DECRETO Nº 417, de 8 de agosto de 2011
DOE de 08.08.11
Acrescenta
dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de
2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados
à importação de mercadorias, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte item:
“ANEXO ÚNICO
.....................................................................................
20. Preparações e
conservas de sardinha, sardinela, atum,
bonito-listrado e bonito-cachorro classificadas nos códigos NCM 16041310,
16042030, 16041410, 16041430, 16042010 e 16042030.”
Art. 2º – ALTERADO Decreto 542/11, art. 1º – Efeitos a partir de 27.09.11:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos 60 (sessenta) dias após essa data.
Art. 2º Redação original, vigente até 26.09.11:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende