DECRETO Nº 3.287, de 1º de junho de 2010.
DOE de 01.06.10
Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009,
que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação
de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições das Leis nºs 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, e 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º, § 15,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte item:
“ANEXO ÚNICO
Lista de Mercadorias Importadas Não Alcançadas por Benefícios Fiscais
[...]
5. Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados no código NCM 8903, de até 60 pés.”
Parágrafo único - ACRESCIDO – Dec. 048/11, art. 2º - Efeitos a partir de 14.02.11:
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não alcança as mercadorias cujo processo de importação tenha, comprovadamente, sido iniciado antes de 1º de junho de 2010, e que esteja amparada pelo benefício concedido com base na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007.
Art. 2º - ALTERADO Dec. 3.345/10, art. 2º - Efeitos a partir de 29.06.10:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de setembro de
Art. 2º - Redação original vigente de 01.06.10 a 28.06.10:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Florianópolis, 1º de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado