DECRETO Nº 2.067, de 28 de janeiro de 2009
D.O.E. de 28.01.09
Introduz a Alteração 1.933 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.933 - O art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 17. Fica
concedido crédito presumido aos estabelecimentos abatedores (Lei nº 10.297/96, art. 43):
I - calculado sobre
o valor da operação, nas saídas internas de carnes e miudezas
comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das
espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, equivalente a:
a) 4% (quatro por
cento), desde que o estabelecimento abatedor adquira neste Estado, no
mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total dos insumos aplicados na
produção;
b) 3% (três por
cento), desde que o estabelecimento abatedor adquira neste Estado, no
mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total dos insumos aplicados na
produção;
c) 2% (dois por
cento), desde que o estabelecimento abatedor adquira neste Estado, no mínimo,
10% (dez por cento) do valor total dos insumos aplicados na produção.
II - calculado
sobre o valor das saídas internas de produtos resultantes da matança de suínos
produzidos em território catarinense, equivalente a:
a) 4% (quatro por
cento), desde que o estabelecimento abatedor adquira neste Estado, no mínimo,
30% (trinta por cento) do valor total dos insumos aplicados na produção;
b) 3% (três por
cento), desde que o estabelecimento abatedor adquira neste Estado, no
mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total dos insumos aplicados na
produção;
c) 2% (dois por
cento), desde que o estabelecimento abatedor adquira neste Estado, no mínimo,
10% (dez por cento) do valor total dos insumos aplicados na produção.
III – relativo à
entrada de suínos e aves no estabelecimento, produzidos em território
catarinense, em montante equivalente a 4% (quatro por cento) do valor da
respectiva entrada, observado o disposto no § 2°.
§ 1° No caso
dos incisos I e II, o percentual do crédito presumido será calculado com
base nas aquisições de insumos no mês imediatamente anterior.
§ 2° O
crédito presumido de que trata o inciso III:
I - será utilizado
em substituição ao crédito de que trata o art. 41 do Regulamento; e
II - será obtido
multiplicando-se o percentual nele previsto:
a) pelo valor das
entradas, quando se tratar de suínos e aves adquiridos terceiros; ou
b) pelo resultado
da multiplicação do peso total das entradas pelo preço de pauta do último
dia útil do mês em que se der a apropriação do crédito presumido, quando
se tratar de suínos ou aves oriundos de produção própria, sistema de
parceira ou sistema de integração.
§ 3° O
benefício previsto neste artigo fica condicionado a que o estabelecimento
abatedor firme termo de compromisso com a Secretaria de Estado da
Agricultura e Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Estado da Fazenda,
comprometendo-se a contribuir, no exercício em que apropriado o crédito presumido,
para o Fundo de Desenvolvimento Rural, instituído pela Lei nº
8.676, de 17 de junho de 1992.
§ 4° A falta
de recolhimento da contribuição referida no § 3° acarretará a
perda do benefício.
§ 5° O
contribuinte deverá manter, pelo prazo decadencial, para exibição ao Fisco,
cópia do termo de compromisso e dos respectivos recolhimentos a que se refere o
§ 3°.
Art. 2º – ALTERADO – Dec. 2989/10, art. 02 – Efeitos a partir de 11.02.10:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º - Redação original vigente de 28.01.09 a 10.02.10:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro
de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni