PORTARIA SEF 003/2009
D.O.E. de 09.01.09
Altera redação do Anexo Único da Portaria SEF 166/2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei
Complementar 381, de º, I, e considerando o disposto no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de
R E S O L V E:
Art. 1º O Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD constante do Anexo
Único da Portaria SEF 166 de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2009.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 6 de
janeiro de 2009.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício