Anexo Único – redação vigente até 12.01.10
ANEXO
ÚNICO - PORTARIA SEF 166/2008
MANUAL
DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
(Ato
Cotepe nº 09/08, 19/08 e 30/08)
APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar a geração em
arquivo digital dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD e
outras informações fiscais, pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito
no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS.
O leiaute EFD está organizado em blocos
de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão
organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte
forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências
(registros de tabelas)
Blocos C, D, E, H - Informações fiscais
(registros de dados)
Bloco 1 - Informações especiais
(registros de dados)
Bloco 9 – Controle e encerramento do
arquivo (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos
de informações do leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica
(PAI-FILHO).
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
Registro C001 - abre o Bloco C
Registros C100 - dados do documento 001
(Registro PAI)
Registros C110 – informação complementar
do documento 001 (Registro FILHO)
Registros C111 – processo referenciado na
informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO)
Registros C170- itens do documento 001
(Registro FILHO)
Registros C100 - dados do documento 00N
(Registro PAI)
Registros C170- itens do documento 00N
(Registro FILHO)
Registros C170- itens do documento 00N
(Registro FILHO)
Registro C990 - encerra o Bloco C
Registro D001 - abre o Bloco D
Registros D100 a D800: informa os dados
Registro D990 - encerra o Bloco D
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
APÊNDICE A
DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
1- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1- GERAÇÃO
O contribuinte, de acordo com a
legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais
referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e
das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e
de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com
as especificações indicadas neste manual. Os documentos que serviram de base
para extração dessas informações e o arquivo da EFD deverão ser armazenados
pelos prazos previstos na legislação.
1.2 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O contribuinte sujeito à Escrituração
Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de
acordo com as especificações deste manual.
1.2.1 – O arquivo será obrigatoriamente
submetido ao programa validador e assinador disponibilizado na página oficial
da Secretaria de Estado da Fazenda e da RFB na internet para validação de
conteúdo, assinatura digital e transmissão.
1.2.2 - O arquivo digital conterá as
informações dos períodos de apuração do imposto e será transmitido dentro do
prazo estabelecido na legislação.
1.2.3 - Após o prazo estabelecido na
legislação para a remessa dos arquivos da EFD, a substituição dos arquivos
anteriormente remetidos pelo contribuinte depende de autorização da Secretaria
de Estado da Fazenda.
1.2.4 - A substituição de arquivos entregues
deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para
o mesmo período informado.
1.2.5 – A assinatura digital será
verificada, quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte
identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo para o
Fisco.
2 - REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO
ARQUIVO
2.1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO
ARQUIVO
2.1.1 - Características do arquivo
digital:
a) Arquivo no formato texto, codificado
em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed
decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer
outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
b) Arquivo com organização hierárquica,
assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada
registro;
c) Os registros são sempre iniciados na
primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
d) A linha do arquivo digital deve conter
os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
e) Ao início do registro e ao final de
cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|” (Pipe ou Barra Vertical:
caractere 124 da Tabela ASCII);
f) O caractere delimitador "|"
(Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos
numéricos ou alfanuméricos;
g) Todos os registros devem conter no
final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima
mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF"
(Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha"
(CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
1º 2º
3º 4º
REG; NOME;
CNPJ; IE
|1550|José Silva & Irmãos
Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
|1550|Maurício Portugal S.A ||2121450|CRLF
|1550|Armando Silva ME |99222333000150||CRLF
h) Na ausência de informação, o campo
vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o
caractere "|" delimitador de campo.
Exemplos (conteúdo do campo)
Campo alfanumérico: José da Silva &
Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|
Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|
Campo numérico ou alfanumérico vazio
-> ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
||CRLF
2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
Esta seção apresenta as regras que devem
ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por
regra específica referente a um dado registro.
2.2.1 - As informações referentes aos
documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto
no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere
às operações de saída ou prestações.
Exemplos (operação sob o ponto de vista
do informante do arquivo):
- Código do item -> registrar com
códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das
operações de saída ou prestações;
- Código da Situação Tributária - CST
-> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação
indicando a modalidade de tributação própria do informante;
- Código Fiscal de Operação e Prestação –
CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de
operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do
item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.
2.2.1.1- O conteúdo do arquivo deve
obedecer às regras deste manual e respeitar a legislação tributária do Estado e
da Receita Federal do Brasil, aplicável aos documentos e informações fiscais de
que trata a EFD.
2.2.2- Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por
"C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os
caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela
ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres
b) NUMÉRICO: representados por
"N" - algarismos das posições de
2.2.3- Regras de preenchimento dos campos
com conteúdo alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos terão
tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:
COD_INF |
C |
|
TXT |
C |
65536 |
2.2.4- Regras de preenchimento dos campos
com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os
separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como:
"." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada
como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Não há limite de caracteres para os
campos numéricos;
c) Observar a quantidade máxima de casas
decimais que constar no respectivo campo;
d) Preencher os valores percentuais
desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades,
percentuais, etc):
$ 1.129.998,99 è |1129998,99|
1.255,42 è |1255,42|
234,567 è |234,567|
10.000 è |10000|
10.000,00 è |10000| ou |10000,00|
17,00 % è |17,00| ou |17|
18,50 % è |18,5| ou |18,50|
30 è |30|
0,00 è |0| ou |0,00|
0 è |0|
campo vazio è ||
2.2.5- Regras de preenchimento de campos
numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
Devem ser informados conforme o padrão
"diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação
(tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (data):
01 de Janeiro de 2005 è |01012005|
11.11.1911 è |11111911|
21-03-1999 è |21031999|
09/08/04 è |09082004|
campo vazio è ||
2.2.6- Regras de preenchimento de campos
numéricos (N) cujo conteúdo representa período:
Devem ser informados conforme o padrão
"mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação
(tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (período):
Janeiro de 2005 è |012005|
11.1911 è |111911|
03-1999 è |031999|
08/04 è |082004|
campo vazio è ||
2.2.7- Regras de preenchimento de campos
numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:
Devem ser informados conforme o padrão
"ano" (aaaa);
Exemplos (ano/exercício):
2005 è |2005|
911 è |1911|
99 è |1999|
04 è |2004|
campo vazio è ||
2.2.8- Regras de preenchimento de campos
numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:
a) Devem ser informados conforme o padrão
"horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se
quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":",
"-" " ", etc);
Exemplos (hora):
09:13:17 è |091317|
21:13:17 è |211317|
00:00:00 è |000000|
00:00:01 è |000001|
campo vazio è ||
2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE
IDENTIFICAÇÃO.
2.3.1- Os campos com conteúdo numérico
nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação
(CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida
pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos
os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres
especiais de formatação, tais como: ".", "/",
"-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos numéricos com tamanho
definido e com “*” (asterisco) deverão conter exatamente a quantidade de
caracteres indicada.”“.
Exemplo (campos numéricos com indicação
de tamanho):
CNPJ |
N |
014* |
CPF |
N |
011* |
COD_MUN |
N |
007* |
CEP |
N |
008* |
Exemplo (campos numéricos com indicação
de tamanho):
CNPJ: 23.456.789/0001-10 è |23456789000110|
CNPJ: 00.456.789/0001-10 è |00456789000110|
CPF: 882.440.449-40 è |88244044940|
CPF: 002.333.449-40 è |00233344940|
campo vazio è ||
2.3.2- Os campos com conteúdo
alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação
(IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo
respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os
dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As
máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".",
"/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações
sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem
obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (números ou códigos de
identificação com conteúdo alfanumérico):
IE |
C |
|
IM |
C |
|
Exemplos (números ou códigos de
identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 129.876.543.215-77 è |12987654321577|
IE: 04.123.123-7 è |041231237|
IM: 876.543.219-21 è |00087654321921|
campo vazio è ||
2.3.3- Os campos nos quais se faz
necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte
da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc)
deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres
especiais de formatação, tais como: ".", "/",
"-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações
com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou
equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se
refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os
arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica.
Exemplo (algarismos ou caracteres de
identificação):
SER |
C |
|
SUB |
N |
|
ECF_FAB |
C |
|
ECF_CX |
N |
|
Exemplos (algarismos ou caracteres de
identificação):
Série (C): 01 è |01|
Série: 2 è |2|
Série: C è |C|
Série: U è |U|
Série: BU è |BU|
Série: EU è |EU|
Série: U-2 è |U2|
Subsérie (N): 1 è |1|
Série/Subsérie (C)/(N): D-1 è |D|1|
Série/Subsérie: D/ è |D||
Número de série do ECF (C):
ZZD-8501/2004.01234 è |ZZD8501200401234|
Número do caixa do ECF (N): 003 è |3|
campo vazio è ||
2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário
registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da
identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os
citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo
respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com
todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação
(tais como: ".", "/", "-", etc).
a) Os campos que contiverem informações
com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata
quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de
identificação):
NUM_DA |
C |
|
NUM_PROC |
C |
|
Exemplos (algarismos ou caracteres de
identificação):
Documento de arrecadação: 98.765-43 è |98.765-43|
Documento de arrecadação: A1B2C-34 è |A1B2C-34|
Autenticação do documento de arrecadação
-> 001-1234/02120512345 è |001-1234/02120512345|
Número do processo: 2002/123456-78 è |2002/123456-78|
campo vazio è ||
2.4- CÓDIGOS
2.4.1- As operações e os lançamentos
constantes no arquivo serão identificados através de códigos associados a
tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas
intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante.
2.4.1.1- As tabelas externas criadas e
mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à
elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo
respectivo órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
Tabela de Código Fiscal da Operação e
Prestação - CFOP;
Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul
- NCM;
Tabela de Municípios do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.4.1.2- As tabelas internas necessárias
à elaboração do arquivo estão relacionadas nos itens três, quatro e cinco deste
manual.
a) As referências a estas tabelas
seguirão a codificação definida no respectivo item.
Exemplo (tabelas internas):
Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Tabela Classe de Consumo de Energia
Elétrica
2.4.1.3- As tabelas intrínsecas ao campo
do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos
para o campo).
a) As referências a estas tabelas
seguirão a codificação definida no respectivo campo.
Exemplo:
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0- Bloco
com dados informados; 1- Bloco
sem dados informados |
TP_PROD |
Tipo de
produto: 0- Similar; 1-
Genérico; 2- Ético ou
de marca. |
2.4.2- São tabelas elaboradas pelo
informante:
2.4.2.1- Tabela de Cadastro de
Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será
o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:
a) Deverá ser informado com as
informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que, as alterações
do cadastro ou de seu complemento deverão ser informados em registro dependente
com sua respectiva data de alteração e suas alterações;
b) O código a ser utilizado é de livre
atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;
c) Não pode ser duplicado, atribuído a
participantes diferentes;
d) A discriminação do código deve indicar
precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o
mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores",
"clientes" e "consumidores";
e) A identificação da pessoa física ou
jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam
suportar esta informação.
Exemplo de registro de código do
participante e alteração no período:
|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299|
3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF
|0175|21012007|10|Rua Timbiras|CRLF
|0175|21012007|11|100|CRLF
2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item
(Produtos e Serviços) – A identificação do item (produto ou serviço) deverá
receber um único código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo
informado e deverá ser válido para o estabelecimento informante do arquivo,
durante o ano civil, observando-se que:
a) O código utilizado não pode ser
duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e
serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser
identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação,
deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade
inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de
código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) A discriminação do item deve indicar
precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item
ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas",
"diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc),
ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação
ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para
uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição
de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros
consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento
de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás
canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que
poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de
consumo para representar suas saídas ou prestações.
Exemplo (discriminações permitidas para
os itens):
Operação |
Discriminação
do item |
entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou
serviço |
§
Liquidificador Turbo; § Refresco
Bom 300 ml |
aquisição
de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um
mesmo documento fiscal |
§ Materiais
para uso/consumo |
aquisição
de vários componentes que componham um único item de ativo fixo |
§
Ar-condicionado central Alfa 3000; §
Computador Martus 800 MHz; § Escada
rolante |
registro
consolidado |
§ 01
registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 |
compra de
energia elétrica |
§ Energia
elétrica |
compra de
serviço de telecomunicação |
§ Serviço
de telecomunicação |
transferência
de valor |
§
Ressarcimento de ICMS-ST |
a) É permitida a modificação da discriminação,
desde que não implique em descaracterização do item;
b) O registro dos itens em cada documento
deve ser individualizado, não sendo permitido englobar itens, ressalvadas as
situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.
Exemplo (código do item com alteração de
descrição):
|0200|Código11|Cerveja gelada garrafa 600
ml||Código11|Cx|00|||||CRLF
|0205|Cerveja
gelada|01012005|15012008|CRLF
|0200|Código5|Silencioso para veículo
XX||Código5|Un|00|||||CRLF
|0205|Silencioso para veículo|01102007|15112007|CRLF
2.4.2.2.1- O termo "item" é
aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou
quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal
complementar) suportadas pelo documento.
2.4.2.2.2- Para efeito deste manual, os
vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se
indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista,
atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores
(Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo ‘mercadorias’, constante da
Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos
acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material
de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo
fixo, salvo se expressamente excepcionados").
2.4.2.3- Tabela de Natureza da
Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes
naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.
2.4.2.4- Tabela de Informação
Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação
pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos
tributários diferenciados, locais de entrega quando diverso do endereço do
destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no
campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal.
Deverão ser informadas todas as
Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos
documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento
fiscal.
2.4.2.5 – Tabela de Observações do
Lançamento Fiscal – será usada para consolidar anotações variadas determinadas
pela legislação pertinente nos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados
por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota etc.
2.4.2.6 – Tabela de Identificação das
Unidades de Medidas – tem o objetivo de descrever as unidades de medidas
utilizadas no arquivo digital.
2.4.2.7 – Tabela Fatores de Conversão de
Medidas – será usada para informar os fatores de conversão dos itens
discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a
unidade utilizada na elaboração do inventário.
2.4.3- Os códigos constantes das tabelas
elaboradas pelo informante deverão ser referenciados em pelo menos um dos registros
do arquivo.
2.4.4- Para cada código utilizado em um
dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada
pelo informante.
2.4.5- Regras de preenchimento de campos
alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:
a) Informar o código próprio utilizado no
sistema do contribuinte;
b) Eventuais caracteres de formatação
serão tratados como parte integrante do código que representam.
Exemplo (código):
código "3322CBA991" è |3322CBA991|
código "998877665544" è |998877665544|
código "1234 ABC/001" è |1234 ABC/001|
código "Paraf 1234-010" è |Paraf 1234-010|
código "Anel Borr 11.00-010" è |Anel Borr 11.00-010|
código "Fornecedor 1234-10" è |Fornecedor 1234-10|
2.5- BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro
final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a
um agrupamento de documentos e outras informações.
2.5.1- Tabela Blocos
bloco |
Descrição |
0 |
Abertura,
Identificação e Referências |
C |
Documentos
Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) |
D |
Documentos
Fiscais II – Serviços (ICMS) |
E |
Apuração do
ICMS e do IPI |
H |
Inventário
Físico |
1 |
Outras
Informações |
9 |
Controle e
Encerramento do Arquivo Digital |
2.5.2- Observações:
a) O arquivo digital é composto por
blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de
dados e com um registro de encerramento;
b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de
apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima;
c) Salvo quando houver especificação em
contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura
indicará a presença ou a ausência de dados informados.
2.6- REGISTROS DOS BLOCOS
O arquivo digital pode ser composto com
os registros abaixo descritos:
2.6.1- Tabela Registros e de
obrigatoriedade de apresentação.
2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e
Bloco 0
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade
do registro (Todos contribuintes) |
0 |
Abertura do
Arquivo Digital e Identificação da entidade |
0000 |
0 |
1 |
O |
0 |
Abertura do
Bloco 0 |
0001 |
1 |
1 |
O |
0 |
Dados
Complementares da entidade |
0005 |
2 |
1 |
O |
0 |
Dados do
Contribuinte Substituto |
0015 |
2 |
V |
OC |
0 |
Dados do
Contabilista |
0100 |
2 |
1 |
O |
0 |
Tabela de
Cadastro do Participante |
0150 |
2 |
V |
OC |
0 |
Alteração
da Tabela de Cadastro de Participante |
0175 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Identificação
das unidades de medida |
0190 |
2 |
V |
OC |
0 |
Tabela de
Identificação do Item (Produtos e Serviços) |
0200 |
2 |
V |
OC |
0 |
Alteração
do Item |
0205 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Código de
produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) |
0206 |
3 |
1:1 |
OC |
0 |
Fatores de
Conversão de Unidades |
0220 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Tabela de
Natureza da Operação/ Prestação |
0400 |
2 |
V |
OC |
0 |
Tabela de
Informação Complementar do documento fiscal |
0450 |
2 |
V |
OC |
0 |
Tabela de
Observações do Lançamento Fiscal |
0460 |
2 |
V |
OC |
0 |
Encerramento
do Bloco 0 |
0990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.2 – Bloco C
|
|
Obrigatoriedade
do registro |
|||||||
Perfil A |
Perfil B |
||||||||
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
|
Entradas |
Saídas |
Entradas |
Saídas |
C |
Abertura do
Bloco C |
C001 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
C |
Documento -
Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor
(código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55) |
C100 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55) |
C110 |
3 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Processo referenciado |
C111 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Documento de Arrecadação Referenciado |
C112 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Documento Fiscal Referenciado |
C113 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Cupom Fiscal Referenciado |
C114 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Local da Coleta e Entrega (código 01, 1B e 04) |
C115 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Operações de Importação (código 01) |
C120 |
3 |
1:N |
|
OC |
N |
OC |
N |
C |
Complemento
de Documento – ISSQN, IRRF e Previdência Social |
C130 |
3 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis |
C160 |
3 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Operações com combustíveis (código 01,55) |
C165 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Complemento
de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) |
C170 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir
C100) |
O(Se existir
C100) |
O(Se existir
C100) |
O(Se existir
C100) |
C |
Complemento
de Item – Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) |
C171 |
4 |
1:N |
|
OC |
N |
OC |
N |
C |
Complemento
de Item – Operações com ISSQN (código 01) |
C172 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Complemento
de Item – Operações com Medicamentos (código 01,55) |
C173 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Item – Operações com Armas de Fogo (código 01) |
C174 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Complemento
de Item – Operações com Veículos Novos (código 01,55) |
C175 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Complemento
de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01) |
C177 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Complemento
de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou
Quantidade de produto |
C178 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Registro Analítico
do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) |
C190 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir
C100) |
O(Se existir
C100) |
O(Se existir
C100) |
O(Se existir
C100) |
C |
Complemento
do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55) |
C195 |
3 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Outras Obrigações
Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal |
C197 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
C |
Documento -
Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) |
C300 |
2 |
V |
|
N |
N |
N |
OC |
C |
Documentos
Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) |
C310 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
OC |
C |
Registro Analítico
das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) |
C320 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(Se existir
C300 e VL_DOC(C300) > 0) |
C |
Itens dos
Resumos Diários dos Documentos (código 02) |
C321 |
4 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(Se existir
C320 e VL_DOC(C300) > 0) |
C |
Equipamento
ECF (código 02 e 2D) |
C400 |
2 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Redução Z
(código 02 e 2D) |
C405 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir
C400) |
N |
O(Se existir
C400) |
C |
PIS e COFINS
Totalizados no Dia (código 02 e 2D) |
C410 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Registro
dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) |
C420 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir
C400) |
N |
O(Se existir
C400) |
C |
Resumo de
itens do movimento diário (código 02 e 2D) |
C425 |
5 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(se existir
C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou
Nn) |
C |
Registro Analítico
do movimento diário (código 02 e 2D) |
C490 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir
C400) |
N |
O(Se existir
C400) |
C |
Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás
(Código 28) |
C500 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
N |
C |
Itens do Documento
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento
de Gás (Código 28) |
C510 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir
C500) |
N |
N |
C |
Registro Analítico
do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta
Fornecimento de Gás (Código 28) |
C590 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir
C500) |
O(Se existir
C500) |
O(Se existir
C500) |
N |
C |
Encerramento
do Bloco C |
C990 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
2.6.1.3 – Bloco D
|
|
Obrigatoriedade
do registro |
|||||||
|
Perfil A |
Perfil B |
|||||||
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
|
Entradas |
Saídas |
Entradas |
Saídas |
D |
Abertura do
Bloco D |
D001 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
D |
Nota Fiscal
de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário
de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código
8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas
(código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte
Ferroviário de Cargas(código 27), Conhecimento de Transporte Eletrônico –
CT-e (código 57) . |
D100 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
D |
Itens do documento
– Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D110 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se
existir D100) |
N |
O (Se existir
D100) |
D |
Complemento
da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D120 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se
existir D100) |
N |
O (Se existir
D100) |
D |
Complemento
do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte
de Cargas Avulso (Código 8B) |
D130 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se
existir D100) |
N |
O (Se existir
D100) |
D |
Complemento
do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) |
D140 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se
existir D100) |
N |
O (Se existir
D100) |
D |
Complemento
do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) |
D150 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se
existir D100) |
N |
O (Se existir
D100) |
D |
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) |
D160 |
3 |
1:N |
|
N |
O ( Se
modelo diferente de “ |
N |
O ( Se
modelo diferente de “ |
D |
Local de
Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) |
D161 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
N |
D |
Identificação
dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) |
D162 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Complemento
do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) |
D170 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se
existir D100) |
N |
O (Se existir
D100) |
D |
Modais (código
26) |
D180 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Registro
Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) |
D190 |
3 |
1:1 |
|
O(Se
existir D100) |
O(Se
existir D100) |
O(Se existir
D100) |
O(Se existir
D100) |
D |
Registro
Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de
Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e
de Passagem Ferroviário (código 16) |
D300 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Documentos
cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário
(código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário
(código 16) |
D301 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Complemento
dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) |
D310 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se
existir D300) |
N |
O (Se existir
D300) |
D |
Equipamento
ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D350 |
2 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Redução Z
(Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D355 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se
existir D350) |
N |
O(Se existir
D350) |
D |
PIS E COFINS
totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D360 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Registro
dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D365 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se
existir D350) |
N |
O(Se existir
D350) |
D |
Complemento
dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D370 |
5 |
1:N |
|
N |
O(Se
existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) |
N |
N |
D |
Registro
analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D390 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se
existir D350) |
N |
O(Se existir
D350) |
D |
Resumo do
Movimento Diário (código 18) |
D400 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Documentos
Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D410 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se
existir D400) |
N |
N |
D |
Documentos
Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D411 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
N |
D |
Complemento
dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D420 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se
existir D400) |
N |
O (Se existir
D400) |
D |
Nota Fiscal
de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código
22) |
D500 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
N |
D |
Itens do Documento
– Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação
(código 22) |
D510 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se
existir D500) |
N |
N |
D |
Terminal
Faturado |
D530 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
N |
D |
Registro
Analítico do Documento (códigos 21 e 22) |
D590 |
3 |
1:N |
|
O(Se
existir D500) |
O(Se
existir D500) |
O(Se existir
D500) |
N |
D |
Encerramento
do Bloco D |
D990 |
1 |
1 |
- |
O |
O |
O |
O |
2.6.1.4 – Bloco E
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade
do registro (Todos contribuintes) |
E |
Abertura do
Bloco E |
E001 |
1 |
1 |
O |
E |
Período de
Apuração do ICMS |
E100 |
2 |
1:N |
O |
E |
Apuração do
ICMS – Operações Próprias |
E110 |
3 |
1:1 |
O |
E |
Ajuste/Benefício/Incentivo
da Apuração do ICMS |
E111 |
4 |
1:N |
OC |
E |
Informações
Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS |
E112 |
5 |
1:N |
OC |
E |
Informações
Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS – Identificação dos documentos
fiscais |
E113 |
5 |
1:N |
OC |
E |
Obrigações
do ICMS a Recolher – Obrigações Próprias |
E116 |
4 |
1:N |
OC |
E |
Período de
Apuração do ICMS – Substituição Tributária |
E200 |
2 |
1 |
OC |
E |
Apuração do
ICMS – Substituição Tributária |
E210 |
3 |
1:1 |
O(Se
existir E200) |
E |
Ajuste/Benefício/Incentivo
da Apuração do ICMS – Substituição Tributária |
E220 |
4 |
1:N |
OC |
E |
Informações
Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária |
E230 |
5 |
1:N |
OC |
E |
Informações
Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária –
Identificação dos documentos fiscais |
E240 |
5 |
1:N |
OC |
E |
Obrigações
do ICMS a Recolher – Substituição Tributária |
E250 |
4 |
1:N |
OC |
E |
Período de
Apuração do IPI |
E500 |
2 |
1:N |
OC |
E |
Consolidação
dos Valores de IPI |
E510 |
3 |
1:N |
O(Se
existir E500) |
E |
Apuração do
IPI |
E520 |
3 |
1:1 |
O(Se
existir E500) |
E |
Ajustes da
Apuração do IPI |
E530 |
4 |
1:N |
OC |
E |
Encerramento
do Bloco E |
E990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.5 – Bloco H
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade
do registro (Todos contribuintes) |
H |
Abertura do
Bloco H |
H001 |
1 |
1 |
O |
H |
Totais do
Inventário |
H005 |
2 |
1:N |
OC |
H |
Inventário |
H010 |
3 |
1:N |
OC |
H |
Encerramento
do Bloco H |
H990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.6 – Bloco 1
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade
do registro (Todos contribuintes) |
1 |
Abertura do
Bloco 1 |
1001 |
1 |
1 |
O |
1 |
Registro de
Informações sobre Exportação |
1100 |
2 |
1:N |
OC |
1 |
Documentos
Fiscais de Exportação |
1105 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Operações
de Exportação Indireta – Produtos não Industrializados pelo Estabelecimento
Emitente |
1110 |
4 |
1:N |
OC |
1 |
Movimentação
diária de combustíveis |
1300 |
2 |
1:N |
OC |
1 |
Movimentação
diária de combustíveis por tanque |
1310 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Volume de
vendas |
1320 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Bombas |
1350 |
2 |
1:N |
OC |
1 |
Lacres das
bombas |
1360 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Bicos da
bomba |
1370 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Informação
sobre Valor Agregado |
1400 |
2 |
1:N |
OC |
1 |
Total das
operações com cartão de crédito e/ou débito |
1600 |
2 |
1:N |
OC |
1 |
Encerramento
do Bloco 1 |
1990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.7 – Bloco 9 e Encerramento do
arquivo digital
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade
do registro (Todos contribuintes) |
9 |
Abertura do
Bloco 9 |
9001 |
1 |
1 |
O |
9 |
Registros
do Arquivo |
9900 |
2 |
V |
O |
9 |
Encerramento
do Bloco 9 |
9990 |
1 |
1 |
O |
9 |
Encerramento
do Arquivo Digital |
9999 |
0 |
1 |
O |
Nas tabelas constam as seguintes
notações:
OBRIGATORIEDADE
DO REGISTRO |
O = O
registro é sempre obrigatório. |
OC = O
registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro
C100 – só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações
utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55. |
O(...) = O
registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro D590 - O(Se
existir D500) – O registro é obrigatório sempre que houver o registro D500. |
N = O
registro não deve ser informado. Ex. Registro D110 – em operações de
aquisição de serviços não deve ser apresentado. |
Ex. Registros de aberturas e de
encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados na tabela
acima como “O”.
Ex. Registros E100 e registro E110
(Obrigatoriedade = “O” – são sempre obrigatórios e o registro E111 (Obrigatoriedade
= “OC”) será obrigatório se houver ajuste na apuração do ICMS.
2.6.2- Observações:
a) A ordem de apresentação dos registros
é seqüencial e ascendente;
b) São obrigatórios os registros de
abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento
de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela
Blocos;
c) Também são exigidos os registros que
trazem a indicação "Registro obrigatório";
d) Os registros que contiverem a
indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez
no arquivo digital;
e) Os registros que contiverem itens de
tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais
vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a
indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um
(por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".
f) Um registro "Registro Pai"
pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência -
vários por arquivo";
g) Um registro dependente ("Registro
Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:
1) "Ocorrência - 1:1",
significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo
registro Pai;
2) "Ocorrência - 1:N" significa
que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.
h) A geração do arquivo requer a
existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um
"Registro Filho".
Exemplo (dependência):
Dependência
Pai-Filho |
ocorrência |
nível |
Registro |
||
Principal:
um por documento (registro PAI) |
1 |
2 |
nota
fiscal/nota fiscal de produtor |
||
FILHO - um
por registro PAI |
1:N |
3 |
|
Operações
de importação |
|
FILHO - um
por registro PAI |
1:1 |
3 |
|
ISSQN |
|
FILHO -
vários por registro PAI |
1:1 |
3 |
|
Fatura |
|
FILHO -
vários por registro PAI |
1:N |
4 |
|
|
vencimento
da fatura |
FILHO - um
por registro PAI |
1:1 |
3 |
|
volumes
transportados |
|
FILHO - um
por registro PAI |
1:1 |
3 |
|
complemento
do documento |
|
FILHO -
vários por registro PAI |
1:N |
3 |
|
itens do
documento |
|
FILHO - um
por registro PAI |
1:1 |
4 |
|
|
Operações
com ISSQN |
FILHO - um
por registro PAI |
1:N |
4 |
|
|
operações
com medicamentos |
FILHO - um
por registro PAI |
1:N |
4 |
|
|
operações
com armas de fogo |
FILHO -
vários por registro PAI |
1:N |
4 |
|
|
operações
com veículos novos |
i) São mutuamente excludentes os
registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos
registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento.
Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de
apresentação da EFD.
j) As empresas do setor de energia
elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da
EFD no perfil “A” e os demais contribuintes devem apresentar os registros no
perfil “B”.
2.7- CAMPOS DOS REGISTROS
2.7.1- Tabela Campos
Item |
Descrição |
Nº |
Indica o
número do campo em um dado registro |
Campo |
Indica o
mnemônico do campo. |
Descrição |
Indica a
descrição da informação requerida no campo respectivo. § Deve-se
atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando
houver. |
Tipo |
Indica o
tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras
gerais já descritas. § N -
Numérico; § C -
Alfanumérico. |
Tam |
Indica a
quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. § A indicação
de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho máximo; § A
indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número
máximo de caracteres; § A
indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho máximo,
no caso geral; § A
indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é
255 caracteres, no caso geral; § A
indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho
máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente. § O
caractere “*” (asterisco) no tamanho de campo indica que o campo deverá ser
preenchido exatamente com o número de caracteres informado. |
Dec |
Indica a
quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. § A
indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo
(N); § A
indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver
representação de casas decimais. |
3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL
3.1- VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD.
3.1.1- Tabela Versão do Leiaute
Código |
Versão |
leiaute instituído
por |
Obrigatoriedade
(Início) |
001 |
100 |
Ato Cotepe |
01/01/2008 |
002 |
101 |
Ato Cotepe |
01/01/2009 |
3.2- TABELAS EXTERNAS
3.2.1- Órgãos mantenedores e endereços
eletrônicos das tabelas externas.
§ IBGE |
|
|
Tabela de
Municípios |
§ Banco
Central do Brasil |
|
|
Tabela de
Países |
§ Confaz |
|
|
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
|
Código da
Situação Tributária |
§
Secretaria da Receita Federal |
|
|
Nomenclatura
Comum do Mercosul |
|
Campo
EX_IPI – Tabela TIPI |
§ ECT –
Correios |
|
|
Código de
Endereçamento Postal |
§
Presidência da República |
|
|
Lista de
Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03 |
§ Aeroportos |
http://www.aircraft-charter-world.com/airports |
|
Código IATA
de Cidades/Aeroportos |
§ ANP |
http://www.anp.gov.br/simp/index.htm |
|
Tabela de
Produtos para Combustíveis / Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para
o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) |
4- REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS
4.1- CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Código |
Descrição |
modelo |
01 |
Nota Fiscal |
1/1A |
1B |
Nota Fiscal
Avulsa |
|
02 |
Nota Fiscal
de Venda a Consumidor |
2 |
2D |
Cupom
Fiscal |
|
2E |
Cupom
Fiscal Bilhete de Passagem |
|
04 |
Nota Fiscal
de Produtor |
4 |
06 |
Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica |
6 |
07 |
Nota Fiscal
de Serviço de Transporte |
7 |
08 |
Conhecimento
de Transporte Rodoviário de Cargas |
8 |
8B |
Conhecimento
de Transporte de Cargas Avulso |
|
09 |
Conhecimento
de Transporte Aquaviário de Cargas |
9 |
10 |
Conhecimento
Aéreo |
10 |
11 |
Conhecimento
de Transporte Ferroviário de Cargas |
11 |
13 |
Bilhete de
Passagem Rodoviário |
13 |
14 |
Bilhete de
Passagem Aquaviário |
14 |
15 |
Bilhete de
Passagem e Nota de Bagagem |
15 |
17 |
Despacho de
Transporte |
17 |
16 |
Bilhete de
Passagem Ferroviário |
16 |
18 |
Resumo de
Movimento Diário |
18 |
20 |
Ordem de
Coleta de Cargas |
20 |
21 |
Nota Fiscal
de Serviço de Comunicação |
21 |
22 |
Nota Fiscal
de Serviço de Telecomunicação |
22 |
23 |
GNRE |
23 |
24 |
Autorização
de Carregamento e Transporte |
24 |
25 |
Manifesto
de Carga |
25 |
26 |
Conhecimento
de Transporte Multimodal de Cargas |
26 |
27 |
Nota Fiscal
De Transporte Ferroviário De Carga |
|
28 |
Nota
Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado |
|
29 |
Nota Fiscal/Conta
De Fornecimento D'água Canalizada |
|
55 |
Nota Fiscal
Eletrônica |
|
57 |
Conhecimento
de Transporte Eletrônico – CT-e |
|
4.1.2- Tabela Situação do Documento
Código |
Descrição |
00 |
Documento
regular |
01 |
Documento
regular extemporâneo |
02 |
Documento
cancelado |
03 |
Documento
cancelado extemporâneo |
04 |
NF-e ou
CT-e – denegado |
05 |
NF-e ou
CT-e – Numeração inutilizada |
06 |
Documento
Fiscal Complementar |
07 |
Documento
Fiscal Complementar extemporâneo. |
08 |
Documento
Fiscal emitido com base |
4.2- CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA
OPERAÇÃO
4.2.1- Tabela Gênero do Item de
Mercadoria/Serviço
A tabela "Gênero do Item de
Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM"
acrescida do código "00 - Serviço".
Código |
Descrição |
00 |
Serviço |
01 |
Animais
vivos |
02 |
Carnes e
miudezas, comestíveis |
03 |
Peixes e
crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos |
04 |
Leite e
laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal,
não especificados nem compreendidos |
05 |
Outros
produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos |
06 |
Plantas
vivas e produtos de floricultura |
07 |
Produtos
hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis |
08 |
Frutas;
cascas de cítricos e de melões |
09 |
Café, chá,
mate e especiarias |
10 |
Cereais |
11 |
Produtos da
indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo |
12 |
Sementes e
frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou
medicinais; palha e forragem |
13 |
Gomas,
resinas e outros sucos e extratos vegetais |
14 |
Matérias
para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas
|
15 |
Gorduras e
óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares
elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
16 |
Preparações
de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados
aquáticos |
17 |
Açúcares e
produtos de confeitaria |
18 |
Cacau e
suas preparações |
19 |
Preparações
à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de
pastelaria |
20 |
Preparações
de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas |
21 |
Preparações
alimentícias diversas |
22 |
Bebidas,
líquidos alcoólicos e vinagres |
23 |
Resíduos e
desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais |
24 |
Fumo
(tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados |
25 |
Sal;
enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento |
26 |
Minérios,
escórias e cinzas |
27 |
Combustíveis
minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas;
ceras minerais |
28 |
Produtos
químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos,
de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos |
29 |
Produtos
químicos orgânicos |
30 |
Produtos
farmacêuticos |
31 |
Adubos ou
fertilizantes |
32 |
Extratos
tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias
corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever |
33 |
Óleos
essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e
preparações cosméticas |
34 |
Sabões, agentes orgânicos de superfície,
preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras
preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes,
massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições
para dentistas à base de gesso |
35 |
Matérias
albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas |
36 |
Pólvoras e
explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias
inflamáveis |
37 |
Produtos
para fotografia e cinematografia |
38 |
Produtos
diversos das indústrias químicas |
39 |
Plásticos e
suas obras |
40 |
Borracha e
suas obras |
41 |
Peles,
exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros |
42 |
Obras de
couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e
artefatos semelhantes; obras de tripa |
43 |
Peleteria
(peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial |
44 |
Madeira,
carvão vegetal e obras de madeira |
45 |
Cortiça e
suas obras |
46 |
Obras de
espartaria ou de cestaria |
47 |
Pastas de
madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de
reciclar (desperdícios e aparas) |
48 |
Papel e
cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão |
49 |
Livros,
jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos
manuscritos ou datilografados, planos e plantas |
50 |
Seda |
51 |
Lã e pêlos
finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina |
52 |
Algodão |
53 |
Outras
fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel |
54 |
Filamentos
sintéticos ou artificiais |
55 |
Fibras
sintéticas ou artificiais, descontínuas |
56 |
Pastas
("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis,
cordas e cabos; artigos de cordoaria |
57 |
Tapetes e
outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis |
58 |
Tecidos
especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados |
59 |
Tecidos
impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos
técnicos de matérias têxteis |
60 |
Tecidos de
malha |
61 |
Vestuário e
seus acessórios, de malha |
62 |
Vestuário e
seus acessórios, exceto de malha |
63 |
Outros
artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis,
calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos |
64 |
Calçados,
polainas e artefatos semelhantes, e suas partes |
65 |
Chapéus e
artefatos de uso semelhante, e suas partes |
66 |
Guarda-chuvas,
sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes |
67 |
Penas e
penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo |
68 |
Obras de
pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes |
69 |
Produtos
cerâmicos |
70 |
Vidro e
suas obras |
71 |
Pérolas
naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes,
metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas
obras; bijuterias; moedas |
72 |
Ferro
fundido, ferro e aço |
73 |
Obras de
ferro fundido, ferro ou aço |
74 |
Cobre e
suas obras |
75 |
Níquel e
suas obras |
76 |
Alumínio e
suas obras |
77 |
(Reservado
para uma eventual utilização futura no SH) |
78 |
Chumbo e
suas obras |
79 |
Zinco e
suas obras |
80 |
Estanho e
suas obras |
81 |
Outros
metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias |
82 |
Ferramentas,
artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns |
83 |
Obras
diversas de metais comuns |
84 |
Reatores
nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas
partes |
85 |
Máquinas,
aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução
de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em
televisão, e suas partes e acessórios |
86 |
Veículos e
material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos
(incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação |
87 |
Veículos
automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e
acessórios |
88 |
Aeronaves e
aparelhos espaciais, e suas partes |
89 |
Embarcações
e estruturas flutuantes |
90 |
Instrumentos
e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de
precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e
acessórios |
91 |
Aparelhos
de relojoaria e suas partes |
92 |
Instrumentos
musicais, suas partes e acessórios |
93 |
Armas e
munições; suas partes e acessórios |
94 |
Móveis,
mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas |
95 |
Brinquedos,
jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios |
96 |
Obras
diversas |
97 |
Objetos de
arte, de coleção e antiguidades |
98 |
(Reservado
para usos especiais pelas Partes Contratantes) |
99 |
Operações
especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações
especiais na exportação) |
4.2.2- Tabela Código Fiscal de Operação e
Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.2.1
4.3- CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
4.3.1 - Tabela Código da Situação
Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.2.1
4.3.2 - Tabela Código de Tributação do
IPI – CST_IPI: Tabela externa publicada pela RFB.
4.3.3- Tabela Código de Situação
Tributária do PIS – Tabela externa publicada pela RFB.
4.3.4 - Tabela Código de Situação
Tributária da COFINS – Tabela externa publicada pela RFB.
4.4- CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE
MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO
4.4.1- Tabela Classificação de Itens de
Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação.
Os itens das saídas de energia elétrica e
os itens de serviço de comunicação ou de telecomunicação deverão ser
classificados atendendo à codificação abaixo:
Grupo |
Código |
Descrição |
01.
Assinatura |
0101 |
Assinatura
de serviços de telefonia |
0102 |
Assinatura
de serviços de comunicação de dados |
|
0103 |
Assinatura
de serviços de TV por Assinatura |
|
0104 |
Assinatura
de serviços de provimento à Internet |
|
0105 |
Assinatura
de outros serviços de multimídia |
|
0199 |
Assinatura de
outros serviços |
|
02.
Habilitação |
0201 |
Habilitação
de serviços de telefonia |
0202 |
Habilitação
de serviços de comunicação de dados |
|
0203 |
Habilitação
de TV por Assinatura |
|
0204 |
Habilitação
de serviços de provimento à Internet |
|
0205 |
Habilitação
de outros serviços multimídia |
|
0299 |
Habilitação
de outros serviços |
|
03. Serviço
Medido |
0301 |
Serviço
Medido - chamadas locais |
0302 |
Serviço
Medido - chamadas interurbanas no Estado |
|
0303 |
Serviço
Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado |
|
0304 |
Serviço Medido
- chamadas internacionais |
|
0305 |
Serviço
Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) |
|
0306 |
Serviço
Medido - comunicação de dados |
|
0307 |
Serviço
Medido - chamadas originadas em Roaming |
|
0308 |
Serviço
Medido - chamadas recebidas em Roaming |
|
0309 |
Serviço
Medido - adicional de chamada |
|
0310 |
Serviço
Medido - provimento de acesso à Internet |
|
0311 |
Serviço
Medido - pay-per-view (programação TV) |
|
0312 |
Serviço
Medido - Mensagem SMS |
|
0313 |
Serviço
Medido - Mensagem MMS |
|
0314 |
Serviço
Medido - outros mensagens |
|
0315 |
Serviço
Medido - serviço multimídia |
|
0399 |
Serviço
Medido - outros serviços |
|
04. Serviço
pré-pago |
0401 |
Cartão
Telefônico - Telefonia Fixa |
0402 |
Cartão
Telefônico - Telefonia Móvel |
|
0403 |
Cartão de
Provimento de acesso à Internet |
|
0404 |
Ficha
Telefônica |
|
0405 |
Recarga de
Créditos - Telefonia Fixa |
|
0406 |
Recarga de
Créditos - Telefonia Móvel |
|
0407 |
Recarga de
Créditos - Provimento de acesso à Internet |
|
0499 |
Outras
cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago |
|
05. Outros
Serviços |
0501 |
Serviço
Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de
conta, conta detalhada, etc.) |
0502 |
Serviço
Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária,
não-perturbe, etc.) |
|
0599 |
Outros Serviços |
|
06. Energia
Elétrica |
0601 |
Energia
Elétrica – Consumo |
0602 |
Energia
Elétrica – Demanda |
|
0603 |
Energia
Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor,
Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) |
|
0604 |
Energia
Elétrica - Encargos Emergenciais |
|
0605 |
Tarifa de
Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor
Cativo |
|
0606 |
Tarifa de
Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor
Livre |
|
0607 |
Encargos de
Conexão |
|
0608 |
Tarifa de
Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor
Cativo |
|
0609 |
Tarifa de
Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre |
|
0610 |
Subvenção
econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" |
|
0699 |
Energia
Elétrica – Outros |
|
07.
Disponibilização de meios ou equipamentos |
0701 |
de Aparelho
Telefônico |
0702 |
de Aparelho
Identificador de chamadas |
|
0703 |
de Modem |
|
0704 |
de Rack |
|
0705 |
de
Sala/Recinto |
|
0706 |
de Roteador |
|
0707 |
de Servidor |
|
0708 |
de Multiplexador |
|
0709 |
de
Decodificador/Conversor |
|
0799 |
Outras
disponibilizações |
|
08.
Cobranças |
0801 |
Cobrança de
Serviços de Terceiros |
0802 |
Cobrança de
Seguros |
|
0803 |
Cobrança de
Financiamento de Aparelho/Serviços |
|
0804 |
Cobrança de
Juros de Mora |
|
0805 |
Cobrança de
Multa de Mora |
|
0806 |
Cobrança de
Conta de meses anteriores |
|
0807 |
Cobrança de
Taxa Iluminação Pública |
|
0808 |
Retenção de
ICMS-ST |
|
0899 |
Outras
Cobranças |
|
09.
Deduções |
0901 |
Dedução
relativa a impugnação de serviços |
0902 |
Dedução
referente ajuste de conta |
|
0903 |
Redutor –
Energia Elétrica - In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) |
|
0904 |
Dedução
relativa à multa pela interrupção de fornecimento |
|
0905 |
Dedução
relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás |
|
0906 |
Dedução
relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa
renda" |
|
0999 |
Outras
deduções |
|
10. Serviço
não medido |
1001 |
Serviço não
medido de serviços de telefonia |
1002 |
Serviço não
medido de serviços de comunicação de dados |
|
1003 |
Serviço não
medido de serviços de TV por Assinatura |
|
1004 |
Serviço não
medido de serviços de provimento à Internet |
|
1005 |
Serviço não
medido de outros serviços de multimídia |
|
1099 |
Serviço não
medido de outros serviços" |
4.4.2- Tabela Classes de Consumo de Água
Canalizada
Os registros das saídas de água
canalizada serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:
Código |
Descrição |
00 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 |
01 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial de R$ |
02 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial de R$ |
03 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial de R$ |
04 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial de R$ |
05 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial de R$ |
06 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial de R$ |
07 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01 |
20 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 |
21 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
22 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
23 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
24 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
25 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
26 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
27 |
01 registro
por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 |
80 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo de órgão público |
90 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 |
91 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
92 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
93 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
94 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
95 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
96 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
97 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 |
99 |
01 registro
por documento fiscal emitido |
4.4.3- Tabela Classes de Consumo de Gás
Canalizado
Os registros das saídas de gás canalizado
serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:
Código |
Descrição |
00 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 |
01 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial de R$ |
02 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial de R$ |
03 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial de R$ |
04 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial de R$ |
05 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial de R$ |
06 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial de R$ |
07 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01 |
20 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 |
21 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
22 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
23 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
24 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
25 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
26 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
27 |
01 registro
por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 |
80 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo de órgão público |
90 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 |
91 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
92 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
93 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
94 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
95 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
96 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
97 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 |
99 |
01 registro
por documento fiscal emitido |
4.4.4- Tabela Classes de Consumo dos
Serviços de Comunicação e Telecomunicação
Os registros dos serviços de comunicação
e de telecomunicação serão consolidados, quando permitidos, segundo as
classificações abaixo especificadas:
código |
Descrição |
modelo |
|
00 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física até R$ 50,00 |
21 |
22 |
01 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ |
21 |
22 |
02 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ |
21 |
22 |
03 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ |
21 |
22 |
04 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ |
21 |
22 |
05 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ |
21 |
22 |
06 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ |
21 |
22 |
07 |
01 registro
por documento fiscal de consumo residencial/pessoa física acima de R$
1.000,01 |
21 |
22 |
10 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 |
21 |
22 |
11 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
21 |
22 |
12 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
21 |
22 |
13 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
21 |
22 |
14 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
21 |
22 |
15 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
21 |
22 |
16 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ |
21 |
22 |
17 |
01 registro
por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 |
21 |
22 |
70 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo do poder público até R$ 50,00 |
|
22 |
71 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo poder público de R$ |
|
22 |
72 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo poder público de R$ |
|
22 |
73 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo poder público de R$ |
|
22 |
74 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo poder público de R$ |
|
22 |
75 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo poder público de R$ |
|
22 |
76 |
01 registro
consolidando os documentos de consumo poder público de R$ |
|
22 |
77 |
01 registro
por documento fiscal de consumo poder público acima de R$ 1.000,01 |
|
22 |
78 |
01 registro
por documento fiscal de consumo de órgão público isento do ICMS |
|
22 |
79 |
01 registro
por documento fiscal de consumo de órgãos semipúblicos |
|
22 |
90 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 |
21 |
22 |
91 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
21 |
22 |
92 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
21 |
22 |
93 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
21 |
22 |
94 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
21 |
22 |
95 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
21 |
22 |
96 |
01 registro
consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ |
21 |
22 |
97 |
01 registro
por documento fiscal de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 |
21 |
22 |
99 |
01 registro
por documento fiscal emitido |
21 |
22 |
4.4.5 Tabela – Faixa de Consumo de
Energia Elétrica
Código |
Descrição |
00 |
01 registro
consolidando o consumo residencial até 100 kWh |
01 |
01 registro
consolidando o consumo residencial de |
02 |
01 registro
consolidando o consumo residencial de |
03 |
01 registro
consolidando o consumo residencial de |
04 |
01 registro
consolidando o consumo residencial acima de 1000 kWh |
20 |
01 registro
consolidando o consumo industrial até 20.000 kWh |
21 |
01 registro
por documento fiscal emitido para consumo industrial acima de 20.000 kWh |
40 |
01 registro
consolidando o consumo de comércio e/ou serviços até 2.000 kWh |
41 |
01 registro
por documento fiscal emitido para consumo de comércio e/ou serviços acima de
2.000 kWh |
60 |
01 registro
consolidando o consumo rural até 2.000 kWh |
61 |
01 registro
por documento fiscal emitido para consumo rural acima de 2.000 kWh |
70 |
01 registro
consolidando todo o consumo do poder público |
71 |
01 registro
consolidando todo o consumo de iluminação pública |
72 |
01 registro
consolidando todo o consumo do serviço público |
80 |
01 registro
consolidando todo o consumo próprio |
90 |
01 registro
por documento fiscal emitido para outras unidades da federação |
99 |
01 registro
por documento fiscal emitido |
4.4.6- Tabela de Códigos dos
Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z
Código |
Nome do
Totalizador |
Conteúdo do
Totalizador |
Tnnnn |
Tributado
ICMS |
Valores de
operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a carga
tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (carga
tributária efetiva = 18,00%) |
XxTnnnn |
Tributado
ICMS |
Valores de
operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o nº do totalizador, podendo
variar de |
Snnnn |
Tributado
ISSQN |
Valores de
operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a carga
tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: S0500 (carga
tributária efetiva = 5,00%) |
XxSnnnn |
Tributado
ISSQN |
Valores de
operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o nº do totalizador, podendo
variar de |
Fn |
Substituição
Tributária – ICMS |
Valores de
operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde
"n" representa o número do totalizador. |
In |
Isento –
ICMS |
Valores de
operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do
totalizador. |
Nn |
Não-incidência
– ICMS |
Valores de
operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número
do totalizador. |
FSn |
Substituição
Tributária – ISSQN |
Valores de
operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde
"n" representa o número do totalizador. |
ISn |
Isento –
ISSQN |
Valores de
operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do
totalizador. |
NSn |
Não-incidência
– ISSQN |
Valores de
operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número
do totalizador. |
OPNF |
Operações
Não Fiscais |
Somatório
dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais
registradas no ECF. |
DT |
Desconto –
ICMS |
Valores
relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
DS |
Desconto –
ISSQN |
Valores
relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
DO |
Desconto –
Operações Não Fiscais |
Valores relativos
a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais |
AT |
Acréscimo –
ICMS |
Valores
relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
AS |
Acréscimo –
ISSQN |
Valores
relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
AO |
Acréscimo –
Operações Não Fiscais |
Valores
relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais |
Can-T |
Cancelamento
– ICMS |
Valores das
operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
Can-S |
Cancelamento
– ISSQN |
Valores das
operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
Can-O |
Cancelamento
– Operações Não Fiscais |
Valores
relativos a Operações Não Fiscais, canceladas. |
IOF |
Imposto
sobre Operações Financeiras |
Valores
relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das
operações. |
4.5- Tabelas da RFB
4.5.1 – Tabela de Códigos da Classe de
Enquadramento do IPI – Tabela publicada pela RFB.
4.5.2 – Tabela de Código de Selo de
Controle – Tabela publicada pela RFB
4.5.3 - Tabela Código de Enquadramento
Legal do IPI – Tabela externa publicada pela RFB.
4.5.4 - Tabela Código de Ajuste da
Apuração do IPI – Tabela externa publicada pela RFB.
5. – TABELAS DE AJUSTES DO LANÇAMENTO E
APURAÇÃO
Ajustes são valores que influenciam na
apuração do imposto, que podem estar vinculados a um determinado documento
fiscal ou serem lançados diretamente no registro referente a apuração do
imposto.
5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO
ICMS
Estes são os ajustes que devem ser
lançados diretamente no registro referente a apuração do imposto.
5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA
APURAÇÃO DO ICMS
TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
Esta tabela deve ser utilizada para
informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) e
nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do
imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos,
deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações
relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente
ao documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos
genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico
nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores
Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Descrição
detalhada |
Observações |
|
0 – Outros
Débitos |
|
|
SC000001 |
Débito
referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador |
Valor do
saldo credor no período de referência, quando o declarante for
estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração
consolidada. |
|
SC000002 |
Débito
referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados |
Valor dos
saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência
no período de referência, quando o declarante for estabelecimento
consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
SC000003 |
Débitos por
reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes |
Valor de
débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do
pedido, para transferência a outros contribuintes. |
|
SC000004 |
Débito
sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e
similares. |
Débito
Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do
valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial
pelo percentual de 2,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares,
usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2,
art. 140, I. Os débitos
e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem
ser informados normalmente nos respectivos registros. |
|
SC000005 |
Débito
sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial
para bares, restaurantes e similares. |
Débito
sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante
da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas
à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6%, utilizado
pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo
regime especial de apuração – RICMS, An2, art. 140, II. Os débitos
e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem
ser informados normalmente nos respectivos registros. |
|
SC000006 |
ICMS devido
na importação de máquinas / equipamentos para o ativo permanente |
ICMS devido
na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente, importados
diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na conta
gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, § 7º, II. Registrar neste
item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês. |
|
SC000007 |
ICMS
diferencial de alíquota – aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos
destinados ao ativo permanente. |
ICMS
Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou
equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de
outra unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em
48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, §§ 6º e 12. Registrar neste item o
valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês. |
|
SC000008 |
Débito ICMS
sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária |
Débito ICMS
sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no
regime de substituição tributária – An3, Art. 35, II, a. |
O valor do
estoque deve ser informado no registro H005 e H010. |
SC009999 |
Outros
ajustes débitos |
Registrar
neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico
da tabela |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
|
1 – Estorno
de créditos |
|
|
SC010001 |
Estorno de
crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não-tributadas, extraviadas,
furtadas, etc. |
Estorno de
crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, de mercadoria
consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante
for isenta ou não tributada, de mercadoria que perecer, deteriorar-se, ou
extraviar-se, etc.. |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC010002 |
Estorno de
crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN
ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF |
Estorno
proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na
prestação de serviços sujeitos ao ISSQN ou de serviços de transportes
iniciados em outras UF – RICMS, art. 36, § 2º. |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC010003 |
Estorno do
valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração
especial para bares, restaurantes e similares. |
Estorno da
soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e
na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos
bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração
previsto no RICMS, An2, art. 140. O crédito
de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve
ser informado normalmente nos respectivos registros. |
|
SC010004 |
Estorno do
crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido |
Estorno
proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e
da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício
do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC019999 |
Estorno de
outros créditos |
Registrar
neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
|
2 – Outros
créditos |
|
|
SC020001 |
ICMS
recolhido por antecipação nas operações com combustíveis |
ICMS pago
por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial,
distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás
liquefeito de petróleo – GLP – RICMS, art. 53, § 5º. |
|
SC020002 |
1ª parcela
de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia
elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. |
1ª parcela
de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento
distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação –
RICMS, art. 60, § 1º, X. |
|
SC020003 |
2ª parcela
de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia
elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. |
2ª parcela
de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento
distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação –
RICMS, art. 60, § 1º, X. |
|
SC020004 |
Crédito
recuperado por decisão judicial |
Apropriação
de crédito por determinação judicial. |
Informar o
número do processo no registro E112. |
SC020005 |
Crédito
autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes |
Apropriação
de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes. |
Informar o
número do processo no registro E112. |
SC020006 |
Crédito de
serviço de comunicação proporcional à exportação |
Apropriação
proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço
de comunicação quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o
exterior – RICMS, art. 82, III, b. |
|
SC020007 |
Crédito
decorrente de COMPEX |
Apropriação
de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020008 |
Crédito do
estoque no desenquadramento do simples nacional |
Crédito
sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na
data do desenquadramento do Simples Nacional. |
O valor do
estoque deve ser informado no registro H005 e H010. |
SC020009 |
Crédito do
estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária |
Crédito
autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias
excluídas do regime de substituição tributária. |
O valor do
estoque deve ser informado no registro H005 e H010. |
SC020010 |
Crédito do
ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária |
Crédito do
ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária,
autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como
insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente,
aplicada na prestação de serviço de transporte, etc, quando o destino da
mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada – An3, art. 22, I. |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC020011 |
Crédito do
imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou
preenchimento do documento de arrecadação. |
Autorizado
o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido
no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação -
RICMS, art. 33. |
Informar no
campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste. |
SC020012 |
Crédito
extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal. |
Apropriação
extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento
fiscal em períodos anteriores ao período informado – RICMS, art. 29. |
Informar no
campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste. |
SC020013 |
Crédito do
saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal. |
O
estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como
crédito, em conta gráfica, o montante previsto no § 8º, I – RICMS, art. 57, §
12, II. |
|
SC020014 |
Crédito
ICMS recolhido na importação |
Crédito do
ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do
exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos
de períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS. |
Informar o
número do documento de arrecadação no registro E112 e o registro E113. |
SC020015 |
Crédito
pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente |
Apropriação
de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de
mercadoria adquirida para o ativo permanente. |
|
SC020016 |
Crédito
pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo |
Apropriação
de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de
mercadoria recebida para uso e consumo. |
|
SC020017 |
Crédito na
transferência de propriedade do estabelecimento. |
O
não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a
utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto,
com a mesma mercadoria: I - nas operações de que decorra transferência de
propriedade do estabelecimento, previstas no art. 6°, VI do RICMS. |
|
SC020018 |
Crédito nas
operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos
ou não tributados – RICMS, Art. 41. |
O
não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a
utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto,
com a mesma mercadoria II - nas operações com produtos agropecuários a que se
refere o art. 41 |
|
SC020019 |
Crédito
relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de
antecipação do devido na subseqüente operação de saída |
Crédito
relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de
antecipação do devido na subseqüente operação de saída, por contribuinte
dispensado de prestar garantia real ou fidejussória (An3, art. 10, §§ 19). |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112 |
SC020020 |
Crédito de
ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias
sujeita à substituição tributária. |
Crédito de
ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou
deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária (An3, art. 22,
§ 2º). |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC020021 |
Crédito
referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial. |
Apropriação
de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias,
concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte,
relativamente ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal
anteriormente emitido, sobre valores que, por ocasião da venda efetiva,
correspondam a descontos incondicionais. Regime
especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de
Estado da Fazenda |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020022 |
Crédito não
apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial. |
Apropriação
de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias,
concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte,
relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e
em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada. Regime
especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de
Estado da Fazenda |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020023 |
Crédito
pela utilização de saldo de AUC (Decreto nº 4.994/06, art. 2º). |
Apropriação
da parcela mensal devida nos termos do Decreto nº 4.994/06 relativas ao saldo
das Autorização para Utilização de Crédito - AUC emitidas até 30.04.2006 pelo
sistema de transferência de crédito vigente à época |
Informar o
número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112 |
SC020024 |
Crédito por
aplicação ao FUNDESPORTE |
Valor do
crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE - Decr. 1291/08, art. 21,
§ 2º. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020025 |
Crédito por
aplicação no FUNCULTURAL |
Valor do
crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL - Decr. 1291/08, art. 21,
§ 2º. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020026 |
Crédito por
aplicação no FUNTURISMO |
Valor do
crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO - Decr. 1291/08, art. 21, §
2º. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020027 |
Crédito
presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial à Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A. – CELESC, equivalente ao valor aplicado na execução do programa
Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação
e em regime especial – An2, art. 15, XV. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020028 |
Crédito
presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos. |
Crédito
presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem
integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos -
An2, Art 15, XVIII |
|
SC020029 |
Crédito
presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do
abate de gado bovino. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor (An2,
Art. 16): a)
credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce; b) na saída
de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino
ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020030 |
Crédito
presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de aves
domésticas. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas
saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas,
congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas - An2, Art. 17, I. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020031 |
Crédito
presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de suínos. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas
saídas interestaduais de produtos resultantes da matança de suínos - An2,
Art. 17, II. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020032 |
Crédito
presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã. |
Crédito
presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação
tributável com maçã - An2, Art. 20. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o
período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020033 |
Crédito
presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho;
margarina; creme vegetal; vinagre; sal. |
Crédito
presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado
em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme
vegetal; vinagre; sal de cozinha - An2, Art 15, II. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o
período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020034 |
Crédito
presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e
farelo de soja. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas
de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme
vegetal, gordura vegetal e farelo de soja – An2, art. 15, XII. (Somente
créditos extemporâneos) |
Informar o
período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020035 |
Crédito
presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite. |
Crédito
presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre
o valor da entrada de leite “in natura”, nas saídas tributadas de produtos
derivados de leite - An2, Art 15, X. |
|
SC020036 |
Crédito
presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra
UF. |
Crédito
presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao
estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado
com destino a outro Estado ou Distrito Federal - An2, Art. 21, III. (Somente
créditos extemporâneos) |
Informar o
período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020037 |
Crédito
presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo. |
Crédito
presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto
devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo
produzidos pelo método artesanal de cristal soprado - An2, Art 15, XXI. |
|
SC020038 |
Crédito
presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e
copos de cristal de chumbo. |
Crédito
presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante,
nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou
toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, objetos para serviço de mesa ou de cozinha,
de cristal de chumbo - An2, Art. 22. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o
período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020039 |
Crédito
presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e
fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação. |
Crédito
presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado
praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico,
farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação
- An2, Art 15, XVI. (Somente créditos
extemporâneos) |
Informar o
período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020040 |
Crédito
presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da
industrialização da mandioca. |
Crédito
presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao
estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos
resultantes da industrialização da mandioca - An2, Art. 21, I. (Somente
créditos extemporâneos) |
Informar o
período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020041 |
Crédito
presumido às empresas produtoras de discos fonográficos. |
Crédito concedido
às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons
gravados - An2, Art. 19. |
|
SC020042 |
Crédito
presumido na saída de farinha de trigo |
Crédito
presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo
- An2, Art 15, V. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o
período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020043 |
Crédito
presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção. |
Crédito
presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte
recebida diretamente do autor com isenção de imposto - An2, Art. 15, III. |
|
SC020044 |
Crédito
presumido no incremento no valor da folha de pessoal. - An2, Art. 92 |
Crédito
presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que
demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal - An2, Art. 92. (Somente
créditos extemporâneos) |
Informar o
período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020045 |
Crédito
presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF. |
Crédito
presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal -
ECF - An2, Art. 120. |
|
SC020046 |
Crédito
presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação
de TEF. |
Crédito presumido
concedido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à
implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF - An2, Art. 120-A. |
|
SC020047 |
Crédito
presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
Crédito
presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares,
restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por
empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição -
An2, Art. 21, IV. |
|
SC020048 |
Crédito
presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho |
Crédito
presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de
uva e vinho - An2, Art 15, I. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o
período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020049 |
Crédito
presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados
pelo Estado. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de
telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos
relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho
de 2007 - An2, Art. 15, XXIII |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020050 |
Crédito
presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS). |
Crédito
presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores
de serviço de transporte de cargas (Pró-Cargas) - An6, Art. 266. |
|
SC020051 |
Crédito
presumido ao prestador de serviço de transporte. |
Crédito
presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento
prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros - An2, Art. 25. |
|
SC020052 |
Crédito
presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo. |
Crédito
presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte
na prestação interna de serviço de transporte aéreo - An2, Art. 52. |
|
SC020053 |
Crédito
proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às
atividades sujeitas ao ISS |
Apropriação
de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se
destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS |
|
SC020054 |
Crédito
referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento
consolidador |
Valor do
saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período
de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa
que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
SC020055 |
Crédito
referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
Valor dos
saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência
no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento
consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
SC020056 |
Créditos
recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na
compensação com “saldos devedores próprios” |
Valor dos
créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os créditos
acumulados utilizados na modalidade de compensação “Saldos Devedores Próprios”. |
Informar o
número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112 |
SC020057 |
ICMS
recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas
comestíveis |
Crédito
referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas
miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em
outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração
referente a débitos de períodos anteriores, – RICMS, art. 29, § 2º. |
|
SC020058 |
ICMS
recolhido na entrada, no Estado, de feijão |
Crédito
referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná,
relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de
períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º. |
|
SC020059 |
ICMS
recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou
revestimento |
Crédito
referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para
pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados
no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra
UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de
períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º. |
|
SC020060 |
ICMS
recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não
sujeitos à substituição tributária |
Crédito
referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados
no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo
3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto
pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores –
RICMS, art. 29, § 2º. |
|
SC020061 |
Restituição
e ressarcimento de ICMS |
Restituição
de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos
ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao
declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto; |
Informar o
número do processo no registro E112. |
SC020062 |
Utilização
de saldo de AUC de integralização de capital |
É a
utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para
Utilização de Crédito – AUC destinada ao contribuinte, em período anterior,
para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de
uma parcela a cada mês. |
Informar o
número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112. |
SC020063 |
Crédito
autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição
de ICMS-ST |
Apropriação
de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a
restituição de ICMS-ST. |
Informar o
número do processo no registro E112. |
SC020064 |
Crédito
proporcional à saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para
ocorrer sem débito |
Apropriação
de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada
sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/01, art.
35 |
|
SC029999 |
Outros
ajustes de créditos |
Registrar
neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item
específico da tabela |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
|
3 – Estorno
de débitos |
|
|
SC030001 |
Estorno do
valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração
especial para bares, restaurantes e similares. |
Estorno da
soma dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias promovidas
por bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração
previsto no RICMS, An2, art. 140. O débito de
imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros. |
|
SC039999 |
Estorno de
outros débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
|
4 – Deduções
do imposto apurado |
|
|
SC040001 |
Contribuição
ao Fundosocial |
Valor do
crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial, limitado a 6% do imposto
devido no mês - Decr. 13335/05, art. 22 |
|
SC040002 |
Crédito
pela contribuição ao Fundosocial |
Crédito equivalente
a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor da
contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS - Decr.
13335/05, art. 22 |
|
SC049999 |
Outras
deduções do imposto apurado |
Registrar
neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
|
5 – Débito
Especial |
|
|
SC050001 |
ICMS devido
no encerramento da fase do diferimento. |
Débito de
ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova
operação tributada, promover saída isenta, não-tributada ou com redução da
base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou
ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador – An3,
Art. 1º, § 2° |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC059999 |
Outros
débitos especiais |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser utilizada para
informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS
Substituição Tributária) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os
ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de
débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes
das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem
ser vinculados diretamente ao documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos
genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico
nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes
de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Descrição
detalhada |
Observações |
SC109999 |
Outros
ajustes de débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC119999 |
Outros
ajustes de estorno de créditos |
Registrar
neste código outros ajustes de estornos de créditos de ICMS-ST que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC120001 |
ICMS-ST
recolhido por antecipação nas operações com combustíveis |
ICMS-ST
pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento
industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante
ou gás liquefeito de petróleo – GLP – RICMS, art. 53, § 5º. |
|
SC129999 |
Outros
ajustes de créditos |
Registrar
neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum
item específico da tabela |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC139999 |
Outros
ajustes de estorno de débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de estornos de débitos de ICMS-ST que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC140001 |
Contribuição
ao Fundosocial |
Valor do
crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial. |
|
SC149999 |
Outros
ajustes de deduções do imposto apurado |
Registrar
neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC159999 |
Outros
Débitos especiais |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST apurado que não
se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
TABELA “C” – APURAÇÃO DE ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
Código |
Descrição |
XX109999 |
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS
ST para a UF XX; |
XX119999 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração
ICMS ST para a UF XX; |
XX129999 |
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS
ST para a UF XX; |
XX139999 |
Estorno de débitos para ajuste de apuração
ICMS ST para a UF XX; |
XX149999 |
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS
ST para a UF XX. |
Os códigos desta tabela somente devem ser
utilizados pelos estabelecimentos deste Estado, inscritos como substitutos
tributários em outras unidades da Federação, para detalhar, no registro E220 –
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária, as
informações relativas às operações e a apuração do ICMS devido por substituição
tributária para a respectiva unidade da Federação, quando a UF destinatária não
disponibilizar tabela de ajuste própria.
Observação: As letras “XX” do código
devem ser substituídas pela sigla da respectiva unidade da Federação.
5.2 – TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA
APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS
No momento esta tabela não está sendo
utilizada no Estado de Santa Catarina.
5.3. TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE
VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Esta tabela se refere aos ajustes de
apuração do imposto que estão vinculados a determinado documento fiscal.
TABELA “A” – APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO
Esta tabela deve ser utilizada para
informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações
de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto
relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do
imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações
relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao
documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos
genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ...) quando existir código
específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da
Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Descrição
detalhada |
Observações |
|
0 – Crédito
por Entradas |
|
|
SC00000001 |
Crédito do
ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária |
Crédito do
ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária,
autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como
insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada
na prestação de serviço de transporte, etc. – An3, art. 22, I. |
|
SC00003002 |
Crédito na
aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações. |
Autorizado
o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas
prestadoras de serviços de telecomunicação – RICMS, Art. 29, § 4º |
|
SC00003003 |
Crédito
proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico |
Apropriação
proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia
elétrica, conforme definido em laudo técnico – RICMS, art. 82, Parágrafo
único, II. |
|
SC00000999 |
Outros
ajustes de créditos por entradas |
Registrar
neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item
específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
1 – Outros
Créditos |
|
|
SC10000001 |
Crédito
presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados. |
Crédito
presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras
de filmes nas saídas de filmes gravados em “videotape”, inclusive em “compact
disc” - An2, Art. 21, V |
|
SC10000002 |
Crédito
presumido à indústria farmacoquímica. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos
efetivos, à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos
e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes
do imposto - An2, Art. 149. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000003 |
Crédito
presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado. |
Crédito
presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado
na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento -
An2, Art. 15, XX. |
|
SC10000004 |
Crédito
presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos
derivados de aves domésticas. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste
Estado, enquadrado no programa Pró-Emprego, nas saídas de produtos
resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território
catarinense - An2, Art. 15, XXIV. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000005 |
Crédito
presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação
de pães. |
Crédito
presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha
de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for
contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas
pela alíquota de 12% - An2, Art. 15, XIII |
|
SC10000006 |
Crédito
presumido ao fabricante na saída de leite e derivados. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e
derivados, produtos relacionados e condições estabelecidas no An2, Art. 15,
XIV. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000007 |
Crédito
presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste
Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm -
An2, Art. 15, XXII. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000008 |
Crédito
presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste
Estado nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% -
An2, Art. 15, XVII. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000009 |
Crédito
presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído,
vinho ou açúcar. |
Crédito
presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão
ou moído, vinho e açúcar - An2, Art. 15, XIX |
|
SC10000010 |
Crédito
presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e
bolachas. |
Crédito
presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao
estabelecimento industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado
no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou
preparadas de outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos
tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “Maria” e outros de consumo
popular - An2, Art. 21, VII. |
|
SC10000011 |
Crédito
presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o
regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte,
lúpulo e cobre importados do exterior do país - An2, Art. 15, XI |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000012 |
Crédito
presumido na saída de feijão. |
Crédito
presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas
de feijão - An2, Art. 21, VIII. |
|
SC10000013 |
Crédito
presumido na saída de mercadorias importadas do exterior. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o
regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias importadas
do exterior do país - An2, Art 15, IX |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000014 |
Crédito
presumido na saída de pneus novos importados. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos
efetivos, ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo
3, art. 10, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição 4011
da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013
da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código
4012.90.90 - An2, Art. 15, VII. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000015 |
Crédito
presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou
industrial fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação,
informática e telecomunicações que atendam as disposições contidas no
Decreto-lei nº 288 – An2, Art. 15,
VIII. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000016 |
Crédito
presumido na saída interna de adesivo hidroxilado resultante de garrafa PET. |
Crédito
presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado,
cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou
trituração de garrafa PET - An2, Art. 15, VI |
|
SC10000017 |
Crédito
presumido na saída interna de bolachas e biscoitos. |
Crédito
presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos
classificados na posição 1905.30 da NBM/SH – NCM - An2, Art. 15, IV |
|
SC10000018 |
Crédito
presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3%
(Pró-Emprego) |
Crédito
presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica
por ocasião da saída subseqüente à entrada da mercadoria importada, de modo a
resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação
própria (Pró-Emprego) - Decr. 105/07, art. 8º, § 6º, II. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000019 |
Crédito
presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos
efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas,
nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos - An2, Art. 21, VI. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000020 |
Crédito
referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS |
Crédito de
ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a
consumidor final da base de cálculo do ICMS – RICMS, art. 23, II. |
|
SC10010021 |
Crédito de
ICMS pago por ocasião do fato gerador |
Valor do
imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação
foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. |
O documento
de arrecadação deve estar informado no registro C112 |
SC10000022 |
Crédito na
venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi anteriormente
retido por substituição tributária |
Crédito
relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento
revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de automóvel para
deficiente físico com isenção de imposto. |
|
SC10000023 |
Crédito na
venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão publico com
isenção |
Crédito
relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento
(contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao regime da
substituição em operação isenta para órgãos da administração pública estadual
direta. |
|
SC10000024 |
Crédito
presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense
(Pró-Emprego). |
Crédito
presumido autorizado por regime especial à empresa que vier a produzir em
território do Estado produto sem similar catarinense, importado por empresa
enquadrada no Programa ou detentora de regime especial de tributação previsto
na legislação do Pró-emprego - Decreto nº 105/07, art. 15-A. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000025 |
Crédito
presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos,
à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos
de informática resultantes da industrialização - An2, Art. 142. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000026 |
Crédito
presumido na saída do importador de bens e serviços de informática. |
Crédito
presumido autorizado por regime especial na saída subseqüente à importação de
mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente
ao benefício fiscal previsto no “caput” do art. 144, concedido à empresa que,
cumulativamente: a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o
Estado; b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos
diretos; c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da
economia catarinense - An2, Art. 148-A. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000027 |
Crédito
presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos. |
Crédito
presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido
neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias
de que trata o Anexo 3, art. 11, XIV (produtos farmacêuticos) - An2, Art 15,
XXV. |
Informar o
número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do
registro C197. |
SC10000028 |
Crédito
presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio,
zincadas e aço inox. |
Crédito
presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima
(aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de
estabelecimento industrial não equiparado a industrial - An2, Art. 18. |
|
SC10000029 |
Crédito
presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas
para caminhões (PRO-CARGAS). |
Crédito
presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento
industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões
(Pró-Cargas) - An6, Art. 269. |
|
SC10000030 |
Crédito
proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando
efetuada nova retenção. |
Apropriação
de crédito proporcional à saída de mercadoria sujeita à substituição tributária,
recebida com imposto retido a favor deste Estado, com nova retenção em favor
de outro Estado ou do Distrito Federal. |
|
SC10000031 |
Crédito
remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento
do mesmo titular. |
O saldo de
crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para outro
estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo V,
Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem – RICMS,
art. 44, I. |
|
SC10000032 |
Crédito
proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso
da mercadoria no regime da substituição tributária |
Apropriação
de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição
tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no
ingresso da mesma no regime de substituição tributária – An. 3, art. 23 e 35. |
|
SC10000033 |
Crédito
presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e
seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial |
Crédito
presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos
têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas
pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o
valor do imposto devido pela operação própria - An.2, art. 21, IX |
|
SC10000999 |
Outros ajustes
de “outros créditos” |
Registrar
neste código outros ajustes de “outros créditos” que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
2 – Estorno
de débito |
|
|
SC20000999 |
Outros
ajustes de estorno de débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
3 – Débito
por Saída |
|
|
SC30000999 |
Outros
ajustes de débitos por saídas |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
4 – Outros
Débitos |
|
|
SC40000001 |
ICMS devido
na alienação antecipada de bens ou mercadorias importadas com diferimento |
Débito de
ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados
com diferimento do imposto (An3, art. 10, § 14) e na alienação antecipada de
mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do
regime tributário REPORTO (An3, art. 10-D, § 2º). |
Descrever o
ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 |
SC40000002 |
ICMS
diferencial de alíquota – aquisição de bens do ativo permanente. |
ICMS
Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo
permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação -
RICMS, art. 53, § 6º. |
|
SC40000003 |
ICMS
diferencial de alíquota – aquisição de material de uso e consumo |
ICMS
Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso
ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação -
RICMS, art. 53, § 6º. |
|
SC40000004 |
ICMS devido
na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. |
Débito de
ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz,
oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de
5% à revelia da Lei complementar nº 24/75 – RICMS Art. 53, §§ 9º a 11, II. |
|
SC40000005 |
ICMS devido
na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado,
oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. |
Débito de
ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite
fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do
Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar nº
24/75 – RICMS Art. 53, §§ 9º a 11, II. |
|
SC40000999 |
Outros
ajustes de “outros débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de “outros débitos” que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
5 – Estorno
de Crédito |
|
|
SC50000999 |
Outros
ajustes de estorno de crédito |
Registrar
neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
6 - Dedução |
|
|
SC60000999 |
Outros
ajustes de deduções |
Registrar
neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
7 – Débitos
Especiais |
|
|
SC70000001 |
ICMS devido
na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis
|
Débito do
ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis,
adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da
Federação – RICMS, art. 60, § 1º, II, c. |
|
SC70000002 |
ICMS devido
na entrada, no Estado, de feijão |
Débito do
ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná – RICMS, art.
60, § 1º, II, e. |
|
SC70000003 |
ICMS devido
na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento |
Débito do
ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou
revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código
NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF –
RICMS, art. 60, § 1º, II, e. |
|
SC70000004 |
ICMS devido
na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos
à substituição tributária |
Débito do
ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I,
Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos
de fornecedor estabelecido em outra UF – RICMS, art. 60, § 1º, II, d. |
|
SC70000005 |
ICMS devido
na importação |
Valor do
imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do
exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro. |
|
SC70000006 |
ICMS devido
por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária) |
Imposto
devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição
tributária. |
|
SC70000999 |
Outros
ajustes de débitos especiais |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
|
9 -
Informativo |
|
|
SC90000999 |
Outros
ajustes somente informativos |
Registrar
neste código outros ajustes informativos, que não influenciam no resultado da
apuração do ICMS |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
TABELA “B” – APURAÇÃO ICMS SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser utilizada para
informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações
de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto
relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do
imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações
relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao
documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos
genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ...) quando existir código
específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da
Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Descrição
detalhada |
|
SC11010001 |
Crédito de
ICMS pago por ocasião do fato gerador |
Valor do
ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação
foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. |
O documento
de arrecadação deve estar informado no registro C112 |
SC11000999 |
Outros
ajustes de “outros créditos” |
Registrar
neste código outros ajustes de “outros créditos” de ICMS-ST que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC21000999 |
Outros
ajustes de estorno de débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC31000999 |
Outros
ajustes de débitos por saídas |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC41000999 |
Outros
ajustes de “outros débitos |
Registrar
neste código outros ajustes de “outros débitos” de ICMS-ST que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC51000999 |
Outros
ajustes de estorno de crédito |
Registrar
neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC61000999 |
Outros
ajustes de deduções |
Registrar
neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em
nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC71000999 |
Outros
ajustes de débitos especiais |
Registrar
neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se
enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC91000999 |
Outros
ajustes somente informativos |
Registrar
neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no
resultado da apuração do imposto. |
Descrever o
ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
5.4- TABELA DE CÓDIGOS DAS OBRIGAÇÕES DE
ICMS A RECOLHER
Código |
Descrição |
000 |
ICMS a
recolher |
001 |
ICMS da
substituição tributária pelas entradas |
002 |
ICMS da substituição
tributária pelas saídas para o Estado |
003 |
Antecipação
do diferencial de alíquotas do ICMS |
004 |
Antecipação
do ICMS da importação |
005 |
Antecipação
tributária |
006 |
ICMS
resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza |
090 |
Outras
obrigações do ICMS |
999 |
ICMS da
substituição tributária pelas saídas para outro Estado |
5.5 - TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS
CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
No momento esta tabela não está sendo
utilizada no Estado de Santa Catarina.
APÊNDICE B
LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
DOS BLOCOS E REGISTROS DO LEIAUTE DA EFD
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E
REFERÊNCIAS
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO
DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Este registro é obrigatório e único em
todos os arquivos da EFD, utilizado para identificar o estabelecimento informante
e de dados do arquivo. Corresponde ao primeiro registro do arquivo.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo “ |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_VER |
Código da
versão do leiaute conforme a tabela indicada no Ato Cotepe. |
N |
003* |
|
S |
03 |
COD_FIN |
Código da
finalidade do arquivo: 0 - Remessa
do arquivo original; 1 - Remessa
do arquivo substituto. |
N |
001 |
|
S |
04 |
DT_INI |
Data
inicial das informações contidas no arquivo. |
N |
008* |
|
S |
05 |
DT_FIN |
Data final
das informações contidas no arquivo. |
N |
008* |
|
S |
06 |
NOME |
Nome
empresarial da entidade. |
C |
060 |
|
S |
07 |
CNPJ |
Número de
inscrição da entidade no CNPJ. |
N |
014* |
|
N |
08 |
CPF |
Número de
inscrição da entidade no CPF. |
N |
011* |
|
N |
09 |
UF |
Sigla da
unidade da federação da entidade. |
C |
002* |
|
S |
10 |
IE |
Inscrição
Estadual da entidade. |
C |
014 |
|
S |
11 |
COD_MUN |
Código do
município do domicílio fiscal da entidade, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
S |
12 |
IM |
Inscrição
Municipal da entidade. |
C |
|
|
N |
13 |
SUFRAMA |
Inscrição
da entidade na Suframa |
C |
009* |
|
N |
14 |
IND_PERFIL |
Perfil de apresentação do arquivo fiscal; A – Perfil
A; B – Perfil
B; |
C |
001 |
|
S |
15 |
IND_ATIV |
Indicador
de tipo de atividade: 0 –
Industrial ou equiparado a industrial; 1 – Outros. |
N |
001 |
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 – Informar o código da versão do
leiaute de acordo com a tabela do item 3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute. O código
da versão do leiaute informado será validado conforme a data referenciada no
Campo DT_FIN.
Campo 03 - Preencher com “0” quando se
tratar de remessa de arquivo original ou “1” quando se tratar de remessa de
arquivo substituto.
Campo 04 - Informar o período de validade
das informações contidas neste registro, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres
de separação.
O valor informado deve ser o primeiro dia
do mês, exceto no caso de início de atividades ou de qualquer outro evento que
altere a forma e o período de escrituração fiscal do estabelecimento.
Campo 05 - Informar a última data do
período da escrituração, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres
especiais de separação.
O valor informado deve ser o último dia
do mesmo mês da data inicial, exceto no caso de encerramento ou de paralisação
das atividades do estabelecimento.
Campo 07 - Informar o número do CNPJ do
contribuinte, deixando o campo vazio quando se tratar de pessoa física.
Campo 08 - Informar o número do CPF,
quando o informante do arquivo for pessoa física não obrigada à inscrição no
CNPJ.
Obs.: Os Campos CNPJ e CPF são mutuamente
excludentes, ou seja, apenas um deles deve ser preenchido no registro.
Campo 09 - Informar a sigla da unidade da
Federação em que está localizado o estabelecimento. As empresas prestadoras de
serviços de comunicação, estabelecidas em outra unidade da Federação, que
prestem serviço a destinatário situado neste Estado, inscritos no cadastro de
contribuintes do Estado de Santa Catarina (CCICMS) sem ter endereço e
estabelecimento físico no Estado (Convênio ICMS 113/04), devem informar neste
campo a sigla “SC”.
Campo 11 - Informar o código do município
de acordo com os códigos da Tabela de Municípios do IBGE. Os estabelecimentos
situados em outras unidades da Federação, inscritos no cadastro de contribuintes
do Estado de Santa Catarina (CCICMS) sem ter endereço e estabelecimento físico
no Estado, devem informar neste campo o código do município de Florianópolis
(4205407).
Campo 12 - Informar o número da inscrição
municipal do informante do arquivo.
Campo 14 - Informar o perfil de
apresentação do arquivo. Os estabelecimentos do setor de energia elétrica, que
utilizam nota fiscal/energia elétrica (código 06), e de comunicação e
telecomunicação, que utilizam nota fiscal de serviço de comunicação (código 21)
e nota fiscal de telecomunicação (código 22) deverão apresentar o arquivo de
acordo com o perfil “A” e os demais estabelecimentos de acordo com o perfil
“B”.
Campo 15 - Informar “0” se o informante é
Industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) ou “1” para os demais casos.
REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0
Este registro deve ser gerado para
abertura do Bloco “0”.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo “ |
C |
004 |
|
S |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0- Bloco
com dados informados |
N |
001 |
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA
ENTIDADE
Registro obrigatório utilizado para
complementar as informações de identificação do informante do arquivo.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo “ |
C |
004 |
|
S |
02 |
FANTASIA |
Nome de
fantasia associado ao nome empresarial. |
C |
060 |
|
S |
03 |
CEP |
Código de
Endereçamento Postal. |
N |
008* |
|
S |
04 |
END |
Logradouro
e endereço do imóvel. |
C |
060 |
|
S |
05 |
NUM |
Número do
imóvel. |
C |
|
|
N |
06 |
COMPL |
Dados
complementares do endereço. |
C |
060 |
|
N |
07 |
BAIRRO |
Bairro em
que o imóvel está situado. |
C |
060 |
|
S |
08 |
FONE |
Número do
telefone (DDD+FONE). |
C |
10* |
|
N |
09 |
FAX |
Número do
fax. |
C |
10* |
|
N |
10 |
EMAIL |
Endereço do
correio eletrônico. |
C |
|
|
N |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o nome de
fantasia da empresa ou, na sua inexistência, com parte da razão social pela
qual a empresa é conhecida.
REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE
SUBSTITUTO
Registro obrigatório para os
contribuintes inscritos como substitutos tributários do ICMS em outras Unidades
da Federação, devendo ser gerado um registro para cada UF em que o
estabelecimento está inscrito, ainda que não tenha havido movimentação no
período, ficando obrigado à apresentação dos registros E200 e respectivos
filhos.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0015" |
C |
004 |
|
S |
02 |
UF_ST |
Sigla da
unidade da federação |
C |
002* |
|
S |
03 |
IE_ST |
Inscrição
Estadual de contribuinte substituto na unidade da federação |
C |
014 |
|
S |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a sigla da Unidade da
Federação do contribuinte na condição de substituto tributário.
Campo 03 - Informar a inscrição estadual de
contribuinte substituto na Unidade de Federação do contribuinte substituído.
REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA
Registro utilizado para identificação do
contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, independentemente
de o mesmo ser funcionário da empresa ou prestador de serviço terceirizado.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo “ |
C |
004 |
|
S |
02 |
NOME |
Nome do
contabilista. |
C |
060 |
|
S |
03 |
CPF |
Número de
inscrição do contabilista no CPF. |
N |
011* |
|
S |
04 |
CRC |
Número de
inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. |
C |
011 |
|
S |
05 |
CNPJ |
Número de
inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ, se houver. |
N |
014* |
|
N |
06 |
CEP |
Código de
Endereçamento Postal. |
N |
008* |
|
N |
07 |
END |
Logradouro
e endereço do imóvel. |
C |
060 |
|
N |
08 |
NUM |
Número do
imóvel. |
C |
|
|
N |
09 |
COMPL |
Dados
complementares do endereço. |
C |
060 |
|
N |
10 |
BAIRRO |
Bairro em
que o imóvel está situado. |
C |
060 |
|
N |
11 |
FONE |
Número do
telefone (DDD+FONE). |
C |
10* |
|
N |
12 |
FAX |
Número do
fax. |
C |
10* |
|
N |
13 |
EMAIL |
Endereço do
correio eletrônico. |
C |
|
|
N |
14 |
COD_MUN |
Código do
município, conforme tabela IBGE. |
N |
007* |
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o nome do contabilista
responsável.
Campo 03 - Informar o número do CPF do contabilista
responsável, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 04 - Informar o número de inscrição
do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade na unidade federada do
estabelecimento.
Campo 05 - Informar o número do CNPJ do escritório
de contabilidade se houver, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 07 - Informar o endereço do contabilista/escritório
de contabilidade.
Campo 13 - Informar o endereço de correio
eletrônico do contabilista/escritório de contabilidade.
Campo 14 - Preencher com o Código do
município do domicílio fiscal do contabilista/escritório de contabilidade,
conforme os códigos da Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO
PARTICIPANTE
Registro utilizado para informações
cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais
com o estabelecimento informante, no período. Devem ser informados somente os
participantes que tenham alguma movimentação no período informado.
O código a ser utilizado é de livre
atribuição pelo estabelecimento informante e tem validade apenas para o arquivo
informado. Não podem ser informados, no período, dois ou mais registros com o
mesmo Código de Participante.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
1 |
REG |
Texto fixo
contendo “ |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_PART |
Código de
identificação do participante no arquivo. |
C |
060 |
|
S |
03 |
NOME |
Nome
pessoal ou empresarial do participante. |
C |
060 |
|
S |
04 |
COD_PAIS |
Código do
país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1 |
N |
005 |
|
S |
05 |
CNPJ |
CNPJ do
participante. |
N |
014* |
|
N |
06 |
CPF |
CPF do
participante. |
N |
011* |
|
N |
07 |
IE |
Inscrição
Estadual do participante. |
C |
014 |
|
N |
08 |
COD_MUN |
Código do
município, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
09 |
SUFRAMA |
Número de
inscrição do participante na Suframa. |
C |
009* |
|
N |
10 |
END |
Logradouro
e endereço do imóvel |
C |
060 |
|
S |
11 |
NUM |
Número do
imóvel |
C |
|
|
N |
12 |
COMPL |
Dados
complementares do endereço |
C |
060 |
|
N |
13 |
BAIRRO |
Bairro em
que o imóvel está situado |
C |
060 |
|
N |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código de identificação
do participante no arquivo. O código informado deve existir em pelo menos um
registro dos demais Blocos.
O estabelecimento informante pode
cadastrar neste registro um código de participante para o seu próprio estabelecimento,
a fim de informar documentos emitidos contra si próprio em situações
específicas previstas na legislação (ex.: emissão de Nota Fiscal em operação de
retorno de mercadorias saídas para venda fora do estabelecimento; emissão de
nota fiscal no recebimento de produtos em transferência do local de extração ou
produção agropecuária pertencente a mesma empresa, etc.).
Campo 04 - Preencher com o código do país,
de acordo com a tabela disponível na página da Internet informada no item 3.2.1.
Informar o código 01058 se o participante estiver estabelecido ou residir no
Brasil.
Campo 05 - Informar o número do CNPJ do
participante, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 06 - Informar o número do CPF do
participante, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Observação: Os campos CNPJ e CPF são
mutuamente excludentes. Quando no campo COD_PAIS estiver informado o código
01058 (Brasil) um dos campos deve ser obrigatoriamente informado.
Campo 07 - Preencher com o número da
inscrição estadual do participante.
Campo 08 - Informar o código do município,
conforme a tabela de municípios do IBGE. O campo sempre deve ser preenchido se o
Campo COD_PAIS for “01058” (Brasil).
Campo 09 - Informar o número de inscrição
do participante na Suframa, se houver.
Campo 10 - Informar o logradouro e
endereço do imóvel. Se o participante for do exterior, preencher inclusive com
a cidade e país.
REGISTRO 0175: Alteração da Tabela de
Cadastro de Participante
Este registro deve ser apresentado para
atualizar as alterações ocorridas nos dados do participante, informados nos
campos NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, IE, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e
BAIRRO do registro 0150.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo “ |
C |
004 |
|
S |
02 |
DT_ALT |
Data de
alteração do cadastro |
N |
008* |
|
S |
03 |
NR_CAMPO |
Número do
campo alterado (Somente campos |
C |
002 |
|
S |
04 |
CONT_ANT |
Conteúdo
anterior do campo |
C |
060 |
|
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Os dados informados neste registro serão
válidos até as 24:00 horas do dia anterior à data de alteração.
Não pode ser utilizado, em um mesmo
arquivo, um mesmo código para representar um participante diferente do
referenciado anteriormente pelo mesmo código.
Regras de preenchimento:
Campo 02 – A data informada no campo deve
estar entre a informada no campo DT_INI e o campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 03 - Informar o número do campo
alterado relativo ao registro 0150.
Campo 04 - Preencher com o conteúdo
anterior do campo. Os dados informados neste registro serão válidos até o dia
anterior à data de alteração.
REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES
DE MEDIDA
Registro destinado a informar e descrever
as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. Não podem ser informados
dois ou mais registros com o mesmo código de unidade de medida e somente devem
constar as unidades de medidas utilizadas nos demais blocos.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0190" |
C |
004 |
|
S |
02 |
UNID |
Código da
unidade de medida |
C |
006 |
|
S |
03 |
DESCR |
Descrição
da unidade de medida |
C |
|
|
S |
Observações:
Nível hierárquico: 2
Ocorrência: Vários por arquivo
Regras de preenchimento:
Campo 02 - O valor informado neste campo deve
existir em pelo menos um registro dos demais blocos.
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO
ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Este registro será utilizado para
informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes
às transações fiscais.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0200" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_ITEM |
Código do
item |
C |
060 |
|
S |
03 |
DESCR_ITEM |
Descrição
do item |
C |
|
|
S |
04 |
COD_BARRA |
Representação
alfanumérico do código de barra do produto, se houver |
C |
|
|
N |
05 |
COD_ANT_ITEM |
Código
anterior do item com relação à última informação apresentada. |
C |
060 |
|
N |
06 |
UNID_INV |
Unidade de medida
utilizada na quantificação de estoques.
|
C |
006 |
|
S |
07 |
TIPO_ITEM |
Tipo do
item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: 00 –
Mercadoria para Revenda; 01 –
Matéria-Prima; 02 –
Embalagem; 03 –
Produto em Processo; 04 –
Produto Acabado; 05 – Subproduto; 06 –
Produto Intermediário; 07 –
Material de Uso e Consumo; 08 – Ativo
Imobilizado; 09 –
Serviços; 10 – Outros
insumos; 99 – Outras |
N |
2 |
|
S |
08 |
COD_NCM |
Código da
Nomenclatura Comum do Mercosul |
C |
008 |
|
N |
09 |
EX_IPI |
Código EX,
conforme a TIPI |
C |
003 |
|
N |
10 |
COD_GEN |
Código do
gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 |
N |
002* |
|
N |
11 |
COD_LST |
Código do
serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. |
N |
004 |
|
N |
12 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota de
ICMS aplicável ao item nas operações internas |
N |
006 |
02 |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
1. O Código do Item deve ser preenchido
com as informações utilizadas na última ocorrência do período.
2. O campo COD_NCM é obrigatório:
2.1. para empresas industriais e
equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade
fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
2.2. para contribuintes de ICMS que sejam
substitutos tributários;
2.3. para empresas que realizarem
operações de exportação ou importação.
3. O campo COD_GEN somente deve ser
informado quando o contribuinte adquirir produtos primários no período.
4. A simples alteração da descrição do
item (produto ou serviço), que não caracteriza a criação de um novo item
(produto ou serviço), deve ser informada no Registro 0205.
5. No mesmo exercício (ano civil) não
pode ser reutilizado código de identificação de item para referenciar outro
item (produto ou serviço).
6. Não podem ser informados dois ou mais
registros com o mesmo código de item (COD_ITEM).
7. Somente devem ser informados os códigos
de itens (COD_ITEM) referenciados nos demais blocos.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar com códigos próprios
do informante do arquivo os itens das operações de entradas de mercadorias ou
aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou
prestações de serviços. O código informado neste campo deve existir em pelo
menos um registro dos demais Blocos.
Campo 03 - Preencher com a descrição do
item (mercadoria ou serviço). É vedada a utilização de descrições diferentes
para o mesmo item, bem como a utilização de descrições genéricas, ressalvadas
as operações abaixo, desde que não sejam destinadas à posterior circulação ou
apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para
uso/consumo", que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição
de bens para o ativo permanente e a sua baixa;
3- que contenham os registros
consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento
de energia elétrica, de água canalizada, ou de gás canalizado e de prestação de
serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco,
utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas
saídas ou prestações.
A descrição do item (produto ou serviço) pode
ser alterada desde que não implique em descaracterização do mesmo. Ocorrendo simples
alteração da descrição do item (produto ou serviço), o campo do arquivo deve
ser preenchido com a descrição já atualizada do item (produto ou serviço), caso
em que a descrição substituída deve ser informada no registro 0205.
Campo 04 - Informar o código GTIN-8,
GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o
conteúdo do campo se o produto não possui este código.
Campo 05 - Informar o código anterior do
item nas situações em que tenha sido criado novo código de item para um mesmo
produto/serviço.
Campo 06 – Informar a unidade de medida
utilizada na quantificação dos estoques, cujo código deve estar informado no
campo UNID do registro 0190.
Campo 07 - Informar código correspondente
ao tipo do item (TIPO_ITEM) que se aplica à respectiva mercadoria ou serviço. Deve
ser informado o tipo de item de maior relevância nas situações em que um mesmo
código do item pode ser destinado a mais de um tipo de item.
Deve ser informada a destinação inicial
do produto, com utilização dos códigos:
- 00 - Mercadoria para revenda:
mercadoria adquirida para fins de comercialização
- 01 - Matéria-prima: a mercadoria que será utilizada no processo de
industrialização. Neste item não deve ser enquadrada a mercadoria resultante de
industrialização efetuada no próprio estabelecimento.
- 02 - Embalagem: mercadorias adquiridas
para embalagens;
- 03 - Produto em processo: o produto que,
cumulativamente, seja oriundo do processo
produtivo e preponderantemente consumido no processo produtivo. Devem
ser classificados neste item os produtos recebidos em retorno de
industrialização efetuada por terceiros.
- 04 - Produto Acabado: o produto que seja, cumulativamente, resultante
do processo produtivo; produto final que
caracteriza o objeto da atividade
econômica do contribuinte; e pronto para
ser comercializado;
- 05 - Subproduto: o produto que, cumulativamente, seja resultado
do processo produtivo sem ser o objeto da produção principal do
estabelecimento; tenha aproveitamento econômico; e não se enquadre no conceito
de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado
(Tipo 04);
- 06 - Produto intermediário - aquele
que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de
industrialização;
Campo 08 - Informar o código de oito
dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. O preenchimento do campo é
obrigatório:
1. em relação aos itens que geram débitos
e créditos de IPI, quando o Campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a zero
(Industrial ou equiparado a industrial);
2. se o declarante for substituto
tributário do ICMS; ou
3. se o declarante realizar operações de
exportação ou importação.
Campo 09 - Informar o Código de Exceção
de NCM de acordo com a Tabela de Imposto de Produtos Industrializados (TIPI),
quando existir. Preenchimento obrigatório para os estabelecimentos industriais
e os equiparados a industrial em relação aos itens que geram débitos e créditos
de IPI. O preenchimento deste campo fica dispensado se o campo TIPO_ITEM estiver
informado com o código: 07 - Material de Uso e Consumo; 09 - Serviços; 10 -
Outros insumos; ou 99 - Outras.
Campo 10 - Informar o código do gênero do
item, de acordo com a tabela do item 4.2.1 – Tabela Gênero do Item de
Mercadoria/Serviço, cujos códigos correspondem aos capítulos da NCM, acrescida
do código 00 - Serviço. O preenchimento deste campo somente é obrigatório na
aquisição de produtos primários.
Campo 11 - Informar o correspondente código
do serviços de acordo com a Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03.
REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM
Registro utilizado para informar a
alteração na descrição do produto que não caracteriza ou identifica um novo
produto. Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de
períodos.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0205" |
C |
004 |
|
S |
02 |
DESCR_ANT_ITEM |
Descrição
anterior do item |
C |
|
|
S |
03 |
DT_INI |
Data
inicial de utilização da descrição do item |
N |
008* |
|
S |
04 |
DT_FIM |
Data final
de utilização da descrição do item |
N |
008* |
|
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com a descrição
anterior do item alterado. Os dados informados neste registro serão válidos até
as 24:00 horas do dia anterior à data da alteração.
Campo 03 - Informar a data inicial de
utilização da descrição anterior do item, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 04 - Informar a data final de utilização
da descrição anterior do item, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres
especiais de separação.
REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME
TABELA ANP (COMBUSTÍVEIS)
Este registro deve ser apresentado pelos
estabelecimentos produtores, importadores e distribuidores de combustíveis para
informar o código correspondente aos combustíveis constantes na tabela da
Agência Nacional de Petróleo - ANP.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0206" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_COMB |
Código do
combustível, conforme tabela publicada pela ANP |
C |
|
|
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do
combustível conforme Tabela de Produtos para Combustíveis / Solvente da Agência
Nacional de Petróleo – ANP (Tabela 12 de
códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos -
SIMP).
REGISTRO 0220: fatores de conversão de
unidades
Este registro será usado para informar o
fator de conversão entre as unidades informadas nos itens (produtos/serviços)
discriminados no Registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos
documentos fiscais.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0220" |
C |
004 |
|
S |
02 |
UNID_CONV |
Unidade
comercial a ser convertida na unidade de estoque, referida no registro 0200. |
C |
006 |
|
S |
03 |
FAT_CONV |
Fator de
conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser
convertida na unidade adotada no inventário. |
N |
|
6 |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais
registros com o mesmo conteúdo no Campo UNID_CONV.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código da unidade
comercial (campo UNID do Registro 0190) a ser convertida na unidade de estoque.
REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
Este registro será utilizado para
codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas
nos documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente
criadas e mantidas pelo contribuinte.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0400" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_NAT |
Código da
natureza da operação/prestação |
C |
010 |
|
S |
03 |
DESCR_NAT |
Descrição
da natureza da operação/prestação |
C |
|
|
S |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Não podem ser informados dois ou mais
registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_NAT.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código da natureza
da operação ou prestação, código criado pelo próprio informante. O código informado
no campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.
REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL
Este registro deve ser utilizado para
codificar as informações complementares dos documentos fiscais, sejam ou não
exigidas pela legislação. Este código é de livre atribuição pelo contribuinte e
será utilizado para informar as informações complementares constantes do quadro
“Dados Adicionais” dos documentos fiscais.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0450" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_INF |
Código da
informação complementar do documento fiscal. |
C |
006 |
|
S |
03 |
TXT |
Texto livre
da informação complementar existente no documento fiscal, inclusive espécie
de normas legais, poder normativo, número, capitulação, data e demais
referências pertinentes com indicação referentes ao tributo. |
C |
|
|
S |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Não podem ser informados dois ou mais
registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_INF.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código
atribuído pelo estabelecimento para prestar a informação complementar do
documento fiscal. O código informado deve existir em pelo menos um registro dos
demais blocos do arquivo.
REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO
LANÇAMENTO FISCAL
Este registro será usado para informar
anotações de escrituração determinadas pela legislação, pertinentes aos
lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento de imposto,
antecipações, diferencial de alíquota, etc. Este campo corresponde às informações
lançadas na coluna “Observação” dos livros de entradas, de saídas e de
Apuração.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0460" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_OBS |
Código da
Observação do lançamento fiscal. |
C |
006 |
|
S |
03 |
TXT |
Descrição
da observação vinculada ao lançamento
fiscal |
C |
|
|
S |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Não podem ser informados dois ou mais
registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_OBS.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código criado
pelo próprio contribuinte para informar as observações relativas ao lançamento
fiscal. O código informado neste campo deve existir em pelo menos um registro
dos demais blocos do arquivo.
REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0
Este registro identificará o encerramento
do bloco “0” e informa a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0990" |
C |
004 |
|
S |
02 |
QTD_LIN_0 |
Quantidade
total de linhas do Bloco 0 |
N |
|
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de
linhas (registros), considerando também os próprios registros de abertura e encerramento
do bloco. Para este cálculo, o Registro 0000, mesmo não pertencendo ao Bloco
“0”, deverá ser somado.
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -
MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C
Este registro identificará a abertura do Bloco
C, indicando se há informações sobre documentos fiscais.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C001" |
C |
004 |
|
S |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0- Bloco
com dados informados; 1- Bloco
sem dados informados |
C |
001 |
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código “0” ou
“1”. Se for informado o código “0” (zero), deve ser informado pelo menos um
registro além dos de abertura e de encerramento do Bloco. Se o código informado
for “1” (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de
encerramento do bloco.
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01),
NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NFE
(CÓDIGO 55)
Este registro deve ser gerado para os
documentos fiscais classificados nos códigos 01, 1B, 04 e 55 (item 4.1.1 -
Tabela Documentos Fiscais do ICMS) para registrar a entrada ou a saída de
produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais
mencionados.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C100" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
IND_OPER |
Indicador
do tipo de operação: 0- Entrada; 1- Saída |
C |
001* |
|
S |
S |
03 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do documento fiscal: 0- Emissão
própria; 1-
Terceiros |
C |
001* |
|
S |
S |
04 |
COD_PART |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): - do
emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do
adquirente, no caso de saídas |
C |
060 |
|
S |
S |
05 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
S |
S |
06 |
COD_SIT |
Código da
situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
|
S |
S |
07 |
SER |
Série do
documento fiscal |
C |
003 |
|
N |
N |
08 |
NUM_DOC |
Número do
documento fiscal |
N |
009 |
|
S |
S |
09 |
CHV_NFE |
Chave da
Nota Fiscal Eletrônica |
N |
044* |
|
N |
N |
10 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
S |
S |
11 |
DT_E_S |
Data da
entrada ou da saída |
N |
008* |
|
S |
N |
12 |
VL_DOC |
Valor total
do documento fiscal |
N |
|
02 |
S |
S |
13 |
IND_PGTO |
Indicador
do tipo de pagamento: 0- À vista; 1- A prazo; 9- Sem
pagamento. |
C |
001* |
|
S |
S |
14 |
VL_DESC |
Valor total
do desconto |
N |
|
02 |
N |
N |
15 |
VL_ABAT_NT |
Abatimento
não tributado e não comercial Ex. desconto ICMS nas remessas para ZFM. |
N |
|
02 |
N |
N |
16 |
VL_MERC |
Valor das
mercadorias constantes no documento fiscal |
N |
|
02 |
S |
N |
17 |
IND_FRT |
Indicador
do tipo do frete: 0- Por
conta de terceiros; 1- Por
conta do emitente; 2- Por
conta do destinatário; 9- Sem
frete |
C |
001* |
|
S |
S |
18 |
VL_FRT |
Valor do
frete indicado no documento fiscal |
N |
|
02 |
N |
N |
19 |
VL_SEG |
Valor do
seguro indicado no documento fiscal |
N |
|
02 |
N |
N |
20 |
VL_OUT_DA |
Valor de
outras despesas acessórias |
N |
|
02 |
N |
N |
21 |
VL_BC_ICMS |
Valor da
base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
S |
N |
22 |
VL_ICMS |
Valor do
ICMS |
N |
|
02 |
S |
N |
23 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor da
base de cálculo do ICMS substituição tributária |
N |
|
02 |
N |
N |
24 |
VL_ICMS_ST |
Valor do
ICMS retido por substituição tributária |
N |
|
02 |
N |
N |
25 |
VL_IPI |
Valor total
do IPI |
N |
|
02 |
N |
N |
26 |
VL_PIS |
Valor total
do PIS |
N |
|
02 |
N |
N |
27 |
VL_COFINS |
Valor total
da COFINS |
N |
|
02 |
N |
N |
28 |
VL_PIS_ST |
Valor total
do PIS retido por substituição tributária |
N |
|
02 |
N |
N |
29 |
VL_COFINS_ST |
Valor total
da COFINS retido por substituição tributária |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Para cada Registro C100 deve ser
apresentado pelo menos um registro C170 e um registro C190, observadas as seguintes
exceções:
a) Em relação ao documento cancelado,
documento cancelado extemporâneo, Nota Fiscal Eletrônica (NFe) denegada ou NFe
numeração inutilizada (respectivamente códigos 02, 03, 04 ou 05 do campo
COD_SIT) devem ser informados somente os Campos REG, IND_OPER, IND_EMIT,
COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC do registro C100, enquanto que os demais campos
do registro devem ser apresentados com conteúdo vazio “||”;
b) Para as notas fiscais eletrônicas (NFe)
de emissão própria devem ser apresentados somente os registros C100 e C190 e,
se existirem ajustes de documento fiscal, os registros C195 e C197;
c) Para as Notas Fiscais Complementares
ou Notas Fiscais Complementares extemporâneas (códigos 06 ou 07 do campo
COD_SIT) devem ser informados somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART,
COD_MOD, NUM_DOC e DT_DOC do registro C100, os registros “filhos” do registro
C100, se existir, e o registro C190.
d) Em relação aos Documentos Fiscais
emitidos com base em regime especial ou norma específica (código 08 do campo
COD_SIT) devem ser apresentados obrigatoriamente os Registros C100 e C190 e os
demais registros “filhos” exigidos pela legislação fiscal. (Exemplo: Nota
fiscal emitida em substituição ao cupom fiscal – CFOP igual a 5.929 ou 6.929 –
Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à
operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal
– ECF).
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Indicar a operação conforme os
códigos. Poderão ser informados como documentos de entrada documentos emitidos
por terceiros e documentos emitidos pelo próprio informante da EFD.
Campo 03 - Preencher com o código “0” ou
“1”. Considera-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos
pelo estabelecimento informante da EFD. Documentos emitidos por outros
estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como
documentos emitidos por terceiros.
O contribuinte obrigado a escriturar nota
fiscal avulsa emitida em operação de saída deve informar neste campo o código
“0” (zero).
Campo 04 - Informar o código do
participante, que deve estar informado no registro 0150.
Campo 05 - Preencher com o código do
documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos
Fiscais do ICMS.
Campo 06 - Preencher com o código da
situação do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.2 - Tabela
Situação do Documento. Os códigos 04 e 05 somente são válidos para a NFe de
emissão própria.
Campo 09 - Informar a chave da NFe de
emissão própria. Este campo somente deve ser informado quando o campo COD_MOD for
“55” e o Campo IND_EMIT for “0”.
Campo 10 - Informar a data de emissão do
documento, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 11 – Este campo somente deve ser
preenchido nas operações de entradas (código “0” do campo IND_OPER), devendo
ser informada a data de entrada da mercadoria, no formato “ddmmaaaa”, sem
utilizar caracteres especiais de separação. Este campo não deve ser informado
nas operações de saídas (código 1 do campo IND_OPER).
Campo 13 - Informar o código do tipo de
pagamento. Se o código informado no campo COD_MOD for diferente de “55” e o campo
IND_PGTO for igual a “1” (um) devem ser informados os registros C140 e C141.
Campo 14 - Informar o valor do desconto
incondicional concedido no documento fiscal.
Campo 17 - Informar o código do tipo do
frete. Informar o código “9” (sem frete) para as operações em que não há
cobrança de frete, tais como remessas simbólicas, operações de simples faturamento,
transporte próprio, venda balcão, etc.
Quando houver transporte onde existe mais
de um responsável pelo pagamento do frete, deve ser informado o indicador do
frete relativo ao responsável pelo primeiro percurso.
Campo 22 - Informar o valor do ICMS
creditado, na operação de entrada, ou o valor do ICMS debitado, na operação de
saída.
Campo 24 - Informar o valor do ICMS
retido por Substituição Tributária, na operação de saída.
REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA
NOTA FISCAL (CÓDIGO 01; 1B, 04 e 55)
Este registro tem por objetivo
identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota
Fiscal que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. As
informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais,
documentos de arrecadação e locais de entrega ou coleta que foram explicitamente
citados no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal devem ser
discriminados nos respectivos registros “filhos”
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C110" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
COD_INF |
Código da
informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
|
S |
S |
03 |
TXT_COMPL |
Descrição
complementar do código de referência. |
C |
|
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código
correspondente à informação complementar, informada no registro 0450. Não podem
ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o
mesmo conteúdo no campo COD_INF.
Campo 03: utilizado para descrever e
complementar informações ou observações quando o código é de informação
genérica.
REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO
Este registro deve ser utilizado para
informar o processo referenciado no campo Informações Complementares da Nota
Fiscal que está sendo informada no registro C100.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C111" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
NUM_PROC |
Identificação
do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
S |
S |
03 |
IND_PROC |
Indicador
da origem do processo: 0- Sefaz; 1 - Justiça
Federal; 2 - Justiça
Estadual; 3 -
Secex/RFB 9 – Outros |
C |
001* |
|
S |
S |
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais
registros com o mesmo conteúdo no Campo NUM_PROC para um mesmo registro C110.
REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
REFERENCIADO
Este registro será utilizado para
informar os detalhes do documento de arrecadação que tenha sido referenciado no
campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no
registro C100. Nas operações de saídas, em que o imposto foi pago por ocasião
da saída da mercadoria, o registro deve ser informado mesmo que o documento de
arrecadação não esteja informado na nota fiscal.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C112" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
COD_DA |
Código do
modelo do documento de arrecadação : 0 -
documento estadual de arrecadação 1 – GNRE |
C |
001* |
|
S |
S |
03 |
UF |
Unidade
federada beneficiária do recolhimento |
C |
002* |
|
S |
S |
04 |
NUM_DA |
Número do
documento de arrecadação |
C |
|
|
N |
N |
05 |
COD_AUT |
Código
completo da autenticação bancária |
C |
|
|
N |
N |
06 |
VL_DA |
Valor do
total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e
multa) |
N |
|
02 |
S |
S |
07 |
DT_VCTO |
Data de
vencimento do documento de arrecadação |
N |
008* |
|
S |
S |
08 |
DT_PGTO |
Data de
pagamento do documento de arrecadação, ou data do vencimento, no caso de ICMS
antecipado a recolher. |
N |
008* |
|
S |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 05 - Informar o código completo da
autenticação bancária. O preenchimento do campo sempre é obrigatório se o
número do documento de arrecadação não for informado no campo NUM_DA.
Campo 06 - Informar o valor total do
documento de arrecadação. Na situação em que um documento de arrecadação é
referenciado em mais de uma Nota Fiscal deve ser informado um registro C112, idêntico,
vinculado a cada Nota Fiscal.
Campo 07 - Informar a data de vencimento
do documento de arrecadação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres
especiais de separação.
Campo 08 - Informar a data de pagamento
do documento de arrecadação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres
especiais de separação.
REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL
REFERENCIADO
Este registro será utilizado para
informar, detalhadamente, os documentos fiscais referenciados no campo Informações
Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100, exceto
cupons fiscais, que deverão ser informados no registro C114. (Exemplos: nota
fiscal de devolução de compras; nota fiscal de simples remessa na entrega
futura; nota fiscal de remessa por conta e ordem de terceiros, etc.)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C113" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
IND_OPER |
Indicador
do tipo de operação: 0-
Entrada/aquisição; 1-
Saída/prestação |
C |
001* |
|
S |
S |
03 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do título: 0- Emissão
própria; 1-
Terceiros |
C |
001* |
|
S |
S |
04 |
COD_PART |
Código do
participante emitente (campo 02 do Registro 0150) do documento referenciado. |
C |
060 |
|
S |
S |
05 |
COD_MOD |
Código do
documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
S |
S |
06 |
SER |
Série do
documento fiscal |
C |
|
|
N |
N |
07 |
SUB |
Subsérie do
documento fiscal |
N |
|
|
N |
N |
08 |
NUM_DOC |
Número do
documento fiscal |
N |
009 |
|
S |
S |
09 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal. |
N |
008* |
|
S |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 04 – Informar o código de
identificação do participante, relativo ao participante cadastrado no Registro
0150.
Campo 05 - Informar o código do documento
fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do
ICMS.
Campo 09 – Informar a data de emissão da nota
fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO
Este registro será utilizado para
informar, detalhadamente, os cupons fiscais referenciados no campo Informações
Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C114" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 |
C |
002* |
|
S |
S |
03 |
ECF_FAB |
Número de
série de fabricação do ECF |
C |
020 |
|
S |
S |
04 |
ECF_CX |
Número do
caixa atribuído ao ECF |
N |
003 |
|
S |
S |
05 |
NUM_DOC |
Número do
documento fiscal |
N |
|
|
S |
S |
06 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
S |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do documento
fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do
ICMS.
Campo 05 – Informar o número do contador
de ordem de operação (COO).
Campo 06 – Informar a data da emissão do cupom
fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO C115: LOCAL DA COLETA E ENTREGA
(CÓDIGO 01, 1B E 04)
Este registro será utilizado para
informar a modalidade de transporte utilizada, o local de coleta, quando este
for diferente do endereço do emitente do documento fiscal, e o local de
entrega, quando este for diferente do endereço do destinatário do documento
fiscal, referenciados no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que
está sendo informada no registro C100.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C115" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
IND_CARGA |
Indicador
do tipo de transporte da carga coletada: 0 –
Rodoviário; 1 –
Ferroviário; 2 –
Rodo-Ferroviário; 3 –
Aquaviário; 4 –
Dutoviário; 5 – Aéreo; 9 – Outros. |
N |
001* |
|
N |
S |
03 |
CNPJ_COL |
Número do
CNPJ do contribuinte do local de coleta |
N |
014* |
|
N |
N |
04 |
IE_COL |
Inscrição
Estadual do contribuinte do local de coleta |
C |
014 |
|
N |
N |
05 |
CPF_COL |
CPF do
contribuinte do local de coleta das mercadorias. |
N |
011* |
|
N |
N |
06 |
COD_MUN_COL |
Código do
Município do local de coleta |
N |
007* |
|
N |
S |
07 |
CNPJ_ENTG |
Número do
CNPJ do contribuinte do local de entrega |
N |
014* |
|
N |
N |
08 |
IE_ENTG |
Inscrição
Estadual do contribuinte do local de entrega |
C |
014 |
|
N |
N |
09 |
CPF_ENTG |
CPF do
contribuinte do local de entrega |
N |
011* |
|
N |
N |
10 |
COD_MUN_ENTG |
Código do
Município do local de entrega |
N |
007* |
|
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
As informações prestadas neste registro
se referem a transporte próprio ou de terceiros.
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o CNPJ do
estabelecimento do local de coleta das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais
de formatação.
Campo 04 - Informar a inscrição no CCICMS
do estabelecimento do local de coleta das mercadorias, sem utilizar caracteres
especiais de formatação.
Campo 05 - Informar o CPF do contribuinte
do local de coleta das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Observação: Os campos CNPJ_COL e CPF_COL
são mutuamente excludentes, devendo ser preenchido apenas um dos campos no
mesmo registro.
Campo 06 – Informar o código do município
do local de coleta, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser
informado o município do emitente do documento fiscal se apenas o local de entrega
for diferente do destinatário.
Campo 07 – Informar o CNPJ do
estabelecimento do local de entrega das mercadorias, sem utilizar caracteres
especiais de formatação.
Campo 08 - Informar a inscrição no CCICMS
do estabelecimento do local de entrega das mercadorias, sem utilizar caracteres
especiais de formatação.
Campo 09 - Informar o CPF do contribuinte
do local de entrega das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Observação: Os campos CNPJ_ENTG e
CPF_ENTG são mutuamente excludentes, devendo ser preenchido apenas um dos
campos no mesmo registro.
Campo 10 – Informar o código do município
do local de entrega, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser
informado o município do destinatário se apenas o local de coleta for diferente
do emitente do documento fiscal.
REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO
(CÓDIGO 01)
Este registro será utilizado para informar
detalhes das operações de importação relativas ao documento fiscal informado no
registro C100.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C120" |
C |
004 |
|
S |
N |
02 |
COD_DOC_IMP |
Documento
de importação: 0 –
Declaração de Importação; 1 –
Declaração Simplificada de Importação. |
C |
001* |
|
S |
N |
03 |
NUM_DOC__IMP |
Número do
documento de Importação. |
C |
|
|
S |
N |
04 |
PIS_IMP |
Valor pago
de PIS na importação |
N |
|
02 |
N |
N |
05 |
COFINS_IMP |
Valor pago
de COFINS na importação |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Registro utilizado para informar dados da
prestação de serviços não sujeitos à incidência do ICMS, detalhes do ISS, da
retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) e de contribuições previdenciárias.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C130" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
VL_SERV_NT |
Valor dos
serviços sob não-incidência ou não-tributados pelo ICMS |
N |
|
02 |
N |
S |
03 |
VL_BC_ISSQN |
Valor da
base de cálculo do ISSQN |
N |
|
02 |
N |
S |
04 |
VL_ISSQN |
Valor do
ISSQN |
N |
|
02 |
N |
N |
05 |
VL_BC_IRRF |
Valor da
base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte |
N |
|
02 |
N |
N |
06 |
VL_ IRRF |
Valor do
Imposto de Renda - Retido na Fonte |
N |
|
02 |
N |
N |
07 |
VL_BC_PREV |
Valor da
base de cálculo de retenção da Previdência Social |
N |
|
02 |
N |
N |
08 |
VL_ PREV |
Valor
destacado para retenção da Previdência Social |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS
(CÓDIGO 01 E 04) - EXCETO COMBUSTÍVEIS.
Registro obrigatório somente nas
operações de saídas para informar detalhes dos volumes, do transportador e do
veículo empregado no transporte das mercadorias, exceto combustíveis.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C160" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_PART |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): -
transportador, se houver |
C |
060 |
|
N |
N |
03 |
VEIC_ID |
Placa de
identificação do veículo automotor |
C |
|
|
N |
N |
04 |
QTD_VOL |
Quantidade
de volumes transportados |
N |
|
|
N |
S |
05 |
PESO_BRT |
Peso bruto
dos volumes transportados (em Kg) |
N |
|
02 |
N |
S |
06 |
PESO_LIQ |
Peso
líquido dos volumes transportados (em Kg) |
N |
|
02 |
N |
S |
07 |
UF_ID |
Sigla da UF
da placa do veículo |
C |
002 |
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do
transportador, participante que deve estar informado no registro 0150. Este
campo não deve ser preenchido quando o transportador for o próprio emitente da
nota fiscal.
Campo 03 - Informar a placa do veículo
transportador, se a informação estiver disponível nos sistemas do contribuinte.
REGISTRO C165: OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS
(CÓDIGO 01; 55)
Este registro deve ser apresentado pelas
empresas do setor de combustíveis (refinarias, distribuidoras, importadoras,
etc.) para informar detalhes das operações de saídas de combustíveis.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C165” |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_PART |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): -
transportador, se houver |
C |
060 |
|
N |
N |
03 |
VEIC_ID |
Placa de
identificação do veículo |
C |
|
|
N |
S |
04 |
COD_AUT |
Código da
autorização fornecido pela SEFAZ (combustíveis) |
C |
|
|
N |
N |
05 |
NR_PASSE |
Número do
Passe Fiscal |
C |
|
|
N |
N |
06 |
HORA |
Hora da
saída das mercadorias |
N |
006* |
|
N |
S |
07 |
TEMPER |
Temperatura
|
N |
|
01 |
N |
N |
08 |
QTD_VOL |
Quantidade
de volumes transportados |
N |
|
|
N |
S |
09 |
PESO_BRT |
Peso bruto
dos volumes transportados (em Kg) |
N |
|
02 |
N |
S |
10 |
PESO_LIQ |
Peso
líquido dos volumes transportados (em Kg) |
N |
|
02 |
N |
S |
11 |
NOM_MOT |
Nome do
motorista |
C |
060 |
|
N |
N |
12 |
CPF |
CPF do
motorista |
N |
011* |
|
N |
N |
13 |
UF_ID |
Sigla da UF
da placa do veículo |
C |
002 |
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do
transportador, participante que deve estar informado no registro 0150.
Campo 06 - Informar a hora da saída, no
formato “hhmmss”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 12 - Informar o CPF do motorista,
sem utilizar caracteres especiais de formatação.
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO
01, 1B, 04 e 55)
Registro obrigatório que deve ser
utilizado para informar os itens (produtos ou serviços) da nota fiscal,
inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de nota fiscal
eletrônica (NFe) de emissão de terceiros.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
|
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C170" |
C |
004 |
|
S |
S |
|
02 |
NUM_ITEM |
Número
seqüencial do item no documento fiscal |
N |
|
|
S |
S |
|
03 |
COD_ITEM |
Código do
item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
S |
S |
|
04 |
DESCR_COMPL |
Descrição
complementar do item como adotado no documento fiscal |
C |
|
|
N |
N |
|
05 |
QTD |
Quantidade
do item |
N |
|
03 |
S |
S |
|
06 |
UNID |
Unidade do
item (Campo 02 do registro 0190) |
C |
006 |
|
S |
S |
|
07 |
VL_ITEM |
Valor total
do item |
N |
|
02 |
S |
S |
|
08 |
VL_DESC |
Valor do
desconto comercial |
N |
|
02 |
N |
N |
|
09 |
IND_MOV |
Movimentação
física do ITEM/PRODUTO: 0. SIM 1. NÃO |
C |
001* |
|
S |
S |
|
10 |
CST_ICMS |
Código da
Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item
4.3.1 |
N |
003* |
|
S |
S |
|
11 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
|
S |
S |
|
12 |
COD_NAT |
Código da natureza da operação (campo 02 do
Registro 0400) |
C |
010 |
|
N |
N |
|
13 |
VL_BC_ICMS |
Valor da
base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
N |
N |
|
14 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do
ICMS |
N |
006 |
02 |
N |
N |
|
15 |
VL_ICMS |
Valor do
ICMS creditado/debitado |
N |
|
02 |
N |
N |
|
16 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor da
base de cálculo referente à substituição tributária |
N |
|
02 |
N |
N |
|
17 |
ALIQ_ST |
Alíquota do
ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino |
N |
|
02 |
N |
N |
|
18 |
VL_ICMS_ST |
Valor do
ICMS referente à substituição tributária |
N |
|
02 |
N |
N |
|
19 |
IND_APUR |
Indicador
de período de apuração do IPI: 0 - Mensal; 1 –
Decendial |
C |
001* |
|
N |
N |
|
20 |
CST_IPI |
Código da
Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item
4.3.2. |
C |
002* |
|
N |
N |
|
21 |
COD_ENQ |
Código de
enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item 4.5.3. |
C |
003* |
|
N |
N |
|
22 |
VL_BC_IPI |
Valor da
base de cálculo do IPI |
N |
|
02 |
N |
N |
|
23 |
ALIQ_IPI |
Alíquota do
IPI |
N |
|
02 |
N |
N |
|
24 |
VL_IPI |
Valor do
IPI creditado/debitado |
N |
|
02 |
N |
N |
|
25 |
CST_PIS |
Código da
Situação Tributária referente ao PIS. |
N |
|
02 |
N |
N |
|
26 |
VL_BC_PIS |
Valor da
base de cálculo do PIS |
N |
|
02 |
N |
N |
|
27 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do
PIS (em percentual) |
N |
|
02 |
N |
N |
|
28 |
QUANT_BC_PIS |
Quantidade
– Base de cálculo PIS |
N |
|
03 |
N |
N |
|
29 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do
PIS (em reais) |
N |
|
04 |
N |
N |
|
30 |
VL_PIS |
Valor do
PIS |
N |
|
02 |
N |
N |
|
31 |
CST_COFINS |
Código da
Situação Tributária referente ao COFINS. |
N |
|
02 |
N |
N |
|
32 |
VL_BC_COFINS |
Valor da
base de cálculo da COFINS |
N |
|
02 |
N |
N |
|
33 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota do
COFINS (em percentual) |
N |
|
02 |
N |
N |
|
34 |
QUANT_BC_COFINS |
Quantidade
– Base de cálculo COFINS |
N |
|
03 |
N |
N |
|
35 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da
COFINS (em reais) |
N |
|
04 |
N |
N |
|
36 |
VL_COFINS |
Valor da
COFINS |
N |
|
02 |
N |
N |
|
37 |
COD_CTA |
Código da
conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
|
|
N |
N |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
O termo "item" é utilizado para
identificar cada item de mercadoria, serviços ou quaisquer outras transações fiscais
discriminadas na nota fiscal (item 2.4.2.2.1).
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código da
mercadoria, conforme cadastrado no registro 0200 - Tabela de Identificação do
Item (Produto e Serviços). Nas operações de entradas deve ser informado o
código do item definido pelo estabelecimento informante e não o constante do
documento fiscal.
Campo 05 - Informar a quantidade do item,
expressa na unidade informada no Campo UNID.
Campo 06 - Informar a unidade de medida
de comercialização do item utilizada no documento fiscal, código que deve estar
informado no registro 0190.
Campo 08 - Informar o valor do desconto
comercial, ou seja, os descontos incondicionais constantes do documento fiscal.
Campo 09 - Informar o código “0” se
houver movimentação física do item (produto) ou o código “1” quando não houver
movimentação física do produto (exemplos: notas fiscais complementares, simples
faturamento, remessa simbólica, etc.).
Campo 10 - Informar o código da situação
tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do
RICMS.
Campo 11 - Informar o CFOP, de acordo com
a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o
CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item.
Campo 12 - Informar o código da natureza
da operação, de acordo com o informado no registro 0400 - Tabela de Natureza da
Operação/Prestação.
Campo 37 - Informar o código da principal
conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser
substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE
COMBUSTIVEIS (código 01, 55)
Este registro deve ser apresentado pelas
empresas do setor de combustíveis para informar as entrada e o armazenamento de
combustíveis referente a cada item (produto) do documento fiscal, conforme
Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) previsto no Ajuste SINIEF 01/92.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C171" |
C |
004 |
|
S |
N |
02 |
NUM_TANQUE |
Tanque onde
foi armazenado o combustível |
C |
|
|
S |
N |
03 |
QTDE |
Quantidade
ou volume armazenado |
N |
|
003 |
S |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN
(CÓDIGO 01)
Este registro deve ser utilizado para
informar dados da prestação de serviços não sujeitos à incidência do ICMS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C172" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
VL_BC_ISSQN |
Valor da
base de cálculo do ISSQN |
N |
|
02 |
N |
S |
03 |
ALIQ_ISSQN |
Alíquota do
ISSQN |
N |
|
02 |
N |
S |
04 |
VL_ISSQN |
Valor do
ISSQN |
N |
|
02 |
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS
(CÓDIGO 01, 55)
Registro obrigatório para as empresas do
setor farmacêutico (fabricantes, importadores ou distribuidores) nas operações
com produtos farmacêuticos, inclusive nos casos de produtos acompanhados de
nota fiscal eletrônica (NFe) emitida por terceiros.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C173" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
LOTE_MED |
Número do
lote de fabricação do medicamento |
C |
|
|
S |
S |
03 |
QTD_ITEM |
Quantidade
de item por lote |
N |
|
|
S |
S |
04 |
DT_FAB |
Data de
fabricação do medicamento |
N |
008* |
|
S |
S |
05 |
DT_VAL |
Data de
expiração da validade do medicamento |
N |
008* |
|
S |
S |
06 |
IND_MED |
Indicador
de tipo de referência da base de cálculo do ICMS (ST) do produto
farmacêutico: 0- Base de
cálculo referente ao preço tabelado ou preço máximo sugerido; 1- Base
cálculo – Margem de valor agregado; 2- Base de
cálculo referente à Lista Negativa; 3- Base de
cálculo referente à Lista Positiva; 4- Base de
cálculo referente à Lista Neutra |
C |
001* |
|
S |
S |
07 |
TP_PROD |
Tipo de
produto: 0- Similar; 1-
Genérico; 2- Ético ou
de marca; |
C |
1* |
|
S |
S |
08 |
VL_TAB_MAX |
Valor do
preço tabelado ou valor do preço máximo |
N |
|
02 |
S |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Informar a data de fabricação
do medicamento, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 05 - Informar a data de expiração
da validade do medicamento, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres
especiais de separação.
REGISTRO C174: OPERAÇÕES COM ARMAS DE
FOGO (CÓDIGO 01)
Este registro deve ser utilizado para
informar as operações de saídas de armas de fogo.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C174" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
IND_ARM |
Indicador
do tipo da arma de fogo: 0- Uso
permitido; 1- Uso
restrito |
C |
001* |
|
N |
S |
03 |
NUM_ARM |
Numeração
de série de fabricação da arma |
C |
|
|
N |
S |
04 |
DESCR_COMPL |
Descrição
da arma, compreendendo: número do cano, calibre, marca, capacidade de
cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos, comprimento, tipo de
alma, quantidade e sentido das raias e demais elementos que permitam sua
perfeita identificação |
C |
|
|
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS
NOVOS (CÓDIGO 01, 55)
Este registro deve ser apresentado pelas
empresas do setor automotivo (montadoras, importadoras e concessionárias) para
informar as operações de entradas e saídas de veículos novos, exceto nas
operações de exportação.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C175" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
IND_VEIC_OPER |
Indicador
do tipo de operação com veículo: 0- Venda
para concessionária; 1-
Faturamento direto; 2- Venda
direta; 3- Venda da
concessionária; 9- Outros |
C |
001* |
|
S |
S |
03 |
CNPJ |
CNPJ da
Concessionária |
N |
014* |
|
N |
N |
04 |
UF |
Sigla da
unidade da federação da Concessionária |
C |
002* |
|
N |
N |
05 |
CHASSI_VEIC |
Chassi do
veículo |
C |
|
|
S |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
É considerado faturamento direto toda
operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código indicador do
tipo de operação com veículo. Classificar no código “1” as operações de
faturamento direto ao consumidor pela montadora ou importador, quando a entrega
do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação,
nos termos do Convênio ICMS 51/00.
Campo 03 - Informar o CNPJ da
concessionária envolvida na operação, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
REGISTRO C177: OPERAÇÕES COM PRODUTOS
SUJEITOS A SELO DE CONTROLE IPI
Registrar o tipo e a quantidade de selo
de controle utilizado pelo contribuinte na saída dos produtos sujeitos ao selo
de controle. Ex. bebidas “quentes”, cigarros, relógios, etc. Se o produto
vendido está sujeito a selagem, o registro é obrigatório. O registro não deve
ser informado em operações de aquisição de produtos.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C177" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_SELO_IPI |
Código do
selo de controle do IPI, conforme Tabela 4.5.2 |
C |
006* |
|
N |
S |
03 |
QT_SELO_IPI |
Quantidade
de selo de controle do IPI aplicada |
N |
012 |
|
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C178: OPERAÇÕES COM PRODUTOS
SUJEITOS A TRIBUTAÇÀO DE IPI POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO.
O registro tem por objetivo fornecer
informações adicionais sobre os produtos classificados nas posições 24022000
(cigarros) e 2204, 2205, 2206 e 2208 (bebidas quentes), relacionados no item
4.5.1 - Tabela de Códigos da Classe de Enquadramento do IPI – tabela publicada
pela RFB, cuja forma de tributação do IPI, fixada em reais, é calculada por
unidade ou por determinada quantidade de produto, conforme tabelas de classes
de valores.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C178" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
CL_ENQ |
Código da
classe de enquadramento do IPI, conforme Tabela 4.5.1. |
C |
005 |
|
N |
S |
03 |
VL_UNID |
Valor por
unidade padrão de tributação |
N |
|
02 |
N |
S |
04 |
QUANT_PAD |
Quantidade
total de produtos na unidade padrão de tributação |
N |
|
03 |
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO
DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55)
Este registro representa a escrituração
dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C190" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
CST_ICMS |
Código da
Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
|
S |
S |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens |
N |
004* |
|
S |
S |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do
ICMS |
N |
006 |
02 |
N |
N |
05 |
VL_OPR |
Valor da
operação na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente
ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e
outras despesas acessórias), ICMS_ST e
IPI |
N |
|
02 |
S |
S |
06 |
VL_BC_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
S |
S |
07 |
VL_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
S |
S |
08 |
VL_BC_ICMS_ST |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da
substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota
do ICMS. |
N |
|
02 |
S |
S |
09 |
VL_ICMS_ST |
Parcela
correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária,
referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
S |
S |
10 |
VL_RED_BC |
Valor não
tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação
de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
S |
S |
11 |
VL_IPI |
Parcela
correspondente ao "Valor do IPI" referente à combinação CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
S |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais
registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve
corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C170, quando
este registro for exigido.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação
Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do
RICMS. A situação tributária do ICMS do
item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por
substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não
tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST “000” -
mercadoria nacional tributada integralmente; CST “200” - mercadoria estrangeira
adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST “140” - mercadoria
estrangeira de importação direta, isenta; CST “051” - mercadoria nacional, com
diferimento do ICMS, etc).
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de
Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas
operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento
tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).
REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO
FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)
Este registro deve ser utilizado para
informar as observações do lançamento fiscal referentes aos ajustes de
lançamento de ICMS em que o cálculo do valor deve ser detalhado por documento
fiscal ou está detalhado em informações complementares da nota fiscal, tais
como diferencial de alíquota, débitos por entradas, créditos presumidos, e
outras situações previstas na legislação.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C195" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
COD_OBS |
Código da
observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
|
S |
S |
03 |
TXT_COMPL |
Descrição
complementar do código de observação. |
C |
|
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código da
observação do lançamento fiscal, conforme definido no registro 0460.
Campo 03 - Este campo deve ser utilizado
para complementar à observação, quando o código de observação (COD_OBS) é de informação
genérica.
REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
Este registro deve ser utilizado para
informar os detalhes de outras obrigações tributárias, ajustes e informações de
valores do documento fiscal do registro C195, que podem ou não alterar o
cálculo do valor do imposto, referente às hipóteses de ajustes relacionadas no
item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento
Fiscal.
Estes valores (campo VL_ICMS) serão
somados diretamente na apuração, no registro E110, campo VL_AJ_DEBITOS ou campo
VL_AJ_CREDITOS, e no registro E210, campo VL_AJ_CREDITOS_ST e campo
VL_AJ_DEBITOS_ST, de acordo com a especificação do TERCEIRO CARACTERE do Código
do Ajuste da Tabela 5.3.
Os dados que gerarem crédito ou débito de
ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na
apuração assim como os registros C190.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C197" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
COD_AJ |
Código do
ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3. |
C |
010* |
|
S |
S |
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Descrição
complementar do ajuste da apuração, nos casos em que o código da tabela for “ |
C |
|
|
N |
N |
04 |
COD_ITEM |
Código do
item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
N |
N |
05 |
VL_BC_ICMS |
Base de
cálculo do ICMS ou do ICMS ST |
N |
|
02 |
N |
N |
06 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do
ICMS |
N |
006 |
02 |
N |
N |
07 |
VL_ICMS |
Valor do
ICMS ou do ICMS ST |
N |
|
02 |
N |
N |
08 |
VL_OUTROS |
Outros
valores |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código correspondente
ao ajuste de acordo com as Tabelas A ou B do item 5.3 - Tabela de Ajustes e
Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
Campo 03 - O preenchimento do campo é
obrigatório para:
a) descrever o ajuste da apuração se no
campo COD_AJ for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 =
outros ajustes de ...) da tabela do item 5.3;
b) informar o número do Tratamento
Tributário Diferenciado - TTD quando o ajuste da apuração (débito, crédito,
estorno, etc.) estiver autorizado em regime especial. O TTD deve ser informado
com 15 caracteres, no formato “999999999999999”, sem utilizar caracteres
especiais de formatação. Exemplo: se o número do TTD for 87000000021435 deve
ser informado no campo simplesmente 087000000021435
Campo 04 - Este campo somente deve ser
informado se o ajuste/benefício for relacionado ao produto, devendo, neste
caso, existir a correspondente informação de item no registro C170.
Campo 07 - Informar o valor do ajuste do
imposto. Os valores que gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são
simplesmente informativos) serão somados na apuração assim como os registros
C190. No mesmo campo também devem ser informados os ajustes relativos ao
ICMS-ST, com utilização dos códigos da Tabela B do item 5.3 - Tabela de Ajustes
e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
Campo 08 - Informar neste campo os
valores relativos aos ajustes meramente informativos, que não influenciam na
apuração do imposto, de acordo com os códigos definidos nas tabelas do item 5.3
- Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS
FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Este registro deve ser apresentado para
informar as operações realizadas com utilização de Notas Fiscais de Venda a
Consumidor, modelo 2, não emitidas por ECF, resumidas diariamente por série e
subsérie do documento fiscal. Devem ser informados tantos registros C300
quantos forem os agrupamentos de séries e subséries dos documentos fiscais
emitidos no dia. Os valores de documentos fiscais cancelados não devem ser
computados no valor total dos documentos, no Campo VL_DOC.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C300" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
N |
S |
03 |
SER |
Série do
documento fiscal |
C |
|
|
N |
S |
04 |
SUB |
Subsérie do
documento fiscal |
C |
|
|
N |
N |
05 |
NUM_DOC_INI |
Número do
documento fiscal inicial |
N |
|
|
N |
S |
06 |
NUM_DOC_FIN |
Número do
documento fiscal final |
N |
|
|
N |
S |
07 |
DT_DOC |
Data da
emissão dos documentos fiscais |
N |
008* |
|
N |
S |
08 |
VL_DOC |
Valor total
dos documentos |
N |
|
02 |
N |
S |
09 |
VL_PIS |
Valor total
do PIS |
N |
|
02 |
N |
N |
10 |
VL_COFINS |
Valor total
da COFINS |
N |
|
02 |
N |
N |
11 |
COD_CTA |
Código da
conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
|
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 07 - Informar a data de emissão do
documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 11 - Informar o código da principal
conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser
substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS
FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Registro que deve ser utilizado para
informar os números das Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2,
canceladas.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C310" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
NUM_DOC_CANC |
Número do
documento fiscal cancelado |
N |
|
|
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do documento
cancelado, que deve estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI
e NUM_DOC_FIN do registro C300.
REGISTRO C320: REGISTRO ANALÍTICO DO
RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Este registro deve ser apresentado para
informar os valores das Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, não
emitidas por ECF, agrupadas por dia e pela combinação CST_ICMS, CFOP e Alíquota
de ICMS.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C320" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
CST_ICMS |
Código da
Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
|
N |
S |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
|
N |
S |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do
ICMS |
N |
006 |
02 |
N |
N |
05 |
VL_OPR |
Valor total
acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota
do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. |
N |
|
02 |
N |
S |
06 |
VL_BC_ICMS |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
N |
S |
07 |
VL_ICMS |
Valor
acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS. |
N |
|
02 |
N |
S |
08 |
VL_RED_BC |
Valor não
tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
N |
S |
09 |
COD_OBS |
Código da
observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Não podem ser informados dois ou mais
registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve
corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C321, quando
este registro for exigido.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação
Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do
RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado
e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da
base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através
do CST (exemplos: CST “000” - mercadoria nacional tributada integralmente; CST
“200” - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada
integralmente; CST “140” - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta;
CST “051” - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de
Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS
DOCUMENTOS (CÓDIGO 02)
Este registro deve ser apresentado para detalhar
os itens (produtos ou serviços) da consolidação diária dos valores das notas
fiscais de venda a consumidor, modelo 2, não emitidas por ECF.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C321" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_ITEM |
Código do
item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
N |
S |
03 |
QTD |
Quantidade
acumulada do item |
N |
|
03 |
N |
S |
04 |
UNID |
Unidade do
item (Campo 02 do registro 0190) |
C |
006 |
|
N |
S |
05 |
VL_ITEM |
Valor
acumulado do item |
N |
|
02 |
N |
S |
06 |
VL_DESC |
Valor do
desconto acumulado |
N |
|
02 |
N |
N |
07 |
VL_BC_ICMS |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
N |
N |
08 |
VL_ICMS |
Valor
acumulado do ICMS debitado |
N |
|
02 |
N |
N |
09 |
VL_PIS |
Valor
acumulado do PIS |
N |
|
02 |
N |
N |
10 |
VL_COFINS |
Valor
acumulado da COFINS |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 05 - Informar o valor líquido
acumulado do item, já considerado o valor do desconto incondicional.
Campo 06 - Informar o valor do desconto
acumulado. Valor meramente informativo.
REGISTRO C400 – EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO
02 E 2D)
Este registro deve ser apresentado pelos
contribuintes que emitem documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF para informar os ECF em uso no estabelecimento.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C400" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
N |
S |
03 |
ECF_MOD |
Modelo do
equipamento |
C |
|
|
N |
S |
04 |
ECF_FAB |
Número de
série de fabricação do ECF |
C |
020 |
|
N |
S |
05 |
ECF_CX |
Número do
caixa atribuído ao ECF |
N |
003 |
|
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 05 - Informar o número de ordem do
caixa atribuído ao equipamento emissor de cupom fiscal pelo estabelecimento.
REGISTRO C405 – REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E
2D)
Este registro deve ser apresentado com as
informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das
operações de venda à qual se refere a redução. Inclui todos os documentos
fiscais totalizados na Redução Z, inclusive as operações de venda realizadas
durante o período de tolerância do equipamento ECF.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C405" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
DT_DOC |
Data do
movimento a que se refere a Redução Z |
N |
008* |
|
N |
S |
03 |
CRO |
Posição do
Contador de Reinício de Operação |
N |
003 |
|
N |
S |
04 |
CRZ |
Posição do Contador
de Redução Z |
N |
006 |
|
N |
S |
05 |
NUM_COO_FIN |
Número do
Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do
COO na Redução Z) |
N |
006 |
|
N |
S |
06 |
GT_FIN |
Valor do
Grande Total final |
N |
|
02 |
N |
S |
07 |
VL_BRT |
Valor da
venda bruta |
N |
|
02 |
N |
S |
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data das operações
a que se refere à redução Z, incluindo as operações de venda realizadas durante
o período de tolerância do equipamento ECF, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres especiais de separação.
Campo 06 - informar o valor acumulado no
totalizador geral final da redução Z.
Campo 07 - Informar o valor acumulado no
totalizador de venda bruta da redução Z.
REGISTRO C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS
NO DIA (CÓDIGO 02 E 2D)
Este registro deve ser apresentado pelos
estabelecimentos usuários de ECF para informar os valores totalizados na
Redução Z que se referem a operações sujeitas à incidência do PIS e CONFINS.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C410" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
VL_PIS |
Valor total
do PIS |
N |
|
02 |
N |
N |
03 |
VL_COFINS |
Valor total
da COFINS |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:1
REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES
PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD 02 E 2D)
Este registro deve ser apresentado pelos
contribuintes usuários de ECF para discriminar os valores por código de
totalizador da Redução Z.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C420" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_TOT_PAR |
Código do
totalizador, conforme Tabela 4.4.6 |
C |
|
|
N |
S |
03 |
VLR_ACUM_TOT |
Valor
acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. |
N |
|
02 |
N |
S |
04 |
NR_TOT |
Número do
totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária
efetiva. |
N |
002 |
|
N |
N |
05 |
DESCR_NR_TOT |
Descrição
da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de
um com a mesma carga tributária efetiva. |
C |
|
|
N |
N |
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código de
totalizador parcial da Redução Z, de acordo com a tabela do item 4.4.6 - Tabela
de Códigos dos Totalizadores Parciais da Redução Z.
Campo 03 - Informar o valor acumulado no
totalizador da situação tributária/alíquota.
Campo 04 – Este campo somente deve ser
preenchido com o número do totalizador parcial quando o COD_TOT_PARC for igual
a “Tnnnn” e houver outros totalizadores com a mesma carga tributária efetiva,
devendo, neste caso, ser informado o campo DESCR_NR_TOT.
REGISTRO C425: RESUMO DE ITENS DO
MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)
Este registro deve ser apresentado pelos
estabelecimentos usuários de ECF para identificar os itens (produtos)
comercializados na data da movimentação relativa á Redução Z informada.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C425" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_ITEM |
Código do
item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
N |
S |
03 |
QTD |
Quantidade
acumulada do item |
N |
|
03 |
N |
S |
04 |
UNID |
Unidade do
item (Campo 02 do registro 0190) |
C |
006 |
|
N |
S |
05 |
VL_ITEM |
Valor
acumulado do item |
N |
|
02 |
N |
S |
06 |
VL_PIS |
Valor do
PIS |
N |
|
02 |
N |
N |
07 |
VL_COFINS |
Valor da
COFINS |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Registro Obrigatório para as empresas
enquadradas no perfil “B” (quando os totalizadores forem iguais a “xxTnnnn”, “Tnnnn”,
“Fn”, “In”, “Nn”).
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO
MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)
Este registro representa a escrituração
dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST,
CFOP e Alíquota de ICMS.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C490" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
CST_ICMS |
Código da
Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
|
N |
S |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
|
N |
S |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do
ICMS |
N |
006 |
02 |
N |
N |
05 |
VL_OPR |
Valor da
operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS,
incluídas as despesas acessórias e acréscimos |
N |
|
02 |
N |
S |
06 |
VL_BC_ICMS |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
N |
S |
07 |
VL_ICMS |
Valor
acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS. |
N |
|
02 |
N |
S |
08 |
COD_OBS |
Código da
observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais
registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve
corresponder à soma das diversas situações tributárias do ICMS (códigos “Tnnnn”,
“XxTnnnn”, “Fn”, “In” e “Nn” da Tabela 4.4.6) informadas no registro C420.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação
Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do
RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado
e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da
base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através
do CST (ex.: CST “000” - mercadoria nacional tributada integralmente; CST “200”
- mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente;
CST “140” - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST “051” -
mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de
Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas
operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento
tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).
REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE
ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO
28)
Este registro deve ser apresentado pelos
contribuintes fornecedores de energia elétrica, enquadrados ou não no Convênio
ICMS 115/03, e de gás canalizado para informar as operações de saídas e por
todos os contribuintes para informar as operações de entradas.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C500" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
IND_OPER |
Indicador
do tipo de operação: 0- Entrada; 1- Saída |
C |
001* |
|
S |
S |
03 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do documento fiscal: 0- Emissão
própria; 1-
Terceiros |
C |
001* |
|
S |
S |
04 |
COD_PART |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): - do
adquirente, no caso das saídas; - do
fornecedor no caso de entradas |
C |
060 |
|
S |
S |
05 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
S |
S |
06 |
COD_SIT |
Código da
situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
|
S |
S |
07 |
SER |
Série do
documento fiscal |
C |
|
|
N |
N |
08 |
SUB |
Subsérie do
documento fiscal |
N |
|
|
N |
N |
09 |
COD_CONS |
Código de
classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5 ou Código da
classe de consumo de gás canalizado conforme Tabela 4.4.3. |
N |
002* |
|
N |
S |
10 |
NUM_DOC |
Número do
documento fiscal |
N |
009 |
|
S |
S |
11 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
S |
S |
12 |
DT_E_S |
Data da
entrada ou da saída |
N |
008* |
|
S |
S |
13 |
VL_DOC |
Valor total
do documento fiscal |
N |
|
02 |
S |
S |
14 |
VL_DESC |
Valor total
do desconto |
N |
|
02 |
N |
N |
15 |
VL_FORN |
Valor total
fornecido/consumido |
N |
|
02 |
S |
S |
16 |
VL_SERV_NT |
Valor total
dos serviços não-tributados pelo ICMS |
N |
|
02 |
N |
N |
17 |
VL_TERC |
Valor total
cobrado em nome de terceiros |
N |
|
02 |
N |
N |
18 |
VL_DA |
Valor total
de despesas acessórias indicadas no documento fiscal |
N |
|
02 |
N |
N |
19 |
VL_BC_ICMS |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
N |
N |
20 |
VL_ICMS |
Valor
acumulado do ICMS |
N |
|
02 |
N |
N |
21 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária |
N |
|
02 |
N |
N |
22 |
VL_ICMS_ST |
Valor
acumulado do ICMS retido por substituição tributária |
N |
|
02 |
N |
N |
23 |
COD_INF |
Código da
informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
|
N |
N |
24 |
VL_PIS |
Valor do
PIS |
N |
|
02 |
N |
N |
25 |
VL_COFINS |
Valor da
COFINS |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Preencher com o código do
adquirente ou fornecedor, participante que deve estar informado no registro
0150.
Campo 11 - Preencher com a data de emissão
do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais
de separação.
Campo 12 - Preencher com a data de
entrada ou de saída indicada no documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem
utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 23 - Preencher com o correspondente
código da informação complementar do documento fiscal, que deve estar informado
no registro 0450.
REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA
FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE
GÁS (CÓDIGO 28)
Este registro deve ser apresentado para
informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06) e
Notas Fiscais Consumo Fornecimento de Gás (código 28) somente nas operações de
saída.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C510" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
NUM_ITEM |
Número
seqüencial do item no documento fiscal |
N |
|
|
N |
S |
03 |
COD_ITEM |
Código do
item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
N |
S |
04 |
COD_CLASS |
Código de
classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1 |
N |
004* |
|
N |
S |
05 |
QTD |
Quantidade
do item |
N |
|
03 |
N |
N |
06 |
UNID |
Unidade do
item (Campo 02 do registro 0190) |
C |
006 |
|
N |
N |
07 |
VL_ITEM |
Valor do
item |
N |
|
02 |
N |
S |
08 |
VL_DESC |
Valor total
do desconto |
N |
|
02 |
N |
N |
09 |
CST_ICMS |
Código da
Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
|
N |
S |
10 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
|
N |
S |
11 |
VL_BC_ICMS |
Valor da
base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
N |
N |
12 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do
ICMS |
N |
006 |
02 |
N |
N |
13 |
VL_ICMS |
Valor do
ICMS creditado/debitado |
N |
|
02 |
N |
N |
14 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor da
base de cálculo referente à substituição tributária |
N |
|
02 |
N |
N |
15 |
ALIQ_ST |
Alíquota do
ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino |
N |
|
02 |
N |
N |
16 |
VL_ICMS_ST |
Valor do
ICMS referente à substituição tributária |
N |
|
02 |
N |
N |
17 |
IND_REC |
Indicador
do tipo de receita: 0- Receita
própria; 1- Receita
de terceiros |
C |
001* |
|
N |
S |
18 |
COD_PART |
Código do
participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro
0150) |
C |
060 |
|
N |
N |
19 |
VL_PIS |
Valor do
PIS |
N |
|
02 |
N |
N |
20 |
VL_COFINS |
Valor da
COFINS |
N |
|
02 |
N |
N |
21 |
COD_CTA |
Código da
conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
|
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código do item
(produto), que deve estar informado no registro 0200.
Campo 04 - informar o código
correspondente ao item de energia elétrica de acordo com a tabela do item 4.4.1
– Tabela de Classificação de itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação
e Telecomunicação. Este campo somente deve ser informado se o campo COD_MOD do
registro C500 estiver informado com o código 06 (Energia elétrica).
Campo 09 - Informar o Código da Situação
Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do
RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado
e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da
base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através
do CST (ex.: CST “000” - mercadoria nacional tributada integralmente; CST “200”
- mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente;
CST “140” - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST “051” -
mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).
Campo 10 - Informar o Código Fiscal de
Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas
operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento
tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).
Campo 18 - Informar o código do receptor
da receita, participante que deve estar informado no registro 0150.
Campo 21 - Informar o código da principal
conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser
substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO DO
DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL
CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Este registro representa a escrituração
dos documentos fiscais informados no registro C500, totalizados pelo
agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de
cada documento.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C590" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
CST_ICMS |
Código da
Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. |
N |
003* |
|
S |
S |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens |
N |
004* |
|
S |
S |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do
ICMS |
N |
006 |
02 |
N |
N |
05 |
VL_OPR |
Valor da
operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
S |
S |
06 |
VL_BC_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
N |
S |
07 |
VL_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
N |
S |
08 |
VL_BC_ICMS_ST |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da
substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota
do ICMS. |
N |
|
02 |
N |
S |
09 |
VL_ICMS_ST |
Parcela
correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária,
referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
N |
S |
10 |
VL_RED_BC |
Valor não
tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação
de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
N |
S |
11 |
COD_OBS |
Código da
observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais
registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve
corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C510, quando
este registro for exigido.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação
Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do
RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado
e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base
de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST
(ex.: CST “000” - mercadoria nacional tributada integralmente; CST “200” -
mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente;
CST “140” - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST “051” -
mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de
Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas
operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento
tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).
REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C
Este registro identifica o encerramento
do bloco C e deve ser obrigatoriamente apresentado para informar a quantidade
de linhas (registros) existentes no bloco.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "C990" |
C |
004 |
|
S |
02 |
QTD_LIN_C |
Quantidade
total de linhas do Bloco C |
N |
|
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de
linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco.
BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS
(ICMS)
Bloco de Registros dos dados relativos à
emissão ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D
Este registro deve ser gerado para abertura
do Bloco D e indica se há ou não informações sobre prestações ou aquisições de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D001" |
C |
004 |
|
S |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0- Bloco
com dados informados; 1- Bloco
sem dados informados |
C |
001 |
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código “0” se
no período houve aquisições ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e/ou de comunicação. Informar o código “1” se no mesmo período não ocorreu
nenhuma aquisição ou prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e/ou de comunicação.
REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
(CÓDIGO 08), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B),
AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS
(CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-E
(CÓDIGO 57)
Este registro deve ser apresentado por
todos os contribuintes para informar as aquisições e/ou as prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicações.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D100" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
IND_OPER |
Indicador
do tipo de operação: 0- Aquisição; 1-
Prestação |
C |
001* |
|
S |
S |
03 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do documento fiscal: 0- Emissão
própria; 1-
Terceiros |
C |
001* |
|
S |
S |
04 |
COD_PART |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): - do
prestador de serviço, no caso de aquisição de serviço; - do
tomador do serviço, no caso de prestação de serviços. |
C |
060 |
|
S |
S |
05 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
S |
S |
06 |
COD_SIT |
Código da
situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
|
S |
S |
07 |
SER |
Série do
documento fiscal |
C |
|
|
N |
N |
08 |
SUB |
Subsérie do
documento fiscal |
N |
|
|
N |
N |
09 |
NUM_DOC |
Número do
documento fiscal |
N |
009 |
|
S |
S |
10 |
CHV_CTE |
Chave do
Conhecimento de Transporte Eletrônico |
N |
044* |
|
N |
N |
11 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
S |
S |
12 |
DT_A_P |
Data da
aquisição ou da prestação do serviço |
N |
008* |
|
S |
N |
13 |
TP_CT-e |
Tipo de
CT-e: 0 - CT-e
Normal; 1 - CT-e de
Complemento de Valores; 2 – CT-e
emitido em hipótese de anulação de débito; |
N |
001* |
|
N |
N |
14 |
CHV_CTE_REF |
Chave do
CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção “ |
N |
044* |
|
N |
N |
15 |
VL_DOC |
Valor total
do documento fiscal |
N |
|
02 |
S |
S |
16 |
VL_DESC |
Valor total
do desconto |
N |
|
02 |
N |
N |
17 |
IND_FRT |
Indicador
do tipo do frete: 0- Por
conta de terceiros; 1- Por
conta do emitente; 2- Por
conta do destinatário; 9- Sem
frete |
C |
001* |
|
S |
S |
18 |
VL_SERV |
Valor total
da prestação de serviço |
N |
|
02 |
S |
S |
19 |
VL_BC_ICMS |
Valor da
base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
S |
S |
20 |
VL_ICMS |
Valor do
ICMS |
N |
|
02 |
S |
S |
21 |
VL_NT |
Valor
não-tributado |
N |
|
02 |
N |
N |
22 |
COD_INF |
Código da
informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
|
N |
N |
23 |
COD_CTA |
Código da
conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
|
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Em relação ao documento cancelado,
documento cancelado extemporâneo, conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)
denegado ou CT-e numeração inutilizada (códigos 02, 03, 04 ou 05 do campo
COD_SIT) deve ser apresentado somente o registro D100 onde devem ser informados
apenas os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC,
enquanto que os demais campos do registro devem ser apresentados com conteúdo
vazio “||”;
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Indicar o tipo de operação,
utilizando o código “0” para informar as aquisições e o código “1” para
informar as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e/ou de comunicação.
Campo 03 - Preencher com o código “0” ou “1”.
Considera-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo
estabelecimento informante da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos,
ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por
terceiros.
Campo 04 - Preencher com o código correspondente ao
prestador ou tomador do serviço, participante que deve estar informado no
registro 0150.
Campo 05 - Preencher com o código do
modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos
Fiscais do ICMS.
Campo 06 - Preencher com o código da
situação do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.2 - Tabela
Situação do Documento.
Campo 10 - Informar a chave do
conhecimento de transporte eletrônico de emissão própria. Este campo somente
deve ser informado quando o campo COD_MOD for “57” e o Campo IND_EMIT for “0”.
Campo 11 - Informar a data de emissão do
documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 12 - Informar a data de aquisição
ou da prestação do serviço, conforme o caso, no formato “ddmmaaaa”, sem
utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 13 - Informar o tipo de CT-e quando
o modelo do documento (COD_MOD) for “57”.
Campo 14 - Informar a chave do CT-e de
referência quando o modelo do documento (COD_MOD) for “57”, utilizado para
complemento de valores ou anulação de crédito.
Campo 17 - Informar o código do tipo do
frete. Usar o código “0” (por conta de terceiros) para os casos em que o
tomador é diferente do emitente ou destinatário.
Tomador é aquele que efetuou o contrato
junto à transportadora, arcando com o valor do serviço. Somente a este deve ser
enviada a primeira via do conhecimento e só ele terá direito ao crédito.
Campo 18 - Informar o valor total da
prestação, incluído o valor do pedágio e demais despesas lançadas no documento
fiscal.
Campo 22 - Informar o código
correspondente a informação complementar do documento fiscal, que deve estar
informado no registro 0450.
Campo 23 - Informar o código da principal
conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser
substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D110: ITENS do documento - NOTA
FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07)
Este registro deve ser apresentado para
informar os itens (serviços) das Notas Fiscais de Serviços de Transporte
(Código 07) informadas no Registro D100.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D110" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
NUM_ITEM |
Número
seqüencial do item no documento fiscal |
N |
|
|
N |
S |
03 |
COD_ITEM |
Código do
item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
N |
S |
04 |
VL_SERV |
Valor do
serviço |
N |
|
02 |
N |
S |
05 |
VL_OUT |
Outros
valores |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código do serviço
prestado, conforme informado no registro 0200.
REGISTRO D120: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07)
Este registro deve ser apresentado para
informar os municípios de origem e de destino do serviço de transporte
informado no registro D100.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D120" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_MUN_ORIG |
Código do
município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
03 |
COD_MUN_DEST |
Código do
município de destino, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
04 |
VEIC_ID |
Placa de
identificação do veículo |
C |
|
|
N |
N |
05 |
UF_ID |
Sigla da UF
da placa do veículo |
C |
002 |
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município de origem do
serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
Campo 03 - Informar o código do município
de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO
CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE
CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B)
Este registro deve ser apresentado para
informar os complementos do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
(Código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D130" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_PART_CONSG |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): -
consignatário, se houver |
C |
060 |
|
N |
N |
03 |
COD_PART_RED |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): -
redespachante, se houver |
C |
060 |
|
N |
N |
04 |
IND_FRT_RED |
Indicador
do tipo do frete da operação de redespacho: 0 – Sem
redespacho; 1 - Por
conta do emitente; 2 - Por
conta do destinatário; 9 – Outros. |
C |
001* |
|
N |
S |
05 |
COD_MUN_ORIG |
Código do
município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
06 |
COD_MUN_DEST |
Código do
município de destino, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
07 |
VEIC_ID |
Placa de
identificação do veículo |
C |
|
|
N |
N |
08 |
VL_LIQ_FRT |
Valor
líquido do frete |
N |
|
02 |
N |
S |
09 |
VL_SEC_CAT |
Soma de
valores de Sec/Cat (serviços de coleta/custo adicional de transporte) |
N |
|
02 |
N |
N |
10 |
VL_DESP |
Soma de
valores de despacho |
N |
|
02 |
N |
N |
11 |
VL_PEDG |
Soma dos
valores de pedágio |
N |
|
02 |
N |
N |
12 |
VL_OUT |
Outros
valores |
N |
|
02 |
N |
N |
13 |
VL_FRT |
Valor total
do frete |
N |
|
02 |
N |
S |
14 |
UF_ID |
Sigla da UF
da placa do veículo |
C |
002 |
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do
consignatário constante no corpo do conhecimento de transporte, correspondente
ao participante informado no registro 0150.
Campo 03 - Preencher com o código do
redespachante constante no campo redespacho do conhecimento de transporte,
correspondente ao participante informado no registro 0150.
Campo 04 - Informar o código
correspondente ao indicador do tipo do frete da operação de redespacho, inclusive
nos casos de subcontratação.
Obs.: No redespacho ou subcontratação a
subcontratada deve informar na sua declaração o registro D100 correspondente ao
registro D130 informado pelo contratante do redespacho ou da subcontração da
prestação.
Campo 05 - Informar o código do município
de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
Campo 06 - Informar o código do município
de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO
CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09)
Este registro deve ser utilizado para
informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
(Código 09).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D140" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_PART_CONSG |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): -
consignatário, se houver |
C |
060 |
|
N |
N |
03 |
COD_MUN_ORIG |
Código do
município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
04 |
COD_MUN_DEST |
Código do
município de destino, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
05 |
IND_VEIC |
Indicador
do tipo do veículo transportador: 0-
Embarcação; 1- Empurrador/rebocador |
C |
001* |
|
N |
S |
06 |
VEIC_ID |
Identificação
da embarcação (IRIM ou Registro CPP) |
C |
|
|
N |
N |
07 |
IND_NAV |
Indicador
do tipo da navegação: 0-
Interior; 1-
Cabotagem |
C |
001* |
|
N |
S |
08 |
VIAGEM |
Número da
viagem |
N |
|
|
N |
N |
09 |
VL_FRT_LIQ |
Valor
líquido do frete |
N |
|
02 |
N |
S |
10 |
VL_DESP_PORT |
Valor das despesas
portuárias |
N |
|
02 |
N |
N |
11 |
VL_DESP_CAR_DESC |
Valor das
despesas com carga e descarga |
N |
|
02 |
N |
N |
12 |
VL_OUT |
Outros
valores |
N |
|
02 |
N |
N |
13 |
VL_FRT_BRT |
Valor bruto
do frete |
N |
|
02 |
N |
S |
14 |
VL_FRT_MM |
Valor
adicional do frete para renovação da Marinha Mercante |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do
consignatário constante no corpo do conhecimento aquaviário de cargas,
correspondente ao participante informado no registro 0150.
Campo 03 - Informar o código do município
de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
Campo 04 - Informar o código do município
de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO
CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10)
Este registro deve ser utilizado para
informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aéreo de Cargas (Código
10).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D150" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_MUN_ORIG |
Código do
município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
03 |
COD_MUN_DEST |
Código do
município de destino, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
04 |
VEIC_ID |
Identificação
da aeronave (DAC) |
C |
|
|
N |
N |
05 |
VIAGEM |
Número do
vôo. |
N |
|
|
N |
N |
06 |
IND_TFA |
Indicador
do tipo de tarifa aplicada: 0- Exp.; 1- Enc.; 2- C.I.; 9- Outra |
C |
001* |
|
N |
S |
07 |
VL_PESO_TX |
Peso taxado |
N |
|
02 |
N |
S |
08 |
VL_TX_TERR |
Valor da
taxa terrestre |
N |
|
02 |
N |
N |
09 |
VL_TX_RED |
Valor da
taxa de redespacho |
N |
|
02 |
N |
N |
10 |
VL_OUT |
Outros
valores |
N |
|
02 |
N |
N |
11 |
VL_TX_ADV |
Valor da
taxa "ad valorem" |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município
de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
Campo 03 - Informar o código do município
de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO
08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Este registro deve ser apresentado pelos
prestadores de serviços de transportes para informar os dados relativos à carga
transportada, objeto dos conhecimentos de transporte aqui especificados.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D160" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
DESPACHO |
Identificação
do número do despacho |
C |
|
|
N |
N |
03 |
CNPJ_CPF_REM |
CNPJ ou CPF
do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. |
N |
014 |
|
N |
S |
04 |
IE_REM |
Inscrição
Estadual do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. |
C |
014 |
|
N |
N |
05 |
COD_MUN_ORI |
Código do
Município de origem, conforme tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
06 |
CNPJ_CPF_DEST |
CNPJ ou CPF
do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. |
N |
014 |
|
N |
S |
07 |
IE_DEST |
Inscrição
Estadual do destinatário das
mercadorias que constam na nota fiscal. |
C |
014 |
|
N |
N |
08 |
COD_MUN_DEST |
Código do
Município de destino, conforme tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - informar o CNPJ (14
caracteres) ou o CPF (11 caracteres) do remetente da mercadoria que consta na
nota fiscal que acompanha o transporte.
Campo 04 - Informar a inscrição estadual do remetente da
mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.
Campo 06 - informar o CNPJ (14
caracteres) ou o CPF (11 caracteres) do destinatário da mercadoria que consta
na nota fiscal que acompanha o transporte.
Campo 07 - Informar a inscrição estadual do
estabelecimento destinatário da mercadoria que consta na nota fiscal que
acompanha o transporte.
REGISTRO D161: LOCAL DA COLETA E ENTREGA
(CÓDIGO 08, 08B, 09, 10, 11 E 26)
Este registro tem por objetivo informar o
local de coleta e/ou entrega quando esse for diferente do endereço do remetente
e/ou destinatário.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D161" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
IND_CARGA |
Indicador
do tipo de transporte da carga coletada: 0 –
Rodoviário; 1 –
Ferroviário; 2 –
Aquaviário; 3 –
Dutoviário; 4 – Aéreo; 9 – Outros. |
N |
001* |
|
N |
S |
03 |
CNPJ_COL |
Número do
CNPJ do contribuinte do local de coleta |
N |
014* |
|
N |
N |
04 |
IE_COL |
Inscrição
Estadual do contribuinte do local de coleta |
C |
014 |
|
N |
N |
05 |
COD_MUN_COL |
Código do
Município do local de coleta, conforme tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
06 |
CNPJ_ENTG |
Número do
CNPJ do contribuinte do local de entrega |
N |
014* |
|
N |
S |
07 |
IE_ENTG |
Inscrição
Estadual do contribuinte do local de entrega |
C |
014 |
|
N |
N |
08 |
COD_MUN_ENTG |
Código do
Município do local de entrega, conforme tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
Este registro só será informado quando o
local de coleta e/ou entrega for diferente do endereço do emitente e/ou
destinatário.
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o CNPJ do
estabelecimento do local de coleta da mercadoria.
Campo 05 - Informar o código
correspondente ao município do local de coleta da mercadoria, de acordo com a Tabela
de Municípios do IBGE.
Campo 06 - Informar o CNPJ do
estabelecimento do local de entrega da mercadoria.
Campo 08 - Informar o código
correspondente ao município do local de entrega da mercadoria, de acordo com a
Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS
DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Neste registro devem ser apresentados
dados dos documentos fiscais que acobertam a carga transportada, objeto dos conhecimentos
de transporte informados no registro D160.
O registro não deve ser informado na
prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte de ICMS
nos casos em que está dispensada a emissão de nota fiscal para a mercadoria
transportada - CFOP 5359 ou 6359.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D162" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
N |
N |
03 |
SER |
Série do
documento fiscal |
C |
|
|
N |
N |
04 |
NUM_DOC |
Número do
documento fiscal |
N |
009 |
|
N |
S |
05 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
N |
N |
06 |
VL_DOC |
Valor total
do documento fiscal |
N |
|
02 |
N |
N |
07 |
VL_MERC |
Valor das
mercadorias constantes no documento fiscal |
N |
|
02 |
N |
N |
08 |
QTD_VOL |
Quantidade
de volumes transportados |
N |
|
|
N |
S |
09 |
PESO_BRT |
Peso bruto
dos volumes transportados (em Kg) |
N |
|
02 |
N |
N |
10 |
PESO_LIQ |
Peso
líquido dos volumes transportados (em Kg) |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do documento
fiscal que acompanha o transporte da mercadoria, de acordo com a tabela do item
4.1.1 – Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 05 - Informar a data de emissão do
documento fiscal que acompanha o transporte das mercadorias, no formato
“ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO
CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26)
Este registro tem por objetivo informar o
complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (Código 26).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D170" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_PART_CONSG |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): -
consignatário, se houver |
C |
060 |
|
N |
N |
03 |
COD_PART_RED |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): -
redespachante, se houver |
C |
060 |
|
N |
N |
04 |
COD_MUN_ORIG |
Código do
município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
05 |
COD_MUN_DEST |
Código do
município de destino, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
06 |
OTM |
Registro do
operador de transporte multimodal |
C |
|
|
N |
S |
07 |
IND_NAT_FRT |
Indicador
da natureza do frete: 0-
Negociável; 1- Não
negociável |
C |
001* |
|
N |
S |
08 |
VL_LIQ_FRT |
Valor
líquido do frete |
N |
|
02 |
N |
S |
09 |
VL_GRIS |
Valor do
gris (gerenciamento de risco) |
N |
|
02 |
N |
N |
10 |
VL_PDG |
Somatório
dos valores de pedágio |
N |
|
02 |
N |
N |
11 |
VL_OUT |
Outros
valores |
N |
|
02 |
N |
N |
12 |
VL_FRT |
Valor total
do frete |
N |
|
02 |
N |
S |
13 |
VEIC_ID |
Placa de
identificação do veículo |
C |
|
|
N |
N |
14 |
UF_ID |
Sigla da UF
da placa do veículo |
C |
02 |
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do
consignatário constante no corpo do conhecimento multimodal de cargas,
correspondente ao participante informado no registro 0150.
Campo 03 - Preencher com o código do
redespachante constante no campo redespacho do conhecimento multimodal de
cargas, correspondente ao participante informado no registro 0150.
Campo 04 - Informar o código do município
de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
Campo 05 - Informar o código do município
de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
Campo 06 - Informar o número de registro
do operador de transporte multimodal junto à ANTT. O valor é numérico e possui
8 dígitos.
Campo 07 - Informar o código indicador da
natureza do frete. Indicar o código “0” quando se tratar de título negociável, em
um processo semelhante ao desconto de duplicata bancária, ou “1” se não for
negociável.
REGISTRO D180: MODAIS (CÓDIGO 26)
Este registro tem por objetivo
identificar todos os transportadores e respectivos documentos fiscais emitidos
durante o transporte multimodal.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D180" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
NUM_SEQ |
Número de
ordem seqüencial do modal |
N |
|
|
N |
S |
03 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do documento fiscal: 0- Emissão
própria; 1-
Terceiros |
C |
001* |
|
N |
S |
04 |
CNPJ_CPF_EMIT |
CNPJ ou CPF
do participante emitente do modal |
N |
014 |
|
N |
S |
05 |
UF_EMIT |
Sigla da
unidade da federação do participante emitente do modal |
C |
002* |
|
N |
S |
06 |
IE_EMIT |
Inscrição
Estadual do participante emitente do modal |
C |
014 |
|
N |
S |
07 |
COD_MUN_ORIG |
Código do
município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
08 |
CNPJ_CPF_TOM |
CNPJ/CPF do
participante tomador do serviço |
N |
014 |
|
N |
S |
09 |
UF_TOM |
Sigla da
unidade da federação do participante tomador do serviço |
C |
002* |
|
N |
S |
10 |
IE_TOM |
Inscrição
Estadual do participante tomador do serviço |
C |
014 |
|
N |
S |
11 |
COD_MUN_DEST |
Código do
município de destino, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior) |
N |
007* |
|
N |
S |
12 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
N |
S |
13 |
SER |
Série do
documento fiscal |
C |
|
|
N |
S |
14 |
SUB |
Subsérie do
documento fiscal |
N |
|
|
N |
N |
15 |
NUM_DOC |
Número do
documento fiscal |
N |
009 |
|
N |
S |
16 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
N |
S |
17 |
VL_DOC |
Valor total
do documento fiscal |
N |
|
02 |
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 04 - informar o CNPJ, com 14
dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do tomador de serviço.
Campo 07 - Informar o código do município
de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
Campo 11 - Informar o código do município
de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE. Preencher com o código 9999999, se exterior.
Campo 16 - Informar a data de emissão do
documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS
DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
Este registro representa a escrituração
dos documentos fiscais informados no registro D100 totalizados por CST, CFOP e
Alíquota de ICMS dos itens de cada documento.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D190" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
CST_ICMS |
Código da
Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
|
S |
S |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 |
N |
004* |
|
S |
S |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do
ICMS |
N |
006 |
02 |
N |
N |
05 |
VL_OPR |
Valor da
operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
S |
S |
06 |
VL_BC_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à
combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS |
N |
|
02 |
S |
S |
07 |
VL_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS |
N |
|
02 |
S |
S |
08 |
VL_RED_BC |
Valor não
tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
S |
S |
09 |
COD_OBS |
Código da
observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação
Tributária – CST, que é composto de três dígitos, no formato “ABB”, onde o 1º
dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos
indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10
do RICMS.
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de
Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento,
de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO D300: REGISTRO ANALÍTICO DOS
BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO
(CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM
FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)
Este registro deve ser apresentado por
todos os contribuintes prestadores dos serviços de transporte de passageiros e
bagagens.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D300" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
N |
S |
03 |
SER |
Série do
documento fiscal |
C |
|
|
N |
S |
04 |
SUB |
Subsérie do
documento fiscal |
N |
|
|
N |
N |
05 |
NUM_DOC_INI |
Número do
primeiro documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie) |
N |
|
|
N |
S |
06 |
NUM_DOC_FIN |
Número do
último documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie) |
N |
|
|
N |
S |
07 |
CST_ICMS |
Código da
Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
|
N |
S |
08 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação, conforme tabela indicada no item 4.2.2 |
N |
004* |
|
N |
S |
09 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do
ICMS |
N |
006 |
02 |
N |
N |
10 |
DT_DOC |
Data da
emissão dos documentos fiscais |
N |
008* |
|
N |
S |
11 |
VL_OPR |
Valor total
acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. |
N |
|
02 |
N |
S |
12 |
VL_DESC |
Valor total
dos descontos |
N |
|
02 |
N |
N |
13 |
VL_SERV |
Valor total
da prestação de serviço |
N |
|
02 |
N |
S |
14 |
VL_SEG |
Valor de
seguro |
N |
|
02 |
N |
N |
15 |
VL_OUT DESP |
Valor de
outras despesas |
N |
|
02 |
N |
N |
16 |
VL_BC_ICMS |
Valor total
da base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
N |
S |
17 |
VL_ICMS |
Valor total
do ICMS |
N |
|
02 |
N |
S |
18 |
VL_RED_BC |
Valor não
tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação
de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
N |
S |
19 |
COD_OBS |
Código da
observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
|
N |
N |
20 |
COD_CTA |
Código da
conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
|
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Não podem ser informados dois ou mais
registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_MOD, SER, SUB,
NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN e não é permitida a sobreposição de intervalos de documentos.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do
modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela
Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 07- Informar o código de Situação
Tributária – CST, que é composto de três dígitos, no formato “ABB”, onde o 1º
dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos
indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10
do RICMS.
Campo 08 - Informar o Código Fiscal de
Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento,
de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
Campo 10 - informar a data de emissão dos
documentos fiscais contidos neste registro, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar
caracteres de separação.
Campo 13 – Informar o valor do serviço
prestado, sem considerar despesas acessórias, seguros e demais acréscimos.
Campo 20 - Informar o código da principal
conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser
substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D301: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS
BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO
14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO
(CÓDIGO 16)
Este registro deve ser utilizado para
informar os números dos documentos fiscais cancelados no intervalo dos números informados
no registro D300 (registro pai).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D301" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
NUM_DOC_CANC |
Número do
documento fiscal cancelado |
N |
|
|
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do documento
cancelado, que deve estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI
e NUM_DOC_FIN do registro D300.
REGISTRO D310: COMPLEMENTO DOS BILHETES
(CÓDIGO 13, 14, 15 E 16)
Este registro tem por objetivo agrupar
por município de origem os valores dos documentos fiscais resumidos no Registro
D300.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D310" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_MUN_ORIG |
Código do
município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
03 |
VL_SERV |
Valor total
da prestação de serviço |
N |
|
02 |
N |
S |
04 |
VL_BC_ICMS |
Valor total
da base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
N |
N |
05 |
VL_ICMS |
Valor total
do ICMS |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município
de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
REGISTRO D350 – EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS
2E, 13, 14, 15 e 16)
Este registro deve ser apresentado pelos
contribuintes que utilizam ECF para emitir Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
(Código 2E), Bilhete de Passagem Rodoviário (13), Bilhete de Passagem
Aquaviário (14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (15) e Bilhete de
Passagem Ferroviário (16) para informar os equipamentos ECF em uso no
estabelecimento.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D350" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_MOD |
Código do modelo
do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
N |
S |
03 |
ECF_MOD |
Modelo do
equipamento |
C |
|
|
N |
S |
04 |
ECF_FAB |
Número de
série de fabricação do ECF |
C |
020 |
|
N |
S |
05 |
ECF_CX |
Número do
caixa atribuído ao ECF |
N |
003 |
|
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 05 - Informar o número de ordem do
caixa atribuído ao equipamento emissor de cupom fiscal pelo estabelecimento.
REGISTRO D355 – REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E,
13, 14, 15 e 16)
Este registro deve ser apresentado pelos
estabelecimentos usuário de ECF para informar os detalhes da Redução Z de cada
equipamento em funcionamento na data das prestações, incluindo as prestações
realizadas no período de tolerância do equipamento ECF.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D355" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
DT_DOC |
Data do
movimento a que se refere a Redução Z |
N |
008* |
|
N |
S |
03 |
CRO |
Posição do
Contador de Reinício de Operação |
N |
003 |
|
N |
S |
04 |
CRZ |
Posição do
Contador de Redução Z |
N |
006 |
|
N |
S |
05 |
NUM_COO_FIN |
Número do
Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do
COO na Redução Z) |
N |
006 |
|
N |
S |
06 |
GT_FIN |
Valor do
Grande Total final |
N |
|
02 |
N |
S |
07 |
VL_BRT |
Valor da
venda bruta |
N |
|
02 |
N |
S |
Observações:
Obrigatório
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data das prestações
a que se refere a redução Z, incluindo as realizadas durante o período de
tolerância do equipamento ECF, no formato “ddmmaaaa”, sem usar caracteres
especiais de separação.
Campo 06 - informar o valor acumulado no
totalizador geral final da redução Z.
Campo 07 - Informar o valor acumulado no
totalizador de venda bruta da redução Z.
REGISTRO D360: PIS E COFINS TOTALIZADOS
NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Este registro deve ser apresentado pelos
estabelecimentos usuários de ECF para informar os valores totalizados na
Redução Z que se referem às prestações sujeitas à incidência do PIS e CONFINS.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D360" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
VL_PIS |
Valor total
do PIS |
N |
|
02 |
N |
N |
03 |
VL_COFINS |
Valor total
da COFINS |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Obrigatório
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:1
REGISTRO D365: REGISTRO DOS TOTALIZADORES
PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Este registro deve ser apresentado pelos
contribuintes usuários de ECF para discriminar os valores por código de
totalizador da Redução Z.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D365" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_TOT_PAR |
Código do
totalizador, conforme Tabela 4.4.6 |
C |
|
|
N |
S |
03 |
VLR_ACUM_TOT |
Valor
acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. |
N |
|
02 |
N |
S |
04 |
NR_TOT |
Número do
totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária
efetiva. |
N |
002 |
|
N |
N |
05 |
DESCR_NR_TOT |
Descrição
da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de
um com a mesma carga tributária efetiva. |
C |
|
|
N |
N |
Observações:
Obrigatório
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código de
totalizador parcial da Redução Z, de acordo com o item 4.4.6 - Tabela de Códigos
dos Totalizadores Parciais da Redução Z.
Campo 03 - Informar o valor acumulado no
totalizador da situação tributária/alíquota.
Campo 04 – Este campo somente deve ser
preenchido com o número do totalizador parcial quando o COD_TOT_PARC for igual
a “Tnnnn” e houver totalizadores distintos com a mesma carga tributária efetiva.
Campo 05 - Descrever a situação
tributária relativa ao totalizador parcial. Este campo somente deve ser informado
nos casos em que tiver sido preenchido o campo NR_TOT.
REGISTRO D370: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS
INFORMADOS (CÓDIGO 13, 14, 15, 16 E 2E)
Este registro tem por objetivo agrupar
por município de origem os valores dos totalizadores parciais da redução Z.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D370" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_MUN_ORIG |
Código do
município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
03 |
VL_SERV |
Valor total
da prestação de serviço |
N |
|
02 |
N |
S |
04 |
QTD_BILH |
Quantidade
de bilhetes emitidos |
N |
|
|
N |
S |
05 |
VL_BC_ICMS |
Valor total
da base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
N |
N |
06 |
VL_ICMS |
Valor total
do ICMS |
N |
|
02 |
N |
N |
Observações:
Registro Obrigatório quando os
totalizadores do campo COD_TOT_PAR do registro D365 forem iguais a “xxTnnnn”, “Tnnnn”,
“Fn”, “In”, “Nn”.
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município de origem do
serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO D390: REGISTRO ANALÍTICO DO
MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGOS 13, 14, 15, 16 E 2E)
Este registro representa a escrituração
dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST,
CFOP e Alíquota de ICMS.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D390" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
CST_ICMS |
Código da
Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. |
N |
003* |
|
N |
S |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
|
N |
S |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do
ICMS |
N |
006 |
02 |
N |
N |
05 |
VL_OPR |
Valor da
operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS,
incluídas as despesas acessórias e acréscimos |
N |
|
02 |
N |
S |
06 |
VL_BC_ISSQN |
Valor da
base de cálculo do ISSQN |
N |
|
02 |
N |
N |
07 |
ALIQ_ISSQN |
Alíquota do
ISSQN |
N |
|
02 |
N |
N |
08 |
VL_ISSQN |
Valor do
ISSQN |
N |
|
02 |
N |
N |
09 |
VL_BC_ICMS |
Base de
cálculo do ICMS acumulada relativa à alíquota informada |
N |
|
02 |
N |
S |
10 |
VL_ICMS |
Valor do
ICMS acumulado relativo à alíquota informada |
N |
|
02 |
N |
S |
11 |
COD_OBS |
Código da
observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação
Tributária – CST, que é composto de três dígitos, no formato “ABB”, onde o 1º
dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos
indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10
do RICMS.
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de
Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento,
de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO
(CÓDIGO 18)
Este registro deve ser apresentado pelos
contribuintes com inscrição centralizada, que executam serviços de transporte,
para informar os documentos emitidos pelas agências, postos, filiais ou veículos.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D400" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_PART |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): - agência,
filial ou posto |
C |
060 |
|
N |
S |
03 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
N |
S |
04 |
COD_SIT |
Código da
situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
|
N |
S |
05 |
SER |
Série do
documento fiscal |
C |
|
|
N |
N |
06 |
SUB |
Subsérie do
documento fiscal |
N |
|
|
N |
N |
07 |
NUM_DOC |
Número do
documento fiscal resumo. |
N |
|
|
N |
S |
08 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
N |
S |
09 |
VL_DOC |
Valor total
do documento fiscal |
N |
|
02 |
N |
S |
10 |
VL_DESC |
Valor
acumulado dos descontos |
N |
|
02 |
N |
N |
11 |
VL_SERV |
Valor
acumulado da prestação de serviço |
N |
|
02 |
N |
S |
12 |
VL_BC_ICMS |
Valor total
da base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
N |
N |
13 |
VL_ICMS |
Valor total
do ICMS |
N |
|
02 |
N |
N |
14 |
VL_PIS |
Valor do
PIS |
N |
|
02 |
N |
N |
15 |
VL_COFINS |
Valor da
COFINS |
N |
|
02 |
N |
N |
16 |
COD_CTA |
Código da
conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
|
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código correspondente ao
participante do serviço, que deve estar informado no registro 0150.
Campo 03 - Preencher com o código do
modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos
Fiscais do ICMS.
Campo 04 - Preencher com o código da
situação do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.2 - Tabela Situação do
Documento.
Campo 08 - Informar a data de emissão do
documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 16 - Informar o código da principal
conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser
substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D410: DOCUMENTOS INFORMADOS
(CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)
Este registro tem por objetivo informar
os documentos consolidados no Resumo de Movimento Diário (Código 18). Devem ser
informados os documentos Bilhete de Passagem Rodoviário (Código 13), Bilhete de
Passagem Aquaviário (Código 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (Código 16) e
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Código 15) não emitidos por ECF.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D410" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
N |
S |
03 |
SER |
Série do
documento fiscal |
C |
|
|
N |
S |
04 |
SUB |
Subsérie do
documento fiscal |
N |
|
|
N |
N |
05 |
NUM_DOC_INI |
Número do
documento fiscal inicial (mesmo modelo, série e subsérie) |
N |
|
|
N |
S |
06 |
NUM_DOC_FIN |
Número do
documento fiscal final (mesmo modelo, série e subsérie) |
N |
|
|
N |
S |
07 |
DT_DOC |
Data da
emissão dos documentos fiscais |
N |
008* |
|
N |
S |
08 |
CST_ICMS |
Código da
Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
|
N |
S |
09 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
|
N |
S |
10 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do
ICMS |
N |
006 |
02 |
N |
N |
11 |
VL_OPR |
Valor total
acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. |
N |
|
02 |
N |
S |
12 |
VL_DESC |
Valor
acumulado dos descontos |
N |
|
02 |
N |
N |
13 |
VL_SERV |
Valor
acumulado da prestação de serviço |
N |
|
02 |
N |
S |
14 |
VL_BC_ICMS |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
N |
S |
15 |
VL_ICMS |
Valor
acumulado do ICMS |
N |
|
02 |
N |
S |
Observações: Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do
modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos
Fiscais do ICMS.
Campo 07 - Informar a data de emissão dos
documentos fiscais, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 08 - Informar o Código da Situação
Tributária – CST, que é composto de três dígitos, no formato “ABB”, onde o 1º
dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos
indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10
do RICMS.
Campo 09 - Informar o Código Fiscal de
Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento,
de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO D411: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS
DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)
Este registro deve ser utilizado para
informar os números dos documentos fiscais cancelados no intervalo dos
informados no registro D410 (registro pai).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D411" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
NUM_DOC_CANC |
Número do
documento fiscal cancelado |
N |
|
|
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do documento
cancelado, que deve estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI
e NUM_DOC_FIN do registro D410.
REGISTRO D420: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS
INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)
Este registro tem por objetivo agrupar
por município de origem os valores dos documentos fiscais resumidos no Registro
D400.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D420" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
COD_MUN_ORIG |
Código do
município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
N |
S |
03 |
VL_SERV |
Valor total
da prestação de serviço |
N |
|
02 |
N |
S |
04 |
VL_BC_ICMS |
Valor total
da base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
N |
S |
05 |
VL_ICMS |
Valor total
do ICMS |
N |
|
02 |
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município
de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do
IBGE.
REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)
Este registro deve ser apresentado:
a) pelos contribuintes prestadores de
serviço de comunicação, enquadrados ou não no Convênio ICMS 115/03, para
informar as prestações de serviços de comunicação; e
b) por todos os contribuintes para informar
as aquisições de serviços de comunicação
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D500" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
IND_OPER |
Indicador
do tipo de operação: 0-
Aquisição; 1-
Prestação |
C |
001* |
|
S |
S |
03 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do documento fiscal: 0- Emissão
própria; 1-
Terceiros |
C |
001* |
|
S |
S |
04 |
COD_PART |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): - do
prestador do serviço, no caso de aquisição; - do
tomador do serviço, no caso de prestação. |
C |
060 |
|
S |
S |
05 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
S |
S |
06 |
COD_SIT |
Código da
situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
|
S |
S |
07 |
SER |
Série do
documento fiscal |
C |
|
|
S |
S |
08 |
SUB |
Subsérie do
documento fiscal |
N |
|
|
N |
N |
09 |
NUM_DOC |
Número do
documento fiscal |
N |
009 |
|
S |
S |
10 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
S |
S |
11 |
DT_A_P |
Data da
entrada (aquisição) ou da saída (prestação do serviço) |
N |
008* |
|
S |
S |
12 |
VL_DOC |
Valor total
do documento fiscal |
N |
|
02 |
S |
S |
13 |
VL_DESC |
Valor total
do desconto |
N |
|
02 |
N |
N |
14 |
VL_SERV |
Valor da
prestação de serviços |
N |
|
02 |
S |
S |
15 |
VL_SERV_NT |
Valor total
dos serviços não-tributados pelo ICMS |
N |
|
02 |
N |
S |
16 |
VL_TERC |
Valores
cobrados em nome de terceiros |
N |
|
02 |
N |
S |
17 |
VL_DA |
Valor de
outras despesas indicadas no documento fiscal |
N |
|
02 |
N |
S |
18 |
VL_BC_ICMS |
Valor da
base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
N |
S |
19 |
VL_ICMS |
Valor do
ICMS |
N |
|
02 |
S |
S |
20 |
COD_INF |
Código da
informação complementar (campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
|
N |
N |
21 |
VL_PIS |
Valor do
PIS |
N |
|
02 |
N |
N |
22 |
VL_COFINS |
Valor da
COFINS |
N |
|
02 |
N |
N |
23 |
COD_CTA |
Código da
conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
|
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Preencher com o código “0” ou
“1”. Considera-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos
pelo estabelecimento informante da EFD. Documentos emitidos por outros
estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como
documentos emitidos por terceiros.
Campo 04 - Preencher com o código correspondente ao
prestador ou tomador do serviço, participante que deve estar informado no
registro 0150.
Campo 05 - Preencher com o código do
modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos
Fiscais do ICMS.
Campo 06 - Informar o Código da Situação
Tributária – CST, que é composto de três dígitos, no formato “ABB”, onde o 1º
dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos
indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10
do RICMS.
Campo 10 - Informar a data de emissão do
documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 11 - Informar a data de aquisição
ou da prestação do serviço, conforme o caso, no formato “ddmmaaaa”, sem
utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 20 - Informar o código
correspondente a informação complementar do documento fiscal informado no
registro 0450.
Campo 23 - Informar o código da principal
conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser
substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO – NOTA
FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
(CÓDIGO 22)
Este registro deve ser apresentado pelos
estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação para informar os itens
das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06) e das Notas Fiscais
Consumo Fornecimento de Gás (código 28). Este registro não deve ser informado
pelo adquirente do serviço de comunicação.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D510" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
NUM_ITEM |
Número
seqüencial do item no documento fiscal |
N |
|
|
N |
S |
03 |
COD_ITEM |
Código do
item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
N |
S |
04 |
COD_CLASS |
Código de
classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação,
conforme a Tabela 4.4.1 |
N |
004* |
|
N |
S |
05 |
QTD |
Quantidade
do item |
N |
|
03 |
N |
S |
06 |
UNID |
Unidade do
item (Campo 02 do registro 0190) |
C |
006 |
|
N |
S |
07 |
VL_ITEM |
Valor do
item |
N |
|
02 |
N |
S |
08 |
VL_DESC |
Valor total
do desconto |
N |
|
02 |
N |
N |
09 |
CST_ICMS |
Código da
Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
|
N |
S |
10 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
|
N |
S |
11 |
VL_BC_ICMS |
Valor da
base de cálculo do ICMS |
N |
|
02 |
N |
N |
12 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do
ICMS |
N |
006 |
02 |
N |
N |
13 |
VL_ICMS |
Valor do
ICMS creditado/debitado |
N |
|
02 |
N |
N |
14 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor da
base de cálculo do ICMS substituição tributária |
N |
|
02 |
N |
N |
15 |
VL_ICMS_ST |
Valor do
ICMS retido por substituição tributária |
N |
|
02 |
N |
N |
16 |
IND_REC |
Indicador
do tipo de receita: 0- Receita
própria - serviços prestados; 1- Receita
própria - cobrança de débitos; 2- Receita
própria - venda de mercadorias; 3- Receita
própria - venda de serviço pré-pago; 4- Outras
receitas próprias; 5- Receitas
de terceiros (co-faturamento); 9- Outras
receitas de terceiros |
C |
001* |
|
N |
S |
17 |
COD_PART |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150) receptor da receita, terceiro da
operação, se houver. |
C |
060 |
|
N |
N |
18 |
VL_PIS |
Valor do
PIS |
N |
|
02 |
N |
N |
19 |
VL_COFINS |
Valor da
COFINS |
N |
|
02 |
N |
N |
20 |
COD_CTA |
Código da
conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
|
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código do serviço
prestado, conforme informado no registro 0200.
Campo 04 - informar o código
correspondente ao item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, de
acordo com a tabela do item 4.4.1 – Tabela de Classificação de itens de Energia
Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação.
Campo 06 - Informar a unidade de medida,
conforme informada no registro 0190.
Campo 09 - Informar o Código da Situação
Tributária – CST, que é composto de três dígitos, no formato “ABB”, onde o 1º
dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos
indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10
do RICMS.
Campo 10 - Informar o Código Fiscal de
Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento.
Campo 17 - Informar o código do receptor
da receita ou outro terceiro na operação, participante que deve estar informado
no registro 0150.
Campo 20 - Informar o código da principal
conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser
substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D530: TERMINAL FATURADO
Este registro tem por objetivo informar o
terminal faturado de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código 21) e Nota
Fiscal de Serviços de Telecomunicação (código 22).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D530" |
C |
004 |
|
N |
S |
02 |
IND_SERV |
Indicador
do tipo de serviço prestado: 0-
Telefonia; 1-
Comunicação de dados; 2- TV por
assinatura; 3-
Provimento de acesso à Internet; 4-
Multimídia; 9- Outros |
C |
001* |
|
N |
S |
03 |
DT_INI_SERV |
Data em que
se iniciou a prestação do serviço |
N |
008* |
|
N |
N |
04 |
DT_FIN_SERV |
Data em que
se encerrou a prestação do serviço |
N |
008* |
|
N |
N |
05 |
PER_FISCAL |
Período
fiscal da prestação do serviço (MMAAAA) |
N |
006* |
|
N |
S |
06 |
COD_AREA |
Código de
área do terminal faturado, próprio da prestadora |
C |
|
|
N |
S |
07 |
TERMINAL |
Identificação
do terminal faturado |
N |
|
|
N |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar a data em que se
iniciou a prestação do serviço, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres
especiais de separação.
Campo 04 - Informar a data em que se
encerrou a prestação do serviço, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres
especiais de separação.
Campo 05 - Informar o período fiscal da
prestação do serviço, no formato “mmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO DO
DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22)
Este registro representa a escrituração
das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21) e das Notas Fiscais de
Serviços de Telecomunicação (código 22) informadas no registro D500 e totalizadas
pela combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D590" |
C |
004 |
|
S |
S |
02 |
CST_ICMS |
Código da
Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
|
S |
S |
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 |
N |
004* |
|
S |
S |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do
ICMS |
N |
006 |
02 |
N |
N |
05 |
VL_OPR |
Valor da
operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS,
incluídas as despesas acessórias e acréscimos |
N |
|
02 |
S |
S |
06 |
VL_BC_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à
combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS |
N |
|
02 |
S |
S |
07 |
VL_ICMS |
Parcela
correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS |
N |
|
02 |
S |
S |
08 |
VL_BC_ICMS_ST |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da
substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota
do ICMS. |
N |
|
02 |
S |
S |
09 |
VL_ICMS_ST |
Parcela
correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição
tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
S |
S |
10 |
VL_RED_BC |
Valor não
tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
|
02 |
S |
S |
11 |
COD_OBS |
Código da
observação (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
|
N |
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação
Tributária – CST, que é composto de três dígitos, no formato “ABB”, onde o 1º
dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos
indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10
do RICMS.
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de
Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento,
de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
Campo 11 - Preencher com o código
correspondente a observação do lançamento fiscal, que deve estar informada no
registro 0460.
REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D
Este registro identifica o encerramento
do bloco D e deve ser obrigatoriamente apresentado para informar a quantidade
de linhas (registros) existentes no bloco.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "D990" |
C |
004 |
|
S |
02 |
QTD_LIN_D |
Quantidade
total de linhas do Bloco D |
N |
|
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de
linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco.
BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI
Bloco de registros dos dados relativos à
apuração do ICMS e do IPI.
Além dos registros de abertura e
encerramento, sempre devem ser informados os registros E100 - Período da
Apuração do ICMS e E110 - Apuração do ICMS - Operações Próprias.
REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E
Este registro deve ser gerado para abrir
o Bloco E e indica se há ou não informações sobre apuração do ICMS e do IPI.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E001" |
C |
004 |
|
S |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0- Bloco
com dados informados. |
C |
001 |
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 – Este campo sempre deve ser
preenchido com “0” mesmo que o estabelecimento não tenha movimentação no
período.
REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO
ICMS
Este registro tem por objetivo informar
o(s) período(s) de apuração do ICMS. Os períodos informados devem abranger todo
período previsto no registro 0000, sem sobreposição ou omissão de datas.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E100" |
C |
004 |
|
S |
02 |
DT_INI |
Data
inicial a que a apuração se refere |
N |
008* |
|
S |
03 |
DT_FIN |
Data final
a que a apuração se refere |
N |
008* |
|
S |
Observações:
Registro Obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data inicial a que
se refere à apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais
de separação.
Campo 03 - Informar a data final a que se
refere à apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS –
OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Este registro tem por objetivo informar
os valores relativos à apuração do ICMS referente às operações próprias. O
registro também deve ser apresentado nos períodos sem movimento, como na paralisação
temporária, caso em que os valores aparecerão zerados.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E110" |
C |
004 |
|
S |
02 |
VL_TOT_DEBITOS |
Valor total
dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" |
N |
|
02 |
S |
03 |
VL_AJ_DEBITOS |
Valor total
dos ajustes a débito decorrentes do documento fiscal. |
N |
|
02 |
S |
04 |
VL_TOT_AJ_DEBITOS |
Valor total
de "Ajustes a débito" |
N |
|
02 |
S |
05 |
VL_ESTORNOS_CRED |
Valor total
de Ajustes “Estornos de créditos” |
N |
|
02 |
S |
06 |
VL_TOT_CREDITOS |
Valor total
dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" |
N |
|
02 |
S |
07 |
VL_AJ_CREDITOS |
Valor total
dos ajustes a crédito decorrentes do documento fiscal. |
N |
|
02 |
S |
08 |
VL_TOT_AJ_CREDITOS |
Valor total
de "Ajustes a crédito" |
N |
|
02 |
S |
09 |
VL_ESTORNOS_DEB |
Valor total
de Ajustes “Estornos de Débitos” |
N |
|
02 |
S |
10 |
VL_SLD_CREDOR_ANT |
Valor total
de "Saldo credor do período anterior" |
N |
|
02 |
S |
11 |
VL_SLD_APURADO |
Valor total
de "Saldo devedor (02+03+04+05-06-07-08-09-10) antes das deduções" |
N |
|
02 |
S |
12 |
VL_TOT_DED |
Valor total
de "Deduções" |
N |
|
02 |
S |
13 |
VL_ICMS_RECOLHER |
Valor total
de "ICMS a recolher (11-12) |
N |
|
02 |
S |
14 |
VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR |
Valor total
de "Saldo credor a transportar para o período seguinte” |
N |
|
02 |
S |
15 |
DEB_ESP |
Valores
recolhidos ou a recolher, extra-apuração. |
N |
|
02 |
S |
Observações:
Registro Obrigatório
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - um (por período)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a soma do ICMS
correspondente a todos os documentos fiscais de saídas que geram débito de
imposto, emitidas no período a que se refere à apuração. Não deve ser incluído
nesta soma o ICMS relativo aos Documento Regular Extemporâneo, Documento Fiscal
Complementar Extemporâneo (códigos 01 e 07 da Tabela Situação do Documento -
item 4.1.2).
O valor neste campo deve ser igual à soma
dos campos VL_ICMS dos registros C190, C320, C490, C590, D190, D300, D390, D410
e D590 com as datas dos campos DT_DOC (C100, C300, C405, C500, D100, D300,
D355, D400 e D500) dentro do período informado no registro E100.
Campo 03 - Informar o valor
correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro
caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for “3”, “4” ou “5”
(débito por saída, outros débitos ou estorno de crédito, respectivamente) e o
quarto caractere for “0” (operação própria), referente aos documentos
compreendidos no período a que se refere à apuração (E100), considerando a data
do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100. Quando houver mais de um período de
apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT “01”) ou
nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT “07”) deve ser somado no
primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S não for informado,
é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 04 - Informar o valor
correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro
caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for “0”
(apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for “0” (outros débitos).
Campo 05 - Informar o valor
correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro
caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for “0”
(apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for “1” (estorno de créditos).
Campo 06 - Informar a soma do ICMS
correspondente aos documentos fiscais de entrada que geram crédito de imposto,
recebidas no período a que se refere à apuração. O valor deve ser igual à soma
dos VL_ICMS dos registros C190, C590, D190 e D590, considerando a data
informada no campo DT_E_S dos registros C100 e C500 ou campo DT_A_P dos
registros D100 e D500. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste
referente ao documento extemporâneo (COD_SIT “01”) ou nota fiscal complementar
extemporânea (COD_SIT “07”) deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for
informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 07 - Informar o valor
correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro
caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for “0”, “1” ou
“2” (crédito por entrada, outros créditos ou estorno de débito,
respectivamente) e o quarto caractere for “0” (operação própria), referente aos
documentos compreendidos no período a que se refere à apuração (E100), considerando
a data do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100. Quando houver mais de um
período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo
(COD_SIT “01”) ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT “07”) deve ser
somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S do registro C100
não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 08 - Informar o valor
correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro
caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for “0”
(apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for “2” (outros créditos).
Campo 09 - Informar o valor
correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro
caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for “0”
(apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for “3” (estorno de débitos).
Campo 11 – Este campo corresponde ao
saldo devedor de ICMS. Deve ser informado o valor positivo da diferença entre a
soma dos campos de débitos (VL_TOT_DEBITOS + VL_AJ_DEBITOS + VL_TOT_AJ_DEBITOS
+ VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma dos campos de créditos (VL_TOT_CREDITOS +
VL_AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS + VL_ESTORNOS_DEB + VL_SLD_CREDOR_ANT). Se
o resultado apurado for negativo (saldo credor), preencher este campo com zero
(0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR.
Campo 12 - Informar o valor
correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro
caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for “6” (dedução)
e o quarto caractere for “0” (operação própria), referente aos documentos
compreendidos no período a que se refere à apuração, considerando a data do
campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100, e ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos
registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo
COD_AJ_APUR do registro E111 for “0” (apuração ICMS próprio) e o quarto
caractere for “4” (deduções do imposto apurado). Quando houver mais de um
período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo
(COD_SIT “01”) ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT “07”) deve ser
somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S não for informado,
é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 14 - Informar o saldo credor apurado
no período, que corresponde ao valor negativo da diferença entre a soma dos
campos de débitos (VL_TOT_DEBITOS + VL_AJ_DEBITOS + VL_TOT_AJ_DEBITOS +
VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma dos campos de créditos (VL_TOT_CREDITOS +
VL_AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS + VL_ESTORNOS_DEB + VL_SLD_CREDOR_ANT). Se
o resultado apurado for positivo (saldo devedor), preencher este campo com zero
(0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_APURADO.
Campo 15 - Informar o correspondente ao
somatório dos valores:
a) de ICMS referente aos documentos
extemporâneos (COD_SIT “01”) e das notas fiscais complementares extemporâneas
(COD_SIT “07”);
b) de ajustes do campo VL_ICMS do
registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do
registro C197 for “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for “0” ou “2”
(operação própria ou outras apurações), referente aos documentos compreendidos
no período a que se refere à apuração; e
c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR dos
registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo
COD_AJ_APUR do registro E111 for “0” (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere
for “5” (débito especial).
REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO
DA APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo
discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS,
VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB e VL_TOT_DED do registro
E110.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E111" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_AJ_APUR |
Código do
ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1. |
C |
008* |
|
S |
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Descrição
complementar do ajuste da apuração. |
C |
|
|
S |
04 |
VL_AJ_APUR |
Valor do
ajuste da apuração |
N |
|
02 |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código correspondente
ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela “A” -
Apuração de ICMS Próprio - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração
do ICMS.
Campo 03 - O preenchimento deste campo é
obrigatório para descrever o ajuste da apuração se:
a) no campo COD_AJ_APUR for utilizado
qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da
tabela “A” do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;
b) o ajuste se referir a créditos
extemporâneos, devendo ser informado o período inicial e final a que se referem
os créditos. Os períodos inicial e final devem ser informados no formato “mmaaaa”,
separados apenas por ponto e vírgula. Exemplo: Se os créditos extemporâneos se
referirem aos meses de março a maio de 2008 deve ser informado simplesmente
032008;052008
REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS
AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo detalhar
os ajustes informados no registro E111 quando forem relacionados a processos
judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação que influenciam na apuração
do imposto.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E112" |
C |
004 |
|
S |
02 |
NUM_DA |
Número do
documento de arrecadação estadual, se houver |
C |
|
|
N |
03 |
NUM_PROC |
Número do
processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver |
C |
015 |
|
N |
04 |
IND_PROC |
Indicador
da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça
Federal; 2- Justiça
Estadual; 9- Outros |
C |
001* |
|
N |
05 |
PROC |
Descrição
resumida do processo que embasou o lançamento |
C |
|
|
N |
06 |
TXT_COMPL |
Descrição complementar |
C |
255 |
|
N |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do documento
de arrecadação quando o ajuste informado no registro E111 se referir a um
documento de arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados,
etc.
Campo 03 - Informar o número do processo
ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido
em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos
decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por
regime especial.
No caso de transferência de créditos
acumulados de ICMS deve ser informado o número da Autorização para Utilização
de Crédito - AUC, gerada no sistema SAT.
Campo 04 - Informar o código indicador
correspondente a origem do processo. Utilizar o código 0 (Sefaz) quando se
tratar de número de Autorização para Utilização de Crédito – AUC e de regimes
especiais.
Campo 05 – Este campo sempre deve ser
preenchido com o resumo do processo informado no campo NUM_PROC.
REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS
AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Este registro tem por objetivo
identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E113" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_PART |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): - do
emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do
adquirente, no caso de saídas |
C |
060 |
|
S |
03 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
S |
04 |
SER |
Série do
documento fiscal |
C |
|
|
N |
05 |
SUB |
Subserie do
documento fiscal |
N |
|
|
N |
06 |
NUM_DOC |
Número do
documento fiscal |
N |
009 |
|
S |
07 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
S |
08 |
COD_ITEM |
Código do
item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
N |
09 |
VL_AJ_ITEM |
Valor do
ajuste para a operação/item |
N |
|
02 |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 – Preencher com o código do
participante, que deve estar informado no registro 0150. No caso de entradas,
deve constar a informação referente ao emitente do documento ou ao remetente
das mercadorias ou do prestador de serviços. No caso de saída, deve constar a
informação referente ao destinatário.
Campo 07 - Informar a data de emissão do
documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 08 – Este campo somente deve ser
informado quando o ajuste de apuração se referir a um determinado item (produto/serviço)
do documento.
REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS A
RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Este registro tem o objetivo de
discriminar os pagamentos realizados ou a realizar referentes à apuração do
ICMS – Operações Próprias do período.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E116" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_OR |
Código da
obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 |
C |
003* |
- |
S |
03 |
VL_OR |
Valor da obrigação
a recolher |
N |
- |
02 |
S |
04 |
DT_VCTO |
Data de
vencimento da obrigação |
N |
008* |
|
S |
05 |
COD_REC |
Código de
receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação, conforme
legislação estadual, |
C |
|
|
S |
06 |
NUM_PROC |
Número do
processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver. |
C |
015 |
|
N |
07 |
IND_PROC |
Indicador
da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça
Federal; 2- Justiça
Estadual; 9- Outros |
C |
001* |
|
N |
08 |
PROC |
Descrição
resumida do processo que embasou o lançamento |
C |
|
|
N |
09 |
TXT_COMPL |
Descrição complementar das obrigações a
recolher. |
C |
|
|
N |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 – Informar o código
correspondente a obrigação a recolher, de acordo com a tabela do item 5.4 – Tabela
de Códigos das Obrigações de ICMS a Recolher.
Campo 03 – Informar o valor da obrigação
a recolher. O valor da soma deste campo deve ser igual à soma dos campos
VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP do registro E110.
Campo 04 – Informar a data de vencimento
da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 05 – Especificar o código da
receita, formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de
Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/04, de 14 de julho de 2004,
e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento,
aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas
alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Exemplo: ICMS normal (código da receita 1449) com vencimento no 20º dia após o
período de apuração, utilizado por contribuinte que tenha efetuado pagamento
regular por dezoito meses (código classe de vencimento 10111) deve ser
informado neste campo simplesmente com o código 144910111
Campo 06 – Informar o número do processo
ou da notificação fiscal ao qual a obrigação está vinculada. Se existir
informação neste campo, devem ser informados obrigatoriamente os campos
IND_PROC e PROC.
Campo 09 – Informar neste campo o mês e ano
de referência de cada um dos débitos extemporâneos informados no período, no
formato “mmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação. Exemplo: para
débito extemporâneo do mês de abril de 2008 o campo deve ser preenchido simplesmente
com os caracteres 042008
REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro tem por objetivo informar
o(s) período(s) de apuração do ICMS – Substituição Tributária para o Estado de
localização do informante e para cada Unidade da Federação (UF) onde o mesmo esteja
inscrito como substituto tributário. Os períodos informados devem abranger todo
o período previsto no registro 0000, sem sobreposição ou omissão de datas, por
UF.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E200" |
C |
004 |
|
S |
02 |
UF |
Sigla da
unidade da federação a que se refere a apuração do ICMS ST |
C |
002* |
|
S |
03 |
DT_INI |
Data
inicial a que a apuração se refere |
N |
008* |
|
S |
04 |
DT_FIN |
Data final
a que a apuração se refere |
N |
008* |
|
S |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 – Informar a sigla da UF a que
se refere à apuração do ICMS substituição tributária.
Campo 03 - Informar a data inicial a que
se refere a apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais
de separação.
Campo 04 - Informar a data final a que se
refere a apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro tem por objetivo informar,
por UF, valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, devendo
ser apresentado mesmo nos períodos sem movimento.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E210" |
C |
004 |
|
S |
02 |
IND_MOV_ST |
Indicador
de movimento: 0 – Sem operações
com ST 1 – Com
operações de ST |
C |
001 |
|
S |
03 |
VL_SLD_CRED_ANT_ST |
Valor do
"Saldo credor de período anterior – Substituição Tributária" |
N |
|
02 |
S |
04 |
VL_DEVOL_ST |
Valor total
do ICMS ST de devolução de mercadorias |
N |
|
02 |
S |
05 |
VL_RESSARC_ST |
Valor total
do ICMS ST de ressarcimentos |
N |
|
02 |
S |
06 |
VL_OUT_CRED_ST |
Valor total
de Ajustes "Outros créditos ST" e “Estorno de débitos ST” |
N |
|
02 |
S |
07 |
VL_AJ_CREDITOS_ST |
Valor total
dos ajustes a crédito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento
fiscal. |
N |
|
02 |
S |
08 |
VL_RETENÇAO_ST |
Valor Total
do ICMS retido por Substituição Tributária |
N |
|
02 |
S |
09 |
VL_OUT_DEB_ST |
Valor Total
dos ajustes "Outros débitos ST" e “Estorno de créditos ST” |
N |
|
02 |
S |
10 |
VL_AJ_DEBITOS_ST |
Valor total
dos ajustes a débito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento fiscal. |
N |
|
02 |
S |
11 |
VL_SLD_DEV_ANT_ST |
Valor total
de "Saldo devedor antes das deduções" = (08+09+10)-(03+04+05+06+07) |
N |
|
02 |
S |
12 |
VL_DEDUÇÕES_ST |
Valor total
dos ajustes "Deduções ST" |
N |
|
02 |
S |
13 |
VL_ICMS_RECOL_ST |
Imposto a
recolher ST (11-12) |
N |
|
02 |
S |
14 |
VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR |
Saldo
credor de ST a transportar para o período seguinte [(03+04+05+06+07)–
(08+09+10)]. |
N |
|
02 |
S |
15 |
DEB_ESP_ST |
Valores
recolhidos ou a recolher, extra-apuração. |
N |
|
02 |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - um (por período)
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Informar, por UF, a soma do
ICMS-ST correspondente aos documentos fiscais de entrada referentes à devolução
de mercadorias que geram crédito de ICMS substituição tributária, recebidas no
período a que se refere à apuração.
O valor informado deve ser igual à soma
do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o código do campo CFOP for 1410,
1411, 2410 ou 2411 com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no
período de apuração do registro E200.
Quando o campo DT_E_S do registro C100
não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 05 – Informar, por UF, o ICMS
substituição tributária ressarcido ao contribuinte substituído, quando o valor
tem origem em documento fiscal.
O valor informado deve ser igual à soma
do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o código do campo CFOP for 1603 ou
2603 com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de
apuração do registro E200.
Quando o campo DT_E_S do registro C100
não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 06 - Informar, por UF, o valor
correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o
terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220
for “1” (ICMS-ST) e o quarto caractere for “2” ou “3” (outros créditos ou
estorno de débitos) e do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o primeiro
caractere do campo CFOP for “1” ou “2” (entradas), exceto se o CFOP for 1410,
1411, 2410 ou 2411 (devolução de vendas de mercadorias sujeitas à substituição
tributária), com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no
período de apuração do registro E200.
Quando o campo DT_E_S do registro C100
não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 07 - Informar, por UF, o valor
correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro
caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for “0”, “1” ou
“2” (crédito por entrada, outros créditos ou estorno de débito,
respectivamente) e o quarto caractere for “1” (operação por ST), com a data do
campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro
E200. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao
documento extemporâneo (COD_SIT “01”) ou nota fiscal complementar extemporânea
(COD_SIT “07”) deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S do registro C100
não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 08 - Informar, por UF, a soma do
ICMS retido por substituição tributária correspondente a todos os documentos
fiscais de saídas que geraram débito de ICMS ST, emitidas no período a que se
refere à apuração.
O valor neste campo deve ser igual à soma
do campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590 e D590, por UF, se o primeiro
caractere do campo CFOP for igual a 5 ou 6, com as datas dos campos DT_DOC dos
registros C100, C500 e D500 compreendidos no período informado no registro E200.
Campo 09 - Informar, por UF, o valor
correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o
terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220
for “1” (ICMS-ST) e o quarto caractere for “0” ou “1” (outros débitos ou estorno
de créditos).
Campo 10 - Informar, por UF, o valor
correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro
caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for “3”, “4” ou
“5” (débito por saída, outros débitos ou estorno de crédito, respectivamente) e
o quarto caractere for “1” (operação por ST), referente aos documentos
compreendidos no período a que se refere à apuração (E200), considerando a data
do campo DT_E_S do registro C100. Quando houver mais de um período de apuração
no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT “01”) ou nota
fiscal complementar extemporânea (COD_SIT “07”) deve ser somado no primeiro
período de apuração.
Quando o campo DT_E_S não for informado,
é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 11 - Este campo corresponde ao
saldo devedor de ICMS-ST. Deve ser informado o valor positivo da diferença
entre a soma dos campos de débitos (VL_RETENCAO_ST + VL_OUT_DEB_ST +
VL_AJ_DEBITOS_ST) menos a soma dos campos de créditos (VL_SLD_CRED_ANT_ST + VL_DEVOL_ST
+ VL_RESSARC_ST + VL_OUT_CRED_ST + VL_AJ_CREDITOS_ST). Se o resultado apurado
for negativo (saldo credor), preencher este campo com zero (0) e informar o
valor apurado no campo VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR.
Campo 12 - Informar, por UF, o valor
correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro
caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for “6”
(dedução) e o quarto caractere for “1” (operação por ST), referente aos
documentos compreendidos no período a que se refere à apuração, considerando a
data do campo DT_E_S do registro C100, e ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos
registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo
COD_AJ_APUR do registro E111 for “1” (ICMS-ST) e o quarto caractere for “4” (deduções
do imposto apurado). Quando houver mais de um período de apuração no mês, o
ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT “01”) ou nota fiscal
complementar extemporânea (COD_SIT “07”) deve ser somado no primeiro período de
apuração.
Quando o campo DT_E_S não for informado,
é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 13 - Informar o valor
correspondente a diferença entre o campo VL_SLD_DEV_ANT_ST e o campo
VL_DEDUCOES_ST.
Campo 14 - Informar o saldo credor
apurado no período, que corresponde ao valor negativo da diferença entre a soma
dos campos de débitos (VL_RETENCAO_ST + VL_OUT_DEB_ST + VL_AJ_DEBITOS_ST) menos
a soma dos campos de créditos (VL_SLD_CRED_ANT_ST + VL_DEVOL_ST + VL_RESSARC_ST
+ VL_OUT_CRED_ST + VL_AJ_CREDITOS_ST). Se o resultado apurado for positivo (saldo
devedor), preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo
VL_SLD_DEV_ANT_ST.
Campo 15 – Informar, por UF, o
correspondente ao somatório dos valores:
a) de ICMS-ST referente aos documentos
extemporâneos (COD_SIT “01”) e das notas fiscais complementares extemporâneas
(COD_SIT “07”);
b) de ajustes do campo VL_ICMS do
registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do
registro C197 for “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for “1” (operação
por ST), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à
apuração; e
c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR dos
registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo
COD_AJ_APUR do registro E220 for “1” (ICMS-ST) e o quarto caractere for “5”
(débito especial).
REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO
DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro deve ser apresentado para
discriminar os ajustes lançados nos campos VL_OUT_CRED_ST, VL_OUT_DEB_ST e
VL_DEDUÇOES_ST do registro E210.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
||
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E220" |
C |
004 |
|
S |
||
02 |
COD_AJ_APUR |
Código do
ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1 |
C |
008* |
|
S |
||
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Descrição complementar
do ajuste da apuração |
C |
|
|
N |
||
04 |
VL_AJ_APUR |
Valor do
ajuste da apuração |
N |
|
02 |
S |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código
correspondente ao ajuste de apuração. Nas informações relativas à apuração do
ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina devem ser utilizados os códigos
definidos na Tabela “B” - Apuração de ICMS Substituição Tributária - do item
5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Tratando-se de apuração de ICMS-ST para
outra UF devem ser utilizados os códigos da tabela publicada pela respectiva UF
ou, na inexistência desta, os códigos da Tabela “C” – Apuração de ICMS Substituição
Tributária de outras Unidades da Federação - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos
de Ajustes da Apuração do ICMS.
Campo 03 - O preenchimento deste campo é
obrigatório para descrever o ajuste da apuração, se no campo COD_AJ_APUR for utilizado
qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da
tabela “B” do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
REGISTRO E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS
AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro tem por objetivo detalhar
os ajustes informados no registro E220 quando forem relacionados a processos
judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação que influenciam na apuração
do ICMS-ST.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E230" |
C |
004 |
|
S |
02 |
NUM_DA |
Número do
documento de arrecadação estadual, se houver |
C |
|
|
N |
03 |
NUM_PROC |
Número do
processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver |
C |
015 |
|
N |
04 |
IND_PROC |
Indicador
da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça
Federal; 2- Justiça
Estadual; 9- Outros |
N |
001* |
|
N |
05 |
PROC |
Descrição
resumida do processo que embasou o lançamento |
C |
|
|
N |
06 |
TXT_COMPL |
Descrição complementar |
C |
255 |
|
N |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do documento
de arrecadação quando o ajuste informado no registro E220 se referir a um
documento de arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados,
etc.
Campo 03 - Informar o número do processo
ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente
preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos
ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais
autorizados por regime especial.
Campo 04 - Informar o código indicador
correspondente a origem do processo.
Campo 05 – Este campo sempre deve ser
preenchido com o resumo do processo informado no campo NUM_PROC.
REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS
AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – IDENTIFICAÇÃO DOS
DOCUMENTOS FISCAIS
Este registro deve ser apresentado para
identificação dos documentos fiscais relacionados ao ajuste.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E240" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_PART |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): - do
emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do
adquirente, no caso de saídas |
C |
060 |
|
S |
03 |
COD_MOD |
Código do
modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
S |
04 |
SER |
Série do
documento fiscal |
C |
|
|
N |
05 |
SUB |
Subserie do
documento fiscal |
N |
|
|
N |
06 |
NUM_DOC |
Número do
documento fiscal |
N |
009 |
|
S |
07 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
S |
08 |
COD_ITEM |
Código do
item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
N |
09 |
VL_AJ_ITEM |
Valor do
ajuste para a operação/item |
N |
|
02 |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 – Preencher com o código
correspondente ao participante, que deve estar informado no registro 0150. No
caso de entradas, deve constar a informação referente ao emitente do documento
ou ao remetente das mercadorias ou do prestador de serviços. No caso de saída,
deve constar a informação referente ao destinatário.
Campo 07 - Informar a data de emissão do
documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 08 – Este campo somente deve ser informado
quando o ajuste de apuração se referir a um determinado item (produto/serviço)
do documento.
REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A
RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro deve ser apresentado, por
UF, para discriminar os pagamentos realizados ou a realizar referentes à
apuração do ICMS devido por Substituição Tributária.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E250" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_OR |
Código da
obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 |
C |
003* |
|
S |
03 |
VL_OR |
Valor da
obrigação ICMS ST a recolher |
N |
|
02 |
S |
04 |
DT_VCTO |
Data de
vencimento da obrigação |
N |
008* |
|
S |
05 |
COD_REC |
Código de
receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação |
C |
|
|
S |
06 |
NUM_PROC |
Número do
processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver |
C |
015 |
|
N |
07 |
IND_PROC |
Indicador
da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça
Federal; 2- Justiça
Estadual; 9- Outros |
C |
001* |
|
N |
08 |
PROC |
Descrição
resumida do processo que embasou o lançamento |
C |
|
|
N |
09 |
TXT_COMPL |
Descrição
complementar das obrigações a recolher |
C |
|
|
N |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 – Informar o código
correspondente a obrigação a recolher, de acordo com a tabela do item 5.4 – Tabela
de Códigos das Obrigações de ICMS a Recolher.
Campo 03 – Informar o valor da obrigação
a recolher. O valor da soma deste campo deve ser igual à soma dos campos
VL_ICMS_RECOLHER_ST e DEB_ESP_ST do registro E210.
Campo 04 – Informar a data de vencimento
da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 05 – Especificar o código da
receita. Quando se tratar de ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina identificar
a receita pelo código formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da
Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/04, de 14 de
julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe
de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004,
e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de
formatação. Exemplo: ICMS Substituição Tributária (código da receita 1473) com
vencimento até o 10º dia após o período de apuração (código classe de
vencimento 10049) deve ser informado neste campo simplesmente com o código
147310049
Campo 06 – Informar o número do processo
ou da notificação fiscal ao qual a obrigação está vinculada. Se existir
informação neste campo, devem ser obrigatoriamente informados os campos
IND_PROC e PROC.
Campo 09 – Informar neste campo o mês e
ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos informados no período,
no formato “mmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação. Exemplo:
para débito extemporâneo do mês de abril de 2008 o campo deve ser preenchido
simplesmente com os caracteres 042008
REGISTRO E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI
Este registro deve ser apresentado pelos
estabelecimentos industriais ou equiparados, conforme dispõe o Regulamento do
IPI, para identificação do(s) período(s) de apuração. O(s) período(s)
informado(s) deve(m) abranger todo o período previsto no registro 0000. Poderão
coexistir um período mensal com períodos decendiais. Para os períodos
decendiais, não poderá haver sobreposição ou omissão de datas.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E500" |
C |
004 |
|
S |
02 |
IND_APUR |
Indicador
de período de apuração do IPI: 0 - Mensal; 1 -
Decendial |
C |
1* |
|
S |
03 |
DT_INI |
Data
inicial a que a apuração se refere |
N |
008* |
|
S |
04 |
DT_FIN |
Data final
a que a apuração se refere |
N |
008* |
|
S |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um ou vários (por período)
REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES
DO IPI
Este registro deve ser preenchido com os
valores consolidados do IPI, de acordo com o período informado no registro
E500. A consolidação se dará pela sumarização do valor contábil, base de
cálculo e imposto relativo às operações tributadas, conforme a combinação de
CFOP e código da situação tributária do IPI (CST_IPI). As informações oriundas
dos itens dos documentos fiscais – registro C170 – serão consideradas no
período de apuração mensal ou decendial, conforme preenchimento do campo
IND_APUR.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E510" |
C |
004 |
|
S |
02 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens |
N |
004* |
|
S |
03 |
CST_IPI |
Código da
Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item
4.3.2. |
C |
002* |
|
S |
04 |
VL_CONT_IPI |
Parcela
correspondente ao "Valor Contábil" referente ao CFOP e ao Código de
Tributação do IPI |
N |
|
02 |
S |
05 |
VL_BC_IPI |
Parcela
correspondente ao "Valor da base de cálculo do IPI" referente ao
CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas |
N |
|
02 |
S |
06 |
VL_IPI |
Parcela
correspondente ao "Valor do IPI" referente ao CFOP e ao Código de
Tributação do IPI, para operações tributadas |
N |
|
02 |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E520: APURAÇÃO DO IPI
Este registro deve ser preenchido para
demonstração da apuração do IPI no período.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E520" |
C |
004 |
|
S |
02 |
VL_SD_ANT_IPI |
Saldo
credor do IPI transferido do período anterior |
N |
|
02 |
S |
03 |
VL_DEB_IPI |
Valor total
dos débitos por "Saídas com débito do imposto" |
N |
|
02 |
S |
04 |
VL_CRED_IPI |
Valor total
dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" |
N |
|
02 |
S |
05 |
VL_OD_IPI |
Valor de
"Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de crédito) |
N |
|
02 |
S |
06 |
VL_OC_IPI |
Valor de
"Outros créditos" do IPI (inclusive estornos de débitos) |
N |
|
02 |
S |
07 |
VL_SC_IPI |
Valor do
saldo credor do IPI a transportar para o período seguinte |
N |
|
02 |
S |
08 |
VL_SD_IPI |
Valor do
saldo devedor do IPI a recolher |
N |
|
02 |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO E530: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI
Este registro deve ser apresentado para
discriminar os ajustes lançados nos Campos Outros Débitos e Outros Créditos do
registro E520.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E530" |
C |
004 |
|
S |
02 |
IND_AJ |
Indicador
do tipo de ajuste: 0- Ajuste a
débito; 1- Ajuste a
crédito |
C |
001* |
|
S |
03 |
VL_AJ |
Valor do
ajuste |
N |
|
02 |
S |
04 |
COD_AJ |
Código do
ajuste da apuração, conforme a Tabela indicada no item 4.5.4. |
C |
003* |
|
S |
05 |
IND_DOC |
Indicador
da origem do documento vinculado ao ajuste: 0 -
Processo Judicial; 1 -
Processo Administrativo; 2 -
PER/DCOMP; 9 – Outros. |
C |
001* |
|
N |
06 |
NUM_DOC |
Número do
documento / processo / declaração ao qual o ajuste está vinculado, se houver |
C |
|
|
N |
07 |
DESCR_AJ |
Descrição
resumida do ajuste. |
C |
|
|
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N (por período)
REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E
Este registro destina-se a identificar o
encerramento do Bloco E e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "E990" |
C |
004 |
|
S |
02 |
QTD_LIN_E |
Quantidade
total de linhas do Bloco E |
N |
|
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de
linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco.
BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
Este bloco destina-se a informar o
inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação
pertinente.
REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H
Este registro deve ser gerado para
abertura do Bloco H, indicando se há registros de informações no bloco.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "H001" |
C |
004 |
|
S |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0- Bloco
com dados informados; 1- Bloco
sem dados informados |
C |
001 |
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código “0” ou
“1”. Se for informado a código “0” (zero), deve ser informado pelo menos um
registro além dos de abertura e de encerramento do Bloco. Se o código informado
for “1” (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de
encerramento do bloco.
REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para
discriminar os valores totais do inventário por itens (produtos) existentes na
data do balanço. Na informação dos dados da escrituração do mês de fevereiro,
este registro deve ser obrigatoriamente apresentado para informar o valor do
estoque existente em 31 de dezembro do ano anterior. Nos demais meses do ano, o
registro pode ou não ser informado, conforme previsão legal da obrigação de
inventariar o estoque.
Este registro também deve ser utilizado
para informar as mercadorias tributadas em estoque na data do desenquadramento
da empresa do Simples Nacional e as mercadorias em estoque na data de sua inclusão
ou exclusão do regime de substituição tributária.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "H005" |
C |
004 |
|
S |
02 |
DT_INV |
Data do
inventário |
N |
008* |
|
S |
03 |
VL_INV |
Valor total
do estoque |
N |
|
02 |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data do inventário,
no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 03 – Informar o valor do estoque
existente na data do inventário. Esse valor deve ser igual à soma do campo
VL_ITEM do registro H010.
REGISTRO H010: INVENTÁRIO
Este registro deve ser informado para
discriminar os itens (produtos) existentes no estoque.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "H010" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_ITEM |
Código do
item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
S |
03 |
UNID |
Unidade do
item |
C |
006 |
|
S |
04 |
QTD |
Quantidade
do item |
N |
|
03 |
S |
05 |
VL_UNIT |
Valor
unitário do item |
N |
|
06 |
S |
06 |
VL_ITEM |
Valor do
item |
N |
|
02 |
S |
07 |
IND_PROP |
Indicador
de propriedade/posse do item: 0- Item de
propriedade do informante e em seu poder; 1- Item de
propriedade do informante em posse de terceiros; 2- Item de
propriedade de terceiros em posse do informante |
C |
001* |
|
S |
08 |
COD_PART |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): -
proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo |
C |
060 |
|
N |
09 |
TXT_COMPL |
Descrição
complementar |
C |
|
|
N |
10 |
COD_CTA |
Código da
conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
|
|
N |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 – Preencher com o código do item
(produto), que deve estar informado no registro 0200.
Campo 03 – Informar a unidade de medida
correspondente ao item (produto), que deve estar informada no campo UNID_INV do
registro 0200.
Campo 07 – Informar o código indicador de
propriedade/posse do item (produto). Se o campo for preenchido com o código “1”
(produto de propriedade do informante em posse de terceiros) ou o código “2”
(produto de propriedade de terceiros em posse do informante) deve ser
obrigatoriamente informado o campo COD_PART.
Campo 08 – Este campo somente deve ser
informado com o código do participante, que deve estar informado no registro
0150, quando o indicador de propriedade/posse do item (campo IND_PROP) for “1”
ou “2”.
Campo 09 – Informar o código
correspondente a observação do lançamento fiscal, que deve estar informado no
registro 0460.
Campo 10 - Informar o código da conta
analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída
pela respectiva conta sintética.
REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H
Este registro destina-se a identificar o
encerramento do bloco H e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "H990" |
C |
004 |
|
S |
02 |
QTD_LIN_H |
Quantidade
total de linhas do Bloco H |
N |
|
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de
linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco.
BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES
Este bloco destina-se à prestação de
outras informações exigidas pelo fisco.
REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1
Este registro deve ser gerado para
abertura do Bloco 1 e indicará se há informações no bloco.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "1001" |
C |
004 |
|
S |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0- Bloco
com dados informados; 1- Bloco
sem dados informados |
N |
001* |
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico – 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código “0” ou
“1”. Se for informado a código “0” (zero), deve ser informado pelo menos um
registro além dos de abertura e de encerramento do bloco. Se o código informado
for “1” (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de
encerramento do bloco.
REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES
SOBRE EXPORTAÇÃO
Este registro deve ser informado pelo
estabelecimento exportador no mês em que se concluir a exportação direta ou
indireta.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo “ |
C |
004 |
|
S |
02 |
IND_DOC |
Informe o
tipo de documento: 0 – Declaração
de Exportação; 1 -
Declaração Simplificada de Exportação. |
N |
001* |
|
S |
03 |
NRO_DE |
Número da
declaração |
N |
011 |
|
S |
04 |
DT_DE |
Data da
declaração (DDMMAAAA) |
N |
008* |
|
S |
05 |
NAT_EXP |
Preencher
com: 0 -
Exportação Direta 1 -
Exportação Indireta |
N |
001* |
|
S |
06 |
NRO_RE |
Nº do
registro de Exportação |
N |
012 |
|
N |
07 |
DT_RE |
Data do
Registro de Exportação (DDMMAAAA) |
N |
008* |
|
N |
08 |
CHC_EMB |
Nº do
conhecimento de embarque |
C |
016 |
|
N |
09 |
DT_CHC |
Data do
conhecimento de embarque (DDMMAAAA) |
N |
008* |
|
N |
10 |
DT_AVB |
Data da
averbação da Declaração de exportação (ddmmaaaa) |
N |
008* |
|
S |
11 |
TP_CHC |
Informação
do tipo de conhecimento de transporte : 01 – AWB; 02 – MAWB; 03 – HAWB; 04 – COMAT; 06 – R.
EXPRESSAS; 07 – ETIQ.
REXPRESSAS; 08 – HR.
EXPRESSAS; 09 – AV7; 10 – BL; 11 – MBL; 12 – HBL; 13 – CRT; 14 – DSIC; 16 – COMAT
BL; 17 – RWB; 18 – HRWB; 19 –
TIF/DTA; 20 – CP2; 91 – NÂO
IATA; 92 – MNAO
IATA; 93 – HNAO
IATA; 99 –
OUTROS. |
N |
002* |
|
S |
12 |
PAIS |
Código do
país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) |
N |
003 |
|
S |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Informar a data da declaração
de exportação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 05 - Preencher com “0” (zero)
quando se tratar de exportação direta, ou seja, em que produto exportado foi
industrializado pelo próprio estabelecimento exportador, ou com “1” quando se
tratar de exportação indireta, em que produto exportado foi recebido de outros
estabelecimentos com o fim específico de exportação.
Campo 06 – Este campo somente deve ser
preenchido com o número do registro de exportação quando o tipo do documento
informado no campo IND_DOC for “0” (zero).
Campo 07 - Informar a data do registro de
exportação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação. O campo somente deve ser preenchido se o tipo do documento informado
no campo IND_DOC for “0” (zero).
Campo 09 - Informar a data do
conhecimento de embarque, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais
de separação.
Campo 10 - Informar a data da averbação
da declaração de exportação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais
de separação.
REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE
EXPORTAÇÃO
Este registro deve ser apresentado para
discriminar os documentos fiscais vinculados à exportação.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "1105" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_MOD |
Código do
modelo da NF, conforme tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
S |
03 |
SERIE |
Série da
Nota Fiscal |
C |
003 |
|
N |
04 |
NUM_DOC |
Número de
Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador |
N |
009 |
|
S |
05 |
CHV_NFE |
Chave da
Nota Fiscal Eletrônica |
N |
044* |
|
N |
06 |
DT_DOC |
Data da
emissão da NF de exportação |
N |
008* |
|
S |
07 |
COD_ITEM |
Código do
item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do modelo do
documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 – Tabela Documentos
Fiscais do ICMS.
Campo 05 – O preenchimento do campo é
obrigatório para informar a chave da nota fiscal eletrônica (COD_MOD igual a
“55”).
Campo 06 - Informar a data da emissão da
nota fiscal de exportação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais
de separação.
Campo 07 - Informar o código do item
(produto/serviço), que deve estar informado no registro 0200.
REGISTRO 1110: OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO
INDIRET
A DE PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS PELO
ESTABELECIMENTO EMITENTE.
Este registro deve ser apresentado nas
operações de exportação indireta para informar a origem das mercadorias
adquiridas para exportação.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "1110" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_PART |
Código do
participante-Fornecedor da Mercadoria destinada à exportação (campo 02 do
Registro 0150) |
C |
060 |
|
S |
03 |
COD_MOD |
Código do
documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
S |
04 |
SER |
Série do
documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. |
C |
|
|
N |
05 |
NUM_DOC |
Número do
documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. |
N |
009 |
|
S |
06 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação |
N |
008* |
|
S |
07 |
CHV_NFE |
Chave da
Nota Fiscal Eletrônica |
N |
044* |
|
N |
08 |
NR_ MEMO |
Número do
Memorando de Exportação |
N |
|
|
S |
09 |
QTD |
Quantidade
do item efetivamente exportado. |
N |
|
03 |
S |
10 |
UNID |
Unidade do
item (Campo 02 do registro 0190) |
C |
006 |
|
S |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Registro só será preenchido se for
exportação indireta, quando o campo NAT_EXP do registro 1100 for igual a “
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do
fornecedor da mercadoria destinada à exportação, participante que deve estar
informado no registro 0150.
Campo 03 - Informar o código do modelo do
documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 – Tabela Documentos
Fiscais do ICMS.
Campo 05 – Informar o número do documento
fiscal emitido pelo fornecedor da mercadoria recebida com fim específico de
exportação.
Campo 06 - Informar a data da emissão do
documento fiscal emitido pelo fornecedor da mercadoria recebida com fim
específico de exportação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais
de separação.
Campo 07 – Informar a chave da NF-e
emitida pelo fornecedor da mercadoria recebida com fim específico de exportação.
Campo 10 - Informar o código
correspondente a unidade de medida do item, que deve estar informada no registro
0190.
REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE
COMBUSTÍVEIS
Este registro deve ser apresentado pelos
contribuintes do ramo varejista de combustíveis (Postos de Combustíveis). O
registro se refere à movimentação diária de combustíveis, havendo apenas um
registro por tipo de combustível e por data do fechamento da movimentação
(campo COD_ITEM e campo DT_FECH), independente de ocorrerem intervenções. Não
pode haver mais de um registro com o mesmo código de combustível e mesma data
de fechamento.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "1300" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_ITEM |
Código do
Produto, constante do registro 0200 |
C |
|
|
S |
03 |
DT_FECH |
Data do
fechamento da movimentação |
N |
008* |
|
S |
04 |
ESTQ_ABERT |
Estoque no
inicio do dia, em litros |
N |
|
03 |
S |
05 |
VOL_ENTR |
Volume
Recebido no dia (em litros) |
N |
|
03 |
S |
06 |
VOL_DISP |
Volume
Disponível (04 + 05), em litros |
N |
|
03 |
S |
07 |
VOL_SAIDAS |
Volume
Total das Saídas, em litros |
N |
|
03 |
S |
08 |
ESTQ_ESCR |
Estoque
Escritural (06 – 07), litros |
N |
|
03 |
S |
09 |
VAL_AJ_PERDA |
Valor da
Perda, em litros |
N |
|
03 |
S |
10 |
VAL_AJ_GANHO |
Valor do
ganho, em litros |
N |
|
03 |
S |
11 |
FECH_FISICO |
Estoque de
Fechamento, em litros |
N |
|
03 |
S |
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código
correspondente ao item (produto/serviço), que deve estar informado no registro
0200.
Campo 03 - Informar a data do fechamento
da movimentação, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
Campo 04 - Informar o estoque do início
do dia, mesmo que tenha ocorrido intervenção posterior.
Campo 05 - Informar o volume total das
entradas, correspondente aos documentos fiscais informados no registro C171 do
mesmo dia da movimentação.
Campo 06 - Informar o volume disponível,
que corresponde à soma dos campos ESTQ_ABERT e VOL_ENTR.
Campo 07 - Informar o volume (em litros)
das saídas, que corresponde à soma dos registros de volume dos registros de
volume de vendas.
Campo 08 - Informar o estoque escritural,
que corresponde ao valor constante no campo VOL_DISP menos o valor constante no
campo VOL_SAIDAS.
Campo 11 - Informar o estoque do fim do
dia.
REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE
COMBUSTÍVEIS POR TANQUE
Este registro deve ser apresentado para
informar a movimentação diária por tanque. Não pode haver mais de um registro
com o mesmo número de tanque.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "1310" |
C |
004 |
|
S |
02 |
NUM_TANQUE |
Tanque que
armazena o combustível. |
N |
|
|
S |
03 |
ESTQ_ABERT |
Estoque no
inicio do dia, em litros |
N |
|
03 |
S |
04 |
VOL_ENTR |
Volume
Recebido no dia (em litros) |
N |
|
03 |
S |
05 |
VOL_DISP |
Volume
Disponível (03 + 04), em litros |
N |
|
03 |
S |
06 |
VOL_SAIDAS |
Volume
Total das Saídas, em litros |
N |
|
03 |
S |
07 |
ESTQ_ESCR |
Estoque
Escritural(05 – 06), litros |
N |
|
03 |
S |
08 |
VAL_AJ_PERDA |
Valor da
Perda, em litros |
N |
|
03 |
S |
09 |
VAL_AJ_GANHO |
Valor do
ganho, em litros |
N |
|
03 |
S |
10 |
FECH_FISICO |
Volume
aferido no tanque, em litros. Estoque de fechamento físico do tanque. |
N |
|
03 |
S |
Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o estoque do início
do dia para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE, mesmo que tenha ocorrido
intervenção posterior na bomba.
Campo 04 - Informar o volume total das
entradas, correspondente aos documentos fiscais informados no registro C171,
especificado por tanque, para o dia da movimentação.
Campo 05 - Informar o volume disponível,
que corresponde à soma dos campos ESTQ_ABERT e VOL_ENTR, para o tanque especificado
no campo NUM_TANQUE.
Campo 06 - Informar o volume (em litros)
total das saídas, que corresponde à soma dos registros de volume de vendas,
para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.
Campo 07 - Informar o estoque escritural,
que corresponde ao valor constante no campo VOL_DISP menos o valor constante no
campo VOL_SAIDAS, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.
Campo 10 - Informar o estoque do fim do
dia para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.
REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS
Este registro deve ser apresentado para
discriminar o volume das vendas no dia, considerando-se vendas todas as saídas
promovidas a qualquer título. Não havendo intervenção, haverá apenas um registro
por bico e os campos NR_INTERV, MOT_INTERV, NOM_INTERV, CNPJ_INTERV e
CPF_INTERV estarão sem informação. Para cada intervenção ocorrida na bomba
associada ao bico, um novo registro deve ser preenchido com dados da
intervenção e os valores totalizados desde a intervenção até uma próxima
intervenção ou o fim do dia.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "1320" |
C |
004 |
|
S |
02 |
NUM_BICO |
Bico Ligado
à Bomba |
N |
|
|
S |
03 |
NR_INTERV |
Número da
intervenção |
N |
|
|
S |
04 |
MOT_INTERV |
Motivo da
Intervenção |
C |
050 |
|
N |
05 |
NOM_INTERV |
Nome do
Interventor |
C |
030 |
|
N |
06 |
CNPJ_INTERV |
CNPJ da
empresa responsável pela intervenção |
N |
014* |
|
N |
07 |
CPF_INTERV |
CPF do
técnico responsável pela intervenção |
N |
011* |
|
N |
08 |
VAL_FECHA |
Valor da
leitura final do contador, no fechamento do bico. |
N |
|
03 |
S |
09 |
VAL_ABERT |
Valor da
leitura inicial do contador, na abertura do bico. |
N |
|
03 |
S |
10 |
VOL_AFERI |
Aferições
da Bomba, em litros |
N |
|
03 |
N |
11 |
VOL_VENDAS |
Vendas (08
– 09 - 10 ) do bico , em litros |
N |
|
03 |
S |
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do bico
associado ao tanque do respectivo registro pai.
Campo 03 - Numeração atribuída à
intervenção pelo órgão competente ou, na falta deste, um número seqüencial
criado pelo próprio declarante. Se não ocorrer intervenção no bico este campo
não deverá ser preenchido.
Campo 04 - Informar o motivo da
intervenção. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser
preenchido.
Campo 05 - Informar o nome da empresa
responsável pela intervenção. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não
deverá ser preenchido.
Campo 06 - Se não ocorrer intervenção no
bico este campo não deverá ser preenchido.
Campo 07 - Se não ocorrer intervenção no
bico este campo não deverá ser preenchido.
Campo 08 - Fornecer a leitura final do
contador (encerrante), no momento do fechamento. O valor aqui é o do contador,
e não em litros.
Campo 09 - Fornecer a leitura inicial do
contador (encerrante), no momento da abertura. O valor aqui é o do contador, e
não em litros.
Campo 10 - Informar o volume, em litros,
relativo às aferições efetuadas.
Campo 11 - Informar o volume de vendas
por bico, ligado ao tanque, que corresponde ao valor fornecido no campo
VAL_FECHA menos a soma do campo VAL_ABERT com o campo VOL_AFERI.
REGISTRO 1350: BOMBAS
Este registro deve ser apresentado para
discriminar as bombas pertencentes ao varejista.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "1350" |
C |
004 |
|
S |
02 |
SERIE |
Número de
Série da Bomba |
C |
|
|
S |
03 |
FABRICANTE |
Nome do
Fabricante da Bomba |
C |
|
|
S |
04 |
MODELO |
Modelo da
Bomba |
C |
|
|
S |
05 |
TIPO_MEDICAO |
Identificador
de medição: 0 -
analógico; 1 - digital |
C |
001 |
|
S |
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1360: LACRES DA BOMBA
Este registro deve ser apresentado para
discriminar os lacres aplicados à bomba referenciada no registro pai (Registro
1350).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "1360" |
C |
004 |
|
S |
02 |
NUM_LACRE |
Número do
Lacre associado na Bomba |
C |
|
|
S |
03 |
DT_APLICACAO |
Data de
aplicação do Lacre |
N |
008* |
|
S |
Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data de aplicação
do lacre, no formato “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação.
REGISTRO 1370: BICOS DA BOMBA
Este registro deve ser apresentado para
discriminar os bicos pertencentes à bomba referenciada no registro pai
(Registro 1350).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "1370" |
C |
004 |
|
S |
02 |
NUM_BICO |
Número
seqüencial do bico ligado à bomba |
N |
|
|
S |
03 |
COD_ITEM |
Código do
Produto, constante do registro 0200 |
C |
060 |
|
S |
04 |
NUM_TANQUE |
Tanque que
armazena o combustível. |
N |
|
|
S |
Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código
correspondente ao produto, de acordo com o informado no registro 0200.
REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES
AGREGADOS
Este registro tem como objetivo fornecer
informações para o cálculo do valor adicionado por Município.
O registro deve ser informado pelos
seguintes contribuintes:
1. empresas que adquirirem, diretamente
de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou
outros produtos extrativos ou agropecuários;
2. empresas que emitem documentos fiscais
de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos
minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
3. empresas de transporte intermunicipal
e interestadual;
4. empresas de telecomunicação e comunicação;
5. empresas de energia elétrica;
6. prestadoras de serviço de utilidade
pública de distribuição de água.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "1400" |
C |
004 |
|
S |
02 |
COD_ITEM |
Código do
item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
S |
03 |
MUN |
Código do
Município de origem |
N |
007* |
|
S |
04 |
VALOR |
Valor
mensal correspondente ao município |
N |
|
2 |
S |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Registro utilizado para subsidiar
cálculos de índices de participação de municípios.
Regras de preenchimento:
Campo 02 – Informar o código
correspondente ao item (produto/serviço), que deve estar informado no registro
0200.
Campo 03 – Informar o código do
município, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE:
1. de origem dos produtos, quando se tratar
de empresas que adquiriram produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais,
pescados ou outros produtos, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita
no cadastro de contribuintes do ICMS, oriundos de municípios do Estado do
informante, através de Nota Fiscal de Entrada, modelos 1, 1A ou 55 , ou Nota
Fiscal Avulsa a elas destinada. Excetuam-se, destes casos, as notas fiscais de
venda futura;
2. de origem dos produtos, quando se tratar
de empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de
produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos
extrativos ou agropecuários;
3. onde ocorreu o início da prestação do
serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
4. onde ocorreu a prestação de serviço de
telecomunicação e comunicação;
5. onde ocorreu o fornecimento de energia
elétrica;
6. onde ocorreu a distribuição de água
pela empresa distribuidora;
Campo 04 – Informar o valor:
1. contábil dos serviços prestados, por
município onde foram cobrados, deduzido as aquisições ou prestações de serviço,
quando se tratar de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
2. contábil dos serviços prestados, por
município onde foram cobrados, deduzido as aquisições ou prestações de serviço,
quando se tratar de serviços de comunicação e telecomunicação;
3. contábil do fornecimento de energia
elétrica, deduzido o valor do suprimento (compra de energia de outras
concessionárias e ou custo da geração própria), quando se tratar de
distribuição de energia elétrica;
4. contábil do fornecimento, deduzido o
valor do suprimento e/ou do custo da geração própria, quando se tratar de serviço
de utilidade pública de distribuição de água;
5. das entradas, nos demais casos.
REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM
CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO
Este registro destina-se a identificar o
valor total das operações realizadas pelo declarante cujo pagamento seja por
cartão de débito ou de crédito, por administradora.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "1600" |
C |
004 |
|
02 |
COD_PART |
Código do
participante (campo 02 do Registro 0150): identificação da administradora do
cartão de débito/crédito |
C |
060 |
|
03 |
TOT_CREDITO |
Valor total
das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito |
N |
|
002 |
04 |
TOT_DEBITO |
Valor total
das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito |
N |
|
002 |
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do
participante, que deve estar informado no registro 0150.
REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1
Este registro destina-se a identificar o
encerramento do Bloco 1 e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "1990" |
C |
004 |
|
S |
02 |
QTD_LIN_1 |
Quantidade
total de linhas do Bloco 1 |
N |
|
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de
linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco.
BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO
ARQUIVO DIGITAL
Este bloco representa os totais de
registros e serve como forma de controle para batimentos e verificações.
REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9
Este registro deve sempre ser gerado e
representa a abertura do Bloco 9.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo “ |
C |
004 |
|
S |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0- Bloco
com dados informados. |
N |
001* |
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Este campo sempre deve ser
preenchido com “0”, mesmo que não tenha movimento no período.
REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO
Todos os registros referenciados neste
arquivo, inclusive os posteriores a este registro, devem ter uma linha totalizadora
do seu número de ocorrências.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo “ |
C |
004 |
|
S |
02 |
REG_BLC |
Registro
que será totalizado no próximo campo. |
C |
004 |
|
S |
03 |
QTD_REG_BLC |
Total de
registros do tipo informado no campo anterior. |
N |
|
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar cada um dos códigos
de registro informados neste arquivo,
Campo 03 – Preencher com o número de
linhas no arquivo correspondente ao registro informado no campo REG_BLC.
REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9
Este registro destina-se a identificar o
encerramento do Bloco 9 e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo “ |
C |
004 |
|
S |
02 |
QTD_LIN_9 |
Quantidade
total de linhas do Bloco 9. |
N |
|
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de
linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco. Para este cálculo, o Registro
9999, apesar de não pertencer ao Bloco 9, também deve ser contabilizado nesta
soma.
REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO
DIGITAL
Este registro destina-se a identificar o
encerramento do arquivo digital e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no arquivo.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo “ |
C |
004 |
|
S |
02 |
QTD_LIN |
Quantidade
total de linhas do arquivo digital. |
N |
|
|
S |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de
linhas (registros) existentes no arquivo inteiro, considerando também o próprio
registro 9999.