PORTARIA SEF N° 243, de
11.08.99
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.08.99)
Aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
Revogada pela Portaria nº 257/04.
V.Portaria nº 244/04, que acresce classe de vencimento a presente Portaria.
V.Portaria nº 254/02, de 19.08.02,que modifica item da tabela de Classes de Vencimento (alterada pela Portaria SEF nº 213/02) a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
V.Portaria nº 213/02, de 04.07.02, que da nova redação à tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
V.Portaria nº 012/01, de 25.01.01, que altera a Classe de Vencimento constante do Anexo II (item 2.7.5 do Manual de Preenchimento da GIA)
V.Portaria nº 112/00, de 26.05.00, que acresce Classe de Vencimento à tabela constante do Anexo II (item 2.7.5., do Manual de Preenchimento da GIA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997 e na Portaria 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5.,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o disposto no item 2.7.5., do Manual de Preenchimento da GIA, constante do Anexo II da Portaria SEF n 159/99, de 25 de maio de 1999.
Art. 2º A codificação constante da tabela terá caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser alterada ou reaproveitada.
Art. 3º O estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liqüefeito de petróleo - GLP, que optar pela apuração mensal, prevista no art. 53, § 5 do Regulamento do ICMS, atenderá o seguinte:
I - o imposto recolhido antecipadamente nos dias 20 e 30 do mês será lançado na GIA no "campo 44 Outros Créditos";
II - o valor remanescente do saldo devedor apurado será lançado no "quadro F - Discriminação do Imposto a Pagar".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de setembro de 1999.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 11 de agosto de 1999.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
CLASSES DE VENCIMENTOS
Tabela a que se refere o item número 2.7.5, do Anexo II, da Portaria SEF nº 159/99, de 25.05.99
Até o 09º dia de cada mês - prestações do mês anterior |
||
10073 |
Anexo 06, art. 111 |
Encomendas aéreas internacionais - Regime Especial |
Até o 10º dia após o período de apuração |
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10014 |
Art. 60, “caput” |
Prazo normal |
10049 |
Anexo 03, art. 17 |
Substituição tributária - pagamento normal |
Até o 10º dia do mês subseqüente |
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10022 |
Art. 61,II,”b” |
Estabelecimentos Agro-industriais - imposto por responsabilidade - Regime Especial |
10030 |
Anexo 03, art. 86, III |
Combustíveis e outros - repasse |
10057 |
Art. 61, II, ”c” |
Lingotes e tarugos de metais não ferrosos - Regime Especial |
10065 |
Anexo 06, art. 87, I |
Transporte aéreo - 70% do imposto |
10227 |
Art. 61, I, ”b” |
Alho, arroz, feijão e outros - Regime Especial |
10235 |
Art. 61, II, ”a” |
Couro e outros - Regime Especial |
Até o 13º dia após o período de apuração |
||
10081 |
Art. 60, § 6º, I |
Pagamento regular por seis meses |
Até o 15º dia após o mês subseqüente |
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10090 |
Anexo 03, art. 86, § 3º |
Combustíveis e outros - repasse complementar |
Até o 16º dia após o período de apuração |
||
10103 |
Art. 60, § 6º, II |
Pagamento regular por doze meses |
Até o 20º dia após o período de apuração |
||
10111 |
Art. 60, § 6º, III |
Pagamento regular por dezoito meses |
Até o 20º dia do mês subseqüente |
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10120 |
Anexo 06, art. 96 |
Transporte Ferroviário Interestadual e Internacional - DAICMS, DSICMS e DCICMS |
10138 |
Anexo 06, art. 138 |
CONAB - Imposto devido |
10146 |
Anexo 04, art. 6.º |
Empresa de Pequeno Porte - EPP - Imposto devido |
Até o 23º dia após o período de apuração |
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10154 |
Anexo 04, art. 6º, § 1º, I |
EPP - pagamento regular por seis meses |
Até o 26º dia após o período de apuração |
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10162 |
Anexo 04, art. 6º, § 1º, II |
EPP - pagamento regular por doze meses |
Até o 30º dia após o período de apuração |
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10170 |
Anexo 04, art. 6º § 1º, III |
EPP - pagamento regular por dezoito meses |
Até o último dia útil do mês subseqüente |
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10189 |
Anexo 06, art. 87, II |
Transporte aéreo - 30% do imposto |
Até o 10º dia do 24º mês subseqüente |
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10197 |
Anexo 03, art. 10, § 6º |
Produtos importados - Regime Especial |
Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento |
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10200 |
Anexo 03, art. 18, § 2º, II |
Substituição Tributária - recebimento de mercadoria desacompanhada de GNRE |
04 parcelas mensais a partir de 10/02/99 |
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10219 |
Anexo 03, art. 35, § 2º |
Veículos automotores - Inclusão no regime de tributação por substituição tributária |
Até a data que constar na GIA |
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19992 |
RICMS-SC/97 |
Qualquer outro caso |