DECRETO Nº 545, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

DOE de 18.12.15

Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.

Revogado pelo Decreto 995/16

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21831/2015,

DECRETA:

Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, ficam reajustadas de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.519, de 23 de dezembro de 2014.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA I

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.

Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais até R$ 529,39

Isento

de valor superior

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 9,23 e superior a R$ 136,50

2.

Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado

2% (dois por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 9,23

3.

Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 9,23

4.

Reclamações e Recursos ao Tribunal Administrativo Tributário

0,5% (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 9,23 nem superior a R$ 97,75

5.

Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir

1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 9,23

6.

Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 9,23

7.

Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)

7,38

8.

Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas

7,38

9.

Atos, certidões, translados, cópias, “públicas-formas”, extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha

7,34

9.1

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, por folha

0,18

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, quando autenticadas, por folha

1,84

10.

Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa específica

9,23

11.

Solicitação de Regime Especial

263,77

12.

Apresentação de Consulta

136,49

13.

REVOGADO

14.

Registro no cadastro de contribuintes do ICMS – CCICMS

92,23

15.

REVOGADO

16.

Inscrição cadastral de fornecedores

57,18

17.

Cadastro de veículo automotor - por veículo

18,44

18.

REVOGADO

19.

Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais, de fabricante de lacres para aplicação em ECF, de interventor técnico em ECF, desenvolvedor de programa aplicativo para ECF ou equipamento eletrônico de processamento de dados destinado à emissão de documentos fiscais.

461,13

20.

REVOGADO

21.

Análise e reanálise de modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

6.354,70

22.

Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre

3,69

 

TABELA II

ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

 

11

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

 

111

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

11101

Conservas de produtos de origem vegetal

392,55

11102

Doces / produtos de confeitaria (c/creme)

392,55

11103

Massas frescas

392,55

11104

Panificação (fab. / distrib.)

392,55

11105

Produtos alimentícios infantis

392,55

11106

Produtos congelados

392,55

11107

Produtos dietéticos

392,55

11108

Refeições industriais

392,55

11109

Sorvetes e similares

392,55

11199

Congêneres grupo 111

392,55

112

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

11201

Aditivos

264,97

11202

Água mineral

264,97

11203

Amido e derivados

264,97

11204

Bebidas analcoólicas, sucos e outras

264,97

11205

Biscoitos e bolachas

264,97

11206

Cacau, chocolates e sucedâneos

264,97

11207

Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos

264,97

11208

Condimentos, molhos e especiarias

264,97

11209

Confeitos, caramelos, bombons e similares

264,97

11210

Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc.)

264,97

11211

Desidratadora de vegetais e ervateiras

264,97

11212

Farinhas (moinhos) e similares

264,97

11213

Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes

264,97

11214

Gelo

264,97

11215

Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab. / ref. / envasadoras)

264,97

11216

Marmeladas, doces e xaropes

264,97

11217

Massas secas

264,97

11218

Refinadora e envasadora de açúcar

264,97

11219

Refinadora e envasadora de sal

264,97

11220

Salgadinhos / batata frita (empacotado)

264,97

11221

Salgadinhos e frituras

264,97

11222

Suplementos alimentares enriquecidos

264,97

11223

Tempero à base de sal

264,97

11224

Torrefadora de café

264,97

11299

Congêneres grupo 112

264,97

12

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS

121

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

12101

Açougue

137,38

12102

Assadora de aves e outros tipos de carne

98,13

12103

Cantina escolar

98,13

12104

Casa de carnes

98,13

12105

Casa de frios (lacticínios e embutidos)

98,13

12106

Casa de sucos / caldo de cana e similares

78,50

12107

Comércio atacadista de alimentos grupo 121

196,28

12108

Confeitaria

137,38

12109

Cozinha de escolas

78,50

12110

Cozinha clube / hotel / motel / creche / boate / pensão / similares

78,50

12111

Cozinha de lactários / hosp. / mater. /casas de saúde

58,88

12112

Feira livre (comércio de carnes e derivados, leite e derivados, pescados, produtos de confeitaria, ovos, outros)

137,38

12113

Lanchonete / café colonial e petiscarias

78,50

12114

Mercados / super / mini (somatório das atividades) *

58,88

12115

Mercearia / armazém (única atividade)

58,88

12116

Padaria / panificadora

98,13

12117

Pastelaria

58,88

12118

Peixaria (pescados e frutos do mar)

98,13

12119

Pizzaria

98,13

12120

Produtos congelados

137,38

12121

Restaurante / buffet / churrascaria

137,38

12122

Rotisserie

137,38

12123

Serv-carro / drive-in / quiosque / trailer e similares

98,13

12124

Sorveteria e/ou posto de venda

58,88

12125

Depósito de alimentos grupo 121

137,38

12126

Transportador e ou transportadora de alimentos grupo 121 (por veículo)

58,88

12127

Venda ambulante (cachorro quente, crepe, sanduíche, churros, outros)

58,88

12199

Congêneres grupo 121

78,50

 

* Excluídas as atividades exercidas

122

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

12201

Bar / boate / uisqueria

58,88

12202

Bomboniere

58,88

12203

Café

58,88

12204

Depósito de bebidas

58,88

12205

Depósito de frutas e verduras

58,88

12206

Depósito de alimentos grupo 122

58,88

12207

Envasadora de chás / cafés / condimentos / especiarias

98,13

12208

Feira livre (comércio de frutas, legumes e verduras)

29,44

12209

Quitanda, frutas e verduras

29,44

12210

Venda ambulante (comércio de pipoca, milho verde, algodão doce, outros)

29,44

12211

Comércio atacadista de alimentos grupo 122

78,50

12212

Transportador e/ou transportadora de alimentos grupo 122 (por veículo)

39,25

12299

Congêneres grupo 122

58,88

13

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

131

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

13101

Produtos tóxicos e/ou faz uso

392,55

13102

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal

392,55

13103

Insumos farmacêuticos

392,55

13104

Produtos farmacêuticos (medicamentos em geral e/ou correlatos estéreis)

392,55

13105

Produtos biológicos

392,55

13106

Produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

392,55

13107

Produtos de consumo médico / hospitalar

392,55

13108

Produtos de consumo odontológico

392,55

13109

Material implantável

392,55

13110

Saneantes domissanitários

392,55

13111

Produtos de consumo radiológico

392,55

13112

Educação física, embelezamento ou correção estética (órteses)

392,55

13199

Congêneres grupo 131

392,55

132

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

13201

Embalagens

264,97

13202

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos laboratoriais

264,97

13203

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos médico / hospitalares

264,97

13204

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos odontológicos

264,97

13205

Produtos veterinários

264,97

13206

Artefatos de cimento de esgotamento sanitário

264,97

13207

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos radiológicos

264,97

13299

Congêneres grupo 132

264,97

14

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

141

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

14101

Comércio de produtos tóxicos

264,97

14102

Distribuidora de medicamentos

392,55

14103

Comércio de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

264,97

14104

Comércio de produtos de consumo médico / hospitalar

264,97

14105

Comércio de produtos de consumo odontológico

264,97

14106

Comércio de produtos veterinários

264,97

14107

Comércio de produtos saneantes domissanitários

264,97

14108

Comércio de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)

264,97

14109

Distribuidora de produtos tóxicos

264,97

14110

Transportadora de produtos tóxicos (por veículo)

264,97

14111

Transportadora de medicamentos (por veículo)

264,97

14112

Distribuidora de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

264,97

14113

Transportadora de prod. de consumo laboratorial de análises clínicas (por veículo)

264,97

14114

Distribuidora de produtos de consumo médico / hospitalar

264,97

14115

Transportadora de produtos de consumo médico / hospitalar (por veículo)

264,97

14116

Distribuidora de produtos de consumo odontológico

264,97

14117

Transportadora de produtos de consumo odontológico (por veículo)

264,97

14118

Comércio de produtos de consumo radiológico

264,97

14119

Distribuidora de produtos de consumo radiológico

264,97

14120

Transportadora de produtos de consumo radiológico (por veículo)

264,97

14121

Distribuidora de produtos veterinários

264,97

14122

Transportadora de produtos veterinários (por veículo)

264,97

14123

Comércio de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal

264,97

14124

Distribuidora de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal

264,97

14125

Transportadora de prod. químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) (por veículo)

264,97

14126

Distribuidora de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)

264,97

14127

Distribuidora de produtos saneantes domissanitários

264,97

14128

Transportadora de produtos saneantes domissanitários (por veículo)

264,97

14129

Comércio de materiais implantáveis

264,97

14130

Distribuidora de materiais implantáveis

264,97

14131

Transportadora de materiais implantáveis

264,97

14132

Transportadora de prod. cosméticos, perfumes e prod. higiene pessoal (por veículo)

264,97

14199

Congêneres grupo 141

264,97

142

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

14201

Comércio de produtos destinados à alimentação animal

137,38

14202

Distribuidora de produtos destinados à alimentação animal

137,38

14203

Embalagens

137,38

14204

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos agrícolas ou ferragens

137,38

14205

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial

137,38

14206

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico/hosp.

137,38

14207

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso odontológico

137,38

14208

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética

137,38

14209

Comércio de sementes ou mudas

137,38

14210

Transportadora de produtos destinados à alimentação animal (por veículo)

137,38

14211

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética

137,38

14212

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética (por veículo)

137,38

14213

Distribuidoras de embalagens

137,38

14214

Transportadora de embalagens (por veículo)

137,38

14215

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial

137,38

14216

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial (por veículo)

137,38

14217

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp.

137,38

14218

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp. (por veículo)

137,38

14219

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia

137,38

14220

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia (por veículo)

137,38

14221

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia

137,38

14222

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia

137,38

14223

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia (por veículo)

137,38

14224

Distribuidora de sementes ou mudas

137,38

14225

Transportadora de sementes ou mudas (por veículo)

137,38

14226

Agropecuária * (soma de todas as atividades desenvolvidas pelo respectivo estab.)

58,88

14227

Comércio de pequenos animais (aves, peixes, outros)

137,38

14299

Congêneres grupo 142

137,38

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

151

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

15101

Ambulatório médico

137,38

15102

Ambulatório odontológico

137,38

15103

Ambulatório veterinário

78,50

15104

Ambulatório de enfermagem

137,38

15105

Banco de leite humano

78,50

15106

Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc)

78,50

15107

Clínica médica

264,97

15108

Clínica veterinária

137,38

15109

Hemodiálise

264,97

15110

Policlínica

264,97

15111

Pronto socorro

78,50

15112

Serviço de nutrição e dietética

78,50

15113

Unidade sanitária

Isento

15114

Medicina nuclear

264,97

15115

Radioimunoensaio

264,97

15116

Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento)

264,97

15117

Radiologia médica (por equipamento)

215,90

15118

Radiologia odontológica (por equipamento)

78,50

15119

Farmácia (alopática)

264,97

15120

Farmácia (homeopática)

264,97

15121

Drogaria

264,97

15122

Posto de medicamentos

78,50

15123

Dispensário de medicamentos

78,50

15124

Ervanária

137,38

15125

Unidade volante de comércio farmacêutico

78,50

15126

Farmácia privativa (hosp. / clínica / assoc., etc.)

265,04

15127

Hospital especializado (soma das atividades desenvolvidas)

392,55

15128

Hospital geral (soma das atividades desenvolvidas)

392,55

15129

Hospital infantil (soma das atividades desenvolvidas)

392,55

15130

Maternidade (soma das atividades desenvolvidas)

392,55

15131

Unidade integrada de saúde / unidade mista

392,55

15132

Laboratório de análises clínicas

264,97

15133

Laboratório de análises bromatológicas

264,97

15134

Laboratório de anatomia e patologia

264,97

15135

Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica

264,97

15136

Laboratório químico-toxicológico

264,97

15137

Laboratório cito / genético

264,97

15138

Posto de coleta de material biológico

98,13

15139

Agência transfusional de sangue

137,38

15140

Banco de sangue

215,90

15141

Posto de coleta de sangue

137,38

15142

Serviço de hemoterapia

274,78

15143

Serviço industrial de derivados de sangue

392,55

15144

Unidade volante de assistência médica e/ou pré-hospitalar (por unidade móvel)

137,38

15145

Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel)

78,50

15146

Unidade volante laboratorial de análises clínicas

137,38

15147

Unidade volante de coleta de sangue

137,38

15148

Clínicas e institutos de beleza sob responsabilidade médica

137,38

15149

Quimioterapia

215,90

15150

Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento)

264,97

15151

Unidade volante de assistência odontológica

137,38

15199

Congêneres grupo 151

137,38

 

* Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica específica

152

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

15201

Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação

215,90

15202

Clínica de psicoterapia / desintoxicação

215,90

15203

Clínica de psicanálise

215,90

15204

Clínica de odontologia

215,90

15205

Clínica de tratamento e repouso

215,90

15206

Clínica de ortopedia

215,90

15207

Ultrassonografia

137,38

15208

Clínica de fonoaudiologia

137,38

15209

Consultório médico

137,38

15210

Consultório nutricional

137,38

15211

Consultório odontológico

137,38

15212

Consultório de psicanálise / psicologia

137,38

15213

Consultório veterinário

137,38

15214

Estabelecimento de massagem

137,38

15215

Laboratório ou oficina de prótese dentária

137,38

15216

Laboratório de prótese auditiva

137,38

15217

Laboratório de prótese ortopédica

137,38

15218

Laboratório de ótica

137,38

15219

Ótica

78,50

15220

Consultório psico-pedagógico

137,38

15221

Estabelecimentos saúde de propriedade da união, estado e município

Isento

15222

Clínica psico-pedagógico

215,90

15299

Congêneres grupo 152

78,50

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

161

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

16101

Asilo e similares

78,50

16102

Desinsetizadora e/ou desratizadora

264,97

16103

Escola de natação e similares

137,38

16104

Estação hidromineral / termal / climatério

392,55

16105

Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, pré-escolar jardim de infância

137,38

16106

Estab. ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares

137,38

16107

Estab. ensino (todos os graus) regime internato

137,38

16108

Piscina coletiva

137,38

16109

Radiologia industrial

264,97

16110

Sauna

137,38

16111

Zoológico

215,90

16112

Estab. de propriedade da união, estado e municípios

Isento

16113

Centro de formação de condutores

137,38

16114

Hotel infantil

137,38

16115

Serviço de coleta, transporte e destino de resíduos

392,55

16116

Serviço de limpeza e/ou desinfecção de poços

392,55

16117

Serviço de limpeza e/ou desinfecção de caixas d’água

392,55

16118

Serviço de limpeza e conservação de ambientes

392,55

16119

Serviço de capina química

392,55

16120

Motel (hospedagem) (por cômodo)

58,88

16121

Desentupidora de rede de esgotamento sanitário

264,97

16199

Congêneres grupo 161

137,38

162

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

16201

Hotel de pequenos animais

58,88

16202

Academia de ginástica / dança / artes marciais e similares

78,50

16203

Agência bancária e similares

58,88

16204

Barbearia

29,44

16205

Camping

137,38

16206

Cárcere / penitenciária e similares

Isento

16207

Casa de espetáculos (discoteca / baile, similares)

137,38

16208

Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares)

78,50

16209

Cemitério / necrotério / crematório

137,38

16210

Cinema / auditório / teatro

58,88

16211

Circo / rodeio / hípica / parque de diversão

58,88

16212

Comércio geral (eletrodomésticos, calçado, tecido, disco, vest., etc.)

58,88

16213

Dormitório (por cômodo)

9,81

16214

Escritório em geral

29,44

16215

Estação de tratamento de água para abastecimento público

264,97

16216

Estação de tratamento de esgoto

264,97

16217

Estética facial / maquilagem

78,50

16218

Floricultura / plantas / mudas

58,88

16219

Garagem / estacionamento coberto

58,88

16220

Hotel (hospedagem) (por cômodo)

19,63

16221

Igrejas e similares

29,44

16222

Lavanderia

58,88

16223

Tabacaria

58,88

16224

Oficina / consertos em geral

58,88

16225

Orfanato / patronato

29,44

16226

Parque natural / campo de naturismo

58,88

16227

Pensão (por cômodo)

9,81

16228

Posto de combustível / lubrificante

78,50

16229

Quartel

Isento

16230

Salão de beleza / manicuro / pedicuro / cabeleireiro

58,88

16231

Shopping (área comum) exceto estabelecimentos

78,50

16232

Salão de beleza para pequenos animais

78,50

16233

Pet Shop

78,50

16234

Serviço de lavagem de veículo

58,88

16235

Colônia de férias

19,63

16236

Estabelecimentos de propriedade da união, estado e município

Isento

16299

Congênere grupo 162

58,88

2

ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

21

DIVERSOS

211

DIVERSOS

21101

Apartamento (prédio) (p/m2)

1,00

21102

Residência (casa) (p/m2)

1,00

 

· Ampliação (p/m2)

1,00

 

· Habitação popular até 40 m2

Isento

21103

Sala comercial (p/m2)

1,97

21104

Ginásio / estádio / e similares (p/m2)

1,97

21105

Galpão / depósito e similares (p/m2)

1,97

21106

Garagem / estacionamento coberto (p/m2)

1,00

21107

Estabelecimento de saúde (p/m2)

1,00

21108

Estabelecimento de ensino (p/m2)

1,00

21109

Estabelecimento de ginástica / natação e lazer (p/m2)

1,97

21110

Maternal / creche / jardim infância (p/m2)

1,00

21111

Habitação coletiva - internato e similares (p/m2)

1,00

21112

Cemitérios e afins (p/m2)

1,00

21113

Hotel, motel, cabana (p/m2)

1,97

21114

Hotel infantil (p/m2)

1,97

21199

Congêneres (p/m2)

1,00

3

ANÁLISE DE PROJETOS

31

DIVERSOS

311

DIVERSOS

31101

Apartamento (prédio) até 100 m2

39,25

31102

Estabelecimento de saúde até 100 m2

39,25

31103

Estabelecimento de ensino até 100 m2

39,25

31104

Estabelecimento de ginástica / laser e similares até 100 m2

39,25

31105

Estabelecimentos e locais de trabalho até 100 m2

39,25

31106

Maternal, creche, jardim de infância até 100 m2

39,25

31107

Cemitérios e afins até 100 m2

39,25

31108

Sistema de tratamento de água até 100 m2

39,25

31109

Sistema de tratamento de esgoto até 100 m2

39,25

31110

Hotel, motel, cabanas até 100 m2

39,25

31111

Hotel infantil até 100 m2

39,25

31112

Salões de festas até 100 m2

39,25

31113

Residência (casa) até 100 m2

39,25

 

· Ampliação até 100 m2

39,25

 

· Habitação popular até 40 m2

Isento

31199

Congêneres até 100 m2

39,25

 

Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de 100 m2  (por m2 )

0,41

4

SERVIÇOS DIVERSOS

41

DIVERSOS

411

DIVERSOS

41101

Segunda via do alvará sanitário

19,64

41102

Análise de processos para registro de produto

196,28

41103

Qualquer alteração do alvará sanitário

 

· Por item alterado

39,25

 

· Alteração de endereço (100% do valor do alvará)

41104

Desarquivamento de processo de registro de produto (por processo)

98,13

41105

Visto em receitas e notificação de receitas

Isento

41106

Fornecimento de notificação de receita (por bloco)

Isento

41107

Qualquer alteração de registro de produto

 

· Por item alterado

196,28

 

· Cancelamento de registro

Isento

41108

Encerramento das atividades

Isento

41109

Baixa de responsabilidade técnica

19,63

41110

Vistoria para concessão de autorização federal de funcionamento

215,90

41111

Qualquer alteração de autorização de funcionamento

 

· Por item alterado

98,13

 

· Alteração de endereço

215,90

 

· Mudança de responsabilidade técnica

Isento

 

· Cancelamento da autorização

Isento

41112

Segunda via do laudo de análise

39,25

512

LICENÇAS

51201

Livre trânsito de produtos sujeitos a fiscalização sanitária

19,63

513

LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

51301

Liberação de produtos (paciente estado terminal)

Isento

514

AUTENTICAÇÃO DE LIVROS

51401

Farmácia, hospital, laboratório ótico, laboratório de prótese, ótica, creche, banco de órgãos, piscinas e outros (por folha)

0,11

51402

Transferência de responsabilidade técnica (por livro)

19,63

51403

Baixa (encerramento) (por livro)

19,63

515

SOLICITAÇÕES / PARECERES TÉCNICOS

51501

Emissão de edital

39,25

51502

Atestado de antecedentes

98,13

51503

Avaliação da conformidade de programa informatizado sobre medicamentos sujeitos ao regime especial de controle

196,28

51504

Certidão (de qualquer natureza)

98,13

51505

Requerimentos diversos

98,13

51506

Certificado de livre comercialização de produtos

137,38

51507

Laudo técnico

98,13

51508

Fornecimento de cópia de legislação (por folha)

0,28

6

ANÁLISES LABORATORIAIS

61

ANÁLISES BROMATOLÓGICAS

611

ÁGUA

61101

Análise Química de potabilidade (completa)

274,78

61102

Análise Microbiológica de potabilidade

78,50

61103

Análise Microbiológica de água mineral potabilidade

78,50

61104

Análise Potabilidade (química + bacteriológico)

347,40

61105

Análise Química de água por elemento determinado

39,25

61106

Determinação do pH, cor e turbidez (todas)

19,63

61107

Determinação do teor de cloro e flúor (cada)

19,63

61108

Análise Flúor com eletrodo seletivo

49,06

61109

Análise Microbiológica de água para elucidação de enfermidade de transmissão hídrica

157,01

61110

Análise Microbiológica de água mineral

255,15

61111

Análise Microbiológica indicativa de água mineral

88,32

61112

Avaliação da eficiência de filtros e similares usados p/ potabilidade de água, por microorganismos usado no teste

78,50

61113

Água de piscina (Exame microbiológico)

78,50

61114

Retenção de cloro em filtros

78,50

61115

Avaliação da eficiência microbiológica de filtros

157,01

61116

Análise química de água para hemodiálise, por elemento (segundo portaria 2042/96)

39,25

61117

Pesquisa de Endotoxina em águas para hemodiálise (segundo portaria 2042/96)

98,13

612

ADITIVOS PARA ALIMENTOS

61201

Aditivos em Alimento, exame qualitativo, por Aditivo

39,10

61202

Aditivos em Alimento, exame quantitativo, por Aditivo

117,76

61203

Aditivos quimicamente definidos, acima de 4 determinações

588,83

61204

Aditivos quimicamente definidos, até 4 determinações

392,55

61205

Determinação de Aditivos por HPLC, por Aditivos

196,28

61206

Determinação de 3,4 benzopireno

39,25

61207

Identificação de bromato

78,50

613

ALIMENTOS E BEBIDAS

61301

Análise microbiológica (contagem de mesófilos, coliforme total e de origem fecal, S. aureus, B. cereus, clostrídios, salmonella, bolores e leveduras)

333,66

61302

Análise microbiológica de alimentos para elucidação de enfermidades  de transmissão alimentar

196,28

61303

Bactérias do grupo coliforme de origem fecal

58,88

61304

Bactérias do grupo coliforme total

49,06

61305

Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura

58,88

61306

Determinação de Bacillus cereus

68,69

61307

Determinação de bolores e leveduras

58,88

61308

Determinação de clostrídios sulfito redutores a 46º C

68,69

61309

Determinação de enterobactérias

78,50

61310

Determinação de enterococos

88,17

61311

Determinação de Listeria monocytogenes

98,13

61312

Determinação de Pseudomonas aeruginosa

68,69

61313

Determinação de Salmonella spp

88,17

61314

Determinação de Shigella spp

88,17

61315

Determinação de Staphylococcus aureus

68,69

61316

Determinação de Vibrio cholerae

88,17

61317

Determinação de Vibrio parahaemolyticus

88,17

61318

Outras determinações microbiológicas (a combinar com a seção)

78,50

61319

Teste de Estufa

49,06

62

ANÁLISE MICROSCÓPICA

62001

Análise microscópica de alimentos em geral

196,28

62002

Contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard

78,50

62003

Dosagem de paus e cascas

58,88

62004

Histologia para alimentos em geral

39,25

62005

Identificação de amido

39,25

62006

Matérias estranhas para alimentos em geral

39,25

62007

Pesquisa de ovos de insetos em farinhas e em produtos de frutas (método enzimático)

88,17

62008

Sujidades pelo método de digestão ácida

39,25

62009

Sujidades pesadas (areia, terra ...)

39,25

62010

Sujidades, larvas e parasitos

39,25

63

ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS

63001

Acidez

29,44

63002

Acidez em ácido lático

29,44

63003

Acidez em solução normal

29,44

63004

Acidez volátil

49,06

63005

Álcool para fins alimentícios (incluindo análise por cromatografia gasosa)

490,68

63006

Amido

78,50

63007

Amidos em produtos cárneos

98,13

63008

Atividade de água

58,88

63009

Atividade diastásica em mel

127,57

63010

Avaliação das características organolépticas

19,63

63011

Bases voláteis

58,88

63012

Brix

19,63

63013

Cafeína em bebidas não-alcoólicas

58,88

63014

Cálcio

58,88

63015

Características organolépticas, acidez, índice de refração, índice de iodo, pesquisa de ranço, índice de peróxido em óleo e gorduras comestíveis

235,53

63016

Caseína em alimentos (com consulta prévia)

117,76

63017

Cloro e hipoclorito (domissaniantes)

39,25

63018

Cloro residual livre

19,63

63019

Colesterol em alimentos com consulta prévia

78,50

63020

Composição centesimal de alimentos incluindo valor calórico

197,46

63021

Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios, glicose, sacarose e amido

196,28

63022

Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios e carboidratos totais

157,01

63023

Composição de ácidos graxos em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa

264,97

63024

Composição provável do sal

196,28

63025

Crioscopia ou índice de refração do leite

39,25

63026

Cromatografia de açúcares (qualitativo)

98,13

63027

Demanda bioquímica de oxigênio

117,76

63028

Demanda química de oxigênio

98,13

63029

Densidade

19,63

63030

Densidade do leite

19,63

63031

Determinação de açúcares não redutores

49,06

63032

Determinação de açúcares redutores em glicose

49,06

63033

Determinação de açúcares totais

39,25

63034

Determinação de cloretos

39,25

63035

Determinação de fibra

49,06

63036

Determinação de isômeros CIS/TRANS de ácidos graxos insaturados em óleos e gorduras de origem animal e vegetal por cromatografia em fase gasosa

294,41

63037

Determinação de lipídeos

39,25

63038

Determinação de proteínas

58,88

63039

Determinação de resíduo mineral fixo

39,25

63040

Determinação de voláteis a 105º C

29,44

63041

Determinação do iodo no sal

39,25

63042

Dosagem de corante artificial por espectrofotometria

117,76

63043

Dosagem de corante artificial por HPLC

294,41

63044

Dureza

39,25

63045

Estabilidade ao etanol

19,63

63046

Extrato alcoólico

29,44

63047

Extrato aquoso

29,44

63048

Extrato etéreo

29,44

63049

Extrato seco desengordurado do leite

39,25

63050

Extrato seco total do leite

39,25

63051

Falsificação de bebidas, por cromatografia gasosa

264,97

63052

Falsificação em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa

235,53

63053

Ferro quantitativo

58,88

63054

Formol qualitativo

68,69

63055

Fosfato

78,50

63056

Fósforo

78,50

63057

Glutamato monossódico em alimentos

68,69

63058

Graduação alcoólica em bebidas e alcoóis para fins alimentícios

49,06

63059

Granulometria do sal

58,88

63060

Hidroximetilfurfural em mel

127,57

63061

Insolúveis em éter de petróleo

49,06

63062

Identificação de corante artificial

78,50

63063

Índice de iodo

49,06

63064

Índice de peróxido

39,25

63065

Índice de refração

19,63

63066

Índice de saponificação

39,25

63067

Lactose e sacarose, cada um

49,06

63068

Matéria insaponificável

58,88

63069

Nitrito qualitativo

39,25

63070

Nitrito quantitativo

117,76

63071

Pectina

78,50

63072

Peso líquido / peso líquido drenado, cada um

19,63

63073

Pesquisa de corante artificial

39,25

63074

Pesquisa de metanol em bebidas alcoólicas por cromatografia em fase gasosa

391,26

63075

PH

19,63

63076

Ponto de fusão

39,25

63077

Prova de cocção

29,44

63078

Prova de reconstituição

19,63

63079

Quantificação de componentes secundários em bebidas alcoólicas destiladas, por cromatografia em fase gasosa

392,55

63080

Quantificação de metanol em bebidas por cromatografia em fase gasosa

264,97

63081

Reação de acidez em leite

39,25

63082

Reação de Kreiss (pesquisa de ranço)

29,44

63083

Reação de peroxidase em leite

49,06

63084

Reação para dextrina em leite

39,25

63085

Reação para fosfatase em leite

39,25

63086

Reações de Eber

19,63

63087

Resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico

29,44

63088

Tanino em bebidas não alcoólicas

127,57

63089

Teste de indol

98,13

63090

Turbidez do sal

39,25

63091

Umidade

29,44

63092

Vácuo

19,63

63093

Valor calórico total

57,77

64

NUTRIENTES E CONTAMINANTES

64001

Beta caroteno adicionado em alimento

78,50

64002

Beta caroteno natural em alimento

98,13

64003

Cádmio e chumbo em sangue, por elemento

117,76

64004

Determinação de Arsênio (colorimetria)

98,13

64005

Fermento químico (dióxido de carbono total)

137,38

64006

Mercúrio em alimento

421,99

64007

Mercúrio urinário

117,76

64008

Micotoxina - cada uma

196,28

64009

Micronutrientes e contaminantes metálicos (sódio, potássio, ferro, cálcio, manganês, fósforo, magnésio, chumbo, cádmio, zinco, cromo e outros) preço por um metal (a partir do 2º elemento, acrescentar R$ 40,88 para cada elemento)

274,78

64010

Resíduos de fosfina

588,83

64011

Resíduos de óxido de etileno, etileno clorídrico e etileno-glicol, cada um

294,41

64012

Resíduos de pesticidas organoclorados e organofosforados, carbamatos, piretróides, benzimidazoles por classe, cada um

588,83

64013

Vitamina B 2 em alimento

176,63

64014

Vitamina A em alimento

98,13

64015

Vitamina B 1 em alimento

176,63

64016

Vitamina C em alimento

58,88

Obs.: O valor total da análise bromatológica completa de um alimento é a soma do exame microbiológico, do exame microscópico e do exame físico-químico; no caso de produtos com aditivos, nutrientes e outros componentes, à taxa bromatológica será acrescida os valores de cada um deles. Quando houver necessidade de se determinar contaminantes químicos deverá ser computado também uma taxa complementar ao valor da análise bromatológica.

 

 

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.

POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO

 

1.1

- Expedição dos seguintes documentos:

 

1.1.1

Certidão de antecedentes

(ADIN 2010.070164-6, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado forem requeridos para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal)

9,00

1.1.2

Auto de vistoria policial

9,00

1.1.3

Atestados

(ADIN 2010.070164-6, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado forem requeridos para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal)

9,00

1.1.4

Certidão

(ADIN 2010.070164-6, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado forem requeridos para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal)

9,00

1.1.5

Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades

9,00

2.

POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL

2.1.

REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

2.1.1

- Alvará Anual para:

2.1.1.1

Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

101,62

2.1.1.2

Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba

25,37

2.1.1.3

Comércio a varejo de controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural

25,37

2.1.1.4

Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

152,50

2.1.1.5

Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)

50,73

2.1.1.6

Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição

152,50

2.1.1.7

Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza

101,62

2.1.2

- Alvará Diário para:

2.1.2.1

Queima de fogos de artifício e estampido

101,62

2.1.3

- Registro de Arma de Fogo:

2.1.3.1

Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico

44,98

2.1.4

- Diversos:

2.1.4.1

Declaração de regularidade de empresa de segurança privada

77,87

2.1.4.2

Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado

25,37

2.1.4.3

Vistoria Policial

9,00

2.2.

REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES

2.2.1

- Alvará Anual para:

2.2.1.1

Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo - por arma

25,37

2.2.1.2

Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não

65,48

2.2.1.3

Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres

65,48

2.2.1.4

Estabelecimentos que mantenham cancha de bocha e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha

25,37

2.2.1.5

Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa

25,37

2.2.1.6

Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com vendas de bebidas alcoólicas ou não

65,48

2.2.1.7

Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de dominós, damas e congêneres.

65,48

2.2.1.8

Sociedades esportivas, recreativas e sociais

65,48

2.2.1.9

Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático

65,48

2.2.1.10

Campings

65,48

2.2.1.11

Hipódromos, hípicas e similares

65,48

2.2.1.12

Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos

251,61

2.2.1.13

Hotéis, pousadas, pensões e similares:

2.2.1.13.1

até 40 (quarenta) cômodos

123,74

2.2.1.13.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

249,25

2.2.1.14

Motéis:

2.2.1.14.1

até 40 (quarenta) cômodos

249,25

2.2.1.14.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

402,63

2.2.1.15

Super e hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

249,25

2.2.1.16

Mini-mercado, lojas de conveniência, armazéns e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

99,99

2.2.1.17

Estádios de futebol

378,74

2.2.1.18

Instalações de discotecas, boates, salões de baile e similares, incluindo o serviço de bar

150,88

2.2.2

- Licença Mensal para:

2.2.2.1

Serviços temporários de bar, lanchonete, botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica

25,37

2.2.2.2

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

25,37

2.2.2.3

Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo

35,99

2.2.2.4

Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes e similares

50,73

2.2.3

- Licença Diária para:

2.2.3.1

Instalação de serviços de alto-falantes para fins de publicidade, fixos ou ambulantes

9,00

2.2.3.2

Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

9,00

2.2.3.3

Circos e congêneres

25,37

2.2.3.4

Quermesses e similares

9,00

2.2.3.5

Serviços de bar em festividades públicas não beneficentes/por barraca

9,00

2.2.3.6

Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

25,37

2.2.4

- Diversos:

2.2.4.1

Vistoria policial (valor a ser adicionado às demais taxas dos itens 2.1 e 2.2)

9,00

2.2.4.2

Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses

301,75

2.3.

REFERENTES AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS

2.3.1

 Cópia Autenticada de Laudo Pericial:

2.3.1.1

Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais

44,98

2.3.1.2

Laudo Pericial do Instituto de Criminalística

44,98

2.3.1.3

Laudo Pericial do Instituto Médico Legal

44,98

2.3.1.4

Laudo Pericial do Instituto de Identificação

44,98

2.3.2

- Expedição de:

2.3.2.1

Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

19,62

2.3.2.2

Segunda via da carteira de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

32,74

2.3.2.3

Carteira de Identidade, com antecipação do prazo de entrega

9,00

2.4.

REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO

2.4.1

Alvará Anual para:

2.4.1.1

Instrutor autônomo

127,87

2.4.1.2

Pessoa Física

127,87

2.4.1.3

Pessoa Jurídica / Profissional Liberal

127,87

2.4.2

Veículos:

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo (CRV) - Primeiro emplacamento

127,87

2.4.2.2

Transferência de veículo

127,87

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo (CRV), 2ª via

309,71

2.4.2.4

Alteração de dados do veículo ou do proprietário

127,87

2.4.2.5

Vistoria em veículo ou validação, no órgão de trânsito

(ADIN 2013.029174-2, da Capital, Tribunal de Justiça – declaração de inconstitucionalidade da expressão “ou validação”. Vício material da expressão “validação”. Afronta ao art. 125, II da Constituição Federal – a taxa não será exigida para ato de validação de vistoria, no órgão de trânsito.)

50,44

2.4.2.6

Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

105,14

2.4.2.7

Vistoria lacrada

105,14

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual (CLA)

74,20

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional

93,70

2.4.2.10

Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema)

309,71

2.4.2.11

Registro de Placas de experiência ou renovação mensal

543,76

2.4.3

Autorização para:

2.4.3.1

Trânsito de veículo inacabado

50,44

2.4.3.2

Trânsito de veículo de competição

50,44

2.4.3.3

Trânsito de veículo de transporte escolar

50,44

2.4.3.4

Táxi substituto

50,44

2.4.3.5

Transporte de passageiros em veículo de carga

50,44

2.4.3.6

Lacrar placa

50,44

2.4.4

Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

2.4.4.1

Exame Teórico de Legislação de Trânsito

50,44

2.4.4.2

Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) (válida enquanto durar a aprendizagem)

50,44

2.4.4.3

Exame Prático de Direção Veicular

50,44

2.4.4.4

Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor

74,20

2.4.4.5

Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

74,20

2.4.4.6

Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

95,31

2.4.4.8

Emissão de Permissão Internacional para Dirigir

74,20

2.4.5

Diversos:

2.4.5.1

Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária

8,95

2.4.5.2

Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP

8,95

2.4.5.3

Expedição de certidão ou relatório (por folha formato A-4)

19,50

2.4.5.4

Consulta em prontuários e busca em arquivos

39,01

2.4.5.5

Vistoria para instalação, reabertura ou mudança de endereço de credenciados

127,87

2.4.5.6

Inscrição para processo de seleção - para todas as formas de credenciamento

271,44

2.4.5.7

Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal

2.719,95

2.4.5.8

  Registro ou Renovação do Credenciamento de pessoa física

74,20

2.4.5.9

Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores

362,80

2.4.5.10

Homologação ou Registro (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN)

108,37

2.4.5.11

VETADO

VETADO

 

TABELA IV

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DA PESCA

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

23,20

2

Alteração de registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

11,05

3

Inscrição para produção de sementes de arroz irrigado, por hectare

11,05

4

Inscrição para produção de sementes de alho, por hectare

28,72

5

Inscrição para produção de batata-semente, por hectare

28,72

6

Inscrição para produção de cebola-semente, por hectare

64,08

7

Inscrição para produção de cebola-bulbo, por hectare

16,57

8

Inscrição para produção de sementes de feijão, por hectare

3,31

9

Inscrição para produção de sementes de soja, trigo, triticale, ou outras, por hectare

2,21

10

Inscrição para produção de mudas frutíferas, por lote de 500 (quinhentas) mudas

3,31

11

Fornecimento de cópias de microfilmes

5,52

12

Expedição de Certidão Declaratória, após vistoria do imóvel

58,55

Os valores de inscrição serão cobrados de acordo com as quantidades totais expressas no documento Relação de Campo e Viveiros (número de hectares e número de mudas plantadas), constante das Normas e Padrões de Produção de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina.

 

TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração

8,95

2

Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos

17,89

3

Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração

8,95

4

Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição

(ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

8,95

5

Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora

37,40

6

Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora

53,82

7

Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita

44,73

8

Parecer técnico - por parecer

44,73

9

Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia - INCONSTITUCIONAL ADIN 2010.031908-9, DA CAPITAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

(ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

10

Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês

53,82

11

Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha

2,64

12

Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora

26,84

13

Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora

50,44

14

Estadia e adestramento de animais - por animal/hora

26,84

15

Atendimentos veterinários diversos - por atendimento

108,37

16

Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula

11,29

 

TABELA V-A

ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.0

Estadia de veículos nos pátios dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual - por dia ou fração

8,73

2.0

Cópia de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - duas cópias - INCONSTITUCIONAL ADIN 2009.052577-4, DA CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

(ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

3.0

Segunda via de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - por cópia

(ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

15,71

4.0

Fornecimento de Autorização Especial de Trânsito para veículos de carga - AET - por autorização

4.1

Comprimento ≤ 25,00 m

57,59

Largura ≤  3,20 m

Altura ≤  5,00 m

PBT ≤  45 t

4.2

Comprimento > 25,00 m

83,77

Largura > 3,20 m

Altura > 5,00 m

PBT > 45 t e < 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

4.3

PBT > 80 t

136,12

Combinações de Veículos de Carga - CVC

4.4

Fornecimento de segunda via, alteração e prorrogação

31,41

5.0

Escolta de veículos especiais de carga em rodovias estaduais - por quilômetro ou fração

8,73

6.0

Certidões e atestados diversos - por cópia - INCONSTITUCIONAL ADIN 2009.052577-4, DA CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

(ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

7.0

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e/ou peças processuais, por folha

0,17

8.0

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e/ou peças processuais, quando autenticadas, por folha

1,75

9.0

Guinchada de veículos retidos e/ou removidos a qualquer título para os pátios do DEINFRA/PRE - por quilômetro

8,73

10.0

Taxa de Utilização da Via - TUV = FATOR 1 * (PBT - 45 t)

FAIXA DE TARIFA

Distância de Transporte - DT (km)

FATOR 1 (R$)

1

Até 19

42,30

2

20 a 39

46,53

3

40 a 59

50,77

4

60 a 79

54,99

5

80 a 99

59,23

6

100 a 139

63,45

7

140 a 179

67,68

8

180 a 219

71,92

9

220 a 259

76,14

10

260 a 319

80,38

11

320 a 379

84,61

12

380 a 439

88,83

13

440 a 499

93,07

14

500 a 559

97,29

15

560 a 639

101,53

16

640 a 719

105,76

17

720 a 799

109,98

18

800 a 879

114,22

19

880 a 959

118,44

20

960 a 1.039

122,68

21

1.040 a 1.119

126,91

22

1.120 a 1.199

131,13

23

1.200 a 1.279

135,37

24

1.280 a 1.359

139,59

25

1.360 a 1.439

143,84

26

1.440 a 1.519

148,06

27

1.520 a 1.599

152,28

28

1.600 a 1.679

156,52

29

1.680 a 1.759

160,75

30

1.760 a 1.839

164,99

31

1.840 a 1.919

169,21

32

1.920 a 1.999

173,43

33

2.000 a 2.079

177,67

34

2.080 a 2.159

181,90

35

2.160 a 2.239

186,14

36

2.240 a 2.319

190,36

37

2.320 a 2.399

194,58

38

2.400 a 2.479

198,83

39

2.480 a 2.559

203,05

40

2.560 a 2.639

207,29

41

2.640 a 2.719

211,51

42

2.720 a 2.799

215,74

43

2.800 a 2.879

219,98

44

2.880 a 2.959

224,20

45

2.960 a 3.039

228,44

46

3.040 a 3.119

232,66

47

3.120 a 3.199

236,89

48

3.200 a 3.279

241,13

49

3.280 a 3.359

245,35

50

3.360 a 3.439

249,59

51

3.440 a 3.519

253,82

52

3.520 a 3.599

258,04

53

3.600 a 3.679

262,28

54

3.680 a 3.759

266,50

55

3.760 a 3.839

270,74

56

3.840 a 3.919

274,97

57

3.920 a 3.999

279,19

11.0

Análise de projetos para ocupação ou travessia de faixas de domínio

11.1

Vistoria de campo para análise de projeto de acesso para estabelecimento comercial

674,68

11.2

Vistoria de campo para emissão de atestado de viabilidade

780,92

11.3

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos (adutoras, redes de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos, polidutos, etc.)

674,68

11.4

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal de linhas aéreas

390,93

11.5

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de linhas aéreas

390,23

11.6

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de dutos

780,36

12.0

Ensaios laboratoriais e serviços de geotécnia

12.1

Ensaio em solos

12.1.1

Teor de umidade - por amostra

32,41

12.1.2

Limite de liquidez - por amostra

81,03

12.1.3

Limite de plasticidade - por amostra

81,03

12.1.4

Massa específica real do grão - por amostra

113,44

12.1.5

Análise granulométrica simples - por amostra

81,03

12.1.6

Análise granulométrica com sedimentação - por amostra

405,14

12.1.7

Material pulverulento - por amostra

162,06

12.1.8

Proctor normal com reuso do material - por amostra

81,03

12.1.9

Proctor intermediário com reuso do material - por amostra

121,54

12.1.10

Proctor modificado com reuso do material - por amostra

162,06

12.1.11

Proctor normal sem reuso do material - por amostra

81,03

12.1.12

Proctor intermediário sem reuso do material - por amostra

121,54

12.1.13

Proctor modificado sem reuso do material - por amostra

162,06

12.1.14

Compactação e isc com 05 pontos - por amostra

486,17

12.1.15

Índice de Suporte Califórnia - cbr por ponto

81,03

12.1.16

Densidade in situ - por ponto

162,06

12.1.17

Equivalente de areia - por amostra

162,06

12.1.18

Calibragem de areia p/ densidade de campo (kg) - por amostra

81,03

12.1.19

Coleta de amostra do sub-leito (saco 60kg), sem transporte - por amostra

162,06

12.1.20

Impurezas orgânicas em areia - por amostra

162,06

12.1.21

Dosagem de solo brita - por amostra

810,28

12.2

Ensaios em agregados

12.2.1

Análise granulométrica simples - por amostra

81,03

12.2.2

Análise granulométrica lavada - por amostra

129,65

12.2.3

Massa específica real - por amostra

162,06

12.2.4

Absorção do agregado - por amostra

162,06

12.2.5

Durabilidade em sulfato de magnésio (sanidade) - por amostra

567,20

12.2.6

Abrasão Los Angeles (desgaste por faixa) - por amostra

324,11

12.2.7

Adesividade ao ligante betuminoso - por amostra

243,09

12.2.8

Índice de forma (lamelaridade) - por amostra

405,14

12.2.9

Degradação do estado de Washington - por amostra

324,11

12.2.10

Teor de material pulverulento - por amostra

162,06

12.2.11

Teor de argila em torrões - por amostra

162,06

12.2.12

Britagem de material (sacos de 50 kg) - por amostra

162,06

12.2.13

Dosagem de brita graduada (55 golpes) - por unidade

1.620,57

12.2.14

Dosagem de brita graduada com máxima densificação - por unidade

4.861,70

12.2.15

Massa específica real ag. graúdo, ap. e absorção - por amostra

113,44

12.3

Ensaios sobre emulsões asfálticas

12.3.1

Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra

405,14

12.3.2

Sedimentação (05 dias) - por amostra

405,14

12.3.3

Peneiramento - por amostra

243,09

12.3.4

Resíduo por evaporação - por amostra

243,09

12.4

Ensaios sobre cimentos asfálticos (CAP)

12.4.1

Destilação da amostra - por amostra

162,06

12.4.2

Espuma a 175°C - por amostra

243,09

12.4.3

Densidade relativa a 25°C - por amostra

243,09

12.4.4

Penetração - por amostra

324,11

12.4.5

Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra

486,17

12.4.6

Ponto de amolecimento (anel e bola) - por amostra

486,17

12.4.7

Ponto de fulgor - por amostra

486,17

12.4.8

Ductilidade - por amostra

162,06

12.4.9

Desemulsibilidade - por amostra

162,06

12.4.10

Curva viscosidade x temperatura (com gráfico) - por amostra

810,28

12.5

Ensaios para misturas betuminosas

12.5.1

Massa específica real do filler - por amostra

162,06

12.5.2

Granulometria do filler - por amostra

81,03

12.5.3

Estabilidade e fluência Marshall (por corpo de prova) - por amostra

81,03

12.5.4

Densidade aparente (por corpo de prova) - por amostra

81,03

12.5.5

Extração de betume - por amostra

162,06

12.5.6

Granulometria após extração - por amostra

81,03

12.5.7

Dosagem de misturas betuminosas a frio - por unidade

1.944,68

12.5.8

Dosagem de misturas betuminosas a quente - por unidade

2.430,85

12.5.9

Dosagem de lama asfáltica - por unidade

1.944,68

12.5.10

Extração de corpo de prova com sonda rotativa - por amostra

97,23

12.5.11

Resistência à tração por compressão - por amostra

243,09

12.6

Ensaios em concreto

12.6.1

Dosagem racional - por unidade

3.241,13

12.6.2

Compressão axial simples - por corpo de prova

81,03

12.6.3

Esclerometria (05 pontos) - por unidade

81,03

12.6.4

Moldagem e cura de cp concreto - por corpo de prova

162,06

12.6.5

Extração de corpo de prova sonda rotativa - por amostra

162,06

12.6.6

Resistência à tração por compressão - por amostra

32,41

12.7

Preparação de amostra para ensaios

12.7.1

Preparação para ensaio de abrasão Los Angeles - por amostra

162,06

12.7.2

Preparação para ensaio de durabilidade (sanidade) - por amostra

324,11

12.7.3

Preparação para ensaio de adesividade - por amostra

81,03

12.7.4

Preparação para ensaio de índice de forma - por amostra

243,09

12.8

Outros serviços de laboratório

12.8.1

Destilação de tricloro-tileno - por litro

19,45

12.8.2

Destilação d’água - por litro

8,10

12.8.3

Aferição de viga Benkelman - por unidade

1.296,45

12.8.4

Medida de deflexão com viga Benkelman - por quilômetro

810,28

12.8.5

Inventário de superfície (PRO-08/78) - por quilômetro

486,17

12.8.6

Aferição de anel dinamométrico - por unidade

194,47

12.9

Recursos para inspeções e levantamentos em campo

12.9.1

Engenheiro - por hora

103,04

12.9.2

Laboratorista - por hora

29,12

12.9.3

Auxiliar de laboratório - por hora

14,02

12.9.4

Topógrafo - por hora

29,62

12.9.5

Auxiliar de topografia - por hora

14,00

12.9.6

Desenhista - por hora

25,64

12.9.7

Auxiliar técnico - por hora

18,30

12.9.8

Diária nível superior - por hora

178,26

12.9.9

Diária de nível médio - por hora

162,06

12.9.10

Automóvel - unidade/mês

4.197,27

12.9.11

Veículo utilitário 4tf - unidade/mês

5.338,15

 

TABELA VI

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI

(ADIN n. 2005.007821-1, da Capital)

 

TABELA VII

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,61

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por mde área construída

0,61

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,23

4

Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por mde área construída

0,23

5

Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por mde área construída

0,35

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por mde área construída

0,35

7

Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos

180,95

8

Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por militar/hora

217,62

9

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora

19,50

10

Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora

19,50

11

Taxa de produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS

70,10

12

Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora

44,73

13

Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês

217,62

14

Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro

19,50

15

Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM

44,73

16

Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM

19,50

17

Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora

19,50

18

Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora

19,50

19

Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance

19,50

20

Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora

19,50

21

Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)

398,58

22

Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)

217,62

23

Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar

44,73

 

TABELA VIII

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

(ADIN n. 2005.007821-1, da Capital)

 

TABELA IX

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora

12,17

2

Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora

8,95

3

Serviços de segurança preventiva em leilões de joias e de outras mercadorias - por policial militar/hora

90,48

4

Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis

12,17

5

Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo telealarme, linha especial de emergência - por aparelho instalado/mês

99,42

6

Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda

17,89

7

Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês

99,42

Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente

3.801,02