DECRETO Nº
2.292, de 4 de maio de 2009
DOE de 04.05.09
Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e o Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008,
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica suspensa,
temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os
incisos II a VIII, do art. 3°, do Decreto n° 307, de 4 de junho
de 2003, o Decreto nº
1.291, de 18 de abril de 2008 para o município de Florianópolis.
Art.
2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
4 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado