PORTARIA SEF 003/2009

D.O.E.  de 09.01.09

Altera redação do Anexo Único da Portaria SEF 166/2008.

V.Portaria 166/08

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 28,

R E S O L V E:

Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD constante do Anexo Único da Portaria SEF 166 de 21 de outubro de 2008 passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 6 de janeiro de 2009.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício