PORTARIA
SEF Nº 213, de 04 de julho de 2002
DOE de 10.07.02
Altera a Portaria SEF nº 243, de 11 de agosto de 1999, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
Vide Portaria Nº 254/02
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001 e na Portaria 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5.,
R E S O L V E :
Art. 1º A tabela de Classes de Vencimentos aprovada pela Portaria SEF nº 243, de 11 de agosto de 1999, utilizada para o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o disposto no item 2.7.5., do Manual de Preenchimento da GIA, constante do Anexo II da Portaria SEF n° 159/99, de 25 de maio de 1999, passa vigorar conforme tabela anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às GIA apresentadas a partir de 28 de agosto de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 4 de julho de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda
CLASSES DE VENCIMENTOS
Tabela a que se refere o item número 2.7.5, da Portaria SEF nº 159/99, de 25.05.99
Classe |
Descrição |
Dispositivo Legal |
Vigência |
Até o 09º dia de cada mês - prestações do mês anterior |
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10072 |
Encomendas aéreas internacionais - Regime Especial |
RICMS/SC-97, Anexo 06, art. 111 |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01, Anexo 06, art. 150 |
01/09/01 até (vigente) |
|
Até o 10º dia após o período de apuração |
|||
10014 |
Prazo normal |
RICMS/SC-97, Art. 60, “caput” |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01, Art. 60, “caput” |
01/09/01 até (vigente) |
|
|
10049 |
Substituição tributária - pagamento Normal |
RICMS/SC-97, Anexo 03, art. 17 |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01, Anexo 03, art. 17 |
01/09/01 até (vigente) |
|
|
10260 |
Apuração semestral - contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal |
RICMS/SC-97,
Art. 57, § 2º e Art. 60, § 1º, VI |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01,
Art. 57, § 2º e Art. 60, § 1º, IV |
01/09/01 até 19/07/02 |
|
Até o 10º dia do mês subseqüente |
|||
10022 |
Estabelecimentos Agro-industriais - imposto por responsabilidade - Regime Especial |
RICMS/SC-97,
Art. 61,II "b" |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01,
Art. 61,II "b" |
01/09/01 até (vigente) |
|
|
10030 |
Combustíveis e outros - repasse |
RICMS/SC-97,
Anexo 03,Art. 86, III |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01,
Anexo 03,Art. 86, III "a" |
01/09/01 até (vigente) |
|
|
10057 |
Lingotes e tarugos de metais não ferrosos - Regime Especial |
RICMS/SC-97,
Art. 61,II, "c" |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01,
Art. 61,II, "c" |
01/09/01 até (vigente) |
|
|
10065 |
Transporte aéreo - 70% do imposto |
RICMS/SC-97,
Anexo 06, Art. 87, I |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01,
Anexo 06, Art. 113, I |
01/09/01 até (vigente) |
|
|
10227 |
Alho, arroz, feijão e outros - Regime Especial |
RICMS/SC-97,
Art. 61, I, ”b” |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01,
Art. 61, I, "b" |
01/09/01 até (vigente) |
|
|
10235 |
Couro e outros - Regime Especial |
RICMS/SC-97,
Art. 61, II, ”a” |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01,
Art. 61, II, "a" |
01/09/01 até (vigente) |
|
Até o 13º dia após o período de apuração |
|||
10081 |
Pagamento regular por seis meses |
RICMS/SC-97, Art. 60, § 6º, I |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, I |
01/09/01 até (vigente) |
|
Até o 15º dia após o mês subseqüente |
|||
10090 |
Combustíveis e outros - repasse complementar |
RICMS/SC-97, Anexo 03, Art. 86, § 3º |
01/05/97 até 30/08/01 |
Até o 16º dia após o período de apuração |
|||
10103 |
Pagamento regular por doze meses |
RICMS/SC-97, Art. 60, § 6º, II |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II |
01/09/01 até (vigente) |
|
Até o 20º dia após o período de apuração |
|||
10111 |
Pagamento regular por dezoito meses |
RICMS/SC-97, Art. 60, § 6º, III |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, III |
01/09/01 até (vigente) |
|
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10278 |
Apuração semestral - contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal |
RICMS/SC-01,
Art. 57, § 8°, I e Art. 60, §1°, IV |
01/05/97 até 30/08/01 |
20/07/02 até (vigente) |
|
Até o 20º dia do mês subseqüente |
|||
10120 |
Transporte Ferroviário Interestadual e Internacional - DAICMS, DSICMS e DCICMS |
RICMS/SC-97, Anexo 6, Art. 96 |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 135 |
01/09/01 até (vigente) |
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10138 |
CONAB - Imposto devido |
RICMS/SC-97, Anexo 6, Art. 138 |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 180 |
01/09/01 até (vigente) |
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10146 |
Empresa de Pequeno Porte - EPP - Imposto devido |
RICMS/SC-01, Anexo 4, Art. 6º |
01/05/97 até 30/08/01 |
10251 |
Combustíveis e outros - repasse |
RICMS/SC-97,
Anexo 3, Art. 86, III, b |
01/09/01 até (vigente) |
Até o 23º dia após o período de apuração |
|||
10154 |
EPP - pagamento regular por seis meses |
RICMS/SC-97,
Anexo 4, Art. 6º, § 1º, I |
01/05/97 até 30/08/01 |
Até o 26º dia após o período de apuração |
|||
10162 |
EPP - pagamento regular por doze meses |
RICMS/SC-97,
Anexo 4, art. 6º, § 1º, II |
01/05/97 até 30/08/01 |
Até o 30º dia após o período de apuração |
|||
10170 |
EPP - pagamento regular por dezoito meses |
RICMS/SC-97,
Anexo 4, Art. 6º § 1º, III |
01/05/97 até 30/08/01 |
Até o último dia útil do mês subseqüente |
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10189 |
Transporte aéreo - 30% do imposto |
RICMS/SC-97,
Anexo 6, Art. 87, II |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-97,
Anexo 6, Art. 113, II |
01/09/01 até (vigente) |
|
Até o 10º dia do 24º mês subseqüente |
|||
10197 |
Produtos importados - Regime Especial |
RICMS/SC-97, Anexo 3, Art. 10, § 7º |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10, § 7º |
01/09/01 até (vigente) |
|
Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento |
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10200 |
Substituição Tributária - recebimento de mercadoria desacompanhada de GNRE |
RICMS/SC-97,
Anexo 3, Art. 18, § 2º, II |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS/SC-01,
Anexo 3, Art. 18, § 3º, II |
01/09/01 até (vigente) |
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04 parcelas mensais a partir de 10/02/99 |
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10219 |
Veículos automotores - Inclusão no regime de tributação por substituição tributária |
RICMS/SC-97,
Anexo 3, Art. 35, § 2º (Alt.
283) |
05/02/99 até 10/05/99 |
Até a data que constar na GIA |
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19992 |
Qualquer outro caso |
RICMS-SC/97 |
01/05/97 até 30/08/01 |
RICMS-SC/01 |
01/09/01 até (vigente) |
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Data de vencimento conforme Contrato |
|||
10243 |
PRODEC |
Lei 11.345/00 |
17/01/00 até (vigente) |