PORTARIA SEF N° 168, de
22.08.05
(Altera a Port.
SEF nº 164/04)
Este
texto não substitui o publicado no DOE de 31.08.05.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º,
I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004,
R E S O L V E :
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos códigos de receita 3832, 3840, 3859, 3867, 3875 e 3883, com a seguinte redação:
“3832- APLICAÇÃO NO FUNCULTURAL
- Classifica-se neste código a aplicação no FUNCULTURAL, por
contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS - CCICMS, em
projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo, compensável na conta gráfica do ICMS (Decreto nº 3.115/05, art.
8º).
3840 - OUTRAS APLICAÇÕES NO FUNCULTURAL
- Classifica-se neste código as aplicações, doações e contribuições ao FUNCULTURAL, que não se enquadrem no código 3832 (Decreto 3.115/05, art. 8º).
3859 - APLICAÇÃO NO FUNTURISMO
- Classifica-se neste código a aplicação no FUNTURISMO, por
contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS - CCICMS, em
projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo, compensável na conta gráfica do ICMS (Decreto nº 3.115/05, art.
8º).
3867 - OUTRAS APLICAÇÕES NO FUNTURISMO
- Classifica-se neste código as aplicações, doações e contribuições ao FUNTURISMO, que não se enquadrem no código 3859 (Decreto 3.115/05, art. 8º).
3875 - APLICAÇÃO NO FUNDESPORTE
- Classifica-se neste código a aplicação no FUNDESPORTE, por
contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS - CCICMS, em
projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo, compensável na conta gráfica do ICMS (Decreto nº 3.115/05, art.
8º).
3883 - OUTRAS APLICAÇÕES NO FUNDESPORTE
- Classifica-se neste código as aplicações, doações e contribuições ao FUNDESPORTE , que não se enquadrem no código 3875 (Decreto 3.115/05, art. 8º).”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 22 de agosto de 2005.
LINDOLFO WEBER
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício