DECRETO Nº 593, DE 16 DE MAIO DE 2024

DOE de 16.05.24

Altera o Decreto nº 94, de 2023, que introduz as Alterações 4.630 a 4.632 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26  de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 5558/2024,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 94, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Aos beneficiários de regime especial que autorize, relativamente aos locais de extração de produção primária, inscrição cadastral única para todos os estabelecimentos, fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2024 para que providenciem a inscrição estadual independente para cada estabelecimento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2024.

Florianópolis, 16 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda