PORTARIA SEF N° 243, de 11.08.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.08.99)

Aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997 e na Portaria 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5.,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o disposto no item 2.7.5., do Manual de Preenchimento da GIA, constante do Anexo II da Portaria SEF n 159/99, de 25 de maio de 1999.

Art. 2º A codificação constante da tabela terá caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser alterada ou reaproveitada.

Art. 3º O estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liqüefeito de petróleo - GLP, que optar pela apuração mensal, prevista no art. 53, § 5 do Regulamento do ICMS, atenderá o seguinte:

I - o imposto recolhido antecipadamente nos dias 20 e 30 do mês será lançado na GIA no "campo 44 Outros Créditos";

II - o valor remanescente do saldo devedor apurado será lançado no "quadro F - Discriminação do Imposto a Pagar".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de setembro de 1999.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 11 de agosto de 1999.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

CLASSES DE VENCIMENTOS

Tabela a que se refere o item número 2.7.5, do Anexo II, da Portaria SEF nº 159/99, de 25.05.99

Até o 09º dia de cada mês - prestações do mês anterior

10073

Anexo 06, art. 111

Encomendas aéreas internacionais - Regime Especial

 

Até o 10º dia após o período de apuração

10014

Art. 60, “caput”

Prazo normal

10049

Anexo 03, art. 17

Substituição tributária - pagamento normal

 

Até o 10º dia do mês subseqüente

10022

Art. 61,II,”b”

Estabelecimentos Agro-industriais - imposto por responsabilidade - Regime Especial

10030

Anexo 03, art. 86, III

Combustíveis e outros - repasse

10057

Art. 61, II, ”c”

Lingotes e tarugos de metais não ferrosos - Regime Especial

10065

Anexo 06, art. 87, I

Transporte aéreo - 70% do imposto

10227

Art. 61, I, ”b”

Alho, arroz, feijão e outros - Regime Especial

10235

Art. 61, II, ”a”

Couro e outros - Regime Especial

 

Até o 13º dia após o período de apuração

10081

Art. 60, § 6º, I

Pagamento regular por seis meses

 

Até o 15º dia após o mês subseqüente

10090

Anexo 03, art. 86, § 3º

Combustíveis e outros - repasse complementar

 

Até o 16º dia após o período de apuração

10103

Art. 60, § 6º, II

Pagamento regular por doze meses

 

Até o 20º dia após o período de apuração

10111

Art. 60, § 6º, III

Pagamento regular por dezoito meses

 

Até o 20º dia do mês subseqüente

10120

Anexo 06, art. 96

Transporte Ferroviário Interestadual e Internacional - DAICMS, DSICMS e DCICMS

10138

Anexo 06, art. 138

CONAB - Imposto devido

10146

Anexo 04, art. 6.º

Empresa de Pequeno Porte - EPP - Imposto devido

 

Até o 23º dia após o período de apuração

10154

Anexo 04, art. 6º, § 1º, I

EPP - pagamento regular por seis meses

 

Até o 26º dia após o período de apuração

10162

Anexo 04, art. 6º, § 1º, II

EPP - pagamento regular por doze meses

 

Até o 30º dia após o período de apuração

10170

Anexo 04, art. 6º  § 1º, III

EPP - pagamento regular por dezoito meses

 

Até o último dia útil do mês subseqüente

10189

Anexo 06, art. 87, II

Transporte aéreo - 30% do imposto

 

Até o 10º dia do 24º mês subseqüente

10197

Anexo 03, art. 10, § 6º

Produtos importados - Regime Especial

 

Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento

10200

Anexo 03, art. 18, § 2º, II

Substituição Tributária - recebimento de mercadoria desacompanhada de GNRE

 

04 parcelas mensais a partir de 10/02/99

10219

Anexo 03, art. 35, § 2º

Veículos automotores - Inclusão no regime de tributação por substituição tributária

 

Até a data que constar na GIA

19992

RICMS-SC/97

Qualquer outro caso