrônico |
N |
044* |
- |
OC |
OC |
11 |
DT_DOC |
Data da emissão do
documento fiscal |
N |
008* |
- |
O |
O |
12 |
DT_A_P |
Data da aquisição ou da
prestação do serviço |
N |
008* |
- |
O |
OC |
13 |
TP_CT-e |
Tipo de Conhecimento de
Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e |
N |
001* |
- |
OC |
OC |
14 |
CHV_CTE_REF |
Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção
“ |
N |
044* |
- |
OC |
OC |
15 |
VL_DOC |
Valor total do documento
fiscal |
N |
- |
02 |
O |
O |
16 |
VL_DESC |
Valor total do desconto |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
17 |
IND_FRT |
Indicador do tipo do
frete: 0- Por conta de
terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do
destinatário; 9- Sem cobrança de frete |
C |
001* |
- |
O |
O |
18 |
VL_SERV |
Valor total da prestação
de serviço |
N |
- |
02 |
O |
O |
19 |
VL_BC_ICMS |
Valor da base de cálculo
do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
O |
20 |
VL_ICMS |
Valor do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
O |
21 |
VL_NT |
Valor não-tributado |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
22 |
COD_INF |
Código da informação
complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
- |
OC |
OC |
23 |
COD_CTA |
Código da conta analítica
contábil debitada/creditada |
C |
- |
- |
OC |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Em relação ao documento cancelado,
documento cancelado extemporâneo, conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)
denegado ou CT-e numeração inutilizada (códigos 02, 03, 04 ou 05 do campo
COD_SIT) deve ser apresentado somente o registro D100 onde devem ser informados
apenas os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC, enquanto
que os demais campos do registro devem ser apresentados com conteúdo vazio
“||”;
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Indicar o tipo de operação, utilizando
o código “0” para informar as aquisições e o código “1” para informar as
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de
comunicação.
Campo 03 - Preencher com o código “0” ou “1”. Considera-se
de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento
informante da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que
da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros.
Campo 04 - Preencher com o código correspondente
ao prestador ou tomador do serviço, participante que deve estar informado no
registro 0150.
Campo 05 - Preencher com o código do
modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela
Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 06 - Preencher com o código da
situação do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.2 - Tabela
Situação do Documento.
Campo 10 - Informar a chave do
conhecimento de transporte eletrônico de emissão própria. Este campo somente
deve ser informado quando o campo COD_MOD for “57” e o Campo IND_EMIT for “0”.
Campo 11 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no
formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 12 - Informar a data de aquisição ou
da prestação do serviço, conforme o caso, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 13 - Informar o tipo de CT-e quando
o modelo do documento (COD_MOD) for “57”.
Campo 14 - Informar a
chave do CT-e de referência quando o modelo do documento (COD_MOD) for “57”,
utilizado para complemento de valores ou anulação de crédito.
Campo 17 - Informar o código do tipo do
frete. Usar o código “0” (por conta de terceiros) para os casos em que o
tomador é diferente do emitente ou destinatário.
Tomador é aquele que efetuou o
contrato junto à transportadora, arcando com o valor do serviço. Somente a este
deve ser enviada a primeira via do conhecimento e só ele terá direito ao
crédito.
Campo 18 - Informar o valor total da prestação,
incluído o valor do pedágio e demais despesas lançadas no documento fiscal.
Campo 22 - Informar o código correspondente a
informação complementar do documento fiscal, que deve estar informado no
registro 0450.
Campo 23 - Informar o código da principal
conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser
substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D110: ITENS do documento
- NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07)
Este registro deve ser
apresentado para informar os itens (serviços) das Notas Fiscais de Serviços de
Transporte (Código 07) informadas no Registro D100.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D110" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_ITEM |
Número
seqüencial do item no documento fiscal |
N |
003 |
- |
O |
03 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
O |
04 |
VL_SERV |
Valor
do serviço |
N |
- |
02 |
O |
05 |
VL_OUT |
Outros
valores |
N |
- |
02 |
OC |
Observações:
Nível hierárquico – 3
Este registro não deve ser informado
nas entradas.
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código do serviço prestado, conforme informado no registro
0200.
REGISTRO D120: COMPLEMENTO DA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07)
Este registro deve ser apresentado para
informar os municípios de origem e de destino do serviço de transporte
informado no registro D100.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D120" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_MUN_ORIG |
Código
do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
03 |
COD_MUN_DEST |
Código
do município de destino, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
04 |
VEIC_ID |
Placa
de identificação do veículo |
C |
007 |
- |
OC |
05 |
UF_ID |
Sigla
da UF da placa do veículo |
C |
002 |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades
fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120,
D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o o código
“9999999”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município de origem do
serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
Campo 03 - Informar o código do município de
destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios
do IBGE.
REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO
CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE
CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B)
Este registro deve ser apresentado para
informar os complementos do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
(Código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B).
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D130" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_PART_CONSG |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): -
consignatário, se houver |
C |
060 |
- |
OC |
03 |
COD_PART_RED |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): -
redespachado, se houver |
C |
060 |
- |
OC |
04 |
IND_FRT_RED |
Indicador
do tipo do frete da operação de redespacho: 0
– Sem redespacho; 1
- Por conta do emitente; 2
- Por conta do destinatário; 9
– Outros. |
C |
001* |
- |
O |
05 |
COD_MUN_ORIG |
Código
do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
06 |
COD_MUN_DEST |
Código
do município de destino, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
07 |
VEIC_ID |
Placa
de identificação do veículo |
C |
007 |
- |
OC |
08 |
VL_LIQ_FRT |
Valor
líquido do frete |
N |
- |
02 |
O |
09 |
VL_SEC_CAT |
Soma
de valores de Sec/Cat (serviços de coleta/custo adicional de transporte) |
N |
- |
02 |
OC |
10 |
VL_DESP |
Soma
de valores de despacho |
N |
- |
02 |
OC |
11 |
VL_PEDG |
Soma
dos valores de pedágio |
N |
- |
02 |
OC |
12 |
VL_OUT |
Outros
valores |
N |
- |
02 |
OC |
13 |
VL_FRT |
Valor
total do frete |
N |
- |
02 |
O |
14 |
UF_ID |
Sigla
da UF da placa do veículo |
C |
002 |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades
fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120,
D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do
desembaraço aduaneiro (zona primária).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do
consignatário constante no corpo do conhecimento de transporte, correspondente
ao participante informado no registro 0150.
Campo 03 - Preencher com o código do
redespachado constante no campo redespacho do conhecimento de transporte,
correspondente ao participante informado no registro 0150.
Campo 04 - Informar o código correspondente ao
indicador do tipo do frete da operação de redespacho, inclusive nos casos de
subcontratação.
Obs.: No redespacho ou subcontratação a
subcontratada deve informar na sua declaração o registro D100 correspondente ao
registro D130 informado pelo contratante do redespacho ou da subcontração da
prestação.
Campo 05 - Informar o código do município de
origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
Campo 06 - Informar o código do município de
destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios
do IBGE.
REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO
CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09)
Este registro deve ser utilizado para
informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
(Código 09).
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D140" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_PART_CONSG |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): -
consignatário, se houver |
C |
060 |
- |
OC |
03 |
COD_MUN_ORIG |
Código
do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
04 |
COD_MUN_DEST |
Código
do município de destino, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
05 |
IND_VEIC |
Indicador
do tipo do veículo transportador: 0-
Embarcação; 1-
Empurrador/rebocador |
C |
001* |
- |
O |
06 |
VEIC_ID |
Identificação
da embarcação (IRIM ou Registro CPP) |
C |
- |
- |
OC |
07 |
IND_NAV |
Indicador
do tipo da navegação: 0-
Interior; 1-
Cabotagem |
C |
001* |
- |
O |
08 |
VIAGEM |
Número
da viagem |
N |
- |
- |
OC |
09 |
VL_FRT_LIQ |
Valor
líquido do frete |
N |
- |
02 |
O |
10 |
VL_DESP_PORT |
Valor
das despesas portuárias |
N |
- |
02 |
OC |
11 |
VL_DESP_CAR_DESC |
Valor
das despesas com carga e descarga |
N |
- |
02 |
OC |
12 |
VL_OUT |
Outros
valores |
N |
- |
02 |
OC |
13 |
VL_FRT_BRT |
Valor
bruto do frete |
N |
- |
02 |
O |
14 |
VL_FRT_MM |
Valor
adicional do frete para renovação da Marinha Mercante |
N |
- |
02 |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades
fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120,
D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do
desembaraço aduaneiro (zona primária).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do
consignatário constante no corpo do conhecimento aquaviário de cargas,
correspondente ao participante informado no registro 0150.
Campo 03 - Informar o código do município de
origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
Campo 04 - Informar o código do município de
destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios
do IBGE.
REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO
CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10)
Este registro deve ser utilizado para
informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aéreo de Cargas (Código
10).
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D150" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_MUN_ORIG |
Código
do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
03 |
COD_MUN_DEST |
Código
do município de destino, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
04 |
VEIC_ID |
Identificação
da aeronave (DAC) |
C |
- |
- |
OC |
05 |
VIAGEM |
Número
do vôo. |
N |
- |
- |
OC |
06 |
IND_TFA |
Indicador
do tipo de tarifa aplicada: 0-
Exp.; 1-
Enc.; 2-
C.I.; 9-
Outra |
C |
001* |
- |
O |
07 |
VL_PESO_TX |
Peso
taxado |
N |
- |
02 |
O |
08 |
VL_TX_TERR |
Valor
da taxa terrestre |
N |
- |
02 |
OC |
09 |
VL_TX_RED |
Valor
da taxa de redespacho |
N |
- |
02 |
OC |
10 |
VL_OUT |
Outros
valores |
N |
- |
02 |
OC |
11 |
VL_TX_ADV |
Valor
da taxa "ad valorem" |
N |
- |
02 |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades
fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120,
D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do
desembaraço aduaneiro (zona primária).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município de
origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
Campo 03 - Informar o código do município de
destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios
do IBGE.
REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO
08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Este registro deve ser
apresentado pelos prestadores de serviços de transportes para informar os dados
relativos à carga transportada, objeto
dos conhecimentos de transporte aqui especificados.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"D160" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
DESPACHO |
Identificação do número
do despacho |
C |
- |
- |
OC |
03 |
CNPJ_CPF_REM |
CNPJ ou CPF do remetente
das mercadorias que constam na nota fiscal. |
N |
014 |
- |
O |
04 |
IE_REM |
Inscrição Estadual do
remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. |
C |
014 |
- |
OC |
05 |
COD_MUN_ORI |
Código do Município de
origem, conforme tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
06 |
CNPJ_CPF_DEST |
CNPJ ou CPF do
destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. |
N |
014 |
- |
O |
07 |
IE_DEST |
Inscrição Estadual do
destinatário das mercadorias que
constam na nota fiscal. |
C |
014 |
- |
OC |
08 |
COD_MUN_DEST |
Código do Município de
destino, conforme tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades
fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120,
D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do
desembaraço aduaneiro (zona primária).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - informar o CNPJ (14 caracteres) ou o
CPF (11 caracteres) do remetente da mercadoria que consta na nota fiscal que
acompanha o transporte.
Campo 04 -
Informar a inscrição estadual do remetente da mercadoria que consta na
nota fiscal que acompanha o transporte.
Campo 06 - informar o CNPJ (14 caracteres) ou o
CPF (11 caracteres) do destinatário da mercadoria que consta na nota fiscal que
acompanha o transporte.
Campo 07 -
Informar a inscrição estadual do estabelecimento destinatário da
mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.
REGISTRO D161: LOCAL DA COLETA E
ENTREGA (CÓDIGO 08, 08B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Este registro tem por objetivo
informar o local de coleta e/ou entrega quando esse for diferente do endereço
do remetente e/ou destinatário.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D161" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_CARGA |
Indicador
do tipo de transporte da carga coletada: 0
– Rodoviário; 1
– Ferroviário; 2
– Aquaviário; 3
– Dutoviário; 4
– Aéreo; 9
– Outros. |
N |
001* |
- |
O |
03 |
CNPJ_CPF_COL |
Número
do CNPJ ou CPF do cliente do local de coleta |
C |
014 |
- |
OC |
04 |
IE_COL |
Inscrição
Estadual do contribuinte do local de coleta |
C |
014 |
- |
OC |
05 |
COD_MUN_COL |
Código
do Município do local de coleta, conforme tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
06 |
CNPJ_CPF_ENTG |
Número
do CNPJ ou CPF do cliente do local de entrega |
C |
014 |
- |
O |
07 |
IE_ENTG |
Inscrição
Estadual do contribuinte do local de entrega |
C |
014 |
- |
OC |
08 |
COD_MUN_ENTG |
Código
do Município do local de entrega, conforme tabela IBGE |
N |
007* |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
Este registro só será informado
quando o local de coleta e/ou entrega for diferente do endereço do emitente
e/ou destinatário.
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o CNPJ do estabelecimento ou o CPF do cliente do
local de coleta da mercadoria.
Campo 05 - Informar o código correspondente ao município do local de
coleta da mercadoria, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento do local de entrega da
mercadoria.
Campo 08 - Informar o código correspondente ao município do local de
entrega da mercadoria, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Neste registro devem ser
apresentados dados dos documentos fiscais que acobertam a carga transportada,
objeto dos conhecimentos de transporte informados no registro D160.
O registro não deve ser informado
na prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte de
ICMS nos casos em que está dispensada a emissão de nota fiscal para a
mercadoria transportada - CFOP 5359 ou 6359.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"D162" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do
documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
OC |
03 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
- |
OC |
04 |
NUM_DOC |
Número do documento
fiscal |
N |
009 |
- |
O |
05 |
DT_DOC |
Data da emissão do
documento fiscal |
N |
008* |
- |
OC |
06 |
VL_DOC |
Valor total do documento
fiscal |
N |
- |
02 |
OC |
07 |
VL_MERC |
Valor das mercadorias
constantes no documento fiscal |
N |
- |
02 |
OC |
08 |
QTD_VOL |
Quantidade de volumes
transportados |
N |
- |
- |
O |
09 |
PESO_BRT |
Peso bruto dos volumes
transportados (em Kg) |
N |
- |
02 |
OC |
10 |
PESO_LIQ |
Peso líquido dos volumes
transportados (em Kg) |
N |
- |
02 |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do documento fiscal que acompanha o
transporte da mercadoria, de acordo com a tabela do item 4.1.1 – Tabela
Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 05 - Informar a data de emissão do documento fiscal que
acompanha o transporte das mercadorias, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO
CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26)
Este registro tem por objetivo informar o complemento do
Conhecimento Multimodal de Cargas (Código 26).
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D170" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_PART_CONSG |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): -
consignatário, se houver |
C |
060 |
- |
OC |
03 |
COD_PART_RED |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): -
redespachante, se houver |
C |
060 |
- |
OC |
04 |
COD_MUN_ORIG |
Código
do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
05 |
COD_MUN_DEST |
Código
do município de destino, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
06 |
OTM |
Registro
do operador de transporte multimodal |
C |
- |
- |
O |
07 |
IND_NAT_FRT |
Indicador
da natureza do frete: 0-
Negociável; 1-
Não negociável |
C |
001* |
- |
O |
08 |
VL_LIQ_FRT |
Valor
líquido do frete |
N |
- |
02 |
O |
09 |
VL_GRIS |
Valor
do gris (gerenciamento de risco) |
N |
- |
02 |
OC |
10 |
VL_PDG |
Somatório
dos valores de pedágio |
N |
- |
02 |
OC |
11 |
VL_OUT |
Outros
valores |
N |
- |
02 |
OC |
12 |
VL_FRT |
Valor
total do frete |
N |
- |
02 |
O |
13 |
VEIC_ID |
Placa
de identificação do veículo |
C |
007 |
- |
OC |
14 |
UF_ID |
Sigla
da UF da placa do veículo |
C |
02 |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades
fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120,
D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do
desembaraço aduaneiro (zona primária).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do
consignatário constante no corpo do conhecimento multimodal de cargas,
correspondente ao participante informado no registro 0150.
Campo 03 - Preencher com o código do
redespachante constante no campo redespacho do conhecimento multimodal de
cargas, correspondente ao participante informado no registro 0150.
Campo 04 - Informar o código do município de
origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
Campo 05 - Informar o código do município de destino
do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
Campo 06 -
Informar o número de registro do operador de transporte multimodal junto
à ANTT. O valor é numérico e possui 8 dígitos.
Campo 07 -
Informar o código indicador da natureza do frete. Indicar o código “0” quando se
tratar de título negociável, em um processo semelhante ao desconto de
duplicata bancária, ou “1” se não for negociável.
REGISTRO D180: MODAIS (CÓDIGO 26)
Este registro tem por objetivo identificar todos os
transportadores e respectivos documentos fiscais emitidos durante o transporte
multimodal.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D180" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_SEQ |
Número
de ordem seqüencial do modal |
N |
- |
- |
O |
03 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do documento fiscal: 0-
Emissão própria; 1-
Terceiros |
C |
001* |
- |
O |
04 |
CNPJ_CPF_EMIT |
CNPJ
ou CPF do participante emitente do modal |
N |
014 |
- |
O |
05 |
UF_EMIT |
Sigla
da unidade da federação do participante emitente do modal |
C |
002* |
- |
O |
06 |
IE_EMIT |
Inscrição
Estadual do participante emitente do modal |
C |
014 |
- |
O |
07 |
COD_MUN_ORIG |
Código
do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
08 |
CNPJ_CPF_TOM |
CNPJ/CPF
do participante tomador do serviço |
N |
014 |
- |
O |
09 |
UF_TOM |
Sigla
da unidade da federação do participante tomador do serviço |
C |
002* |
- |
O |
10 |
IE_TOM |
Inscrição
Estadual do participante tomador do serviço |
C |
014 |
- |
O |
11 |
COD_MUN_DEST |
Código
do município de destino, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se
Exterior) |
N |
007* |
- |
O |
12 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
13 |
SER |
Série
do documento fiscal |
C |
004 |
- |
O |
14 |
SUB |
Subsérie
do documento fiscal |
N |
003 |
- |
OC |
15 |
NUM_DOC |
Número
do documento fiscal |
N |
009 |
- |
O |
16 |
DT_DOC |
Data
da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
O |
17 |
VL_DOC |
Valor
total do documento fiscal |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades
fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120,
D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do
desembaraço aduaneiro (zona primária).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 04 - informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o
CPF, com 11 dígitos, do tomador de serviço.
Campo 07 - Informar o código do município de
origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
Campo 11 - Informar o
código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela
de Municípios do IBGE. Preencher com o código 9999999, se exterior.
Campo 16 - Informar
a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO
DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais informados
no registro D100 totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS dos itens de cada
documento.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D190" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
- |
O |
O |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 |
N |
004* |
- |
O |
O |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
OC |
05 |
VL_OPR |
Valor
da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do
ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
O |
06 |
VL_BC_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à
combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
O |
07 |
VL_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
O |
08 |
VL_RED_BC |
Valor
não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação
de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
O |
09 |
COD_OBS |
Código
da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
- |
OC |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 -
Informar o Código da Situação Tributária – CST, que é composto de três
dígitos, no formato “ABB”, onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero),
para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação
pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação
aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção
II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO D300: REGISTRO ANALÍTICO
DOS BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM
AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM
FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)
Este registro deve ser apresentado por todos os
contribuintes prestadores dos serviços de transporte de passageiros e bagagens.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D300" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
03 |
SER |
Série
do documento fiscal |
C |
004 |
- |
O |
04 |
SUB |
Subsérie
do documento fiscal |
N |
003 |
- |
OC |
05 |
NUM_DOC_INI |
Número
do primeiro documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie) |
N |
006 |
- |
O |
06 |
NUM_DOC_FIN |
Número
do último documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie) |
N |
- |
- |
O |
07 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
- |
O |
08 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação, conforme tabela indicada no item 4.2.2 |
N |
004* |
- |
O |
09 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
10 |
DT_DOC |
Data
da emissão dos documentos fiscais |
N |
008* |
- |
O |
11 |
VL_OPR |
Valor
total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP
e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. |
N |
- |
02 |
O |
12 |
VL_DESC |
Valor
total dos descontos |
N |
- |
02 |
OC |
13 |
VL_SERV |
Valor
total da prestação de serviço |
N |
- |
02 |
O |
14 |
VL_SEG |
Valor
de seguro |
N |
- |
02 |
OC |
15 |
VL_OUT DESP |
Valor
de outras despesas |
N |
- |
02 |
OC |
16 |
VL_BC_ICMS |
Valor
total da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
17 |
VL_ICMS |
Valor
total do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
18 |
VL_RED_BC |
Valor
não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
19 |
COD_OBS |
Código
da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
- |
OC |
20 |
COD_CTA |
Código
da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
- |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Não podem ser informados dois ou mais registros com a
mesma combinação de valores dos campos COD_MOD, SER, SUB, NUM_DOC_INI e
NUM_DOC_FIN e não é permitida a sobreposição de intervalos de documentos.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do
modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela
Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 07- Informar
o código de Situação Tributária – CST, que é composto de três dígitos,
no formato “ABB”, onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este
registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de
acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 08 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação
aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção
II do Anexo 10 do RICMS.
Campo 10 - informar
a data de emissão dos documentos fiscais contidos neste registro, no formato
“ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres de separação.
Campo 13 –
Informar o valor do serviço prestado, sem considerar despesas
acessórias, seguros e demais acréscimos.
Campo 20 - Informar o código da principal
conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser
substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D301: DOCUMENTOS
CANCELADOS DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM
AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM
FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)
Este registro deve ser utilizado para
informar os números dos documentos fiscais cancelados no intervalo dos números informados
no registro D300 (registro pai).
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D301" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_DOC_CANC |
Número
do documento fiscal cancelado |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do documento cancelado, que deve
estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN do registro
D300.
REGISTRO D310: COMPLEMENTO DOS
BILHETES (CÓDIGO 13, 14, 15 E 16)
Este registro tem por objetivo
agrupar por município de origem os valores dos documentos fiscais resumidos no Registro
D300.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D310" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_MUN_ORIG |
Código
do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
03 |
VL_SERV |
Valor
total da prestação de serviço |
N |
- |
02 |
O |
04 |
VL_BC_ICMS |
Valor
total da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
05 |
VL_ICMS |
Valor
total do ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município de
origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
REGISTRO D350 – EQUIPAMENTO ECF
(CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Este registro deve ser apresentado pelos
contribuintes que utilizam ECF para emitir Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
(Código 2E), Bilhete de Passagem Rodoviário (13), Bilhete de Passagem Aquaviário
(14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (15) e Bilhete de Passagem
Ferroviário (16) para informar os equipamentos ECF em uso no estabelecimento.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D350" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
03 |
ECF_MOD |
Modelo
do equipamento |
C |
020 |
- |
O |
04 |
ECF_FAB |
Número
de série de fabricação do ECF |
C |
020 |
- |
O |
05 |
ECF_CX |
Número
do caixa atribuído ao ECF |
N |
003 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 05 - Informar o número de ordem do caixa atribuído ao equipamento emissor de cupom fiscal pelo
estabelecimento.
REGISTRO D355 – REDUÇÃO Z
(CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Este registro deve ser apresentado pelos
estabelecimentos usuário de ECF para informar os detalhes da Redução Z de cada
equipamento em funcionamento na data das prestações, incluindo as prestações
realizadas no período de tolerância do equipamento ECF.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D355" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
DT_DOC |
Data
do movimento a que se refere a Redução Z |
N |
008* |
- |
O |
03 |
CRO |
Posição
do Contador de Reinício de Operação |
N |
003 |
- |
O |
04 |
CRZ |
Posição
do Contador de Redução Z |
N |
006 |
- |
O |
05 |
NUM_COO_FIN |
Número
do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número
do COO na Redução Z) |
N |
006 |
- |
O |
06 |
GT_FIN |
Valor
do Grande Total final |
N |
- |
02 |
O |
07 |
VL_BRT |
Valor
da venda bruta |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data das prestações a que se refere a redução Z,
incluindo as realizadas durante o período de tolerância do equipamento
ECF, no formato “ddmmaaaa”, sem usar
caracteres especiais de separação.
Campo 06 - informar o valor acumulado no totalizador geral final da
redução Z.
Campo 07 - Informar o valor acumulado no totalizador de venda
bruta da redução Z.
REGISTRO D360: PIS E COFINS
TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Este registro deve ser apresentado pelos
estabelecimentos usuários de ECF para informar os valores totalizados na
Redução Z que se referem às prestações sujeitas à incidência do PIS e CONFINS.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D360" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
VL_PIS |
Valor
total do PIS |
N |
- |
02 |
OC |
03 |
VL_COFINS |
Valor
total da COFINS |
N |
- |
02 |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:1
REGISTRO D365: REGISTRO DOS
TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Este registro deve ser apresentado pelos
contribuintes usuários de ECF para discriminar os valores por código de
totalizador da Redução Z.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D365" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_TOT_PAR |
Código
do totalizador, conforme Tabela 4.4.6 |
C |
007 |
- |
O |
03 |
VLR_ACUM_TOT |
Valor
acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. |
N |
- |
02 |
O |
04 |
NR_TOT |
Número
do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga
tributária efetiva. |
N |
002 |
- |
OC |
05 |
DESCR_NR_TOT |
Descrição
da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de
um com a mesma carga tributária efetiva. |
C |
- |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código de totalizador parcial da Redução Z,
de acordo com o item 4.4.6 - Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da
Redução Z.
Campo 03 - Informar o valor acumulado no totalizador da situação
tributária/alíquota.
Campo 04 – Este campo somente deve ser preenchido com o número do
totalizador parcial quando o COD_TOT_PARC for igual a “Tnnnn” e houver
totalizadores distintos com a mesma carga tributária efetiva.
Campo 05 -
Descrever a situação tributária relativa ao totalizador parcial. Este campo somente
deve ser informado nos casos em que tiver sido preenchido o campo NR_TOT.
REGISTRO D370: COMPLEMENTO DOS
DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13, 14, 15, 16 E 2E)
Este registro tem por objetivo agrupar por município de
origem os valores dos totalizadores parciais da redução Z.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D370" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_MUN_ORIG |
Código
do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
03 |
VL_SERV |
Valor
total da prestação de serviço |
N |
- |
02 |
O |
04 |
QTD_BILH |
Quantidade
de bilhetes emitidos |
N |
- |
- |
O |
05 |
VL_BC_ICMS |
Valor
total da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
06 |
VL_ICMS |
Valor
total do ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Registro Obrigatório quando os
totalizadores do campo COD_TOT_PAR do registro D365 forem iguais a “xxTnnnn”, “Tnnnn”, “Fn”, “In”, “Nn”.
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 -
Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de
acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO D390: REGISTRO ANALÍTICO
DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGOS 13, 14, 15, 16 E 2E)
Este registro representa a escrituração dos documentos
fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota
de ICMS.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D390" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. |
N |
003* |
- |
O |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
- |
O |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
05 |
VL_OPR |
Valor
da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do
ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos |
N |
- |
02 |
O |
06 |
VL_BC_ISSQN |
Valor
da base de cálculo do ISSQN |
N |
- |
02 |
OC |
07 |
ALIQ_ISSQN |
Alíquota
do ISSQN |
N |
006 |
02 |
OC |
08 |
VL_ISSQN |
Valor
do ISSQN |
N |
- |
02 |
OC |
09 |
VL_BC_ICMS |
Base
de cálculo do ICMS acumulada relativa à alíquota informada |
N |
- |
02 |
O |
10 |
VL_ICMS |
Valor
do ICMS acumulado relativo à alíquota informada |
N |
- |
02 |
O |
11 |
COD_OBS |
Código
da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 -
Informar o Código da Situação Tributária – CST, que é composto de três
dígitos, no formato “ABB”, onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero),
para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação
pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação
aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção
II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO D400: RESUMO DE
MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18)
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes com
inscrição centralizada, que executam serviços de transporte, para informar os
documentos emitidos pelas agências, postos, filiais ou veículos.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D400" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_PART |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): -
agência, filial ou posto |
C |
060 |
- |
O |
03 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
04 |
COD_SIT |
Código
da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
- |
O |
05 |
SER |
Série
do documento fiscal |
C |
004 |
- |
OC |
06 |
SUB |
Subsérie
do documento fiscal |
N |
003 |
- |
OC |
07 |
NUM_DOC |
Número
do documento fiscal resumo. |
N |
006 |
- |
O |
08 |
DT_DOC |
Data
da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
O |
09 |
VL_DOC |
Valor
total do documento fiscal |
N |
- |
02 |
O |
10 |
VL_DESC |
Valor
acumulado dos descontos |
N |
- |
02 |
OC |
11 |
VL_SERV |
Valor
acumulado da prestação de serviço |
N |
- |
02 |
O |
12 |
VL_BC_ICMS |
Valor
total da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
13 |
VL_ICMS |
Valor
total do ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
14 |
VL_PIS |
Valor
do PIS |
N |
- |
02 |
OC |
15 |
VL_COFINS |
Valor
da COFINS |
N |
- |
02 |
OC |
16 |
COD_CTA |
Código
da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
- |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 -
Preencher com o código correspondente ao participante do serviço,
que deve estar informado no registro 0150.
Campo 03 - Preencher com o código do
modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos
Fiscais do ICMS.
Campo 04 - Preencher com o código da
situação do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.2 - Tabela Situação do
Documento.
Campo 08 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no
formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 16 - Informar o código da principal
conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser
substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D410: DOCUMENTOS
INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)
Este registro tem por objetivo informar os documentos
consolidados no Resumo de Movimento Diário (Código 18). Devem ser informados os
documentos Bilhete de Passagem Rodoviário (Código 13), Bilhete de Passagem
Aquaviário (Código 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (Código 16) e Bilhete
de Passagem e Nota de Bagagem (Código 15) não emitidos por ECF.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D410" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
03 |
SER |
Série
do documento fiscal |
C |
004 |
- |
O |
04 |
SUB |
Subsérie
do documento fiscal |
N |
003 |
- |
OC |
05 |
NUM_DOC_INI |
Número
do documento fiscal inicial (mesmo modelo, série e subsérie) |
N |
006 |
- |
O |
06 |
NUM_DOC_FIN |
Número
do documento fiscal final (mesmo modelo, série e subsérie) |
N |
006 |
- |
O |
07 |
DT_DOC |
Data
da emissão dos documentos fiscais |
N |
008* |
- |
O |
08 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
- |
O |
09 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
- |
O |
10 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
11 |
VL_OPR |
Valor
total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP
e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. |
N |
- |
02 |
O |
12 |
VL_DESC |
Valor
acumulado dos descontos |
N |
- |
02 |
OC |
13 |
VL_SERV |
Valor
acumulado da prestação de serviço |
N |
- |
02 |
O |
14 |
VL_BC_ICMS |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
15 |
VL_ICMS |
Valor
acumulado do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do
modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos
Fiscais do ICMS.
Campo 07 - Informar a data de emissão dos documentos fiscais, no
formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 08 -
Informar o Código da Situação Tributária – CST, que é composto de três
dígitos, no formato “ABB”, onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero),
para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação
pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 09 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação
aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção
II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO D411: DOCUMENTOS
CANCELADOS DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)
Este registro deve ser utilizado para
informar os números dos documentos fiscais cancelados no intervalo dos
informados no registro D410 (registro pai).
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D411" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_DOC_CANC |
Número
do documento fiscal cancelado |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do documento cancelado, que deve
estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN do
registro D410.
REGISTRO D420: COMPLEMENTO DOS
DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)
Este registro tem por objetivo agrupar por município de
origem os valores dos documentos fiscais resumidos no Registro D400.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D420" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_MUN_ORIG |
Código
do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
- |
O |
03 |
VL_SERV |
Valor
total da prestação de serviço |
N |
- |
02 |
O |
04 |
VL_BC_ICMS |
Valor
total da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
05 |
VL_ICMS |
Valor
total do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município de
origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
(CÓDIGO 22)
Este registro deve ser apresentado:
a) pelos contribuintes prestadores de
serviço de comunicação, enquadrados ou não no Convênio ICMS 115/03, para informar
as prestações de serviços de comunicação; e
b) por todos os contribuintes para
informar as aquisições de serviços de comunicação.
Para documentos com código de situação (campo COD_SIT)
cancelado (código “02”) ou cancelado extemporâneo (código “03”), preencher
somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC.
Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros
filhos.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D500" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
IND_OPER |
Indicador
do tipo de operação: 0-
Aquisição; 1-
Prestação |
C |
001* |
- |
O |
O |
03 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do documento fiscal: 0-
Emissão própria; 1-
Terceiros |
C |
001* |
- |
O |
O |
04 |
COD_PART |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): -
do prestador do serviço, no caso de aquisição; -
do tomador do serviço, no caso de prestação. |
C |
060 |
- |
O |
O |
05 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
O |
06 |
COD_SIT |
Código
da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
- |
O |
O |
07 |
SER |
Série
do documento fiscal |
C |
004 |
- |
O |
O |
08 |
SUB |
Subsérie
do documento fiscal |
N |
003 |
- |
OC |
OC |
09 |
NUM_DOC |
Número
do documento fiscal |
N |
009 |
- |
O |
O |
10 |
DT_DOC |
Data
da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
O |
O |
11 |
DT_A_P |
Data
da entrada (aquisição) ou da saída (prestação do serviço) |
N |
008* |
- |
O |
O |
12 |
VL_DOC |
Valor
total do documento fiscal |
N |
- |
02 |
O |
O |
13 |
VL_DESC |
Valor
total do desconto |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
14 |
VL_SERV |
Valor
da prestação de serviços |
N |
- |
02 |
O |
O |
15 |
VL_SERV_NT |
Valor
total dos serviços não-tributados pelo ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
O |
16 |
VL_TERC |
Valores
cobrados em nome de terceiros |
N |
- |
02 |
OC |
O |
17 |
VL_DA |
Valor
de outras despesas indicadas no documento fiscal |
N |
- |
02 |
OC |
O |
18 |
VL_BC_ICMS |
Valor
da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
O |
19 |
VL_ICMS |
Valor
do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
O |
20 |
COD_INF |
Código
da informação complementar (campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
- |
OC |
OC |
21 |
VL_PIS |
Valor
do PIS |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
22 |
VL_COFINS |
Valor
da COFINS |
N |
- |
02 |
OC |
OC |
23 |
COD_CTA |
Código
da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
- |
- |
OC |
OC |
24 |
TP_ASSINANTE |
Código
do Tipo de Assinante: 1
- Comercial/Industrial 2
- Poder Público 3
- Residencial/Pessoa física 4
- Público 5
- Semi-Público 6
- Outros |
N |
001* |
|
O |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Preencher com o código “0” ou “1”. Considera-se
de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento
informante da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que
da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros.
Campo 04 -
Preencher com o código correspondente ao prestador ou tomador do
serviço, participante que deve estar informado no registro 0150.
Campo 05 - Preencher com o código do
modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos
Fiscais do ICMS.
Campo 06 -
Informar o Código da Situação Tributária – CST, que é composto de três
dígitos, no formato “ABB”, onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para
este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo
ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 10 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no
formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 11 - Informar a data de aquisição ou
da prestação do serviço, conforme o caso, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 20 - Informar o código correspondente a
informação complementar do documento fiscal informado no registro 0450.
Campo 23 - Informar o código da principal
conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser
substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO
– NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE
TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)
Este registro deve ser apresentado pelos
estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação para informar os itens
das Notas Fiscais de Serviços de Comunicações (código 21) e das Notas Fiscais de
Serviços de Telecomunicações (código 22). Este registro não deve ser informado
pelo adquirente do serviço de comunicação e telecomunicação.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D510" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_ITEM |
Número
seqüencial do item no documento fiscal |
N |
003 |
- |
O |
03 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
O |
04 |
COD_CLASS |
Código
de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação,
conforme a Tabela 4.4.1 |
N |
004* |
- |
O |
05 |
QTD |
Quantidade
do item |
N |
- |
03 |
O |
06 |
UNID |
Unidade
do item (Campo 02 do registro 0190) |
C |
006 |
- |
O |
07 |
VL_ITEM |
Valor
do item |
N |
- |
02 |
O |
08 |
VL_DESC |
Valor
total do desconto |
N |
- |
02 |
OC |
09 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
- |
O |
10 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
- |
O |
11 |
VL_BC_ICMS |
Valor
da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
OC |
12 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
13 |
VL_ICMS |
Valor
do ICMS creditado/debitado |
N |
- |
02 |
OC |
14 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor
da base de cálculo do ICMS substituição tributária |
N |
- |
02 |
OC |
15 |
VL_ICMS_ST |
Valor
do ICMS retido por substituição tributária |
N |
- |
02 |
OC |
16 |
IND_REC |
Indicador
do tipo de receita: 0-
Receita própria - serviços prestados; 1-
Receita própria - cobrança de débitos; 2-
Receita própria - venda de mercadorias; 3-
Receita própria - venda de serviço pré-pago; 4-
Outras receitas próprias; 5-
Receitas de terceiros (co-faturamento); 9-
Outras receitas de terceiros |
C |
001* |
- |
O |
17 |
COD_PART |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150) receptor da receita, terceiro da
operação, se houver. |
C |
060 |
- |
OC |
18 |
VL_PIS |
Valor
do PIS |
N |
- |
02 |
OC |
19 |
VL_COFINS |
Valor
da COFINS |
N |
- |
02 |
OC |
20 |
COD_CTA |
Código
da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
- |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código do serviço prestado, conforme informado no registro
0200.
Campo 04 - informar o código correspondente ao item do serviço de comunicação
ou de telecomunicação, de acordo com a tabela do item 4.4.1 – Tabela de
Classificação de itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e
Telecomunicação.
Campo 06 -
Informar a unidade de medida, conforme informada no registro 0190.
Campo 09 -
Informar o Código da Situação Tributária – CST, que é composto de três
dígitos, no formato “ABB”, onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero),
para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação
pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 10 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação
aplicável à prestação de serviço constante no documento.
Campo 17 -
Informar o código do receptor da receita ou outro terceiro na operação, participante
que deve estar informado no registro 0150.
Campo 20 - Informar o código da principal
conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser
substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D530: TERMINAL FATURADO
Este registro tem por objetivo informar o terminal
faturado de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de
Serviços de Telecomunicação (código 22).
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D530" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_SERV |
Indicador
do tipo de serviço prestado: 0-
Telefonia; 1-
Comunicação de dados; 2-
TV por assinatura; 3-
Provimento de acesso à Internet; 4-
Multimídia; 9-
Outros |
C |
001* |
- |
O |
03 |
DT_INI_SERV |
Data
em que se iniciou a prestação do serviço |
N |
008* |
- |
OC |
04 |
DT_FIN_SERV |
Data
em que se encerrou a prestação do serviço |
N |
008* |
- |
OC |
05 |
PER_FISCAL |
Período
fiscal da prestação do serviço (MMAAAA) |
N |
006* |
- |
O |
06 |
COD_AREA |
Código
de área do terminal faturado, próprio da prestadora |
C |
- |
- |
OC |
07 |
TERMINAL |
Identificação
do terminal faturado |
N |
- |
- |
OC |
Observações:
Este registro não deve ser
informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar
a data em que se iniciou a prestação do serviço, no formato “ddmmaaaa”, sem
utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 04 - Informar
a data em que se encerrou a prestação do serviço, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 05 - Informar
o período fiscal da prestação do serviço, no formato “mmaaaa”, sem utilizar caracteres
especiais de separação.
REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO
DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22)
Este registro representa a escrituração das Notas Fiscais
de Serviços de Comunicação (código 21) e das Notas Fiscais de Serviços de
Telecomunicação (código 22) informadas no registro D500 e totalizadas pela
combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D590" |
C |
004 |
- |
O |
O |
02 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
- |
O |
O |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 |
N |
004* |
- |
O |
O |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
OC |
05 |
VL_OPR |
Valor
da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do
ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos |
N |
- |
02 |
O |
O |
06 |
VL_BC_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à
combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
O |
07 |
VL_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
O |
08 |
VL_BC_ICMS_ST |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da
substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota
do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
O |
09 |
VL_ICMS_ST |
Parcela
correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária,
referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
O |
10 |
VL_RED_BC |
Valor
não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
O |
11 |
COD_OBS |
Código
da observação (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
- |
OC |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar
o Código da Situação Tributária – CST, que é composto de três dígitos,
no formato “ABB”, onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este
registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de
acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação
aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção
II do Anexo 10 do RICMS.
Campo 11 -
Preencher com o código correspondente a observação do lançamento fiscal, que
deve estar informada no registro 0460.
REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO
BLOCO D
Este registro identifica o
encerramento do bloco D e deve ser obrigatoriamente apresentado para informar a
quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "D990" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
QTD_LIN_D |
Quantidade
total de linhas do Bloco D |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes
no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento
do bloco.
BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO
IPI
Bloco de registros dos dados relativos à apuração do ICMS
e do IPI.
Além dos registros de abertura e encerramento, sempre
devem ser informados os registros E100 - Período da Apuração do ICMS e E110 -
Apuração do ICMS - Operações Próprias.
REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO
E
Este registro deve ser gerado para abrir o Bloco E e
indica se há ou não informações sobre apuração do ICMS e do IPI.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E001" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0-
Bloco com dados informados. |
C |
001 |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 – Este
campo sempre deve ser preenchido com “0” mesmo que o estabelecimento não tenha
movimentação no período.
REGISTRO E100: PERÍODO DA
APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de
apuração do ICMS. Os períodos informados devem abranger todo período previsto
no registro 0000, sem sobreposição ou omissão de datas.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E100" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
DT_INI |
Data
inicial a que a apuração se refere |
N |
008* |
- |
O |
03 |
DT_FIN |
Data
final a que a apuração se refere |
N |
008* |
- |
O |
Observações:
Registro Obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar
a data inicial a que se refere à apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 03 - Informar
a data final a que se refere à apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS –
OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Este registro tem por objetivo informar os valores
relativos à apuração do ICMS referente às operações próprias. O registro também
deve ser apresentado nos períodos sem movimento, como na paralisação
temporária, caso em que os valores aparecerão zerados.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E110" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
VL_TOT_DEBITOS |
Valor
total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" |
N |
- |
02 |
O |
03 |
VL_AJ_DEBITOS |
Valor total dos ajustes a débito decorrentes do
documento fiscal. |
N |
- |
02 |
O |
04 |
VL_TOT_AJ_DEBITOS |
Valor
total de "Ajustes a débito" |
N |
- |
02 |
O |
05 |
VL_ESTORNOS_CRED |
Valor
total de Ajustes “Estornos de créditos” |
N |
- |
02 |
O |
06 |
VL_TOT_CREDITOS |
Valor
total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do
imposto" |
N |
- |
02 |
O |
07 |
VL_AJ_CREDITOS |
Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do
documento fiscal. |
N |
- |
02 |
O |
08 |
VL_TOT_AJ_CREDITOS |
Valor
total de "Ajustes a crédito" |
N |
- |
02 |
O |
09 |
VL_ESTORNOS_DEB |
Valor
total de Ajustes “Estornos de Débitos” |
N |
- |
02 |
O |
10 |
VL_SLD_CREDOR_ANT |
Valor
total de "Saldo credor do período anterior" |
N |
- |
02 |
O |
11 |
VL_SLD_APURADO |
Valor
total de "Saldo devedor (02+03+04+05-06-07-08-09-10) antes das
deduções" |
N |
- |
02 |
O |
12 |
VL_TOT_DED |
Valor
total de "Deduções" |
N |
- |
02 |
O |
13 |
VL_ICMS_RECOLHER |
Valor
total de "ICMS a recolher (11-12) |
N |
- |
02 |
O |
14 |
VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR |
Valor
total de "Saldo credor a transportar para o período seguinte” |
N |
- |
02 |
O |
15 |
DEB_ESP |
Valores
recolhidos ou a recolher, extra-apuração. |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Registro Obrigatório
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - um (por período)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar
a soma do ICMS correspondente a todos os documentos fiscais de saídas que geram
débito de imposto, emitidas no período a que se refere à apuração. Não deve ser
incluído nesta soma o ICMS relativo aos Documento Regular Extemporâneo,
Documento Fiscal Complementar Extemporâneo (códigos 01 e 07 da Tabela Situação
do Documento - item 4.1.2).
O valor neste campo deve ser igual à soma dos campos
VL_ICMS dos registros C190, C320, C490, C590, D190, D300, D390, D410 e D590 com
as datas dos campos DT_DOC (C100, C300, C405, C500, D100, D300, D355, D400 e D500)
dentro do período informado no registro E100.
Campo 03 - Informar
o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se
o terceiro caractere do código
informado no campo COD_AJ do registro C197 for “3”, “4” ou “5” (débito por
saída, outros débitos ou estorno de crédito, respectivamente) e o quarto caractere for “0” (operação
própria), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à
apuração (E100), considerando a data do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro
C100. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente
ao documento extemporâneo (COD_SIT “01”) ou nota fiscal complementar
extemporânea (COD_SIT “07”) deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a
data constante no campo DT_DOC.
Campo 04 -
Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos
registros E111, se o terceiro caractere
do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for “0” (apuração
ICMS próprio) e o quarto caractere
for “0” (outros débitos).
Campo 05 -
Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos
registros E111, se o terceiro caractere
do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for “0” (apuração
ICMS próprio) e o quarto caractere
for “1” (estorno de créditos).
Campo 06 -
Informar a soma do ICMS correspondente aos documentos fiscais de entrada
que geram crédito de imposto, recebidas no período a que se refere à apuração. O
valor deve ser igual à soma dos VL_ICMS dos registros C190, C590, D190 e D590,
considerando a data informada no campo DT_E_S dos registros C100 e C500 ou
campo DT_A_P dos registros D100 e D500. Quando houver mais de um período de
apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT “01”) ou
nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT “07”) deve ser somado no
primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, é utilizada
a data constante no campo DT_DOC.
Campo 07 -
Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197,
se o terceiro caractere
do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for “0”, “1” ou “2” (crédito
por entrada, outros créditos ou estorno de débito, respectivamente) e o quarto caractere for “0” (operação
própria), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à
apuração (E100), considerando a data do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro
C100. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente
ao documento extemporâneo (COD_SIT “01”) ou nota fiscal complementar
extemporânea (COD_SIT “07”) deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado,
é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 08 -
Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos
registros E111, se o terceiro caractere
do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for “0” (apuração
ICMS próprio) e o quarto caractere
for “2” (outros créditos).
Campo 09 -
Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos
registros E111, se o terceiro caractere
do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for “0” (apuração
ICMS próprio) e o quarto caractere
for “3” (estorno de débitos).
Campo 11 – Este
campo corresponde ao saldo devedor de ICMS. Deve ser informado o valor positivo
da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_TOT_DEBITOS + VL_AJ_DEBITOS
+ VL_TOT_AJ_DEBITOS + VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma dos campos de créditos
(VL_TOT_CREDITOS + VL_AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS + VL_ESTORNOS_DEB +
VL_SLD_CREDOR_ANT). Se o resultado apurado for negativo (saldo credor),
preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo
VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR.
Campo 12 -
Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197,
se o terceiro caractere
do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for “6” (dedução) e o quarto caractere for “0” (operação
própria), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à
apuração, considerando a data do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100, e ao
somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do
registro E111 for “0” (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for “4” (deduções do imposto apurado). Quando
houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento
extemporâneo (COD_SIT “01”) ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT
“07”) deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a
data constante no campo DT_DOC.
Campo 14 -
Informar o saldo credor apurado no período, que corresponde ao valor negativo
da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_TOT_DEBITOS + VL_AJ_DEBITOS
+ VL_TOT_AJ_DEBITOS + VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma dos campos de créditos
(VL_TOT_CREDITOS + VL_AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS + VL_ESTORNOS_DEB +
VL_SLD_CREDOR_ANT). Se o resultado apurado for positivo (saldo devedor),
preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo
VL_SLD_APURADO.
Campo 15 -
Informar o correspondente ao somatório dos valores:
a) de ICMS
referente aos documentos extemporâneos (COD_SIT “01”) e das notas fiscais complementares
extemporâneas (COD_SIT “07”);
b) de ajustes do
campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no
campo COD_AJ do registro C197 for “7” (débitos especiais) e o quarto caractere
for “0” ou “2” (operação própria ou outras apurações), referente aos documentos
compreendidos no período a que se refere à apuração; e
c) de ajustes do
campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado
no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for “0” (apuração ICMS próprio) e o
quarto caractere for “5” (débito especial).
REGISTRO E111:
AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo discriminar todos os
ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS, VL_ESTORNOS_CRED,
VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB e VL_TOT_DED do registro E110.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E111" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_AJ_APUR |
Código
do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1. |
C |
008* |
- |
O |
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Descrição
complementar do ajuste da apuração. |
C |
- |
- |
OC |
04 |
VL_AJ_APUR |
Valor
do ajuste da apuração |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código correspondente
ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela “A” -
Apuração de ICMS Próprio - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração
do ICMS.
Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o
ajuste da apuração se:
a) no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos
(códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da tabela “A” do item 5.1.1 -
Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;
b) o ajuste se referir a créditos
extemporâneos, devendo ser informado o período inicial e final a que se referem
os créditos. Os períodos inicial e final devem ser informados no formato “mmaaaa”,
separados apenas por ponto e vírgula. Exemplo: Se os créditos extemporâneos se
referirem aos meses de março a maio de 2008 deve ser informado simplesmente
032008;052008
REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes
informados no registro E111 quando forem relacionados a processos judiciais ou
fiscais ou a documentos de arrecadação que influenciam na apuração do imposto.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E112" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_DA |
Número
do documento de arrecadação estadual, se houver |
C |
- |
- |
OC |
03 |
NUM_PROC |
Número
do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver |
C |
015 |
- |
OC |
04 |
IND_PROC |
Indicador
da origem do processo: 0-
Sefaz; 1-
Justiça Federal; 2-
Justiça Estadual; 9-
Outros |
C |
001* |
- |
OC |
05 |
PROC |
Descrição
resumida do processo que embasou o lançamento |
C |
- |
- |
OC |
06 |
TXT_COMPL |
Descrição complementar |
C |
255 |
- |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 -
Informar o número do documento de arrecadação quando o ajuste informado no registro
E111 se referir a um documento de arrecadação, tais como pagamentos
indevidos, pagamentos antecipados, etc.
Campo 03 -
Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve
ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração
se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou
procedimentos especiais autorizados por regime especial.
No caso de
transferência de créditos acumulados de ICMS deve ser informado o número da Autorização
para Utilização de Crédito - AUC, gerada no sistema SAT.
Campo 04 -
Informar o código indicador correspondente a origem do processo. Utilizar o
código 0 (Sefaz) quando se tratar de número de Autorização para Utilização de Crédito – AUC e de regimes especiais.
Campo 05 – Este campo sempre deve ser preenchido com o
resumo do processo informado no campo NUM_PROC.
REGISTRO E113: INFORMAÇÕES
ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
FISCAIS
Este registro tem por objetivo identificar os documentos
fiscais relacionados ao ajuste.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E113" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_PART |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): -
do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de
entradas; -
do adquirente, no caso de saídas |
C |
060 |
- |
O |
03 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
04 |
SER |
Série
do documento fiscal |
C |
004 |
- |
OC |
05 |
SUB |
Subserie
do documento fiscal |
N |
003 |
- |
OC |
06 |
NUM_DOC |
Número
do documento fiscal |
N |
009 |
- |
O |
07 |
DT_DOC |
Data
da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
O |
08 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
OC |
09 |
VL_AJ_ITEM |
Valor
do ajuste para a operação/item |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 –
Preencher com o código do participante, que deve estar informado no registro
0150. No caso de entradas, deve constar a informação referente ao
emitente do documento ou ao remetente das mercadorias ou do prestador de
serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao destinatário.
Campo 07 - Informar
a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 08 – Este
campo somente deve ser informado quando o ajuste de apuração se referir a um
determinado item (produto/serviço) do documento.
REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS
A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos
realizados ou a realizar referentes à apuração do ICMS – Operações Próprias do
período.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E116" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_OR |
Código
da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 |
C |
003* |
- |
O |
03 |
VL_OR |
Valor
da obrigação a recolher |
N |
- |
02 |
O |
04 |
DT_VCTO |
Data
de vencimento da obrigação |
N |
008* |
- |
O |
05 |
COD_REC |
Código
de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação, conforme
legislação estadual, |
C |
- |
- |
O |
06 |
NUM_PROC |
Número
do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se
houver. |
C |
015 |
- |
OC |
07 |
IND_PROC |
Indicador
da origem do processo: 0-
Sefaz; 1-
Justiça Federal; 2-
Justiça Estadual; 9-
Outros |
C |
001* |
- |
OC |
08 |
PROC |
Descrição
resumida do processo que embasou o lançamento |
C |
- |
- |
OC |
09 |
TXT_COMPL |
Descrição complementar das obrigações a
recolher. |
C |
- |
- |
OC |
Observações:
Este leiaute do registro E116 é
válido até 30/06/2010.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E116" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_OR |
Código
da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 |
C |
003* |
- |
O |
03 |
VL_OR |
Valor
da obrigação a recolher |
N |
- |
02 |
O |
04 |
DT_VCTO |
Data
de vencimento da obrigação |
N |
008* |
- |
O |
05 |
COD_REC |
Código
de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação, conforme
legislação estadual, |
C |
- |
- |
O |
06 |
NUM_PROC |
Número
do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se
houver. |
C |
015 |
- |
OC |
07 |
IND_PROC |
Indicador
da origem do processo: 0-
Sefaz; 1-
Justiça Federal; 2-
Justiça Estadual; 9-
Outros |
C |
001* |
- |
OC |
08 |
PROC |
Descrição
resumida do processo que embasou o lançamento |
C |
- |
- |
OC |
09 |
TXT_COMPL |
Descrição complementar das obrigações a
recolher. |
C |
- |
- |
OC |
10 |
MES_REF |
Mês/ano
de referência do pagamento |
C |
006 |
- |
O |
Observações:
Este leiaute do registro E116 é
válido a partir de 1º/07/2010.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 –
Informar o código correspondente a obrigação a recolher, de acordo com a tabela
do item 5.4 – Tabela de Códigos das Obrigações de ICMS a Recolher.
Campo 03 – Informar o valor da obrigação a recolher. O
valor da soma deste campo deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e
DEB_ESP do registro E110.
Campo 04 – Informar
a data de vencimento da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 05 –
Especificar o código da receita, formado pela justaposição dos quatro (4)
caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº
164/04, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres
da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de
16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar
caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS normal (código da receita 1449)
com vencimento no 20º dia após o período de apuração, utilizado por
contribuinte que tenha efetuado pagamento regular por dezoito meses (código
classe de vencimento 10111) deve ser informado neste campo simplesmente com o
código 144910111
Campo 06 –
Informar o número do processo ou da notificação fiscal ao qual a obrigação está
vinculada. Se existir informação neste campo, devem ser informados obrigatoriamente
os campos IND_PROC e PROC.
Campo 10 – Informar neste campo o mês e o ano de
referência do pagamento no formato “mmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais
de separação. O mês/ano informado deve ser menor ou igual ao mês/ano do campo
DT_FIN do registro 0000.
REGISTRO E200: PERÍODO DA
APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de
apuração do ICMS – Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja
inscrito como substituto tributário, inclusive para o estado de SC, nas
operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o
declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto.
Os períodos informados devem abranger todo o período
previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas, por UF.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E200" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
UF |
Sigla
da unidade da federação a que se refere a apuração do ICMS ST |
C |
002* |
- |
O |
03 |
DT_INI |
Data
inicial a que a apuração se refere |
N |
008* |
- |
O |
04 |
DT_FIN |
Data
final a que a apuração se refere |
N |
008* |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 –
Informar a sigla da UF a que se refere à apuração do ICMS substituição
tributária.
Campo 03 - Informar
a data inicial a que se refere a apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 04 - Informar
a data final a que se refere a apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro tem por objetivo informar, por UF, valores
relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, devendo ser
apresentado mesmo nos períodos sem movimento.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E210" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_MOV_ST |
Indicador
de movimento: 0 – Sem
operações com ST 1
– Com operações de ST |
C |
001 |
- |
O |
03 |
VL_SLD_CRED_ANT_ST |
Valor
do "Saldo credor de período anterior – Substituição Tributária" |
N |
- |
02 |
O |
04 |
VL_DEVOL_ST |
Valor
total do ICMS ST de devolução de mercadorias |
N |
- |
02 |
O |
05 |
VL_RESSARC_ST |
Valor
total do ICMS ST de ressarcimentos |
N |
- |
02 |
O |
06 |
VL_OUT_CRED_ST |
Valor
total de Ajustes "Outros créditos ST" e “Estorno de débitos ST” |
N |
- |
02 |
O |
07 |
VL_AJ_CREDITOS_ST |
Valor
total dos ajustes a crédito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento
fiscal. |
N |
- |
02 |
O |
08 |
VL_RETENÇAO_ST |
Valor
Total do ICMS retido por Substituição Tributária |
N |
- |
02 |
O |
09 |
VL_OUT_DEB_ST |
Valor
Total dos ajustes "Outros débitos ST" e “Estorno de créditos ST” |
N |
- |
02 |
O |
10 |
VL_AJ_DEBITOS_ST |
Valor
total dos ajustes a débito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento
fiscal. |
N |
- |
02 |
O |
11 |
VL_SLD_DEV_ANT_ST |
Valor
total de "Saldo devedor antes das deduções" =
(08+09+10)-(03+04+05+06+07) |
N |
- |
02 |
O |
12 |
VL_DEDUÇÕES_ST |
Valor
total dos ajustes "Deduções ST" |
N |
- |
02 |
O |
13 |
VL_ICMS_RECOL_ST |
Imposto
a recolher ST (11-12) |
N |
- |
02 |
O |
14 |
VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR |
Saldo
credor de ST a transportar para o período seguinte [(03+04+05+06+07)–
(08+09+10)]. |
N |
- |
02 |
O |
15 |
DEB_ESP_ST |
Valores
recolhidos ou a recolher, extra-apuração. |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - um (por período)
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Informar, por UF, a soma do ICMS-ST
correspondente aos documentos fiscais de entrada referentes à devolução de mercadorias
que geram crédito de ICMS substituição tributária, recebidas no período a que
se refere à apuração.
O valor informado
deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o código do
campo CFOP for 1410, 1411, 2410 ou 2411 com a data do campo DT_E_S do registro
C100 compreendida no período de apuração do registro E200.
Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado,
é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 05 –
Informar, por UF, o ICMS substituição tributária ressarcido ao contribuinte
substituído, quando o valor tem origem em documento fiscal.
O valor informado
deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o código do
campo CFOP for 1603 ou 2603 com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida
no período de apuração do registro E200.
Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado,
é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 06 -
Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo
VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro
caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220 for
“1” (ICMS-ST) e o quarto caractere
for “2” ou “3” (outros créditos ou estorno de débitos) e do campo VL_ICMS_ST do
registro C190, quando o primeiro caractere do campo CFOP for “1” ou “2”
(entradas), exceto se o CFOP for 1410,
1411, 2410 ou 2411 (devolução de vendas de mercadorias sujeitas à
substituição tributária), com a data do
campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro
E200.
Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado,
é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 07 -
Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro
C197, se o terceiro caractere
do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for “0”, “1” ou “2”
(crédito por entrada, outros créditos ou estorno de débito, respectivamente) e
o quarto caractere for “1”
(operação por ST), com a data do campo
DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro E200. Quando
houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento
extemporâneo (COD_SIT “01”) ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT
“07”) deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado,
é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 08 -
Informar, por UF, a soma do ICMS retido por substituição tributária
correspondente a todos os documentos fiscais de saídas que geraram débito de
ICMS ST, emitidas no período a que se refere à apuração.
O valor neste
campo deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590 e
D590, por UF, se o primeiro caractere do campo CFOP for igual a 5 ou 6, com as
datas dos campos DT_DOC dos registros C100, C500 e D500 compreendidos no
período informado no registro E200.
Campo 09 -
Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo
VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro
caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220 for
“1” (ICMS-ST) e o quarto caractere
for “0” ou “1” (outros débitos ou estorno de créditos).
Campo 10 -
Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro
C197, se o terceiro caractere
do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for “3”, “4” ou “5”
(débito por saída, outros débitos ou estorno de crédito, respectivamente) e o quarto caractere for “1” (operação por
ST), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à
apuração (E200), considerando a data do campo DT_E_S do registro C100. Quando
houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento
extemporâneo (COD_SIT “01”) ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT
“07”) deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a
data constante no campo DT_DOC.
Campo 11 - Este
campo corresponde ao saldo devedor de ICMS-ST. Deve ser informado o valor
positivo da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_RETENCAO_ST
+ VL_OUT_DEB_ST + VL_AJ_DEBITOS_ST) menos
a soma dos campos de créditos (VL_SLD_CRED_ANT_ST + VL_DEVOL_ST + VL_RESSARC_ST
+ VL_OUT_CRED_ST + VL_AJ_CREDITOS_ST). Se
o resultado apurado for negativo (saldo credor), preencher este campo com zero
(0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR.
Campo 12 -
Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro
C197, se o terceiro caractere
do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for “6” (dedução) e o quarto caractere for “1” (operação por
ST), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à
apuração, considerando a data do campo DT_E_S do registro C100, e ao somatório
do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do
registro E111 for “1” (ICMS-ST) e o quarto
caractere for “4” (deduções do imposto apurado). Quando houver mais de
um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo
(COD_SIT “01”) ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT “07”) deve ser
somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a
data constante no campo DT_DOC.
Campo 13 -
Informar o valor correspondente a diferença entre o campo
VL_SLD_DEV_ANT_ST e o campo VL_DEDUCOES_ST.
Campo 14 -
Informar o saldo credor apurado no período, que corresponde ao valor negativo
da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_RETENCAO_ST +
VL_OUT_DEB_ST + VL_AJ_DEBITOS_ST) menos
a soma dos campos de créditos (VL_SLD_CRED_ANT_ST + VL_DEVOL_ST +
VL_RESSARC_ST + VL_OUT_CRED_ST + VL_AJ_CREDITOS_ST). Se o resultado apurado for positivo (saldo devedor), preencher este campo
com zero (0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_DEV_ANT_ST.
Campo 15 –
Informar, por UF, o correspondente ao somatório dos valores:
a) de ICMS-ST
referente aos documentos extemporâneos (COD_SIT “01”) e das notas fiscais
complementares extemporâneas (COD_SIT “07”);
b) de ajustes do
campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro
C197 for “7” (débitos especiais) e o quarto
caractere for “1” (operação por ST), referente aos documentos
compreendidos no período a que se refere à apuração; e
c) de ajustes do
campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do
registro E220 for “1” (ICMS-ST) e o quarto
caractere for “5” (débito especial).
REGISTRO E220:
AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro deve ser apresentado para discriminar os
ajustes lançados nos campos VL_OUT_CRED_ST, VL_OUT_DEB_ST e VL_DEDUÇOES_ST do
registro E210.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E220" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_AJ_APUR |
Código
do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1 |
C |
008* |
- |
O |
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Descrição
complementar do ajuste da apuração |
C |
- |
- |
OC |
04 |
VL_AJ_APUR |
Valor
do ajuste da apuração |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o
código correspondente ao ajuste de apuração. Nas informações relativas à
apuração do ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina devem ser utilizados os
códigos definidos na Tabela “B” - Apuração de ICMS Substituição Tributária - do
item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Tratando-se de apuração de
ICMS-ST para outra UF devem ser utilizados os códigos da tabela publicada pela
respectiva UF ou, na inexistência desta, os códigos da Tabela “C” – Apuração de
ICMS Substituição Tributária de outras Unidades da Federação - do item 5.1.1 -
Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o
ajuste da apuração, se no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos
genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da tabela “B” do item
5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
REGISTRO E230: INFORMAÇÕES
ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes
informados no registro E220 quando forem relacionados a processos judiciais ou
fiscais ou a documentos de arrecadação que influenciam na apuração do ICMS-ST.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E230" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_DA |
Número
do documento de arrecadação estadual, se houver |
C |
- |
- |
OC |
03 |
NUM_PROC |
Número
do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver |
C |
015 |
- |
OC |
04 |
IND_PROC |
Indicador
da origem do processo: 0-
Sefaz; 1-
Justiça Federal; 2-
Justiça Estadual; 9-
Outros |
N |
001* |
- |
OC |
05 |
PROC |
Descrição
resumida do processo que embasou o lançamento |
C |
- |
- |
OC |
06 |
TXT_COMPL |
Descrição complementar |
C |
255 |
- |
OC |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 -
Informar o número do documento de arrecadação quando o ajuste informado no registro
E220 se referir a um documento de arrecadação, tais como pagamentos
indevidos, pagamentos antecipados, etc.
Campo 03 -
Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve
ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração
se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou
procedimentos especiais autorizados por regime especial.
Campo 04 -
Informar o código indicador correspondente a origem do processo.
Campo 05 – Este campo sempre deve ser preenchido com o
resumo do processo informado no campo NUM_PROC.
REGISTRO E240: INFORMAÇÕES
ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Este registro deve ser apresentado para identificação dos
documentos fiscais relacionados ao ajuste.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E240" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_PART |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): -
do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de
entradas; -
do adquirente, no caso de saídas |
C |
060 |
- |
O |
03 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
04 |
SER |
Série
do documento fiscal |
C |
004 |
- |
OC |
05 |
SUB |
Subserie
do documento fiscal |
N |
003 |
- |
OC |
06 |
NUM_DOC |
Número
do documento fiscal |
N |
009 |
- |
O |
07 |
DT_DOC |
Data
da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
O |
08 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
OC |
09 |
VL_AJ_ITEM |
Valor
do ajuste para a operação/item |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 –
Preencher com o código correspondente ao participante, que deve estar informado
no registro 0150. No caso de entradas, deve constar a informação
referente ao emitente do documento ou ao remetente das mercadorias ou do prestador
de serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao
destinatário.
Campo 07 - Informar
a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 08 – Este
campo somente deve ser informado quando o ajuste de apuração se referir a um
determinado item (produto/serviço) do documento.
REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS
A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro deve ser apresentado, por UF, para discriminar
os pagamentos realizados ou a realizar referentes à apuração do ICMS devido por
Substituição Tributária.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig
|
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E250" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_OR |
Código
da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 |
C |
003* |
- |
O |
03 |
VL_OR |
Valor
da obrigação ICMS ST a recolher |
N |
- |
02 |
O |
04 |
DT_VCTO |
Data
de vencimento da obrigação |
N |
008* |
- |
O |
05 |
COD_REC |
Código
de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação |
C |
- |
- |
O |
06 |
NUM_PROC |
Número
do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver |
C |
015 |
- |
OC |
07 |
IND_PROC |
Indicador
da origem do processo: 0-
Sefaz; 1-
Justiça Federal; 2-
Justiça Estadual; 9-
Outros |
C |
001* |
- |
OC |
08 |
PROC |
Descrição
resumida do processo que embasou o lançamento |
C |
- |
- |
OC |
09 |
TXT_COMPL |
Descrição
complementar das obrigações a recolher |
C |
- |
- |
OC |
Observações:
Este leiaute do registro E250 é
válido até 30/06/2010.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E250" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_OR |
Código
da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 |
C |
003* |
- |
O |
03 |
VL_OR |
Valor
da obrigação ICMS ST a recolher |
N |
- |
02 |
O |
04 |
DT_VCTO |
Data
de vencimento da obrigação |
N |
008* |
- |
O |
05 |
COD_REC |
Código
de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação do
contribuinte substituído. |
C |
- |
- |
O |
06 |
NUM_PROC |
Número
do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver |
C |
015 |
- |
OC |
07 |
IND_PROC |
Indicador da origem do
processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9-
Outros |
C |
001* |
- |
OC |
08 |
PROC |
Descrição
resumida do processo que embasou o lançamento |
C |
- |
- |
OC |
09 |
TXT_COMPL |
Descrição
complementar das obrigações a recolher |
C |
- |
- |
OC |
10 |
MES_REF |
Informe
o mês de referência no formato “mmaaaa” |
N |
006* |
- |
O |
Observações:
Este leiaute do registro E250 é
válido a partir de 1º/07/2010.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 –
Informar o código correspondente a obrigação a recolher, de acordo com a tabela
do item 5.4 – Tabela de Códigos das Obrigações de ICMS a Recolher.
Campo 03 – Informar o valor da obrigação a recolher. O
valor da soma deste campo deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_ST
e DEB_ESP_ST do registro E210.
Campo 04 – Informar
a data de vencimento da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 05 –
Especificar o código da receita. Quando se tratar de ICMS-ST para o Estado de
Santa Catarina identificar a receita pelo código formado pela justaposição dos
quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria
SEF nº 164/04, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco
(5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº
257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”,
sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS Substituição
Tributária (código da receita 1473) com vencimento até o 10º dia após o
período de apuração (código classe de vencimento 10049) deve ser informado
neste campo simplesmente com o código 147310049
Campo 06 –
Informar o número do processo ou da notificação fiscal ao qual a obrigação está
vinculada. Se existir informação neste campo, devem ser obrigatoriamente
informados os campos IND_PROC e PROC.
Campo 09 – Informar neste campo o mês e ano de referência
de cada um dos débitos extemporâneos informados no período, no formato
“mmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação. Exemplo: para débito
extemporâneo do mês de abril de 2008 o campo deve ser preenchido simplesmente
com os caracteres 042008
Campo 10 – Informar neste campo o mês e o ano de
referência do pagamento no formato “mmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais
de separação. O mês/ano informado deve ser menor ou igual ao mês/ano do campo
DT_FIN do registro 0000.
REGISTRO E500: PERÍODO DE
APURAÇÃO DO IPI
Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos
industriais ou equiparados, conforme dispõe o Regulamento do IPI, para
identificação do(s) período(s) de apuração. O(s) período(s) informado(s)
deve(m) abranger todo o período previsto no registro 0000. Poderão coexistir um
período mensal com períodos decendiais. Para os períodos decendiais, não poderá
haver sobreposição ou omissão de datas.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E500" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_APUR |
Indicador
de período de apuração do IPI: 0
- Mensal; 1
- Decendial |
C |
1* |
- |
O |
03 |
DT_INI |
Data
inicial a que a apuração se refere |
N |
008* |
- |
O |
04 |
DT_FIN |
Data
final a que a apuração se refere |
N |
008* |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um ou vários (por
período)
REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS
VALORES DO IPI
Este registro deve ser preenchido com os valores
consolidados do IPI, de acordo com o período informado no registro E500. A consolidação
se dará pela sumarização do valor contábil, base de cálculo e imposto relativo
às operações tributadas, conforme a combinação de CFOP e código da situação
tributária do IPI (CST_IPI). As informações oriundas dos itens dos documentos
fiscais – registro C170 – serão consideradas no período de apuração mensal ou
decendial, conforme preenchimento do campo IND_APUR.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E510" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens |
N |
004* |
- |
O |
03 |
CST_IPI |
Código
da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item
4.3.2. |
C |
002* |
- |
O |
04 |
VL_CONT_IPI |
Parcela
correspondente ao "Valor Contábil" referente ao CFOP e ao Código de
Tributação do IPI |
N |
- |
02 |
O |
05 |
VL_BC_IPI |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do IPI" referente ao
CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas |
N |
- |
02 |
O |
06 |
VL_IPI |
Parcela
correspondente ao "Valor do IPI" referente ao CFOP e ao Código de
Tributação do IPI, para operações tributadas |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E520: APURAÇÃO DO IPI
Este registro deve ser preenchido para demonstração da
apuração do IPI no período.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E520" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
VL_SD_ANT_IPI |
Saldo
credor do IPI transferido do período anterior |
N |
- |
02 |
O |
03 |
VL_DEB_IPI |
Valor
total dos débitos por "Saídas com débito do imposto" |
N |
- |
02 |
O |
04 |
VL_CRED_IPI |
Valor
total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do
imposto" |
N |
- |
02 |
O |
05 |
VL_OD_IPI |
Valor
de "Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de crédito) |
N |
- |
02 |
O |
06 |
VL_OC_IPI |
Valor
de "Outros créditos" do IPI (inclusive estornos de débitos) |
N |
- |
02 |
O |
07 |
VL_SC_IPI |
Valor
do saldo credor do IPI a transportar para o período seguinte |
N |
- |
02 |
O |
08 |
VL_SD_IPI |
Valor
do saldo devedor do IPI a recolher |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO E530: AJUSTES DA
APURAÇÃO DO IPI
Este registro deve ser apresentado para discriminar os
ajustes lançados nos Campos Outros Débitos e Outros Créditos do registro E520.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E530" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_AJ |
Indicador
do tipo de ajuste: 0-
Ajuste a débito; 1-
Ajuste a crédito |
C |
001* |
|
O |
03 |
VL_AJ |
Valor
do ajuste |
N |
- |
02 |
O |
04 |
COD_AJ |
Código
do ajuste da apuração, conforme a Tabela indicada no item 4.5.4. |
C |
003* |
|
O |
05 |
IND_DOC |
Indicador
da origem do documento vinculado ao ajuste: 0
- Processo Judicial; 1
- Processo Administrativo; 2
- PER/DCOMP; 9
– Outros. |
C |
001* |
- |
OC |
06 |
NUM_DOC |
Número
do documento / processo / declaração ao qual o ajuste está vinculado, se
houver |
C |
- |
- |
OC |
07 |
DESCR_AJ |
Descrição
resumida do ajuste. |
C |
- |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N (por período)
REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO
BLOCO E
Este registro destina-se a identificar o encerramento do
Bloco E e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "E990" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
QTD_LIN_E |
Quantidade
total de linhas do Bloco E |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes
no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento
do bloco.
VII - Bloco G –
ALTERADO – Port. 134/10 – Efeitos a partir de 01.01.11:
VII - Bloco G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo
Permanente – CIAP:
REGISTRO G001:
ABERTURA DO BLOCO G
Este registro deve
ser gerado para abertura do Bloco G, indicando se há registros de informações
no bloco.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "G001" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0- Bloco
com dados informados; 1- Bloco
sem dados informados |
C |
001* |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Este bloco só deverá ser utilizado a partir de 01/01/2011.
Regras de Preenchimento:
Se
preenchido com ”1” (um), então somente pode ser informado o registro G001 e
G990 (encerramento do Bloco), significando que não há escrituração do documento
CIAP e portanto não há crédito a apropriar. Se preenchido com ”0” (zero), então deve ser informados pelo menos
um registro G110 e respectivos registros filhos.
BLOCO G – Redação original vigente até 31.12.10:
BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO
PERMANENTE – CIAP – modelos “C” e “D”
Este bloco só deverá ser utilizado a partir de
1º/07/2010.
REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G
Este registro identificará a abertura do Bloco G,
indicando se há registros de informações no bloco.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "G001" |
C |
004* |
- |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
C |
001* |
- |
|
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código “0” ou “1”. Se
for informado o código “0” (zero), deve ser informado pelo menos um registro
além dos de abertura e de encerramento do Bloco. Se o código informado for “1”
(um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de encerramento do
bloco.
REGISTRO G110 – ICMS – ATIVO PERMANENTE – CIAP
Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre o
CIAP:
a) (Campo 4)saldo de ICMS do CIAP, composto pelo valor do
ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração.:
b) (campo 5) o somatório das parcelas de ICMS passíveis de
apropriação de cada bem, inclusive de bens que foram escriturados no CIAP em
período anterior ao período de apuração;
c) (Campo 8) o valor do índice percentual resultante do
somatório do valor das saídas tributadas e saídas para exportação no valor
total das saídas (o valor é sempre igual ou menor que 1 (um));
d) (campo 9) o valor
de ICMS a ser apropriado como crédito. Esse valor será apropriado diretamente
no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação
obrigar a emissão de documento fiscal;
e) (Campo 10) o valor de outras parcelas de ICMS a ser apropriado. Esse valor será
apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de
apuração, salvo se a legislação obrigar a emissão de documento fiscal
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "G110" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
DT_INI |
Data
inicial a que a apuração se refere |
N |
008* |
- |
O |
03 |
DT_FIN |
Data final
a que a apuração se refere |
N |
008* |
- |
O |
04 |
SALDO_IN_ICMS |
Saldo
inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente
ao período de apuração (somatório dos campos 05 a 08 dos registros G125) |
N |
- |
02 |
O |
05 |
SOM_PARC |
Somatório
das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada bem (campo 10 do G125) |
N |
- |
02 |
O |
06 |
VL_TRIB_EXP |
Valor do
somatório das saídas tributadas e saídas para exportação |
N |
- |
02 |
O |
07 |
VL_TOTAL |
Valor
total de saídas |
N |
- |
02 |
O |
08 |
IND_PER_SAI |
Índice de
participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para
exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) |
N |
- |
04 |
O |
09 |
ICMS_APROP
|
Valor
de ICMS a ser apropriado na apuração do ICMS, correspondente á multiplicação
do campo 05 pelo campo 08. |
N |
- |
02 |
O |
10 |
SOM_ICMS_OC |
Valor de outros créditos a ser apropriado
na Apuração do ICMS, correspondente ao somatório do campo 09 do registro
G126. |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Nível hierárquico -
2
Ocorrência – um
(por período de apuração)
Regras de
preenchimento:
Não podem ser
informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos
DT_INI e DT_FIN e esta combinação deve ser igual à informada em um Registro
E100.
Campo 02: informar
a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação e compreendidas no
período informado no Registro 0000;
Campo 03: informar
a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação e compreendidas no
período informado no Registro 0000;
Campo 04: O saldo
inicial do período de apuração, é composto pelos totais de créditos de ICMS de
Ativo Imobilizado (somatório dos campos VL_IMOB_ICMS_OP + VL_IMOB_ICMS_ST +
VL_IMOB_ICMS_FRT + VL_IMOB_ICMS_DIF) de cada bem ou componentes, que foram escriturados no CIAP em períodos
anteriores ao indicado nos campos 02 e 03, bens estes que já tiveram parcela do
crédito apropriado. Estes bens ou componentes devem ser informados com o tipo
de movimentação “SI” no reg. G125, sendo que a data de movimentação informada
neste registro deverá ser a data inicial do período de apuração.
Campo 05: Informar
o somatório das parcelas de ICMS (totalização dos valores contidos no campo 10
do registro G125)
Campo 07: Informar
o valor total das saídas, conforme a legislação do Estado de Santa Catarina.
Campo 09: Informar
o valor de ICMS a ser apropriado como crédito no período. Esse valor será
apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de
apuração.
Campo 10: Informe o somatório de valores de outros créditos CIAP,
apropriados no período e discriminados no registro G126. Esse somatório será apropriado diretamente
no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração.
REGISTRO G110 – ICMS – ATIVO PERMANENTE – CIAP
Este registro tem o objetivo de informar a parcela
de ICMS a ser apropriada no Registro de Apuração do ICMS como crédito originado
das entradas de bens para o ativo permanente.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"G110" |
C |
004* |
- |
|
02 |
DT_INI |
Data inicial a que a
apuração se refere |
N |
008* |
- |
|
03 |
DT_FIN |
Data final a que a
apuração se refere |
N |
008* |
- |
|
04 |
MOD_CIAP |
Modelo de CIAP adotado:
“C” ou “D” |
C |
001* |
- |
|
05 |
SALDO_IN_ICMS |
Saldo inicial de ICMS
do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de
apuração (Modelo C) |
N |
- |
02 |
|
06 |
SALDO_FN_ICMS |
Saldo final de ICMS do
CIAP, utilizado como base de cálculo do ICMS apropriado no período de
apuração (Modelo C) |
N |
- |
02 |
|
07 |
SOM_PARC |
Somatório das parcelas
de ICMS passível de apropriação de cada bem – campo 10 do G125 (Modelo D) |
N |
- |
02 |
|
08 |
VL_TRIB_EXP |
Valor do somatório das
saídas tributadas e saídas para exportação |
N |
- |
02 |
|
09 |
VL_TOTAL |
Valor total de saídas |
N |
- |
02 |
|
10 |
PER_SAI_TRIB |
Participação
percentual do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para
exportação no valor total de saídas |
N |
- |
04 |
|
11 |
ICMS_APROP |
Parcela de ICMS a ser
apropriada no Registro de Apuração do ICMS. |
N |
- |
02 |
|
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – um (por
período de apuração)
Este registro só deverá
ser utilizado a partir de 1º/07/2010.
Não podem ser informados
dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_INI e
DT_FIN e esta combinação deve ser igual à informada em um Registro E100.
O modelo de CIAP adotado
por Santa Catarina é o modelo “D”.
Regras de preenchimento:
Campos 02 – Informar a
data inicial do período de apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação. Esta data deve coincidir com a data inicial
de um Registro E100.
Campos 03 – Informar a
data final do período de apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação. Esta data deve coincidir com a data final de
um Registro E100.
Campo 04 – Informar “D”.
Campo 05 - Informar o
campo vazio “||”.
Campo 06 - Informar o
campo vazio “||”.
Campo 07 – Informar o
somatório dos valores do campo VL_PARC_PASS do Registro G125.
Campo 08 – Informar o
valor total das saídas e prestações tributadas, inclusive as equiparadas às
tributadas nos termos da legislação, ocorridas no período de apuração
Campo 09 – Informar o
valor total das saídas e prestações ocorridas no período de apuração.
Campo 10 – Informar o
valor da divisão do campo VL_TRIB_EXP pelo campo VL_TOTAL, multiplicado por
100.
Campo 11 – Informar o
somatório dos valores do campo
VL_PARC_APROP dos Registros G125. O conteúdo deste campo deverá ser informado
em um Registro E111 com o código de ajuste próprio para ser creditado na
apuração do ICMS.
REGISTRO
G125 – MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO
Este registro tem o objetivo de
informar as movimentações de bens e a apropriação de créditos do Ativo Imobilizado.
Nº
|
Campo
|
Descrição
|
Tipo
|
Tam
|
Dec
|
Obrig |
01
|
REG
|
Texto
fixo contendo "G125" |
C
|
004*
|
-
|
|
02 |
COD_IND_BEM |
Código
individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do
estabelecimento informante |
C |
015 |
- |
|
03 |
DT_MOV
|
Data
da movimentação ou do saldo inicial |
N
|
008*
|
-
|
|
04
|
TIPO_MOV
|
Tipo
de movimentação do bem ou componente: SI
= Saldo inicial de bens imobilizados; IM
= Imobilização de bem individual; IA
= Imobilização em Andamento - Componente; CI
= Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante; MC
= Imobilização oriunda do Ativo Circulante; BA
= Baixa do Saldo de ICMS - Fim do período de apropriação; AT
= Alienação ou Transferência; PE
= Perecimento, Extravio ou Deterioração; OT
= Outras Saídas do Imobilizado |
C
|
002*
|
-
|
|
05 |
VL_IMOB_ICMS_OP |
Valor
do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente |
N |
- |
02 |
|
06 |
VL_IMOB_ICMS_ST |
Valor
do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada do bem ou componente |
N |
- |
02 |
|
07 |
VL_IMOB_ICMS_FRT |
Valor
do ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou
componente |
N |
- |
02 |
|
08 |
VL_IMOB_ICMS_DIF |
Valor
do ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme Doc. de Arrecadação, na entrada
do bem ou componente |
N |
- |
02 |
|
09 |
NUM_PARC |
Número
da parcela do ICMS |
N |
003 |
- |
|
10
|
VL_PARC_PASS |
Valor
da parcela de ICMS passível de apropriação
- antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas
tributadas/exportação sobre as saídas totais (Modelo D) |
N |
- |
02 |
|
11
|
VL_PARC_APROP |
Valor
da parcela apropriada de ICMS (Modelo D). |
N |
- |
02 |
|
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma
combinação de conteúdo nos campos COD_IND_BEM e TIPO_MOV.
Inclui-se no conceito de
movimentação:
a)
entrada de bem;
b)
saída de bem;
c)
baixa de bem.
Regras de preenchimento:
Campo 02 – Informar o código do
bem cadastrado no registro 0300.
Campo 03 - Informar a data, no
formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação,
considerando o tipo de movimentação do bem:
a) quando o valor no campo
TIPO_MOV for igual a “SI”, a data deve ser igual à data inicial constante do
campo DT_INI do Registro G110;
b) quando o
valor no campo TIPO_MOV for igual a “IM”, “MC”, “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”, a
data deve estar compreendida no período de apuração constante dos campos DT_INI
e DT_FIN do Registro G110.
Campo 04 – Informar um dos
valores válidos [SI, IM, MC, BA, AT, PE, OT] considerando as regras abaixo:
1) os bens para
os quais existam parcelas a serem apropriadas (Modelo “D”), bens estes que entraram
em período anterior ao período de apuração, devem ser informados com o tipo de
movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser a data inicial do período de
apuração;
2) a entrada
de bem no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com
o tipo de movimentação “MC”;
3) a baixa
pelo fim do período de apropriação deve ser informada no período de apuração
imediatamente subseqüente à ocorrência. Será informado um registro com o tipo
de movimentação igual a “BA”, com os campos NUM_PARC, VL_PARC_PASS e
VL_PARC_APROP vazios (“||”).
4) a saída de
um bem deve ser informada no período de ocorrência do fato. Será informado um
registro com o tipo de movimentação igual
a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso.
5) para o
preenchimento dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT,
VL_IMOB_ICMS_DIF:
5.1 quando o tipo de movimentação for referente a uma entrada dos
tipos “SI”, “IM”, “MC”, considerar-se-á o valor do ICMS originado do documento fiscal;
5.2 quando o tipo de movimentação for referente a uma saída do CIAP –
“BA” ou “AT” ou “PE” ou “OT”, considerar-se-á o valor do ICMS como o valor de
entrada do bem respectivo no CIAP;
6) quando o
tipo de movimentação for igual a “SI”, “IM” ou “MC” devem ser informados os
campos NUM_PARC, VL_PARC_PASS e VL_PARC_APROP.
Campo 09 – Informar o número da
parcela a ser apropriada. O valor informado não pode ser maior que o valor
informado no campo NR_PARC do Registro 0300 do bem correspondente.
Campo 10 – Informar o valor do somatório
dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT,
VL_IMOB_ICMS_DIF, dividido pelo valor informado no campo NR_PARC do Registro
0300 correspondente.
Campo 11 – Informar o resultado
da multiplicação do campo VL_PARC_PASS do Registro G125 pelo campo PER_SAI_TRIB do Registro G110,
dividido por 100.
REGISTRO G126
–OUTROS CRÉDITOS CIAP
Este registro tem
por objetivo discriminar todos os demais créditos a serem apropriados como créditos
de ICMS de Ativo Imobilizado que não foram escriturados nos períodos anteriores.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "G126" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
DT_INI |
Data inicial do período de apuração |
N |
008* |
- |
O |
03 |
DT_FIM |
Data final do período de apuração |
N |
008* |
|
O |
04 |
NUM_PARC |
Número da parcela do ICMS |
N |
003 |
- |
O |
05 |
VL_PARC_PASS |
Valor da parcela de ICMS passível de apropriação - antes da aplicação da participação
percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais |
N |
- |
02 |
O |
06 |
VL_TRIB_OC |
Valor do
somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no período indicado
neste registro |
N |
- |
02 |
O |
07 |
VL_TOTAL |
Valor
total de saídas no período indicado neste registro |
N |
- |
02 |
O |
08 |
IND_PER_SAI |
Índice de
participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação
no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) |
N |
- |
04 |
O |
09 |
VL_PARC_APROP |
Valor de outros créditos de ICMS a ser apropriado na
apuração (campo 05 vezes o campo 08) |
N |
- |
02 |
O |
Observações: Este
registro deve ser apresentado somente para discriminar os demais valores de
outros créditos de ICMS sobre ativo imobilizado não escriturados em períodos
anteriores, quando a legislação assim permitir.
Nível
hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de
preenchimento:
Campo 02: informar
a data inicial do período de apuração a que se refere a apropriação no formato
“ddmmaaaa”;
Campo 03: informar
a data final do período de apuração a que se refere a apropriação no formato
“ddmmaaaa”;
Campo
04: informar o número da parcela que está sendo apropriada;
Campo
05: informar o valor do crédito de ICMS passível de apropriação.
Campo 06: informar o valor das saídas tributadas e para a exportação do
período referido neste registro.
Campo
07: informar o valor total das saídas do período referido neste registro,
conforme a legislação estadual.
Campo 08: informar o valor do índice de participação
correspondente ao resultado da divisão do campo VL_TRIB_EXP pelo campo VL_TOTAL.
Campo
09: informar o valor do crédito de ICMS a ser apropriado na apuração do
imposto.
REGISTRO G130 –
IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL
Este
registro tem o objetivo de identificar o documento fiscal que acobertou a
entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP, quando o campo TIPO_MOV do
Registro G125 for igual a “SI”, “IM”, “IA”, “MC” e “AT”. Tipos de movimentação igual a “BA”,
“PE” e “OT” podem ter ou não documentos fiscais a serem informados no registro
G130
Quando o valor do campo TIPO_MOV do Registro G125 for igual a “SI”,
originado de uma entrada com o tipo de movimentação “CI”, essa informação não
deve ser prestada.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "G130" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do documento fiscal: 0- Emissão
própria; 1-
Terceiros |
C |
001* |
- |
O |
03 |
COD_PART |
Código do
participante : - do
emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do
adquirente, no caso de saídas |
C |
060 |
- |
O |
04 |
COD_MOD |
Código do
modelo de documento fiscal, conforme tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
05 |
SERIE |
Série do
documento fiscal |
C |
003 |
- |
OC |
06 |
NUM_DOC |
Número de
documento fiscal |
N |
009 |
- |
O |
07 |
CHV_NFE_CTE |
Chave do
documento fiscal eletrônico |
N |
044* |
- |
OC |
08 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico -
4
Ocorrência - 1:N
Não podem ser
informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos
IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE para o mesmo bem ou
componente.
Regras de
preenchimento:
Campo 07: informar
chave dos documentos eletrônicos, somente quando for documentos de emissão
própria.
Campo 08: informar
a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação.
REGISTRO G130 – IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem o objetivo de identificar o
documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem do CIAP.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "G130" |
C |
004 |
- |
|
02 |
IND_EMIT |
Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros |
C |
001* |
- |
|
03 |
COD_PART |
Código do participante : - do emitente do documento ou do remetente das
mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas |
C |
060 |
- |
|
04 |
COD_MOD |
Código do modelo de documento fiscal, conforme
tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
|
05 |
SERIE |
Série do documento fiscal |
C |
003 |
- |
|
06 |
NUM_DOC |
Número de documento fiscal |
N |
009 |
- |
|
07 |
CHV_NFE_CTE |
Chave do documento fiscal eletrônico |
N |
044* |
- |
|
08 |
DT_DOC |
Data da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
|
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais registros
com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD,
SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE
Registro obrigatório quando o campo TIPO_MOV do
Registro G125 for igual a “SI”, “IM”, “MC”, “AT”, “PE” ou “OT”;
Regras de preenchimento:
Campo 08 – Informar a data no formato “ddmmaaaa”,
sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO G140 – IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem o objetivo de identificar o item do documento
fiscal informado no Registro G130.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo
valor no campo NUM_ITEM + COD_ITEM.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "G140" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_ITEM |
Número sequencial do item no documento
fiscal |
N |
003 |
- |
O |
03 |
COD_ITEM |
Código
correspondente do bem no documento fiscal |
C |
060 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico -
5
Ocorrência - 1:N
Regras de
preenchimento:
Campo 03: o valor
informado neste campo deve existir no registro 0200.
REGISTRO G140 –
IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem o
objetivo de identificar o item do documento fiscal informado no Registro G130.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"G140" |
C |
004 |
- |
|
02 |
NUM_ITEM |
Número seqüencial do
item no documento fiscal |
N |
003 |
- |
|
03 |
COD_ITEM |
Código correspondente
do bem no documento fiscal |
C |
060 |
- |
|
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados
dois ou mais registros com o mesmo valor no campo COD_ITEM.
Regras de preenchimento:
Campo 03 – Preencher com
o código do bem, o qual deve existir em um Registro 0200.
REGISTRO G990:
ENCERRAMENTO DO BLOCO G
Este registro deve
ser gerado para o encerramento do Bloco G e indica o número total de registros
existentes neste Bloco.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "G990" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
QTD_LIN_G |
Quantidade
total de linhas do Bloco G |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico -
1
Ocorrência - um
(por arquivo)
Regras de
preenchimento:
Campo 02: informar a quantidade de linhas (registros) existentes
no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento
do bloco.
REGISTRO G990: ENCERRAMENTO DO BLOCO G
Este registro destina-se a identificar o
encerramento do Bloco G e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes
no bloco.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "G990" |
C |
004* |
- |
|
02 |
QTD_LIN_G |
Quantidade total de linhas do Bloco G |
N |
- |
- |
|
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regra de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas
(registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de
abertura e encerramento do bloco.
BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
Este bloco destina-se a informar o inventário físico do
estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO
H
Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco H,
indicando se há registros de informações no bloco.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "H001" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0-
Bloco com dados informados; 1-
Bloco sem dados informados |
C |
001 |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código “0” ou
“1”. Se for informado a código “0” (zero), deve ser informado pelo menos um
registro além dos de abertura e de encerramento do Bloco. Se o código informado
for “1” (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de
encerramento do bloco.
REGISTRO H005: TOTAIS DO
INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os
valores totais do inventário por itens (produtos) existentes na data do
balanço. Na informação dos dados da escrituração do mês de fevereiro, este registro
deve ser obrigatoriamente apresentado para informar o valor do estoque
existente em 31 de dezembro do ano anterior. Nos demais meses do ano, o
registro pode ou não ser informado, conforme previsão legal da obrigação de
inventariar o estoque.
Este registro também deve ser utilizado para informar as
mercadorias tributadas em estoque na data do desenquadramento da empresa do
Simples Nacional e as mercadorias em estoque na data de sua inclusão ou
exclusão do regime de substituição tributária.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "H005" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
DT_INV |
Data
do inventário |
N |
008* |
- |
O |
03 |
VL_INV |
Valor
total do estoque |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar
a data do inventário, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 03 –
Informar o valor do estoque existente na data do inventário. Esse valor deve
ser igual à soma do campo VL_ITEM do registro H010.
REGISTRO H010: INVENTÁRIO
Este registro deve ser informado
para discriminar os itens (produtos) existentes no estoque.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "H010" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
O |
03 |
UNID |
Unidade
do item |
C |
006 |
- |
O |
04 |
QTD |
Quantidade
do item |
N |
- |
03 |
O |
05 |
VL_UNIT |
Valor
unitário do item |
N |
- |
06 |
O |
06 |
VL_ITEM |
Valor
do item |
N |
- |
02 |
O |
07 |
IND_PROP |
Indicador
de propriedade/posse do item: 0-
Item de propriedade do informante e em seu poder; 1-
Item de propriedade do informante em posse de terceiros; 2-
Item de propriedade de terceiros em posse do informante |
C |
001* |
- |
O |
08 |
COD_PART |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): -
proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo |
C |
060 |
- |
OC |
09 |
TXT_COMPL |
Descrição
complementar |
C |
- |
- |
OC |
10 |
COD_CTA |
Código
da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
- |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 – Preencher
com o código do item (produto), que deve estar informado no registro
0200.
Campo 03 –
Informar a unidade de medida correspondente ao item (produto), que deve estar informada
no campo UNID_INV do registro 0200.
Campo 07 –
Informar o código indicador de propriedade/posse do item (produto). Se o campo
for preenchido com o código “1” (produto de propriedade do informante em posse
de terceiros) ou o código “2” (produto de propriedade de terceiros em posse do
informante) deve ser obrigatoriamente informado o campo COD_PART.
Campo 08 – Este
campo somente deve ser informado com o código do participante, que deve estar
informado no registro 0150, quando o indicador de propriedade/posse do item (campo
IND_PROP) for “1” ou “2”.
Campo 09 –
Informar o código correspondente a observação do lançamento fiscal, que deve
estar informado no registro 0460.
Campo 10 - Informar
o código da conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica
pode ser substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO
BLOCO H
Este registro destina-se a identificar o encerramento do
bloco H e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "H990" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
QTD_LIN_H |
Quantidade
total de linhas do Bloco H |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes
no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento
do bloco.
BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES
Este bloco destina-se à prestação de outras informações
exigidas pelo fisco.
REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO
1
Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco 1 e
indicará se há informações no bloco.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "1001" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0-
Bloco com dados informados; 1-
Bloco sem dados informados |
N |
001* |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico – 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código “0” ou
“1”. Se for informado a código “0” (zero), deve ser informado pelo menos um
registro além dos de abertura e de encerramento do bloco. Se o código informado
for “1” (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de
encerramento do bloco.
REGISTRO 1100: REGISTRO DE
INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO
Este registro deve ser informado pelo estabelecimento
exportador no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo “ |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_DOC |
Informe
o tipo de documento: 0
– Declaração de Exportação; 1
- Declaração Simplificada de Exportação. |
N |
001* |
- |
O |
03 |
NRO_DE |
Número
da declaração |
N |
011 |
- |
O |
04 |
DT_DE |
Data
da declaração (DDMMAAAA) |
N |
008* |
- |
O |
05 |
NAT_EXP |
Preencher
com: 0
- Exportação Direta 1
- Exportação Indireta |
N |
001* |
- |
O |
06 |
NRO_RE |
N |
N |
012 |
- |
OC |
07 |
DT_RE |
Data
do Registro de Exportação (DDMMAAAA) |
N |
008* |
- |
OC |
08 |
CHC_EMB |
N |
C |
018 |
- |
OC |
09 |
DT_CHC |
Data
do conhecimento de embarque (DDMMAAAA) |
N |
008* |
- |
OC |
10 |
DT_AVB |
Data
da averbação da Declaração de exportação (ddmmaaaa) |
N |
008* |
- |
O |
11 |
TP_CHC |
Informação
do tipo de conhecimento de transporte : 01
– AWB; 02
– MAWB; 03
– HAWB; 04 – COMAT; 06 – R.
EXPRESSAS; 07 – ETIQ.
REXPRESSAS; 08 – HR.
EXPRESSAS; 09 – AV7; 10 – BL; 11
– MBL; 12 – HBL; 13 – CRT; 14 – DSIC; 16 – COMAT BL; 17 – RWB; 18 – HRWB; 19 – TIF/DTA; 20 – CP2; 91 – NÂO
IATA; 92 – MNAO
IATA; 93 – HNAO
IATA; 99 –
OUTROS. |
N |
002* |
- |
O |
12 |
PAIS |
Código
do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) |
N |
003 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Informar
a data da declaração de exportação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres
especiais de separação.
Campo 05 - Preencher com “0” (zero) quando se tratar de
exportação direta, ou seja, em que produto exportado foi industrializado pelo
próprio estabelecimento exportador, ou com “1” quando se tratar de exportação
indireta, em que produto exportado foi recebido de outros estabelecimentos com
o fim específico de exportação.
Campo 06 – Este
campo somente deve ser preenchido com o número do registro de exportação quando
o tipo do documento informado no campo IND_DOC for “0” (zero).
Campo 07 - Informar
a data do registro de exportação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres
especiais de separação. O campo somente deve ser preenchido se o tipo do documento informado no campo
IND_DOC for “0” (zero).
Campo 09 - Informar
a data do conhecimento de embarque, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 10 - Informar
a data da averbação da declaração de exportação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS
DE EXPORTAÇÃO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os
documentos fiscais vinculados à exportação.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "1105" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_MOD |
Código
do modelo da NF, conforme tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
03 |
SERIE |
Série
da Nota Fiscal |
C |
003 |
- |
OC |
04 |
NUM_DOC |
Número
de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador |
N |
009 |
- |
O |
05 |
CHV_NFE |
Chave
da Nota Fiscal Eletrônica |
N |
044* |
- |
OC |
06 |
DT_DOC |
Data
da emissão da NF de exportação |
N |
008* |
- |
O |
07 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 -
Informar o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item
4.1.1 – Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 05 – O
preenchimento do campo é obrigatório para informar a chave da nota fiscal eletrônica
(COD_MOD igual a “55”).
Campo 06 - Informar
a data da emissão da nota fiscal de exportação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 07 -
Informar o código do item (produto/serviço), que deve estar informado no
registro 0200.
REGISTRO 1110: OPERAÇÕES DE
EXPORTAÇÃO INDIRETA DE PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS PELO ESTABELECIMENTO
EMITENTE.
Este registro deve ser apresentado nas operações de
exportação indireta para informar a origem das mercadorias adquiridas para exportação.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "1110" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_PART |
Código
do participante-Fornecedor da Mercadoria destinada à exportação (campo 02 do
Registro 0150) |
C |
060 |
- |
O |
03 |
COD_MOD |
Código
do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
O |
04 |
SER |
Série
do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. |
C |
004 |
- |
OC |
05 |
NUM_DOC |
Número
do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. |
N |
009 |
- |
O |
06 |
DT_DOC |
Data
da emissão do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação |
N |
008* |
- |
O |
07 |
CHV_NFE |
Chave
da Nota Fiscal Eletrônica |
N |
044* |
- |
OC |
08 |
NR_
MEMO |
Número
do Memorando de Exportação |
N |
|
|
O |
09 |
QTD |
Quantidade
do item efetivamente exportado. |
N |
- |
03 |
O |
10 |
UNID |
Unidade
do item (Campo 02 do registro 0190) |
C |
006 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Registro só será preenchido se
for exportação indireta, quando o campo NAT_EXP do registro 1100 for igual a “
Regras de preenchimento:
Campo 02 -
Informar o código do fornecedor da mercadoria destinada à exportação,
participante que deve estar informado no registro 0150.
Campo 03 -
Informar o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item
4.1.1 – Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 05 – Informar
o número do documento fiscal emitido pelo fornecedor da mercadoria recebida com
fim específico de exportação.
Campo 06 - Informar
a data da emissão do documento fiscal emitido pelo fornecedor da mercadoria recebida
com fim específico de exportação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 07 – Informar
a chave da NF-e emitida pelo fornecedor da mercadoria recebida com fim específico
de exportação.
Campo 10 -
Informar o código correspondente a unidade de medida do item, que deve estar informada
no registro 0190.
REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA
DE COMBUSTÍVEIS
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes do
ramo varejista de combustíveis (Postos de Combustíveis). O registro se refere à
movimentação diária de combustíveis, havendo apenas um registro por tipo de
combustível e por data do fechamento da movimentação (campo COD_ITEM e campo
DT_FECH), independente de ocorrerem intervenções. Não pode haver mais de um
registro com o mesmo código de combustível e mesma data de fechamento.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"1300" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_ITEM |
Código do Produto,
constante do registro 0200 |
C |
060 |
- |
O |
03 |
DT_FECH |
Data do fechamento da
movimentação |
N |
008* |
- |
O |
04 |
ESTQ_ABERT |
Estoque no inicio do dia,
em litros |
N |
- |
03 |
O |
05 |
VOL_ENTR |
Volume Recebido no dia
(em litros) |
N |
- |
03 |
O |
06 |
VOL_DISP |
Volume Disponível (04 +
05), em litros |
N |
- |
03 |
O |
07 |
VOL_SAIDAS |
Volume Total das Saídas,
em litros |
N |
- |
03 |
O |
08 |
ESTQ_ESCR |
Estoque Escritural (06 –
07), litros |
N |
- |
03 |
O |
09 |
VAL_AJ_PERDA |
Valor da Perda, em litros |
N |
- |
03 |
O |
10 |
VAL_AJ_GANHO |
Valor do ganho, em litros |
N |
- |
03 |
O |
11 |
FECH_FISICO |
Estoque de Fechamento, em
litros |
N |
- |
03 |
O |
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 -
Informar o código correspondente ao item (produto/serviço), que deve estar informado
no registro 0200.
Campo 03 -
Informar a data do fechamento da movimentação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 04 - Informar
o estoque do início do dia, mesmo que tenha ocorrido intervenção posterior.
Campo 05 -
Informar o volume total das entradas, correspondente aos documentos
fiscais informados no registro C171 do mesmo dia da movimentação.
Campo 06 - Informar
o volume disponível, que corresponde à soma dos campos ESTQ_ABERT e VOL_ENTR.
Campo 07 - Informar
o volume (em litros) das saídas, que corresponde à soma dos registros de volume
dos registros de volume de vendas.
Campo 08 - Informar
o estoque escritural, que corresponde ao valor constante no campo VOL_DISP menos
o valor constante no campo VOL_SAIDAS.
Campo 11 - Informar
o estoque do fim do dia.
REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE
COMBUSTÍVEIS POR TANQUE
Este registro deve ser
apresentado para informar a movimentação diária por tanque. Não pode haver mais de um registro com o mesmo
número de tanque.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"1310" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_TANQUE |
Tanque que armazena o
combustível. |
N |
- |
- |
O |
03 |
ESTQ_ABERT |
Estoque no inicio do dia,
em litros |
N |
- |
03 |
O |
04 |
VOL_ENTR |
Volume Recebido no dia
(em litros) |
N |
- |
03 |
O |
05 |
VOL_DISP |
Volume Disponível (03 +
04), em litros |
N |
- |
03 |
O |
06 |
VOL_SAIDAS |
Volume Total das Saídas,
em litros |
N |
- |
03 |
O |
07 |
ESTQ_ESCR |
Estoque Escritural(05 –
06), litros |
N |
- |
03 |
O |
08 |
VAL_AJ_PERDA |
Valor da Perda, em litros |
N |
- |
03 |
O |
09 |
VAL_AJ_GANHO |
Valor do ganho, em litros |
N |
- |
03 |
O |
10 |
FECH_FISICO |
Volume aferido no tanque,
em litros. Estoque de fechamento físico do tanque. |
N |
- |
03 |
O |
Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o estoque do início do dia para o
tanque especificado no campo NUM_TANQUE, mesmo que tenha ocorrido intervenção
posterior na bomba.
Campo 04 - Informar
o volume total das entradas, correspondente aos documentos fiscais informados
no registro C171, especificado por tanque, para o dia da movimentação.
Campo 05 - Informar o volume disponível, que corresponde à soma
dos campos ESTQ_ABERT e VOL_ENTR, para
o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.
Campo 06 - Informar o volume (em litros) total das saídas, que
corresponde à soma dos registros de volume de vendas, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.
Campo 07 - Informar o estoque escritural, que corresponde ao valor
constante no campo VOL_DISP menos o valor constante no campo VOL_SAIDAS, para o tanque especificado no campo
NUM_TANQUE.
Campo 10 - Informar o
estoque do fim do dia para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.
REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS
Este registro deve ser apresentado para
discriminar o volume das vendas no dia, considerando-se vendas todas as saídas
promovidas a qualquer título. Não havendo intervenção, haverá apenas um registro
por bico e os campos NR_INTERV, MOT_INTERV, NOM_INTERV, CNPJ_INTERV e
CPF_INTERV estarão sem informação. Para cada intervenção ocorrida na bomba
associada ao bico, um novo registro deve ser preenchido com dados da
intervenção e os valores totalizados desde a intervenção até uma próxima
intervenção ou o fim do dia.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"1320" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_BICO |
Bico Ligado à Bomba |
N |
- |
- |
O |
03 |
NR_INTERV |
Número da intervenção |
N |
- |
- |
OC |
04 |
MOT_INTERV |
Motivo da Intervenção |
C |
050 |
- |
OC |
05 |
NOM_INTERV |
Nome do Interventor |
C |
030 |
- |
OC |
06 |
CNPJ_INTERV |
CNPJ da empresa
responsável pela intervenção |
N |
014* |
- |
OC |
07 |
CPF_INTERV |
CPF do técnico
responsável pela intervenção |
N |
011* |
- |
OC |
08 |
VAL_FECHA |
Valor da leitura final do
contador, no fechamento do bico. |
N |
- |
03 |
O |
09 |
VAL_ABERT |
Valor da leitura inicial
do contador, na abertura do bico. |
N |
- |
03 |
O |
10 |
VOL_AFERI |
Aferições da Bomba, em
litros |
N |
- |
03 |
OC |
11 |
VOL_VENDAS |
Vendas (08 – 09 - 10 ) do
bico , em litros |
N |
- |
03 |
O |
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do bico associado ao tanque do respectivo registro
pai.
Campo 03 - Numeração atribuída à intervenção pelo órgão competente ou, na falta
deste, um número seqüencial criado pelo próprio declarante. Se não ocorrer
intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.
Campo 04 - Informar o motivo da
intervenção. Se não ocorrer intervenção
no bico este campo não deverá ser preenchido.
Campo 05 - Informar o nome da empresa responsável pela intervenção. Se não ocorrer
intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.
Campo 06 - Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.
Campo 07 - Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.
Campo 08 - Fornecer a leitura final do contador (encerrante), no momento do
fechamento. O valor aqui é o do contador, e não em litros.
Campo 09 - Fornecer a leitura inicial do contador (encerrante), no momento da
abertura. O valor aqui é o do contador, e não em litros.
Campo 10 - Informar o volume, em litros, relativo às
aferições efetuadas.
Campo 11 - Informar o volume de
vendas por bico, ligado ao tanque, que corresponde ao valor fornecido no campo
VAL_FECHA menos a soma do campo VAL_ABERT com o campo VOL_AFERI.
REGISTRO 1350: BOMBAS
Este registro deve ser apresentado para
discriminar as bombas pertencentes ao varejista.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"1350" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
SERIE |
Número de Série da Bomba |
C |
- |
- |
O |
03 |
FABRICANTE |
Nome do Fabricante da
Bomba |
C |
060 |
- |
O |
04 |
MODELO |
Modelo da Bomba |
C |
- |
- |
O |
05 |
TIPO_MEDICAO |
Identificador de medição: 0 - analógico; 1 - digital |
C |
001 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1360: LACRES DA BOMBA
Este registro deve ser apresentado para
discriminar os lacres aplicados à bomba referenciada no registro pai (Registro
1350).
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"1360" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_LACRE |
Número do Lacre associado
na Bomba |
C |
020 |
- |
O |
03 |
DT_APLICACAO |
Data de aplicação do
Lacre |
N |
008* |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar
a data de aplicação do lacre, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres
especiais de separação.
REGISTRO 1370: BICOS DA BOMBA
Este registro deve ser apresentado para
discriminar os bicos pertencentes à bomba referenciada no registro pai (Registro
1350).
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo
"1370" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_BICO |
Número seqüencial do bico
ligado à bomba |
N |
003 |
- |
O |
03 |
COD_ITEM |
Código do Produto,
constante do registro 0200 |
C |
060 |
- |
O |
04 |
NUM_TANQUE |
Tanque que armazena o
combustível. |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código
correspondente ao produto, de acordo com o informado no registro 0200.
REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE
VALORES AGREGADOS
Este registro tem como objetivo fornecer informações para
o cálculo do valor adicionado por Município.
O registro deve ser informado pelos seguintes
contribuintes:
1. empresas que adquirirem, diretamente de produtor,
produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos
extrativos ou agropecuários;
2. empresas que emitem documentos fiscais de entrada de
produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados
ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
3. empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
4. empresas de telecomunicação e comunicação;
5. empresas de energia elétrica;
6. prestadoras de serviço de utilidade pública de
distribuição de água.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "1400" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
OC |
03 |
MUN |
Código
do Município de origem |
N |
007* |
- |
O |
04 |
VALOR |
Valor
mensal correspondente ao município |
N |
- |
2 |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Registro utilizado para subsidiar
cálculos de índices de participação de municípios.
Regras de preenchimento:
Campo 02 –
Informar o código correspondente ao item (produto/serviço), que deve estar informado
no registro 0200.
Campo 03 –
Informar o código do município, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE:
1. de origem dos
produtos, quando se tratar de empresas que adquiriram produtos agrícolas, pastoris,
extrativos minerais, pescados ou outros produtos, de pessoa física ou pessoa
jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, oriundos de
municípios do Estado do informante, através de Nota Fiscal de Entrada, modelos
1, 1A ou 55 , ou Nota Fiscal Avulsa a elas destinada. Excetuam-se, destes
casos, as notas fiscais de venda futura;
2. de origem dos
produtos, quando se tratar de empresas que emitem documentos fiscais de entrada
de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais,
pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
3. onde ocorreu o
início da prestação do serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
4. onde ocorreu a
prestação de serviço de telecomunicação e comunicação;
5. onde ocorreu o
fornecimento de energia elétrica;
6. onde ocorreu a
distribuição de água pela empresa distribuidora;
Campo 04 –
Informar o valor:
1. contábil dos
serviços prestados, por município onde foram cobrados, deduzido as aquisições
ou prestações de serviço, quando se tratar de serviços de transporte
intermunicipal e interestadual;
2. contábil dos serviços
prestados, por município onde foram cobrados, deduzido as aquisições ou prestações
de serviço, quando se tratar de serviços de comunicação e telecomunicação;
3. contábil do
fornecimento de energia elétrica, deduzido o valor do suprimento (compra de energia
de outras concessionárias e ou custo da geração própria), quando se tratar de
distribuição de energia elétrica;
4. contábil do
fornecimento, deduzido o valor do suprimento e/ou do custo da geração própria,
quando se tratar de serviço de utilidade pública de distribuição de água;
5. das entradas,
nos demais casos.
REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM
CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO
Este registro destina-se a
identificar o valor total das vendas realizadas pelo declarante com recebimento
por cartão de débito ou de crédito, por
administradora.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1600" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_PART |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): identificação da
administradora do cartão de débito/crédito |
C |
060 |
- |
O |
03 |
TOT_CREDITO |
Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de
Crédito |
N |
- |
002 |
O |
04 |
TOT_DEBITO |
Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de
Débito |
N |
- |
002 |
O |
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do participante, que deve estar informado
no registro 0150.
REGISTRO 1800 – DCTA – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE
AÉREO
Este registro
deve ser informado para demonstrar os estornos de créditos de ICMS pelas
empresas de transporte aéreo.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo
“1800”. |
C |
004* |
- |
O |
02 |
VL_CARGA |
Valor das prestações
cargas (Tributado) |
N |
- |
02 |
O |
03 |
VL_PASS |
Valor das prestações
passageiros/cargas (Não Tributado) |
N |
- |
02 |
O |
04 |
VL_FAT |
Valor total do
faturamento (2+3) |
N |
- |
02 |
O |
05 |
IND_RAT |
Índice para rateio(2 / 4) |
N |
006 |
02 |
O |
06 |
VL_ICMS_ANT |
Valor total dos créditos
do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
07 |
VL_BC_ICMS |
Valor da base de cálculo
do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
08 |
VL_ICMS_APUR |
Valor do ICMS apurado no
cálculo (5 x 6) |
N |
- |
02 |
O |
09 |
VL_BC_ICMS_APUR |
Valor da base de cálculo
do ICMS apurada (5 x 7) |
N |
- |
02 |
O |
10 |
VL_DIF |
Valor da diferença a ser
levada a estorno de crédito na apuração (6 - 8) |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:1
REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO
BLOCO 1
Este registro destina-se a identificar o encerramento do
Bloco 1 e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "1990" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
QTD_LIN_1 |
Quantidade
total de linhas do Bloco 1 |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes
no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento
do bloco.
BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO
DO ARQUIVO DIGITAL
Este bloco representa os totais de registros e serve como
forma de controle para batimentos e verificações.
REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO
9
Este registro deve sempre ser gerado e representa a
abertura do Bloco 9.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo “ |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0-
Bloco com dados informados. |
N |
001* |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Este campo sempre deve ser
preenchido com “0”, mesmo que não tenha movimento no período.
REGISTRO 9900: REGISTROS DO
ARQUIVO
Todos os registros referenciados neste arquivo, inclusive
os posteriores a este registro, devem ter uma linha totalizadora do seu número
de ocorrências.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo “ |
C |
004 |
- |
O |
02 |
REG_BLC |
Registro
que será totalizado no próximo campo. |
C |
004 |
- |
O |
03 |
QTD_REG_BLC |
Total
de registros do tipo informado no campo anterior. |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 -
Informar cada um dos códigos de registro informados neste arquivo,
Campo 03 –
Preencher com o número de linhas no arquivo correspondente ao registro
informado no campo REG_BLC.
REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO
BLOCO 9
Este registro destina-se a identificar o encerramento do
Bloco 9 e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo “ |
C |
004 |
- |
O |
02 |
QTD_LIN_9 |
Quantidade
total de linhas do Bloco 9. |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 -
Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando
também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Para este
cálculo, o Registro 9999, apesar de não pertencer ao Bloco 9, também deve ser
contabilizado nesta soma.
REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO
ARQUIVO DIGITAL
Este registro destina-se a identificar o encerramento do
arquivo digital e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no
arquivo.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo “ |
C |
004 |
- |
O |
02 |
QTD_LIN |
Quantidade
total de linhas do arquivo digital. |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 -
Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no arquivo inteiro,
considerando também o próprio registro 9999.