DECRETO Nº 1.025, de 21 de Janeiro de 2008
DOE de 21.01.08
Altera o Decreto nº 4.156, 28
de março de 2006, que disciplina os procedimentos quanto à transferência de
créditos de ICMS decorrente de exportação para fins de liquidação de contratos
vinculados ao PRODEC e estabelece outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da Competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, incisos I e lII, e tendo em vista a disposição
da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, art. 5º, lII
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.156, de 28
de março de 2006, fica acrescido do art.2º-A com a seguinte redação:
"Art. 2°-A Para efeitos deste Decreto,
excepcionalmente, no mês de dezembro de 2007, poderá ser autorizada a
transferência de créditos acumulados reservado nos termos do art. 48 do
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, no próprio
mês, não se aplicando a parte inicial do disposto no § 5º do referido artigo.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de dezembro de
2007.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves