DECRETO Nº 3.345, de 29 de junho de 2010
DOE de 29.06.10
Introduz a Alteração 2.371 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de
ALTERAÇÃO 2.371 – O § 14 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. .....................................................................
[...]
§ 14. Poderá ser incluída no percentual de que trata o
inciso I do §
I - fibras e fios de poliéster e poliamida; e
II - polietileno e polipropileno classificados, respectivamente, nos códigos 3901 e 3902 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.”
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 3.287, de 1º de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de setembro de
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29
de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO
PAVAN
Erivaldo Nunes
Caetano Júnior
Cleverson Siewert