DECRETO Nº 1.087, DE 30 DE JULHO DE 2025

DOE de 30.07.25

Altera o Decreto nº 567, de 2024, que altera o Decreto  nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de  tributação relacionados à importação de mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de  26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 13038/2025,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 567, de 22 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 90 (noventa) dias da data de sua publicação e até 31 de julho de 2026.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda